Sou obrigado a devolver a multa de 40% ao patrão?
Devolver a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia é algo que todo mundo já ouviu falar.
A prática é comum.
Às vezes, a iniciativa parte do próprio empregado, que quer sair do emprego sem pedir demissão e, portanto, promete devolver a multa ao empregador.
Por outro lado, também acontece de o empregador exigir ao empregado que devolva a multa no ato da demissão.
Primeiramente, é preciso deixar claro: o empregado não é obrigado a devolver a multa de 40% sobre o FGTS em nenhuma hipótese.

O que é o FGTS
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
É um fundo criado com a intenção de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
O empregador deposita o valor correspondente a 8% do salário do empregado todos os meses em uma conta bancária.
O empregado não tem acesso a essa conta e só pode levantar esse dinheiro em casos específicos como, por exemplo, a demissão sem justa causa.
Por isso, serve como uma poupança para manter o empregado e sua família no caso de ficar desempregado.
O que é a multa de 40%
Em primeiro lugar, é importante explicar o que é essa multa e qual a sua função.
As leis brasileiras têm a intenção de proteger o vínculo de trabalho.
Por isso, o ideal é que as relações de trabalho sejam as mais longas e saudáveis possíveis.
Isso tudo acontece porque o trabalho é o que mantém as famílias brasileiras e quanto mais previsível for o salário do próximo mês, melhor.
Assim, quando um funcionário é demitido passa por um período de incertezas e grande angústia.
Justamente por essa razão é que quando o patrão demite sem nenhum motivo, deve pagar uma multa ao empregado:
Artigo 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
A intenção é, portanto, proteger o emprego e também ajudar o empregado em caso de fim inesperado do seu contrato de trabalho.
A multa de 40% como parte do acerto
Dessa forma, sempre que o empregador demitir o empregado sem um justo motivo, deverá pagar essa multa, calculada sobre o valor na conta do FGTS do empregado.
Resumidamente, a multa de 40% é uma parte das verbas rescisórias que devem ser pagas ao empregado:
1 – Saldo de salário: os dias trabalhados no último mês;
2 – Férias vencidas mais um terço: férias que o funcionário tem direito, mas não tirou, somadas de um terço do valor;
3 – Férias proporcionais mais um terço: são aquelas que o funcionário ainda não tem direito, pois não completou mais 12 meses de trabalho, somadas de um terço do valor;
4 – Décimo Terceiro salário proporcional: o décimo terceiro calculado com base no número de meses do último ano de trabalho;
5 – Aviso prévio;
6 – Multa de 40% calculada sobre o saldo na conta do FGTS
Quando o patrão demite sem justa causa, o empregado deverá receber a soma de todos esses valores.
Como eu recebo a multa de 40%?
A própria lei prevê que o depósito da multa de 40% na conta do FGTS do empregado.
É importante lembrar que isso não será um problema, pois quando o empregado é demitido sem justa causa, tem direito também a levantar o saldo da conta do FGTS.
Portanto, o empregado demitido consegue receber o valor da multa ao sacar o saldo do FGTS e usar o dinheiro.

Fui demitido e descobri que o empregador não depositou meu FGTS. Perdi a multa?
Primeiramente, a resposta é não.
O direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS permanece mesmo se o empregador descumpriu a obrigação de depositar mensalmente.
Apenas lembrando: é obrigação do empregador depositar todo mês o valor correspondente a 8% do salário em uma conta para o funcionário.
Por essa razão, o funcionário não tem acesso a essa conta e só pode levantar os valores em casos específicos, como a dispensa sem justa causa ou descoberta de uma doença grave, por exemplo.
Contudo, é muito comum que o patrão descumpra sua obrigação e deixe de fazer os depósitos na conta do empregado.
E daí surge a dúvida: a multa é calculada sobre qual valor, se não houver saldo de FGTS?
E a resposta é ótima para o empregado: é calculada sobre o que deveria ter sido depositado.
Ora, não seria justo que o empregado sofresse as consequências do descumprimento do patrão e, portanto, a multa é calculada sobre o valor que deveria estar na conta do FGTS.
Meu patrão pediu para eu devolver a multa. Isso é correto?
Não.
O direito a receber a multa de 40% sobre o FGTS é irrenunciável.
Isso significa que você não pode aceitar não a receber ou devolver depois de qualquer tempo.
Portanto, qualquer acordo de devolução de multa é ilegal.
O empregador me demitiu e disse que só paga meu acerto se eu devolver a multa, o que posso fazer?
Nesse caso você deve procurar um advogado especialista em direito do trabalho ou o seu sindicato com urgência.
É direito do trabalhador receber as suas verbas rescisórias na forma e prazo corretos.
Você deve receber o acerto em até 10 dias úteis a contar do último dia de trabalho e não deve devolver nenhum valor.
O ideal é que você reúna provas dessa situação, como conversas de whatsapp ou testemunhas, para que possa comprovar essa exigência ilegal e possa cobrar tudo que é devido em um processo trabalhista.
Fui obrigado a devolver, o que posso fazer?
É muito comum, por outro lado, que o empregado realmente precise do restante do acerto para sustentar sua família e acabe aceitando a imposição do patrão.
Nesse caso, a orientação é que faça essa devolução por meio de transferência bancária ou mediante recibo.
Nunca devolva qualquer valor sem a documentação correspondente ou em dinheiro em mãos sem recibo.
Documentar essa devolução vai ajudar muito na hora de cobrar esse valor judicialmente para que você receba novamente o que lhe é devido.
O que pode acontecer com o empregador em um processo trabalhista?
Quando o empregador obriga o empregado a devolver, deverá ser condenado a pagar novamente o valor ao empregado, adicionado de juros e correção monetária.
