Pedi demissão e descobri que estou grávida: quais meus direitos?

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“Pedi demissão e descobri que estou grávida”. Essa é uma dúvida muito comum de quem gostaria de voltar atrás para se manter no emprego durante a gestação. Portanto, se você é uma mulher grávida que pediu demissão, mas agora gostaria de voltar atrás, saiba que é possível reverter a situação.

É importante lembrar que, em casos como esse, a legislação trabalhista brasileira garante proteção às gestantes. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo para pedir a reversão da demissão após descobrir a gravidez.

Descobri gravidez depois de pedir demissão

Entenda seus direitos como gestante

De acordo com a Lei nº 13.467/2017, as gestantes têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que a empregada não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, sob pena de a empresa ser obrigada a pagar uma indenização. Se a gestante pede demissão, no entanto, essa estabilidade é perdida.

Porém, a legislação brasileira também garante o direito de a gestante pedir a reversão da demissão.

Nesse caso, a empresa é obrigada a aceitar o pedido de volta ao trabalho.

Caso a empregada já tenha recebido a rescisão contratual, deverá devolver o valor correspondente.

Estabilidade provisória da gestante

A estabilidade provisória é um direito garantido por lei às gestantes, com o objetivo de proteger a trabalhadora e o bebê.

Esse período de estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto, ou seja, a trabalhadora tem garantida sua permanência no emprego durante todo esse período.

Durante a estabilidade provisória, a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa, exceto em casos de encerramento das atividades da empresa ou por decisão da própria gestante, desde que essa decisão seja comunicada por escrito.

É importante destacar que, caso a gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela terá direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento da indenização substitutiva, conforme previsto em lei. Por isso, é fundamental que a gestante conheça seus direitos e busque ajuda especializada caso tenha seus direitos violados.

Quando o patrão pode me demitir grávida?

A gestante só pode ser demitida por justa causa durante o período de estabilidade provisória. Ou seja, se a gestante cometer uma falta grave pode ser demitida, desde que a empresa comprove a gravidade da falta cometida.

No entanto, é importante destacar que a empresa deve ter cuidado ao demitir uma gestante, pois qualquer erro pode gerar direito à indenização ou reintegração.

Por isso, é fundamental que a empresa conte com o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar cada caso individualmente e tomar a melhor decisão, sempre respeitando os direitos da trabalhadora gestante.

Pedi demissão e descobri que estou grávida. Como voltar atrás?

Para pedir a reversão da demissão, a gestante deve enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à empresa, solicitando sua reintegração ao trabalho. Nessa carta, é importante informar a data de confirmação da gravidez e demonstrar o interesse em retornar ao trabalho.

A empresa, por sua vez, tem o prazo de até dez dias para responder ao pedido da empregada, podendo aceitá-lo ou recusá-lo. Se a empresa aceitar a solicitação, a empregada deve ser reintegrada ao trabalho com todos os seus direitos e benefícios garantidos, inclusive o salário correspondente ao período em que esteve afastada.

O que fazer em caso de recusa da empresa

Caso a empresa se recuse a aceitar o pedido de reintegração, a gestante deve procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Para isso, ela deve entrar com uma ação trabalhista, apresentando as provas da gravidez e do pedido de reversão da demissão.

A Justiça do Trabalho poderá conceder liminar para determinar a reintegração imediata da empregada ao trabalho, com base no direito à estabilidade provisória da gestante. Além disso, a empregada poderá requerer o pagamento de todas as verbas trabalhistas correspondentes ao período em que esteve afastada, incluindo salários, férias, 13º salário.

Indenização em vez da reintegração

Caso a empresa se recuse a aceitar o pedido de reintegração da gestante, ela terá direito à indenização substitutiva. Essa indenização corresponde ao valor dos salários e demais benefícios que a trabalhadora receberia durante o período de estabilidade provisória, ou seja, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

É importante ressaltar que, em caso de negativa de reintegração, a gestante tem um prazo de até dois anos para ajuizar a ação para requerer a indenização substitutiva.

Além disso, a atuação de um advogado especializado em direito do trabalho é fundamental para garantir todos os seus direitos.

A empresa ofereceu, mas não quero mais trabalhar lá, tenho direito à indenização?

Sim, a trabalhadora tem direito à indenização substitutiva mesmo que a empresa ofereça a sua reintegração ao emprego.

A indenização substitutiva é uma compensação financeira igual aos salários que a gestante teria direito durante o período de estabilidade, caso não fosse demitida.

Assim, se a gestante se recusa a retornar ao trabalho, mesmo que a empresa ofereça a sua reintegração, ela ainda tem direito a receber a indenização substitutiva.

Vale ressaltar que a decisão de receber a indenização substitutiva ou retornar ao trabalho cabe à trabalhadora gestante, que deve avaliar cada caso individualmente, considerando seus interesses e necessidades pessoais. No entanto, é importante que a trabalhadora gestante esteja ciente de seus direitos e de todas as opções disponíveis para que possa tomar a melhor decisão para si.

Conclusão

Se você é uma gestante que pediu demissão e agora deseja voltar atrás, saiba que é possível solicitar a reversão da demissão. Para isso, é importante conhecer seus direitos como gestante e estar ciente do prazo para solicitação da reintegração.

Caso a empresa se recuse a aceitar o pedido de reintegração, é possível buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. É fundamental ter em mente que a legislação trabalhista brasileira protege a gestante, e que é possível reverter uma demissão após a descoberta da gravidez.

Portanto, se você se encontra nessa situação, não hesite em buscar seus direitos. Lembre-se de que é possível solicitar a reversão da demissão e garantir a estabilidade provisória durante a gestação e até cinco meses após o parto. Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito trabalhista para orientá-la em todas as etapas do processo.

Em caso de outras dúvidas ou sugestões de temas, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos sempre à disposição para ajudá-la da melhor forma possível.

Sobre os direitos da empregada grávida, leia também https://alarconrossiadvogados.com.br/direitos-gravida/

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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