FGTS sem carteira assinada: como cobrar o que é seu

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Trabalhar sem carteira assinada não significa abrir mão do FGTS.

O fundo é um direito de todo trabalhador com vínculo empregatício — e o vínculo existe sempre que há subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento, independentemente do registro formal. Se a empresa não assinou sua carteira, ela descumpriu a lei.

E junto com esse descumprimento, deixou de depositar o FGTS de cada mês trabalhado. Esse valor pode ser cobrado retroativamente na Justiça do Trabalho.

Neste artigo, você vai entender como funciona esse direito, como calcular o valor devido e o que fazer para receber.

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao FGTS?

Sim — desde que o vínculo empregatício seja reconhecido.

O FGTS é garantido pela Lei nº 8.036/1990 a todo empregado com vínculo de emprego. A ausência de registro em carteira não elimina esse direito — ela apenas dificulta a comprovação do vínculo. Se o trabalhador conseguir provar que existia uma relação de emprego, o juiz pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento de todos os depósitos não realizados, acrescidos de juros e correção monetária.

Isso significa que um trabalhador que atuou por 3 anos sem carteira assinada pode cobrar 3 anos de FGTS retroativo — além da multa de 40% sobre esse total, caso tenha sido demitido sem justa causa.

Trabalhador sem registro tem direito ao FGTS?

Como calcular o FGTS retroativo?

O cálculo é simples. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário mensal na conta do FGTS. Para calcular o total devido:

Passo 1: multiplique o salário mensal por 8% Passo 2: multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados Passo 3: acrescente juros de mora e correção monetária — calculados pelo advogado ou pelo próprio sistema da Justiça do Trabalho

Exemplo prático:

Trabalhador com salário de R$ 1.800,00 que trabalhou 24 meses sem carteira assinada:

  • FGTS mensal: R$ 1.800,00 × 8% = R$ 144,00
  • Total de depósitos não realizados: R$ 144,00 × 24 = R$ 3.456,00
  • Multa de 40% sobre esse valor (em caso de demissão sem justa causa): R$ 1.382,40
  • Total a receber de FGTS: R$ 4.838,40 — fora juros e correção

Somado às outras verbas rescisórias — férias, 13º, aviso prévio — o valor total da ação trabalhista costuma ser significativamente maior.

E se a empresa não recolheu o FGTS mesmo com carteira assinada?

O mesmo direito se aplica. Se você trabalhou com carteira assinada mas a empresa não fez os depósitos mensais corretamente, pode cobrar os valores na Justiça do Trabalho.

Para verificar se os depósitos foram feitos, acesse o extrato da sua conta FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site caixa.gov.br. Basta informar o CPF e a senha para ver o histórico completo de depósitos.

Se identificar meses sem depósito ou depósitos em valor menor do que o devido, guarde o extrato — ele é uma prova importante para a ação trabalhista.

A multa de 40% também é devida quando não há carteira?

Sim. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa e o vínculo for reconhecido judicialmente, a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS é devida — calculada sobre o que deveria ter sido depositado durante todo o período trabalhado, não apenas sobre o que foi efetivamente depositado.

Isso é importante porque muitos trabalhadores acreditam que, como não havia depósito, não há multa. Mas a lógica é inversa: a empresa não pode se beneficiar do próprio descumprimento. A multa é calculada sobre o valor que deveria existir na conta.

Como provar o vínculo empregatício para cobrar o FGTS?

Sem carteira assinada, o trabalhador precisa provar que existia uma relação de emprego. As principais provas aceitas na Justiça do Trabalho são:

  • Transferências bancárias regulares identificadas como pagamento de salário
  • Mensagens de WhatsApp e e-mails com ordens do empregador, cobranças de horário e fiscalização do trabalho
  • Fotos e vídeos no local de trabalho e no exercício das funções
  • Uniforme ou crachá da empresa
  • Testemunhas — colegas que presenciaram a rotina de trabalho
  • Registros de controle de ponto ou sistemas de acesso ao local de trabalho

Quanto mais variado for o conjunto de provas, maiores as chances de êxito no reconhecimento do vínculo e, consequentemente, no recebimento do FGTS retroativo.

O que fazer se a empresa se recusar a pagar?

O caminho é a reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O processo é totalmente online — as audiências acontecem por videoconferência e é possível contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil.

Na ação, o trabalhador pede simultaneamente o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas devidas — incluindo o FGTS retroativo com juros e correção, a multa de 40%, férias, 13º salário, aviso prévio e seguro-desemprego.

O prazo para ajuizar a ação é de dois anos a partir da data em que o trabalho foi encerrado. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de vínculo.

Para entender mais sobre todos os direitos de quem trabalha sem carteira, leia: Trabalho sem carteira assinada: quais direitos você tem

Para entender como calcular o acerto completo, leia: Trabalho sem carteira assinada: como calcular o seu acerto

Perguntas frequentes sobre FGTS sem carteira assinada

Quem trabalha sem carteira assinada tem direito ao FGTS?

Sim, desde que o vínculo empregatício seja reconhecido judicialmente. O FGTS é um direito de todo empregado — e o vínculo existe sempre que há subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento, independentemente do registro em carteira. Se comprovado o vínculo, todos os depósitos não realizados podem ser cobrados retroativamente.

Como calcular o FGTS de quem trabalhou sem carteira?

O cálculo é feito sobre 8% do salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, um salário de R$ 2.000,00 por 36 meses gera R$ 5.760,00 de FGTS retroativo. Em caso de demissão sem justa causa, ainda incide a multa de 40% sobre esse valor — R$ 2.304,00 no exemplo.

A multa de 40% do FGTS é devida mesmo sem carteira assinada?

Sim. Se o trabalhador foi demitido sem justa causa e o vínculo for reconhecido, a multa de 40% é calculada sobre o total que deveria ter sido depositado — não apenas sobre o que foi efetivamente depositado. A empresa não pode se beneficiar do próprio descumprimento da lei.

Como verificar se o FGTS foi depositado corretamente?

Pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site caixa.gov.br. Com o CPF e a senha, é possível ver o histórico completo de depósitos. Se identificar meses sem depósito ou valores menores do que o devido, guarde o extrato como prova.

Qual o prazo para cobrar o FGTS não depositado?

O prazo é de dois anos a partir da data em que o trabalho foi encerrado. Dentro da ação, é possível cobrar os depósitos não realizados dos últimos cinco anos de vínculo. Não deixe esse prazo passar — procure um advogado especialista o quanto antes.

Conclusão

O FGTS é um direito do trabalhador — com ou sem carteira assinada. A empresa que não registrou o contrato e não fez os depósitos mensais pode ser condenada a pagar todo o valor retroativo, com juros e correção monetária, mais a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Se você trabalhou ou ainda trabalha sem carteira assinada e quer saber quanto tem direito a receber, o primeiro passo é reunir as provas do vínculo e buscar orientação jurídica.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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