CBO Vendedor Externo: Quais São os Meus Direitos?

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O CBO vendedor externo é muito comum, pois a função de vendedor externo é fundamental para diversas empresas.

Primeiramente, esses profissionais efetivam inúmeras vendas e fazem com que os produtos cheguem até os clientes, de modo que a saúde financeira de grandes empresas depende totalmente de um bom desempenho de seus vendedores.

Contudo, essa profissão é uma das mais flexíveis quando estamos falando sobre forma de contratação. Muitos têm registro na carteira de trabalho, outros são autônomos e têm MEI para prestar os serviços.

Por isso, muitos vendedores externos têm dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, especialmente em relação à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Portanto, este artigo visa esclarecer todas as questões relacionadas aos direitos dos vendedores externos, sejam eles autônomos ou CLT, e orientá-los sobre como reivindicar esses direitos.

O que é o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um sistema que organiza e descreve as ocupações do mercado de trabalho no Brasil.

Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o CBO tem como objetivo explicar de uma forma clara as atribuições e características de cada função profissional.

É claro que é impossível descrever de forma exata todas as funções que existem, mas por meio de dessa ferramenta se busca uma padronização mínima.

Isto acontece porque cada ocupação recebe um código específico e uma descrição detalhada de suas atividades, requisitos e condições de trabalho.

A CBO é uma ferramenta essencial tanto para empregadores quanto para trabalhadores, pois padroniza as descrições de funções, facilitando a contratação, a gestão de carreiras e a fiscalização das relações de trabalho.

Por fim, no caso dos vendedores externos, a CBO 5211-10 descreve as atividades de promoção de vendas e relacionamento com clientes fora do ambiente interno da empresa, destacando suas responsabilidades e habilidades necessárias.

O CBO Vendedor Externo

O vendedor externo, conforme descrito pela CBO, pode atuar de duas formas distintas: como autônomo ou sob o regime da CLT.

Cada uma dessas modalidades possui características e direitos específicos e, com isso, a sua compreensão é indispensável tanto pelos trabalhadores ou prestadores de serviços quanto pelos empregadores ou contratantes.

A atuação como autônomo ou como funcionário registrado pela CLT impacta diretamente nos direitos trabalhistas e nas obrigações de cada parte envolvida na relação de trabalho.

Isto acontece porque o trabalhador autônomo não tem vínculo empregatício com o contratante. Esses são os casos, por exemplo, daqueles vendedores autônomos que trabalham para mais de um contratante, fazem o próprio horário e negociam de forma ativa sua remuneração.

Nessa hipótese, a relação não está regulamentada pela CLT e, portanto, não existem direitos trabalhistas, mas sim aqueles direitos previstos no contrato escrito que as partes assinaram.

Vendedor Externo Autônomo

O vendedor externo autônomo é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, ou seja, sem registro na carteira de trabalho.

Esse profissional trabalha em regime de não exclusividade, o que significa que ele pode prestar serviços para várias empresas ao mesmo tempo.

Além disso, o autônomo tem autonomia para definir suas próprias rotas de trabalho, gerenciar seu tempo e não está submetido a um horário de jornada controlado pelo empregador.

Essa modalidade de trabalho oferece maior flexibilidade ao vendedor, mas também implica em menos segurança trabalhista, já que o profissional não tem direito a benefícios previstos na CLT como FGTS, férias remuneradas e 13º salário.

O autônomo precisa emitir notas fiscais de seus serviços e é responsável por seu próprio recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias.

É importante também lembrar que o autônomo deve negociar as condições de trabalho, rescisão ou quaisquer outras questões no seu contrato de prestação de serviços.

Assim, questões como aviso prévio, multas ou rescisão do contrato são previstas antes do início do trabalho e envolvem uma negociação justa entre as partes.

Vendedor Externo CLT

O vendedor externo que trabalha sob o regime da CLT possui registro em carteira e, portanto, tem todos os direitos garantidos pela legislação trabalhista.

