Gravidez no Contrato de Experiência, Tenho Estabilidade?

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A gravidez no contrato de experiência é um tema que gera muitas dúvidas.

Isto acontece porque a empresa não tem certeza se passará pelo período da experiência e será contratada em definitivo.

Porém, existe o direito à estabilidade de emprego às gestantes, que não podem ser demitidas a não ser que seja por justa causa.

Por esse motivo, muitas vezes, a alegria da gravidez pode ser acompanhada de preocupações sobre o emprego, especialmente quando se está em um contrato de experiência.

Afinal, o que vale? O prazo previsto na experiência, o que permite que o patrão dispense a empregada ao final em caso de não aprovação ou a proteção do emprego da gestante?

Por esse motivo, neste artigo, vou explicar a situação da gravidez no contrato de experiência e se a gestante tem direito à estabilidade no emprego.

Vou explicar exatamente como funciona o contrato de experiência e seus fundamentos legais. Também, você vai entender como funciona a estabilidade e qual o prazo de proteção e garantia de emprego.

No final, você vai conhecer todos os seus direitos e saber se o patrão pode ou não te dispensar no final do prazo.

Gravidez no contrato de experiência

O Contrato de Experiência

Primeiramente, é importante lembrarmos que a no Brasil a legislação trabalhista tem como um dos princípios mais importantes a continuidade da relação de emprego.

Por esse motivo, os contratos de trabalho não tem, em regra, prazo para terminar.

Em resumo, os contratos com prazo para encerrar são exceção. Isso significa que os contratos com prazo têm seu uso restrito a algumas situações específicas.

Os exemplos mais claros são os contratos temporários e os de experiência.

Porém, mesmo esses contratos devem seguir a grande maioria das regras previstas para os contratos sem prazo para terminar.

Por isso, a dúvida sobre o caso da gestante é bem comum.

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho temporário, comumente utilizado por empresas para avaliar o desempenho e a adequação de um novo funcionário ao ambiente de trabalho.

Geralmente, possui um prazo determinado que pode variar de 30 a 90 dias.

É importante lembrar que mesmo sendo um contrato com prazo para acabar, ele deve respeitar todas as regras da CLT. Isso significa que a empregada mantém todos os seus direitos.

Mais um detalhe legal para se saber: caso a empregada ultrapasse o período de 90 (noventa) dias, o contrato se transforma, automaticamente, em contrato por prazo indeterminado, gerando os mesmos direitos.

Os direitos do funcionário em um contrato de experiência

Em um contrato de experiência, o funcionário possui os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados da empresa, incluindo férias proporcionais, 13º salário e horas extras.

A única diferença é que, em caso de não efetivação após o prazo previsto no contrato, a empregada não tem direito a receber aviso prévio e nem pode dar entrada no seguro desemprego.

No entanto, a estabilidade no emprego é uma questão delicada que merece atenção.

Porém, não se esqueça, mais uma vez: para que haja aprovação na experiência não é preciso de nenhum documento formal, basta que a empregada continue trabalhando normalmente depois do prazo final.

Ou seja: se você assinou um contrato de experiência de 90 dias e trabalhou 91, significa que você já foi aprovada na experiência e efetivada formalmente no serviço.

Neste caso, o contrato de experiência vira um contrato comum e conta desde o início do trabalho. Assim, a empregada tem todos os direitos caso tivesse começado direto em um contrato comum, como férias, décimo terceiro e FGTS, por exemplo.

Gravidez no Contrato de Experiência

Direitos Importantes para as Grávidas

Agora, vamos falar sobre os direitos que você tem quando está grávida, mesmo se estiver em um contrato de experiência. Esses direitos são muito importantes:

  1. Licença-Maternidade: Quando se torna mãe, tem o direito a um período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê, com a vantagem de continuar a receber o seu salário integral.
  2. Estabilidade no Trabalho: Ao engravidar, a sua demissão só pode ocorrer por razões extremamente justificadas. Esta proteção é válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.
  3. Salário: Garantia de salário durante a estabilidade.
  4. Benefícios do Governo: Você também pode receber benefícios do governo, como o salário-maternidade.
  5. Horário para Consultas e Exames: Durante a gravidez, a mulher tem direito a participar de, no mínimo, seis consultas médicas e exames. Esses períodos são ausências justificadas e não podem sofrer descontos de salário.
  6. Proteção contra Atividades Prejudiciais: A lei brasileira não permite que a grávida faça atividades que coloquem a sua saúde ou a do bebê em perigo como, por exemplo, exposição a substâncias tóxicas, esforço físico excessivo e condições de trabalho insalubres. Por isso, nesses casos , a gestante deve ser readaptada para uma nova função segura, sem diminuir o seu salário.

