Se você pediu demissão grávida e não sabia, você pode ter direito ao retorno ao trabalho ou a uma indenização.
A trabalhadora gestante não pode ser demitida desde o início da gestação até 05 meses depois do parto.
Isso é uma forma de proteger a gestante e o bebê, para que tenha garantia do emprego durante essa fase da vida.
Isso também serve para a trabalhadora que pediu demissão e não sabia da gestação ou para empregadas em contrato de experiência.
Assim, se a empregada gestante foi demitida ou pediu demissão sem saber da gestação, pode ter direito a:
Reintegração: a empregada gestante pode retornar ao trabalho que foi injustamente dispensada, trabalhando na mesma função e recebendo o mesmo salário durante a gravidez.
Indenização substitutiva: é popularmente conhecida por multa por demitir gestante. É calculada com base no salário da gestante e pode chegar até 14 meses de salário como indenização pela dispensa injusta.
Nosso escritório é especializado em exigir os direitos de trabalhadoras grávidas que foram injustamente dispensadas ou que tiveram o retorno ao trabalho injustamente negado.
Podemos te explicar os seus direitos e, se for o caso, exigir o que você tem direito a receber.
Temos uma equipe de advogados preparados para cuidar do seu caso.
Nosso sócio e coordenador da área trabalhista, Dr. Bruno Alarcon Forti Rossi, com anos de experiência e prática, é formado pela PUC-Campinas e pós-graduado em direito do trabalho e em processo do trabalho também pela PUC-Campinas.
Já atuou em centenas de casos de acidente de trabalho por todo o Brasil e está preparado para te ouvir e te ajudar no que for possível.