Para que um vendedor externo seja considerado um empregado CLT, é necessário que ele atenda a certos requisitos que caracterizam o vínculo empregatício. Esses requisitos são:

  1. Pessoalidade: prestação de serviços por uma pessoa específica, sem possibilidade de substituição por terceiros.
  2. Onerosidade: há pagamento de salário pelo trabalho realizado.
  3. Não eventualidade: prestação de serviços de forma contínua, e não esporádica.
  4. Subordinação: o trabalhador deve seguir as ordens e orientações do empregador.

Quando se cumpre esses requisitos, o patrão deverá registrar a carteira de trabalho do vendedor externo que tem direito a todos os benefícios previstos na CLT, como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Por fim, a parte mais complexa para comprovar o vínculo de emprego do vendedor externo é a parte da jornada de trabalho.

Como trabalha fora da empresa, muitas vezes não tem controle de jornada e, portanto, fica complicado comprovar o requisito da não eventualidade e até subordinação pelo controle do patrão.

Assim, é preciso prestar atenção se existem alguma forma de o patrão controlar a jornada. Mensagens em aplicativos de comunicação, abertura de ordens de serviço, gps ou rastreadores em carros, enfim, qualquer forma que o vendedor externo possa comprovar que o patrão controla a sua jornada.

Não Tenho Registro, Mas Percebi que Atendo aos Requisitos. Tenho Direito?

Sim, mesmo sem registro formal, se o vendedor externo atender aos requisitos do vínculo empregatício, ele tem direito a receber o que é previsto CLT.

Isso significa que ele pode reivindicar todos os direitos trabalhistas correspondentes no caso de verificação da existência dos requisitos que lhe expliquei um pouco acima.

Por exemplo, se o vendedor externo recebe ordens diretas do empregador, cumpre uma jornada de trabalho regular e recebe uma remuneração fixa, ele pode buscar o reconhecimento do vínculo de emprego. É importante reunir todas as provas que comprovem a relação de trabalho e os requisitos mencionados para fundamentar a reivindicação.

Como Faço Para Receber Esses Direitos?

Para receber os direitos trabalhistas devidos, o vendedor externo deve entrar com uma reclamação trabalhista.

Atualmente, esse processo é online, o que facilita o acesso à justiça e contratar um advogado especialista neste tipo de causa de qualquer lugar no país.

No processo, o vendedor deve apresentar ao juiz as evidências de que sua relação de trabalho atendia aos requisitos da CLT, mesmo sem o registro formal.

O juiz, ao receber a reclamação, notificará a empresa para se defender e marcará uma audiência, que também pode ser online.

Durante o processo, ambas as partes poderão apresentar provas e testemunhas.

Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, ele determinará que a empresa pague todas as verbas rescisórias e direitos trabalhistas ao vendedor externo.

Como Posso Provar?

Para provar o vínculo de emprego, o vendedor externo pode utilizar diversos tipos de evidências, tais como:

  1. Controles de jornada: registros de horário de trabalho, mesmo que informais.
  2. Ordens do patrão: mensagens de texto, e-mails e outras comunicações que demonstrem subordinação.
  3. Punições do patrão: advertências, suspensões ou qualquer forma de controle disciplinar.
  4. Mensagens de WhatsApp: conversas com superiores ou colegas de trabalho que comprovem a relação de trabalho.
  5. Registros de GPS ou rastreador: situação comum para aqueles que trabalham com veículo da empresa e podem comprovar o horário de trabalho.

Portanto, essas provas ajudam a demonstrar que o vendedor externo estava submetido às mesmas condições que um empregado registrado, justificando a reivindicação dos direitos trabalhistas.

O Que Recebo Se Ganhar?

Primeiramente, se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, o vendedor externo terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT. Isso inclui:

  1. Saldo de salário: remuneração pelos dias trabalhados no mês da demissão.
  2. Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias não usufruídas, acrescidas de 1/3.
  3. 13º salário proporcional: cálculo proporcional ao período trabalhado no ano.
  4. Aviso prévio: indenização correspondente ao período de aviso prévio.
  5. FGTS: depósitos do FGTS não realizados, acrescidos da multa de 40%.

