Fui demitido ou pedi demissão, eu preciso cumprir o aviso prévio?

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Aviso prévio é um período que o empregado continua trabalhando na empresa, mesmo sabendo que o contrato de trabalho se encerrará.

A verdade é que a demissão causa muitas vezes um mal-estar, um clima ruim no ambiente de trabalho.

Porém, o empregado descobre que mesmo já demitido ou depois de pedir demissão terá que continuar trabalhando por um período.

E o que acontece é que o empregado não se sente mais confortável para retornar ao local de trabalho e com isso, aparece a dúvida: eu posso me recusar a cumprir com o aviso prévio?

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é fase final do seu contrato de trabalho.

Todo contrato se inicia com a contratação e dura enquanto for a vontade das partes.

Após o seu encerramento, ou seja, o desligamento do empregado, inicia o período chamado de aviso prévio.

Portanto, não importa se o empregado foi demitido (sem justa causa) ou pediu demissão, o aviso é obrigatório.

O aviso prévio possui duas modalidades, o trabalhado ou o indenizado.

O aviso trabalhado dá direito ao empregado de permanecer trabalhando por no mínimo 30 dias, tendo a sua jornada de trabalho reduzida em 2 horas em todos os dias ou 7 dias de folga.

Já o indenizado significa que o período referente ao aviso será somente pago, neste caso o empregado não precisa trabalhar

Mas afinal, para que serve o aviso?

Para que serve o aviso prévio?

Essa dúvida é muito frequente, afinal se eu já fui demitido ou pedi demissão, por que deveria continuar trabalhando? Porém, o aviso prévio existe para dar segurança tanto para o empregador, quanto para o empregado.

Para a empresa, o aviso permite o planejamento para que o funcionário desligado passe com calma todas as orientações de seu trabalho para seus colegas que irão o substituir.

Já para o Empregado, o aviso prévio permite que este busque um novo emprego sem a pressão de estar imediatamente sem qualquer remuneração.

Por isso, a redução da jornada ou a folga em determinados dias serve exatamente para buscar novas oportunidades, entrevistas etc.

Quem decide a forma do aviso?

Essa decisão cabe ao Patrão, sendo este o único que poderá escolher entre o aviso prévio indenizado ou o trabalhado.

Mas e se eu pedir demissão? Deverei cumprir com o aviso mesmo assim?

Sim, quando o empregado pede demissão deve cumprir aviso prévio.

Nessa hipótese, a empresa também escolhe a modalidade do aviso.

E eu posso me recusar a cumprir com o aviso?

Não quero cumprir aviso prévio

Sim, o empregado pode sim se recusar a cumprir com o aviso prévio.

Quando isso acontece, o empregado assina uma declaração feita de próprio punho confirmando a sua vontade de não cumprir com o aviso.

Logo a Empresa pode pedir para que você escreva essa declaração para atestar a recusa.

E o que acontece se eu recusar a cumprir com o aviso prévio?

Caso o empregado se recuse a cumprir com o aviso prévio, a empresa poderá descontar o valor corresponde a um salário de sua rescisão, caso a declaração tenha sido feita.

Conversei com a empresa sobre a minha vontade de não cumprir com o aviso, e me foi prometido que o valor não será descontado da minha rescisão. Está correto?

Sim.

É comum que o empregador se comprometa a não descontar o aviso mesmo quando o empregado informa que não quer cumprir com o aviso .

Mas fique atento!

Sempre peça algum documento, declaração ou comprovante em que a empresa confirme que não descontará, pois caso contrário você não terá nenhuma prova para confirmar essa promessa.

Ao ocorrer o desconto do meu aviso prévio na minha rescisão, o meu acerto ficou negativo, isso é correto?

Não! Nossas leis trabalhistas não permitem que o Empregado saia devendo a empresa. Caso o desconto do aviso seja maior que valor a ser recebido a título de rescisão, seu acerto poderá no máximo ficar zerado mas nunca poderá ficar com saldo negativo.

Para saber mais sobre a rescisão, leia esse outro post do blog.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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