Como você percebeu, durante a experiência não muda praticamente nada para a situação da empregada, ainda mais se estiver gestante.

A rescisão do contrato de experiência

Como o contrato de experiência tem um prazo para terminar, um ponto que é diferente dos demais contratos é a forma de rescisão.

É um período em que há um teste da empregada que poderá ser aprovada, ou não. Caso seja aprovada ao final da experiência, o seu contrato de trabalho não se encerra, mas sim se transforma em um contrato comum, por prazo indeterminado.

Por isso, o contrato de trabalho da empregada vale desde o começo da estabilidade para todos os fins, como cálculo de férias, décimo terceiro, FGTS, etc. Do mesmo jeito em caso de rescisão: a partir do momento em que passa o prazo de experiência, conta um contrato só, sem prazo para acabar e desde o início do trabalho.

Por outro lado, existem os casos em que a empregada é reprovada no contrato de experiência. Se a empresa dispensa a empregada ao final da experiência, tem o direito ao acerto, excluindo o aviso prévio. Não tem direito ao aviso, pois já sabia quando seria possivelmente o fim do contrato, então não tem esse aviso e recebe apenas férias proporcionais, décimo proporcional, dias trabalhados do último mês, FGTS e multa sobre o FGTS.

Esse período de experiência também não conta para o seguro desemprego.

Por fim, se o patrão resolver encerrar o contrato de experiência antes do prazo final, deverá pagar, além do acerto, uma multa de metade do que faltava para acabar o tempo de experiência. Por exemplo: se faltava 30 dias, deverá pagar uma multa de 15 dias de trabalho.

Mas e o caso de encerramento do prazo ou dispensa antes do fim da empregada gestante? Vou explicar.

O fundamento da estabilidade: a contratação definitiva é o que se espera!

Para quem quer a resposta curta: a empregada gestante tem estabilidade e não pode sofrer dispensa mesmo em caso de contrato de experiência.

Isso significa que nenhuma das hipóteses de rescisão pode acontecer contra empregada gestante, ou seja, não pode ser dispensada ao final do prazo e nem que seu contrato seja rescindido antes do fim.

Isso acontece porque apesar de o contrato de experiência ter um prazo para terminar, a contratação definitiva é o que se espera por todas as partes.

O patrão, ao contratar uma funcionária, mesmo que seja para passar por uma experiência, espera que ela se adapte e seja efetivada. É diferente de uma contratação temporária, por exemplo, em que todos sabem que o serviço adicional terá um fim.

Por outro lado, a empregada também espera trabalhar corretamente e se adaptar, passando pela experiência e com a contratação definitiva.

Por esse motivo, os tribunais trabalhistas reconhecem muitas vezes que a empregada gestante não pode sofrer dispensa mesmo durante a experiência.

Estabilidade provisória

Apesar de ainda ser objeto de debates, cada vez mais os Juízes têm entendido que a empregada gestante em contrato de experiência tem estabilidade.

Isto acontece porque a estabilidade é um direito e proteção também ao bebê.

Dessa forma, como medida de proteção e garantia de sustento da mãe e da criança, a empregada não pode ser demitida por até 05 meses depois do nascimento.

Com isso, podemos calcular a estabilidade da gestante em 14 (quatorze) meses: são os 09 (nove) meses da gestação e mais 05 (cinco) meses depois do nascimento.

A estabilidade não se confunde com a licença maternidade. A licença é o período de 120 (cento e vinte) dias que começa com 28 (vinte e oito) dias antes do parto.

A estabilidade começa com a concepção e termina só 05 (cinco) meses depois do nascimento, ou seja, vai até depois da licença.

Fui demitida gestante durante o contrato de experiência, quais são meus direitos?

Primeiramente, você pode optar pelo retorno ao trabalho para exercer o seu cargo durante toda a gestação.

É a chamada reintegração, e você retorna ao trabalho na mesma função que exercia e receberá o mesmo salário também.

