Fui contratado como PJ, tenho direito a férias?

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Fui contratado como PJ, tenho direito a férias?

Em regra, o PJ não tem direito a férias remuneradas, assim como outros benefícios de um empregado CLT.

Mas calma, isso não significa que o trabalhador PJ não possa tirar uns dias de descanso.

Contudo, é preciso que o período de descanso seja definido no contrato de prestação de serviços ou comprovar que o prestador de serviço é, na verdade, um funcionário como todos os outros.

Quer saber mais?

Então, me acompanhe nesse post, que só aqui você vai encontrar:

  1. O que é um contrato de pessoa jurídica?
  2. Sou PJ. Tenho direito a férias?
  3. Como funcionam as férias do PJ?
  4. E se a empresa oferecer férias remuneradas ao PJ?
  5. O que é pejotização?
  6. Como comprovar a pejotização?
  7. Como um advogado especialista em trabalho poderá te ajudar?

Vamos começar? Ótima leitura.

1.    O que é um contrato de pessoa jurídica?

Antes de tudo é preciso deixar claro o que é um contrato de pessoa jurídica.

É uma modalidade de prestação de serviços que ganha cada vez mais força no mercado de trabalho.

Mas nem todos os empregados sob o contrato PJ conhecem as particularidades deste tipo de prestação de serviços.

Então, caso você tenha sido contratado como PJ ou recebeu uma oferta de trabalho nessa modalidade, fique atento!

A contratação PJ deve ser feita por meio de um contrato entre as partes e deverá conter obrigatoriamente as informações abaixo:

  • Forma de prestação de serviço
  • Como será feita a remuneração
    •  Como por exemplo, tarefa realizada, hora trabalhada ou mensalidade
  • Se terá exclusividade ou não do trabalho
  • Cláusulas que comprovem a impessoalidade do trabalho
  • Ausência de subordinação

Portanto, o PJ presta serviços por meio de uma  pessoa jurídica e pode trabalhar com várias companhias diferentes sem configurar um vínculo de emprego.

O PJ, nada mais é do que uma empresa que trabalha para outra empresa.

Isso significa que na contratação PJ, não pode existir, por exemplo:

  • Exigências pelo contratante da forma da prestação de serviços
    •  O PJ pode adequar as demandas da melhor forma que achar possível para o cumprimento da prestação dos serviços
  • Horário de entrada ou saída ou jornada de trabalho definidas
    •  Pode ser alinhado apenas o comparecimento a reuniões ou entrega de projetos
  • Punições por condutas divergentes
    •  Apenas as punições expressamente previstas no contrato

E quanto às férias?

É o que você vai descobrir no próximo tópico.

2.    Sou PJ. Tenho direito a férias?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

O PJ não tem direito a férias remuneradas como um empregado CLT, mas pode ter sim, direito a uns dias de descanso.

Imagine você ter que trabalhar e nunca poder descansar ou passar um tempo com a família, tendo que se dedicar apenas ao trabalho? Normalmente não é isso que se espera, mas, em muitos casos, isso pode acontecer.

Calma que você já vai entender.

isto pode acontecer porque o regime de trabalho de uma pessoa jurídica é regulado por um contrato de prestação de serviços.

E, justamente por ser um contrato de prestação de serviços, o período de descanso deve ser claramente definido nesse coontrato para que não haja prejuízo para o contratante, enquanto o PJ estiver no período de “férias”.

E por falar nisso…

3.    Como funcionam as férias do PJ?

Diferente do empregado CLT, que tem direito às férias remuneradas, o período de descanso do trabalhador PJ é de sua própria responsabilidade.

Neste tipo de contrato, se não houver cláusula específica, a empresa não é obrigada a remunerar o período de descanso do trabalhador Pessoa Jurídica.

Então, fique bem atento!

Para que haja as férias do PJ, alguns pontos precisam estar claramente definidos no contrato, como:

Quantidade de dias em que a pausa para o período de férias irá ocorrer

A data de paralisação e a data de retorno das atividades

Informar como o trabalho será entregue durante o seu período de descanso

Se pretende adiantar o serviço ao seu cliente antes de entrar no período de férias ou se será entregue no seu retorno.