Esses valores são devidos desde o início da relação de trabalho, abrangendo todos os direitos que não foram pagos durante o período de atuação como vendedor externo.

Quanto Tempo Tenho Para Entrar?

O prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista é de até dois anos após o término da relação de trabalho.

Além disso, é possível cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Portanto, é importante que o vendedor externo fique atento a esses prazos para não perder a oportunidade de reivindicar seus direitos.

Conclusão: cbo vendedor externo e seus direitos

Os direitos dos vendedores externos, sejam autônomos ou registrados pela CLT, são garantidos pela legislação brasileira.

Conhecer esses direitos e entender as diferenças entre as modalidades de trabalho é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e adequada.

Caso o vendedor externo perceba que atende aos requisitos do vínculo empregatício, ele pode reivindicar seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista.

Portanto, com a ajuda de um advogado especializado, é possível reunir as provas necessárias e obter o reconhecimento dos direitos trabalhistas devidos, garantindo uma relação de trabalho mais justa e segura ou mesmo o recebimento de direitos que lhe foram negados durante a prestação de serviços.

Perguntas Frequentes sobre os Direitos do Vendedor Externo

1. O que é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)?

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um sistema desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que organiza e descreve todas as ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro. Cada ocupação recebe um código específico e uma descrição detalhada de suas atividades, requisitos e condições de trabalho.

2. Quem é considerado vendedor externo segundo a CBO?

O vendedor externo, conforme descrito pela CBO, é o profissional que promove vendas e mantém relacionamento com clientes fora do ambiente interno da empresa. Ele pode atuar como autônomo ou sob o regime da CLT.

3. Quais são as características de um vendedor externo autônomo?

Um vendedor externo autônomo trabalha em regime de não exclusividade, tem autonomia para prestar serviços para várias empresas, define suas próprias rotas de trabalho e não possui horário de jornada controlado. Ele não tem direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS.

4. Quais são os requisitos para que um vendedor externo seja considerado CLT?

Para que um vendedor externo seja considerado CLT, é necessário que ele atenda a quatro requisitos principais: pessoalidade (o serviço é prestado por uma pessoa específica), onerosidade (há pagamento de salário), não eventualidade (o serviço é contínuo) e subordinação (segue ordens do empregador).

5. O que devo fazer se atender aos requisitos do vínculo empregatício, mas não tiver registro?

Se você atender aos requisitos do vínculo empregatício e não tiver registro, pode ingressar com uma reclamação trabalhista. No processo, você deve apresentar provas que demonstrem sua condição de empregado CLT e reivindicar seus direitos trabalhistas.

6. Quais provas podem ser utilizadas para demonstrar o vínculo empregatício?

Provas que podem ser utilizadas incluem registros de jornada, ordens do patrão, mensagens de texto, e-mails, punições do patrão e mensagens de WhatsApp com superiores ou colegas de trabalho.

7. Quais são os direitos que posso reivindicar se o vínculo empregatício for reconhecido?

Se o vínculo empregatício for reconhecido, você terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%.

8. Qual é o prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista?

O prazo para ingressar com uma reclamação trabalhista é de até dois anos após o término da relação de trabalho. É possível cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

9. Como funciona o processo de reclamação trabalhista?

O processo de reclamação trabalhista é realizado de forma online. Você deve apresentar as evidências ao juiz, que notificará a empresa para se defender e agendará uma audiência. Ambas as partes poderão apresentar provas e testemunhas. O juiz decidirá se o vínculo empregatício é reconhecido e determinará o pagamento dos direitos trabalhistas devidos.

10. Qual é a importância de um advogado no processo de reclamação trabalhista?

Um advogado especializado pode ajudar a reunir as provas necessárias, elaborar a reclamação trabalhista e representar você durante todo o processo, aumentando as chances de sucesso na reivindicação dos seus direitos.

Leia também:

Trabalho externo: tenho direito a horas extras?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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