Quem não trabalha de carteira assinada tem direito ao FGTS?

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, é um direito que tem como objetivo proteger o trabalhador em algumas situações. Por ser um direito previsto na CLT, muitos se perguntam se quem não trabalha de carteira assinada tem direito ao FGTS.

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão. Explicar como funcionam as regras para a garantia do FGTS e responder à pergunta: quem não trabalha de carteira assinada tem direito ao FGTS?

O que é o FGTS?

Antes de mais nada, o FGTS é um direito trabalhista assegurado pela Constituição Federal e, portanto, todo trabalhador tem direito a ele.

O registro em carteira é apenas uma forma de comprovar o vínculo empregatício, mas não é o único.

Assim, ainda que o trabalhador não tenha registro em carteira, ele pode ter direito ao FGTS se estiver exercendo atividade remunerada de forma regular.

É o que prevê a Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS e estabelece as regras para a sua garantia.

Segundo a lei, todo empregador deve depositar o valor correspondente a 8% do salário do trabalhador a título de FGTS.

O empregador deve depositar até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado, e o trabalhador pode sacar o FGTS em diversas situações, como demissão sem justa causa.

Para ter direito ao FGTS, portanto, o trabalhador precisa estar exercendo atividade remunerada e o empregador precisa estar depositando regularmente o valor.

É importante ressaltar que o valor do FGTS é uma obrigação do empregador.

Trabalhador sem registro tem direito ao FGTS?

Como sei que sou um empregado se não tenho registro?

Para existir o vínculo de emprego, existem alguns requisitos fundamentais.

O primeiro deles é a subordinação, que consiste na sujeição do trabalhador às ordens do empregador em relação à execução do trabalho, horário e, metas.

Além disso, o trabalhador comparece pessoalmente, sem a possibilidade de ser substituído por outra pessoa sem o empregador autorizar.

Por fim, é necessário que haja a onerosidade, ou seja, o pagamento de uma remuneração pelo trabalho prestado.

Dessa forma, para caracterizar vínculo de emprego, o empregador deve cumprir os três requisitos fundamentais na relação com o trabalhador. Somente assim será possível garantir os direitos trabalhistas previstos em lei.

Quais são os direitos de um trabalhador?

No Brasil, os empregados possuem diversos direitos trabalhistas garantidos pela Constituição Federal e por outras leis trabalhistas. Um dos principais direitos é o recebimento de salário, que corresponde ao valor mínimo estabelecido por lei.

O empregador deve conceder ao empregado férias remuneradas após 12 meses de trabalho, correspondendo a um período de descanso de 30 dias.

O trabalhador também possui direito ao décimo terceiro salário, que é um pagamento adicional correspondente a 1/12 do salário devido para cada mês trabalhado.

Outros direitos dos empregados incluem a jornada de trabalho limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, o descanso semanal remunerado de pelo menos um dia por semana, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a proteção contra a demissão sem justa causa.

Além disso, os trabalhadores têm direito a diversos benefícios, como o seguro-desemprego, o auxílio-doença, o auxílio-acidente, entre outros, que são garantidos por lei.

Como posso provar que sou um empregado?

A ausência de registro em carteira não pode ser justificativa para não depositar o FGTS. Sem registro em carteira, o empregado pode comprovar o vínculo empregatício por como contratos de prestação de serviços, recibos de pagamento, testemunhas.

Para comprovar que é um empregado, é necessário apresentar documentos e provas que atestem o vínculo empregatício.

O registro em carteira de trabalho é a principal forma de comprovação, já que é um documento oficial que registra informações sobre o contrato.

Além disso, outros documentos podem ajudar a comprovar o vínculo empregatício, como os recibos de pagamento, contratos de trabalho, folhas de ponto, declarações de imposto de renda, entre outros.

Esses documentos devem conter informações consistentes e coerentes sobre a atividade exercida, a remuneração recebida e o período trabalhado.

Testemunhas também comprovam o vínculo empregatício. O juízo pode convocar colegas de trabalho, chefes, clientes e fornecedores para depor e confirmar a existência de vínculo trabalhista.

É importante, porém, que as testemunhas sejam imparciais e saibam sobre a relação de trabalho, para que suas declarações sejam válidas.

Como posso saber se o patrão depositou o FGTS?

Para saber se o patrão depositou o FGTS, o trabalhador pode consultar o extrato da conta vinculada do FGTS no site da Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário ter em mãos o número do NIS (Número de Identificação Social), que é o número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador), além da senha cadastrada.