O patrão não pode diminuir o seu salário ou alterar suas funções por causa da reintegração ao trabalho.

Nesse caso, você ainda tem garantia de emprego e não pode ser demitida (a não ser por justa causa) até 05 (cinco) meses depois do nascimento, mas poderá sofrer demissão assim que esse período acabar.

Porém, caso o patrão se recuse a te recontratar, você pode optar pelo ajuizamento de um processo trabalhista cobrando uma indenização por todos os meses a que teria direito de trabalhar.

É a chamada indenização substitutiva e tem como objetivo, justamente substituir esse período que você teria de garantia de emprego.

A indenização corresponde ao salário de todos meses que faltavam da sua estabilidade, por exemplo.

Assim, vamos supor que você esteja gestante de 03 meses. Isso significa que você teria, em média, mais 11 meses de estabilidade (6 da gestação e 5 depois do parto).

Se você recebia R$ 2.000,00 por mês, a sua indenização é de R$ 22.000,00.

Essa indenização é cobrada de uma vez só do patrão.

Como funciona o processo judicial hoje em dia

Primeiramente, os processos trabalhistas atualmente são todos online.

Isso significa que você escolher a representação de um advogado especialista de qualquer parte do País.

Depois de receber a sua documentação por formato digital, o advogado dá entrada no processo cobrando cobrando a sua indenização dos meses que faltavam para a estabilidade.

Recebendo o processo, o Juiz notifica a empresa e, em regra, agenda uma audiência de tentativa de acordo.

Hoje em dia, a grande maioria das audiências têm sido online, também, e você pode participar por videochamada de seu celular.

Caso não tenha um acordo, a empresa poderá apresentar a defesa.

No final, o Juiz entenderá se a empresa descumpriu ou não seu direito a estabilidade e, caso você ganhe o processo, receberá a indenização dos meses faltantes.

Conclusão

Em resumo, a gravidez no contrato de experiência é uma situação delicada.

Por um lado, o contrato de experiência tem prazo para terminar e a empregada pode não passar por esse período.

De outro, existe uma real expectativa das duas partes de que a experiência dê certo, tornando o contrato comum, ou seja, sem prazo para terminar.

Por isso, a grande maioria dos tribunais trabalhistas brasileiros entendem que a empregada gestante tem o direito a estabilidade mesmo durante a experiência.

Assim, no caso de o patrão dispensar ao final da experiência, você pode ter direito a uma indenização substitutiva, que é calculada com base em todos os salários que você receberia até 05 (cinco) meses depois do nascimento.

Portanto, é importante que a gestante conheça seus direitos e esteja disposta a dialogar com a empresa para buscar a melhor solução.


Perguntas Frequentes (FAQs)

1. A gestante tem direito à estabilidade no contrato de experiência?

Para quem busca a resposta curta: sim. Mesmo sendo um contrato com prazo para o fim, a grande maioria dos tribunais trabalhistas entendem que a empregada gestante tem direito a estabilidade.

Essa estabilidade é uma garantia de emprego, em que a empresada não pode ser dispensada desde a concepção até 05 meses depois do nascimento.

Tem como principal objetivo garantir uma segurança tanto à empregada gestante, quanto ao bebê.

2. O que fazer se a empresa desejar rescindir o contrato de experiência de uma gestante?

Nesse caso, é importante buscar o diálogo com a empresa e, se necessário, buscar orientação legal para proteger os direitos da gestante.

Em regra, a gestante tem estabilidade e caso não queria, não precisa abrir mão e poderá trabalhar normalmente durante esse período, podendo ser dispensada depois.

3. Qual é o período de estabilidade após o parto?

A estabilidade se inicia com a concepção, independente do fato de a empregada saber ou não da gestação.

A gestante tem direito à estabilidade provisória até cinco meses após o parto, de acordo com a legislação brasileira.

4. O que fazer se a gestante teve seu contrato de experiência rescindido?

Em caso de dispensa injusta durante a experiência, a gestante poderá comunicar o patrão que está grávida e poderá solicitar o retorno imediato ao trabalho.

Se a empresa se recusar, poderá entrar com um processo trabalhista cobrando a indenização substitutiva, que representa todos os salários que ela receberia até 05 meses depois do nascimento.

Leia também:

A Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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