E quantos dias de férias não remuneradas tem o trabalhador PJ?

Primeiramente, em regra, para contatos de longo prazo, é comum que o empregado PJ tire 30 dias de férias.

Lembrando sempre que essa questão deve ser assinada entre as partes antes da assinatura do contrato.

Ficou claro? Se tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.

4.    E se a empresa oferecer férias remuneradas ao PJ?

Não é segredo que hoje em dia as empresas estão optando cada vez mais pelo tipo de contratação PJ, pois isso é visto como uma forma de redução de encargos trabalhistas e previdenciários.

Sem contar que na forma de contratação o PJ, o prestador de serviços perde os benefícios trabalhistas, como:

  • Vale-transporte
  • 13º Salário
  • Férias remuneradas
  • Aviso-prévio
  • FGTS
  • Dentre outros direitos de um empregado com carteira assinada

Portanto, o único encargo pago pela empresa ao PJ, é o referente ao INSS descontado de cada nota de serviço prestado.

Quando o trabalhador PJ recebe benefícios que são típicos de empregado CLT, como por exemplo as férias remuneradas, é uma das características mais marcantes da pejotização.

E, a partir do momento em que a empresa contratante concede ao PJ férias remuneradas, pode ficar caracterizada uma relação jurídica tradicional. 

Contudo, essa situação é chamada de Pejotização, uma fraude trabalhista que pode configurar uma relação com vínculo de emprego e garantir todos os direitos ao trabalhador PJ.

Continue me acompanhando.

5.    O que é pejotização?

A pejotização é uma das práticas mais comuns no mercado de trabalho.

É uma forma de contratação do empregado como pessoa jurídica, mas com as mesmas exigências de um CLT, apenas para diminuir os custos e encargos trabalhistas e previdenciários.

Então, na prática a pejotização ocorre quando o empregado, por meio de uma empresa aberta para emitir notas fiscais, assina um contrato de prestação de serviços para  executar tarefas como qualquer outro empregado com a intenção de mascarar uma relação de emprego existente.

O que acontece muitas vezes é que o funcionário é contratado por meio de uma pessoa jurídica, mas na prática o seu dia a dia é totalmente ao contrário do que deve ocorrer no contrato PJ, ou seja:

  • O empregado presta serviços de maneira contínua, com horário de trabalho
  • Somente ele executa as tarefas designadas, não sendo transferidas a outras pessoas
  • É subordinado às ordens do empregador e pode sofrer punições
  • Recebe salário pelos serviços prestados

Se isso acontece, está configurada a relação de emprego, independente da forma de contratação do trabalho.

Isso significa que o PJ pode ter todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos por lei, já que a pejotização é uma prática ilegal.

Para isso, é necessário comprovar a relação de emprego.

E como comprovar o vínculo empregatício? Você vai descobrir no próximo tópico.

6.    Como comprovar a pejotização?

A caracterização do vínculo de emprego, pode variar conforme cada caso.

Mas em regra, além da comprovação dos 04 elementos que configuram a relação de emprego, que são:

  • Pessoalidade
  • Não eventualidade
  • Subordinação
  • Onerosidade

Já vou explicar de forma bem simples.

Isso significa que se o PJ:

  • Trabalha habitualmente, pelo menos 3 vezes na semana
  • Recebe mensalmente um salário
  • Tem férias remuneradas
  • Está subordinado às ordens do patrão
  • Tem os horários de entrada e saída controlados

🟢Então você é um empregado e tem direitos garantidos pela CLT!

Mas você também irá precisar de provas para mostrar a relação de emprego.

Como posso comprovar que sou um funcionário?

Não se preocupe, eu listei as provas mais comuns para comprovação do vínculo empregatício.

