Fui demitido sem justa causa: o que eu recebo no acerto?

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Ser demitido de surpresa é uma situação que deixa qualquer trabalhador desorientado — e a primeira dúvida que surge é sempre a mesma: quanto tenho direito a receber?

A demissão sem justa causa é a mais comum no mercado de trabalho brasileiro e garante ao empregado um conjunto de verbas rescisórias previstas em lei.

Neste artigo, você vai entender quais são esses direitos, como cada um é calculado, o prazo que a empresa tem para pagar e o que fazer se o acerto não estiver correto.

Calcular acerto de funcionário demitido.

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido nenhuma falta grave. É a modalidade mais comum de desligamento — e a que garante mais direitos ao trabalhador.

Diferente da demissão por justa causa, que encerra o contrato imediatamente e sem indenizações, a demissão sem justa causa obriga a empresa a pagar todas as verbas rescisórias previstas na CLT e libera o trabalhador para sacar o FGTS e se habilitar ao seguro-desemprego.

Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?

Saldo de salário Os dias trabalhados no mês da demissão. Se você trabalhou 15 dias no mês, recebe 15/30 do salário.

Aviso prévio indenizado O prazo mínimo é de 30 dias. A cada ano completo trabalhado na empresa, somam-se 3 dias, até o limite de 90 dias — conforme a Lei nº 12.506/2011. A empresa pode optar pelo aviso trabalhado ou pelo indenizado, pagando o valor correspondente na rescisão.

Férias vencidas com o terço constitucional Se você completou 12 meses e não tirou férias, recebe o valor integral das férias acrescido de um terço. Esse direito não se perde em nenhuma modalidade de demissão.

Férias proporcionais com o terço constitucional Os meses trabalhados no ano da demissão geram direito a férias proporcionais, mesmo que o período aquisitivo não tenha sido completado. A fórmula é: salário ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano, mais um terço sobre esse valor.

13º salário proporcional Calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente. A fórmula é: salário ÷ 12 × número de meses. Meses com 15 dias ou mais de trabalho contam como mês inteiro.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS A empresa é obrigada a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de liberar o saque do saldo acumulado, a empresa paga uma multa de 40% sobre esse total como penalidade pelo encerramento do contrato.

Outros benefícios: FGTS e seguro-desemprego

Saque do FGTS Com a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo integral da conta do FGTS — incluindo todos os depósitos feitos durante o contrato e a multa de 40%. O saque é feito diretamente na Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Seguro-desemprego O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a se habilitar ao seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos de tempo mínimo de trabalho. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O benefício é pago em parcelas mensais pelo Ministério do Trabalho.

Como calcular meu acerto?

Exemplo prático de cálculo

Para entender como fica na prática, veja um exemplo com valores reais.

Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.000,00, demitido no dia 20 de um determinado mês, com 1 ano e 6 meses de empresa. Não tirou férias no primeiro ano e trabalhou 6 meses no ano da demissão.

Saldo de salário (20 dias trabalhados): R$ 2.000,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.333,33

Aviso prévio indenizado (33 dias — 30 + 3 pelo 1 ano completo): R$ 2.000,00 ÷ 30 × 33 = R$ 2.200,00

Férias vencidas do primeiro ano com terço: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67

Férias proporcionais (6 meses) com terço: R$ 2.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33

13º proporcional (6 meses): R$ 2.000,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.000,00

Multa FGTS (40% sobre R$ 2.880,00 de saldo): R$ 1.152,00

Total bruto aproximado: R$ 9.685,33

Desse valor serão descontados INSS e eventuais adiantamentos. O trabalhador ainda recebe o saldo do FGTS separadamente — nesse caso, R$ 2.880,00 — e pode habilitar o seguro-desemprego.

Qual o prazo para a empresa pagar o acerto?

A empresa tem 10 dias corridos a partir do último dia de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias. Se o prazo não for cumprido, a empresa pode ser cobrada por multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT.

Para entender mais sobre o que fazer quando a rescisão atrasa, leia: A empresa atrasou a minha rescisão: o que fazer e quais são os seus direitos

O que fazer se o acerto estiver incorreto?

Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), confira se todas as verbas estão discriminadas e se os valores batem com o seu salário e tempo de empresa. Se algum valor estiver errado ou alguma verba estiver faltando, não assine o documento sem antes consultar um advogado.

O trabalhador tem dois anos a partir da data da demissão para entrar com reclamação trabalhista e cobrar as diferenças. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de contrato.

Para entender mais sobre o aviso prévio e como ele impacta o acerto, leia: Aviso prévio: o que é, como funciona e o que acontece se você não cumprir

Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa

Quais são os direitos de quem é demitido sem justa causa?

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque integral do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.

Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto?

A empresa tem 10 dias corridos a partir do último dia de trabalho para pagar todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT.

Posso sacar todo o FGTS quando sou demitido sem justa causa?

Sim. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, incluindo todos os depósitos feitos durante o contrato e a multa de 40% paga pela empresa. O saque é feito na Caixa Econômica Federal mediante apresentação do TRCT.

Tenho direito ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa?

Sim, desde que atenda aos requisitos mínimos. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O benefício é pago em parcelas mensais pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O que fazer se a empresa pagar um acerto menor do que o devido?

O trabalhador tem dois anos a partir da data da demissão para entrar com reclamação trabalhista e cobrar as diferenças. Um advogado especialista pode recalcular as verbas, identificar os valores faltantes e buscar o pagamento correto na Justiça do Trabalho.

Conclusão

A demissão sem justa causa é a modalidade que mais direitos garante ao trabalhador. Conhecer cada verba e saber calcular o acerto é fundamental para não sair prejudicado — e para identificar quando a empresa está pagando menos do que deve.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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