Foi demitida grávida? Advogado especialista em direitos da empregada demitida grávida.

Especialista em estabilidade, reintegração e indenização.

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Você sabia?

A trabalhadora gestante não pode ser demitida grávida desde o início da gestação até 05 meses depois do parto.

Isso é uma forma de proteger a gestante e o bebê, para que tenha garantia do emprego durante essa fase da vida.

Isso não serve apenas para a demitida grávida, mas também para trabalhadora que pediu demissão e não sabia da gestação ou para empregadas em contrato de experiência.

Assim, se você foi demitida grávida ou pediu demissão sem saber da gestação, pode ter direito a:

Reintegração: a empregada gestante pode retornar ao trabalho que foi injustamente dispensada, trabalhando na mesma função e recebendo o mesmo salário durante a gravidez.

Indenização substitutiva: é popularmente conhecida por multa por demitir gestante. É calculada com base no salário da gestante e pode chegar até 14 meses de salário como indenização pela dispensa injusta.

Nosso escritório é especializado em receber os direitos da trabalhadora demitida grávida ou que teve o retorno ao trabalho injustamente negado.

Podemos te explicar os seus direitos e, se for o caso, exigir o que você tem direito a receber.

demitida grávida

Direitos da empregada demitida grávida

Durante a gravidez a emprega tem a garantia de emprego, chamada de estabilidade que vai desde a concepção até 05 meses depois do nascimento.

Durante esse período ela não pode ser demitida grávida, pois a lei busca garantir segurança emocional e financeira para uma gestação segura.

Quando o patrão não respeita esse direito, a empregada demitida grávida pode exigir a sua reintegração e o retorno ao trabalho, retomando as mesmas funções e recebendo o mesmo salário.

Caso o patrão não aceite o retorno, ou você não desejar voltar ao trabalho, é possível exigir uma indenização, que muitas pessoas conhecem por multa por demitir gestante.

Para calcular essa indenização basta ver quantos meses faltava para o fim da sua estabilidade e multiplicar pelo seu salário. Por exemplo: se você estava com 1 mês de gravidez quando foi demitida grávida, ainda tinha 13 meses de estabilidade. Se o salário era de R$ 1.500,00, significa a indenização por ter sido demitida grávida é de R$ 19.500,00.

Isso serve tanto para a empregada demitida grávida e que estava registrada, para aquela que trabalhou sem registro ou até mesmo em contrato de experiência.

Como podemos te ajudar?

CONHEÇA QUEM VAI TE AJUDAR

Bruno Alarcon Forti Rossi OAB/SP 382.531

O Alarcon Rossi Advogados é um escritório de advocacia com mais de 10 anos de experiência e inúmeros causas trabalhistas e direitos da demitida grávida.

Atualmente, atuamos totalmente online, recebendo a sua documentação e analisando seu caso em uma simples conversa de whatsapp, sem ter que sair da sua casa.

Nosso sócio e coordenador da área trabalhista, Dr. Bruno Alarcon Forti Rossi, com anos de experiência e prática, é formado pela PUC-Campinas e pós-graduado em direito do trabalho e em processo do trabalho também pela PUC-Campinas.

É especialista em direitos das gestantes e já atuou em centenas de casos de empregada demitida grávida por todo o Brasil e está preparado para te ouvir e te ajudar no que for possível.

Perguntas frequentes da empregada demitida grávida

Converse com um(a) advogado(a) especialista em direito da demitida grávida e explique o que está acontecendo. Você poderá enviar a documentação de forma fácil e rápida,
online, mesmo.

Você terá acesso pessoal a um(a) advogado(a) especialista e poderá tirar suas dúvidas e perguntar sobre os andamentos do seu processo. Tudo online.

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Nosso escritório conta com 10 anos de experiência em causas trabalhistas e de funcionária demitida grávida.

Hoje em dia, os processos são todos online, então você pode ficar tranquila sobre conversar sobre o seu caso e dar andamento pela internet.

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