Fui demitido sem justa causa: o que eu recebo no acerto?
Ser demitido de surpresa é uma situação que deixa qualquer trabalhador desorientado — e a primeira dúvida que surge é sempre a mesma: quanto tenho direito a receber?
A demissão sem justa causa é a mais comum no mercado de trabalho brasileiro e garante ao empregado um conjunto de verbas rescisórias previstas em lei.
Neste artigo, você vai entender quais são esses direitos, como cada um é calculado, o prazo que a empresa tem para pagar e o que fazer se o acerto não estiver correto.

O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. É a modalidade mais comum de desligamento — e a que garante mais direitos ao trabalhador.
Diferente da demissão por justa causa, que encerra o contrato imediatamente e sem indenizações, a demissão sem justa causa obriga a empresa a pagar todas as verbas rescisórias previstas na CLT e libera o trabalhador para sacar o FGTS e se habilitar ao seguro-desemprego.
Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?
Saldo de salário Os dias trabalhados no mês da demissão. Se você trabalhou 15 dias no mês, recebe 15/30 do salário.
Aviso prévio indenizado O prazo mínimo é de 30 dias. A cada ano completo trabalhado na empresa, somam-se 3 dias, até o limite de 90 dias — conforme a Lei nº 12.506/2011. A empresa pode optar pelo aviso trabalhado ou pelo indenizado, pagando o valor correspondente na rescisão.
Férias vencidas com o terço constitucional Se você completou 12 meses e não tirou férias, recebe o valor integral das férias acrescido de um terço. Esse direito não se perde em nenhuma modalidade de demissão.
Férias proporcionais com o terço constitucional Os meses trabalhados no ano da demissão geram direito a férias proporcionais, mesmo que o período aquisitivo não tenha sido completado. A fórmula é: salário ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano, mais um terço sobre esse valor.
13º salário proporcional Calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente. A fórmula é: salário ÷ 12 × número de meses. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês inteiro.
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS A empresa é obrigada a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de liberar o saque do saldo acumulado, a empresa paga uma multa de 40% sobre esse total como penalidade pelo encerramento do contrato.
Outros benefícios: FGTS e seguro-desemprego
Saque do FGTS Com a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta do FGTS — incluindo todos os depósitos feitos durante o contrato e a multa de 40%. O saque é feito diretamente na Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Seguro-desemprego O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a se habilitar ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos de tempo mínimo de trabalho. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O benefício é pago em parcelas mensais pelo Ministério do Trabalho.

Exemplo prático de cálculo
Para entender como fica na prática, veja um exemplo com valores reais.
Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.000,00, demitido no dia 20 de um determinado mês, com 1 ano e 6 meses de empresa. Não tirou férias no primeiro ano e trabalhou 6 meses no ano da demissão.
Saldo de salário (20 dias trabalhados): R$ 2.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.333,33
Aviso prévio indenizado (33 dias — 30 + 3 pelo 1 ano completo): R$ 2.000,00 ÷ 30 × 33 = R$ 2.200,00
Férias vencidas do primeiro ano com terço: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
Férias proporcionais (6 meses) com terço: R$ 2.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
13º proporcional (6 meses): R$ 2.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.000,00
Multa FGTS (40% sobre R$ 2.880,00 de saldo): R$ 1.152,00
Total bruto aproximado: R$ 9.685,33
Desse valor serão descontados INSS e eventuais adiantamentos. O trabalhador ainda recebe o saldo do FGTS separadamente — nesse caso, R$ 2.880,00 — e pode habilitar o seguro-desemprego.
Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?
A empresa tem 10 dias corridos a partir do último dia de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias. Se o prazo não for cumprido, a empresa pode ser cobrada por multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT.
Para entender mais sobre o que fazer quando a rescisão atrasa, leia: A empresa atrasou a minha rescisão: o que fazer e quais são os seus direitos
O que fazer se o acerto estiver incorreto?
Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), confira se todas as verbas estão discriminadas e se os valores batem com o seu salário e tempo de empresa. Se algum valor estiver errado ou alguma verba estiver faltando, não assine o documento sem antes consultar um advogado.
O trabalhador tem dois anos a partir da data da demissão para entrar com reclamação trabalhista e cobrar as diferenças. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de contrato.
Para entender mais sobre o aviso prévio e como ele impacta o acerto, leia: Aviso prévio: o que é, como funciona e o que acontece se você não cumprir
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto?
A empresa tem 10 dias corridos a partir do último dia de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT.
Posso sacar todo o FGTS quando sou demitido sem justa causa?
Sim. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, incluindo todos os depósitos feitos durante o contrato e a multa de 40% paga pela empresa. O saque é feito na Caixa Econômica Federal mediante apresentação do TRCT.
Tenho direito ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa?
Sim, desde que atenda aos requisitos mínimos. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O benefício é pago em parcelas mensais pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que fazer se a empresa pagar um acerto menor do que o devido?
O trabalhador tem dois anos a partir da data da demissão para entrar com reclamação trabalhista e cobrar as diferenças. Um advogado especialista pode recalcular as verbas, identificar os valores faltantes e buscar o pagamento correto na Justiça do Trabalho.
Conclusão
A demissão sem justa causa é a modalidade que mais direitos garante ao trabalhador. Conhecer cada verba e saber calcular o acerto é fundamental para não sair prejudicado — e para identificar quando a empresa está pagando menos do que deve.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.
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