Aviso prévio: o que é, como funciona e o que acontece se você não cumprir

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A demissão raramente é um momento tranquilo — e quando o empregado descobre que ainda precisa trabalhar por mais 30 dias depois de receber a notícia, a situação fica ainda mais difícil.

A dúvida que aparece na hora é sempre a mesma: sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

E se eu me recusar, o que acontece?

Neste artigo, você vai entender o que é o aviso prévio, quais são os seus tipos, como é calculado o prazo e quais são os seus direitos e obrigações nesse período

Aviso prévio: o que é, como funciona e o que acontece se você não cumprir

A demissão raramente é um momento tranquilo — e quando o empregado descobre que ainda precisa trabalhar por mais 30 dias depois de receber a notícia, a situação fica ainda mais difícil. A dúvida que aparece na hora é sempre a mesma: sou obrigado a cumprir o aviso prévio? E se eu me recusar, o que acontece? Neste artigo, você vai entender o que é o aviso prévio, quais são os seus tipos, como é calculado o prazo e quais são os seus direitos e obrigações nesse período.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é o período final do contrato de trabalho — a fase entre a comunicação da demissão e o encerramento definitivo do vínculo empregatício.

Quando uma das partes decide encerrar o contrato, ela é obrigada a comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias. Isso vale tanto para o empregador que demite quanto para o empregado que pede demissão.

A função do aviso é proteger os dois lados. Para o trabalhador demitido, garante uma renda enquanto ele busca um novo emprego. Para a empresa, garante tempo para organizar a transição e encontrar um substituto.

O aviso prévio está previsto no artigo 487 da CLT e no artigo 7º, XXI, da Constituição Federal.

Para que serve o aviso prévio?

Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem duas modalidades de aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado

O empregado continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso. Nesse caso, a jornada de trabalho é reduzida em 2 horas diárias ou o trabalhador tem direito a 7 dias de folga ao final do período — a escolha é do empregado, não da empresa.

Durante o aviso trabalhado, o trabalhador continua recebendo salário integral, vale-transporte, vale-refeição e todos os benefícios do contrato.

Aviso prévio indenizado

A empresa dispensa o empregado de trabalhar durante o aviso e paga o valor correspondente ao período diretamente na rescisão. O trabalhador sai imediatamente, sem precisar cumprir os dias de aviso.

Quem decide a modalidade é a empresa, não o empregado.

Qual é o prazo do aviso prévio?

O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias. Mas esse prazo pode ser maior dependendo do tempo de serviço na empresa.

A Lei nº 12.506/2011 instituiu o aviso prévio proporcional: para cada ano completo trabalhado, somam-se 3 dias ao prazo mínimo, até o limite de 90 dias no total.

Veja como fica na prática:

  • 1 ano de empresa: 30 dias
  • 2 anos: 33 dias
  • 5 anos: 42 dias
  • 10 anos: 57 dias
  • 20 anos: 87 dias
  • 21 anos ou mais: 90 dias (limite máximo)

É importante saber que a proporcionalidade se aplica apenas quando a demissão parte da empresa. Quando o empregado pede demissão, o aviso é sempre de 30 dias fixos, sem a acréscimo proporcional.

Outro ponto relevante: quando o aviso proporcional for superior a 30 dias, o TST entende que apenas os primeiros 30 dias precisam ser trabalhados. Os dias excedentes devem ser indenizados pela empresa, não trabalhados.

Não quero cumprir aviso prévio

E se eu pedir demissão? Preciso cumprir o aviso?

Sim. Quem pede demissão também é obrigado a dar o aviso prévio à empresa — com prazo mínimo de 30 dias.

Se o empregado não cumprir o aviso prévio ao pedir demissão, a empresa pode descontar o valor correspondente a 30 dias de salário da rescisão. Esse desconto está previsto no artigo 487, § 2º, da CLT.

Na prática, se o salário é de R$ 2.500,00 e o empregado não cumpriu o aviso, esse valor pode ser descontado do acerto.

Posso me recusar a cumprir o aviso prévio?

Sim, o empregado pode se recusar a cumprir o aviso — mas precisa estar ciente das consequências.

