Guia rápido: quanto eu recebo quando sou demitido? Saiba quais são os seus direitos.

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O funcionário demitido é, muitas vezes, pego de surpresa.

Isto também acontece porque o contrato de trabalho tem o objeto de manter uma relação longa entre o trabalhador e a empresa.

Por isso, são poucos os funcionários que se preocupam em saber o que tem para receber quando o empregador decide encerrar o contrato.

Neste artigo você encontrará um guia rápido para calcular de forma simples e aproximada o seu acerto no caso de demissão.

Calcular acerto de funcionário demitido.

Quais os direitos funcionário demitido?

O empregado demitido tem o direito de receber:

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês;
  • Férias vencidas mais um terço: são aquelas que o funcionário tem direito, mas não tirou;
  • Férias proporcionais mais um terço: são aquelas que o funcionário ainda não tem direito, pois não completou mais 12 meses de trabalho;
  • Décimo Terceiro salário proporcional: o décimo terceiro calculado com base no número de meses do último ano de trabalho;
  • Aviso prévio de no mínimo 30 dias, que a cada ano de trabalho, será somado mais 3 dias.
  • Multa de 40% calculada sobre o saldo na conta do FTS

Portanto, somando todos esses valores é possível chegar ao valor devido pelo empregador no acerto do fim do contrato.

Outros benefícios: levantar o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é uma poupança obrigatória do empregado.

É por isso que todo mês o empregador desconta 8% do salário e depositar em uma conta aberta no nome do funcionário.

Com isso, quando você é demitido sem justa causa, tem direito a sacar o saldo dessa conta, o que não pode fazer enquanto está trabalhando.

Outros benefícios: seguro-desemprego?

O empregado demitido fica sem o salário e, por isso, também tem direito a se habilitar no seguro-desemprego.

Mas não são todos os casos em que o empregado tem direito a receber o seguro-desemprego.

O site da própria caixa-econômica federal descreve as hipóteses:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
  • pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como calcular meu acerto? Um exemplo prático!

Como calcular meu acerto?

Para ajudar a entender o cálculo, vamos fazer um exemplo prático.

Vamos supor que você trabalhou um ano e meio, começando em janeiro, e recebia R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais por mês).

Você não gozou férias no período, mas recebeu corretamente o décimo-terceiro no primeiro ano de trabalho.

Então, a conta ficaria a seguinte:

  • Aviso prévio de 33 dias: R$ 1650,00
  • Férias vencidas (tem o direito, mas não tirou): R$ 1.500,00 (salário) + R$ 495,00 (terço) = R$ 1.995,00
  • Férias proporcionais (trabalhou 06 meses no ano da demissão): R$ 750,00 (6/12 avos do salário) + R$ 247,50 (terço) = R$ 997,50
  • Décimo terceiro proporcional (trabalhou 06 meses no ano da demissão: R$ 750,00
  • Multa sobre o saldo do FGTS: R$ 864,00. A conta é a seguinte: 8% de R$ 1.500,00 = 120,00. Multiplicado por 18 meses trabalhados = R$ 2.160,00 deveria estar depositado na sua conta. Portanto, a multa de 40% é de R$ 864,00.

Portanto, aproximadamente, o acerto é de R$ 6.256,50

É preciso lembrar que ainda acontecerão descontos (como INSS e adiantamentos, por exemplo).

Também é importante perceber que se você se recusar a trabalhar no aviso prévio o valor desse período não será adicionado à sua rescisão, mas sim descontado o valor de um salário do saldo final.

Espero que tenha ajudado.

Um grande abraço,

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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