Confira comigo:

  • Contrato de trabalho assinado
  • Fotos do empregado PJ no ambiente de trabalho
  • Recibos de pagamento de salário, ainda que seja o extrato da sua conta
    •  Transferências bancários do empregador ao PJ
  • Crachás com dado do profissional e da empresa
  • Uniforme da empresa utilizado para a realização do trabalho
  • E-mails e mensagens de texto que comprovem a subordinação do prestador PJ com a empresa no dia-a-dia
  • E-mail corporativo, cartão de visita e assinatura de e-mail relacionando o prestador de serviços PJ a empresa
  • Controle de jornada ou horas
    •  Cartões ponto
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa
    •  Podem ser colegas de trabalho e até mesmo clientes
  • Pagamento de verbas trabalhistas rescisórias relacionadas ao período de trabalho como PJ
  • Outras provas de que o PJ realiza as mesmas as funções que outro profissional contratado sob o regime CLT

Assim, se a contratação for realizada na modalidade PJ e estiverem presentes todos os elementos e provas que caracterizam a relação de emprego, o contratado PJ terá assegurado todos os seus direitos previstos na CLT.

Fique atento aos seus direitos!

Por isso o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para analisar o seu caso e encontrar a melhor solução.

E por falar nisso….

7.    Como um advogado especialista em trabalho poderá me ajudar?

Em primeiro lugar, o advogado irá analisar o seu caso, e comprovado o vínculo empregatício, irá entrar com uma reclamação trabalhista para exigir todos os seus direitos, como um empregado com carteira registrada.

É importante lembrar que você tem até 02 anos depois de sair da empresa para entrar com ação na justiça.

Não se esqueça que se você perder esse prazo, você perderá todos os direitos trabalhistas que tinha direito. Fique de olhos bem abertos! 👀

Depois desse prazo, o único direito que o empregado ainda pode pedir é para que o período conte para sua contagem no INSS, ou seja, para fins de aposentadoria.

Então é importante saber que o empregado só pode cobrar os direitos dos últimos 05 anos e até 02 anos depois do fim do trabalho, perdendo todos aqueles que não foram pagos no período anterior.

E por falar em direitos….

Reconhecido o vínculo empregatício, quais os direitos trabalhistas do PJ?

Como você já percebeu, nem todos os contratos de PJ são realmente relações entre pessoas jurídicas e, por isso, é possível que no processo seja anulado esse contrato com o reconhecimento que se tratava de uma relação de emprego.

Neste caso, o PJ terá direito de receber todos os benefícios que não foram pagos durante o vínculo de trabalho.

Saiba quais são os seus direitos:

  • Registro na Carteira de Trabalho
  • 13º Salário
  • Férias
  • Depósitos do FGTS
  • Horas extras
  • Adicionais
    •  Se existir insalubridade e periculosidade e também adicional noturno
  • Seguro-desemprego

Ótimo né?

Como escolher o melhor advogado trabalhista?

Eu listei algumas dicas que certamente irão te ajudar.

Confira só, por exemplo:

Área de especialização do advogado

O primeiro passo é saber qual o assunto do seu problema e depois procurar o advogado especialista.

O especialista conhece as leis e tem ampla experiência com processos trabalhistas.

Por ser especializado em trabalhista e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar os documentos fornecidos pela empregada para encontrar a melhor solução para o caso.

Consulte a OAB do Advogado

Pesquise os dados do advogado nas plataformas da OAB e CNA – Cadastro Nacional de Advogados.

Se o status da inscrição junto a Ordem constar ativa e regular, tudo ok, o profissional está habilitado para defender os seus interesses.

Página do escritório

Leia os artigos publicados pelo advogado, os assuntos que ele aborda, se ele vai atender aos seus interesses.

Eu garanto que você não vai errar na contratação do advogado trabalhista que vai garantir os seus direitos.

Conclusão

Prontinho!

Com esse guia completo, agora você já sabe que o trabalhador PJ, tem sim direito a férias, só que não remuneradas.

O mais importante, é deixar esse período bem definido no contrato de trabalho, para que não haja prejuízo a nenhuma parte.

Neste conteúdo você descobriu também:

  • O que é um contrato de pessoa jurídica
  • PJ tem direito às férias não remuneradas
  • Como funcionam as férias do PJ
  • E se a empresa oferecer férias remuneradas ao PJ
  • O que é pejotização
  • Como comprovar a pejotização
  • Como um advogado especialista em trabalho poderá te ajudar

Quantas informações incríveis né?

E se você identifica alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😀

Leia também:

 Quais os direitos de quem é PJ?

O que é demissão silenciosa?

Trabalho sem carteira assinada: Quais direitos eu perco e como receber?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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