Caso o trabalhador não tenha o número do NIS ou não tenha cadastro no site da Caixa, pode obter essa informação ligando para Caixa ou comparecendo a uma agência do banco.

Outra forma de saber se o patrão depositou o FGTS é por meio da denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego. Se o trabalhador suspeita que o empregador não está depositando corretamente o FGTS, pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho.

Se constatada a falta de depósito, o Ministério do Trabalho pode aplicar as multas e exigir o pagamento do valor devido ao trabalhador.

É importante destacar que, independentemente do registro em carteira de trabalho, o trabalhador tem direito ao FGTS se estiver exercendo atividade remunerada de forma regular. Por isso, caso o empregador não esteja depositando corretamente o FGTS, o trabalhador deve tomar medidas para garantir o pagamento correto e proteger seus direitos trabalhistas.

Meu patrão me demitiu e não depositou FGTS, o que devo fazer?

Caso o empregador não tenha depositado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) após a sua demissão, é importante que você tome providências para regularizar a situação e garantir o recebimento dos valores a que tem direito.

O trabalhador deve tomar a iniciativa de entrar em contato com o empregador e solicitar que deposite o FGTS, juntamente com as demais verbas rescisórias.

Caso o patrão se recuse a fazer o depósito, ou não responda à solicitação, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá tomar medidas para garantir o depósito do FGTS. É importante destacar que o FGTS deve ser depositado até o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho.

Se mesmo assim o empregador não efetuar o depósito, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento das verbas rescisórias e a regularização do FGTS. É importante ter em mãos todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício e o não pagamento do FGTS, como contratos, recibos de pagamento, extratos bancários, entre outros.

O empregado demitido sem justa causa também possui direito ao saque do FGTS em até 5 dias úteis após a rescisão do contrato de trabalho. É importante verificar se o empregador realizou o depósito do FGTS antes de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Por fim, é importante destacar que o não pagamento do FGTS é considerado uma infração trabalhista e pode acarretar em multas e outras sanções para o empregador. Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos e tome as medidas necessárias para garantir o recebimento dos valores a que tem direito.

Como funciona um processo trabalhista?

O processo trabalhista é um procedimento legal que tem como objetivo solucionar conflitos entre empregados e empregadores relacionados aos direitos trabalhistas. É uma forma de garantir que o trabalhador seja respeitado e receba tudo aquilo que lhe é devido.

O processo começa com a apresentação da reclamação trabalhista, que é um documento que conta a história do caso e informa quais são os seus direitos. Depois, o o Juiz notifica o patrão para apresentar a sua defesa, que é a versão dele da história.

Depois disso, pode ser marcada uma audiência, onde as partes tentam chegar a um acordo extrajudicial. Sem acordo, o processo segue para julgamento, onde um juiz decide quem está certo e quem está errado, de acordo com as provas apresentadas pelas partes e a legislação trabalhista.

Se o trabalhador tiver direito a alguma verba, como salários atrasados, férias ou 13º salário, por exemplo, o empregador terá que pagar tudo o que deve. Se ele não pagar, podem ser tomadas medidas para forçá-lo a cumprir a decisão, como bloquear os bens dele.

É importante lembrar que o processo trabalhista pode demorar um pouco, mas é uma forma de garantir que o trabalhador seja respeitado e receba o que é devido a ele.

Moro longe, ainda posso entrar com um processo trabalhista?

Sim, atualmente os processos trabalhistas são online e você enviar documentos e até mesmo fazer audiências diretamente do seu celular.

Por isso, pode morar em qualquer lugar e ainda assim dar entrada no seu processo.

Conclusão: afinal, quem não trabalha de carteira assinada tem direito ao FGTS?

Em resumo, muitas vezes quem não trabalha de carteira assinada tem direito ao FGTS.

O depósito do fundo é obrigatório para todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato ou da formalização do vínculo empregatício. É fundamental destacar que o trabalhador precisa comprovar o trabalho para poder requerer o FGTS. Sendo assim, é importante que todos os documentos relacionados ao trabalho, como recibos de pagamento, contratos de prestação de serviços, entre outros, sejam guardados para comprovação futura.

Caso você trabalhe sem registro e não recebeu o FGTS, é possível entrar com um processo trabalhista para que seus direitos sejam respeitados.

Para isso, é importante procurar um advogado trabalhista e reunir todas as provas que possam comprovar o vínculo empregatício. Lembrando sempre que, independentemente do tipo de contrato de trabalho, todo trabalhador tem direito a receber os seus direitos trabalhistas e que a Justiça do Trabalho está à disposição para ajudá-lo nesse processo.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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