Ao se recusar, o trabalhador normalmente assina uma declaração de próprio punho confirmando a sua vontade de não cumprir o período. Com base nessa declaração, a empresa fica autorizada a descontar o valor correspondente ao aviso da rescisão.

Se a empresa concordar em não fazer o desconto, exija esse compromisso por escrito — seja por e-mail, mensagem ou documento assinado. Promessas verbais não têm validade jurídica, e sem prova escrita você não terá como contestar um desconto feito depois.

O desconto do aviso pode deixar minha rescisão negativa?

Não.

A legislação trabalhista não permite que o empregado saia devendo à empresa. Se o desconto do aviso prévio for maior do que o valor total da rescisão, o acerto pode chegar a zero — mas nunca a um saldo negativo.

O empregador pode me demitir durante o aviso prévio trabalhado?

Sim, mas com consequências.

Se a empresa dispensar o empregado antes do fim do aviso prévio trabalhado, ela perde o direito ao período restante e ainda fica obrigada a pagar os dias não trabalhados. O empregado não pode ser prejudicado por uma decisão unilateral da empresa de encerrar o aviso antes do prazo combinado.

Fui demitido por justa causa. Tenho direito ao aviso prévio?

Não.

A demissão por justa causa encerra o contrato imediatamente, sem direito a aviso prévio — trabalhado ou indenizado. Essa é uma das consequências mais pesadas da justa causa, ao lado da perda do FGTS e do seguro-desemprego.

Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma indevida, é possível questionar judicialmente a validade da demissão. Para saber mais sobre esse tema, leia: Reversão de justa causa: quando é possível contestar a demissão.

Tenho direito ao vale-transporte e alimentação durante o aviso prévio?

Sim.

Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato de trabalho continua vigente. Isso significa que todos os benefícios se mantêm: vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, adicionais de insalubridade ou periculosidade e qualquer outro previsto no contrato ou convenção coletiva.

Se a empresa suspender qualquer benefício durante o aviso sem justificativa legal, o empregado pode cobrar os valores na rescisão ou por meio de reclamação trabalhista.

Perguntas frequentes sobre aviso prévio

O aviso prévio é obrigatório tanto para demitido quanto para quem pede demissão?

Sim. O aviso prévio é obrigatório nos dois casos. Quem é demitido sem justa causa tem direito ao aviso de no mínimo 30 dias — trabalhado ou indenizado. Quem pede demissão deve dar o aviso à empresa, também com prazo mínimo de 30 dias. O descumprimento por parte do empregado permite que a empresa desconte o valor correspondente da rescisão.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional acrescenta 3 dias ao prazo mínimo de 30 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, até o limite de 90 dias. Esse direito vale apenas quando a demissão parte da empresa. Quando o empregado pede demissão, o prazo é sempre de 30 dias fixos, sem acréscimo proporcional.

Quem decide se o aviso será trabalhado ou indenizado?

A empresa. É o empregador quem escolhe entre o aviso prévio trabalhado — com o empregado cumprindo o período normalmente — e o indenizado, em que o trabalhador é dispensado imediatamente e recebe o valor do aviso na rescisão. O empregado não pode exigir uma modalidade específica.

O que acontece se eu não cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?

A empresa pode descontar da rescisão o valor correspondente a 30 dias de salário, conforme o artigo 487, § 2º, da CLT. Se a empresa concordar em não fazer o desconto, exija esse compromisso por escrito. Promessas verbais não têm validade jurídica.

Tenho direito ao aviso prévio se for demitido por justa causa?

Não. A demissão por justa causa encerra o contrato imediatamente, sem direito a aviso prévio. Se você acredita que a justa causa foi aplicada de forma indevida, é possível questioná-la judicialmente.

Conclusão

O aviso prévio é uma obrigação que existe para proteger os dois lados da relação de trabalho — e vale tanto para quem é demitido quanto para quem pede demissão. O prazo mínimo é de 30 dias, mas pode chegar a até 90 dias para quem tem mais tempo de empresa, desde que a demissão tenha partido do empregador.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.

Para saber mais sobre a rescisão, leia esse outro post do blog.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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