Existem também muitas decisões que condenam o patrão a pagar uma indenização por danos morais ao empregado que é obrigado a devolver a multa.
Fiz um acordo com o patrão para devolver a multa para receber o seguro-desemprego. Isso está certo?
Essa é mais uma situação muito comum e que é ilegal.
O empregado não quer mais trabalhar na empresa e sabe que ao pedir demissão perde alguns direitos no acerto.
Ao contrário da demissão sem justa causa, o funcionário que pede demissão tem direito a receber:
1 – Os dias trabalhados no último mês;
2 – Férias vencidas: são aquelas que o funcionário tem direito, mas não tirou;
3 – Férias proporcionais: são aquelas que o funcionário ainda não tem direito, pois não completou mais 12 meses de trabalho;
4 – Décimo Terceiro salário proporcional: o décimo terceiro calculado com base no número de meses do último ano de trabalho.
Portanto, o trabalhador que pede demissão perde o direito ao levantamento do FGTS e não pode se habilitar no programa de seguro-desemprego.
Por essa razão, tornou-se muito comum que exista esse combinado entre patrão e empregado, que se desliga da empresa como se tivesse sido demitido sem justa causa, mas depois devolve o valor da multa de 40% ao empregador.
Com isso, o empregado consegue levantar o saldo do FGTS e também dar entrada no seguro-desemprego.
E se eu devolver a multa dos 40%? O que pode acontecer?
Tome cuidado! Apesar da prática comum, fazer um acordo de demissão para devolver a multa de 40% em troca da guia do seguro-desemprego é uma atitude ilícita e fraudulenta, podendo configurar o crime de estelionato para ambas as partes, tanto o empregado quanto empregador.
Caso a Empresa queira te demitir, você automaticamente terá o direito a receber tanto a multa quanto se habilitar no programa de Seguro Desemprego! Não existe possibilidade de abrir a mão para recebimento do outro.
Agora caso você queira pedir demissão, deverá estar ciente que o pedido de demissão não lhe dá direito ao recebimento da multa e nem recebe as guias para o seguro-desemprego.
Não existe a possibilidade, dentro da lei, para conseguir ambas as situações, pois é ilegal um Empregado pedir demissão e se habilitar no programa de seguro-desemprego.
E caso essa situação seja constatada por alguma autoridade, seja o juiz ou qualquer agente público você poderá ser processado pelo crime de estelionato, devendo devolver os valores recebidos pelo seguro-desemprego, ficará sem a multa dos 40% e ainda correrá o risco de ser preso!
Mas então, existe algum acordo legal para sair da empresa sem pedir demissão?
Sim, existe um acordo legal para o fim do contrato de trabalho.
A própria CLT prevê a sua existência e quais são as verbas devidas nesse caso:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
- o aviso prévio, se indenizado; e
- a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Dessa forma, quando o empregado e o patrão negociam o fim do contrato de trabalho, o empregado tem direito a receber metade do aviso prévio e metade da indenização sobre o FGTS.
Na prática, portanto, o empregador paga 20% sobre o saldo fundiário.
Além de receber o acerto, o empregado ainda tem direito a levantar até 80% do que estiver depositado na sua conta do FGTS.
Em relação ao seguro-desemprego, a demissão por acordo não permite que o funcionário dê entrada.
Perguntas frequentes sobre devolução da multa do FGTS
Sou obrigado a devolver a multa de 40% do FGTS ao empregador?
Não. O direito à multa de 40% sobre o FGTS é irrenunciável — o trabalhador não pode ser obrigado a devolvê-la em nenhuma hipótese. Qualquer acordo de devolução da multa é ilegal e nulo de pleno direito, conforme o artigo 9º da CLT.
O empregador não depositou meu FGTS. Ainda tenho direito à multa de 40%?
Sim. A multa é calculada sobre o valor que deveria ter sido depositado, não sobre o saldo efetivamente existente na conta. O trabalhador não pode ser prejudicado pelo descumprimento do empregador. É possível cobrar tanto os depósitos não realizados quanto a multa calculada sobre esses valores em reclamação trabalhista.
Devolvi a multa de 40% por pressão da empresa. Posso recuperar esse valor?
Sim. Como a devolução é ilegal, o trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista para cobrar o valor devolvido, acrescido de juros e correção monetária. O ideal é ter documentação da devolução — transferência bancária ou recibo — para facilitar a prova. A empresa ainda pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.
É legal combinar com o empregador para pedir demissão e depois receber a multa e o seguro-desemprego?
Não. Essa prática é ilegal e pode configurar o crime de estelionato para as duas partes. Quem pede demissão não tem direito à multa de 40% nem ao seguro-desemprego. Se essa fraude for descoberta, o trabalhador pode ter que devolver os valores do seguro-desemprego recebidos e ainda responder criminalmente.
Existe alguma forma legal de sair da empresa sem pedir demissão e ainda acessar o FGTS?
Sim — a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT. Nessa modalidade, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e a multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%), além de poder sacar até 80% do saldo do fundo. O seguro-desemprego não é devido nessa modalidade.
Conclusão
A multa de 40% sobre o FGTS é um direito irrenunciável do trabalhador — e nenhum acordo, pressão ou promessa do empregador pode mudar isso. Devolver esse valor é ilegal, independentemente das circunstâncias. Se a empresa exigiu a devolução ou se você já devolveu por pressão, é possível cobrar judicialmente.
E se o objetivo é sair da empresa sem pedir demissão, o caminho legal existe — a rescisão por acordo prevista no artigo 484-A da CLT — mas com condições específicas que precisam ser analisadas com cuidado antes de qualquer assinatura.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.
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