Trabalho sem carteira assinada: quais direitos perco e como receber?

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O trabalho sem carteira assinada é algo muito comum no Brasil.

Tanto é verdade que mais de 10 milhões de pessoas trabalham hoje sem registro.

Precisando de um emprego, muitas vezes o trabalhador aceita a proposta do patrão de trabalhar sem o registro em sua CTPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social.

Também é comum que o empregador ofereça um salário maior, explicando que pode pagar mais ao funcionário já que economizará em impostos e descontos.

Porém, o trabalho com vínculo empregatício sem carteira assinada é ilegal e o empregado que trabalha dessa forma muitas vezes deixa de receber direitos.

Trabalho sem registro em carteira.

O mais importante: perco meus direitos quando trabalho sem carteira assinada?

A resposta mais direta é não.

O empregado que trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, nem mesmo se tiver aceitado sabendo as consequências desse tipo de contratação.

Isto acontece porque os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.

O conjunto de direitos do trabalhador tem a intenção de proteger todos os trabalhadores e não apenas um caso específico.

Por isso, não é possível abrir mão da grande maioria dos direitos trabalhistas e o empregado que faz isso para ser contratado poderá questionar tudo que deixou de receber posteriormente.

Quais direitos deixo de receber enquanto trabalho sem registro?

Primeiramente, é importante separar em duas etapas.

Em primeiro lugar, você precisa saber o que deixa de receber enquanto está trabalhando sem carteira assinada.

Muitas vezes o trabalhador aceita ou escolhe essa condição para receber um salário um pouco maior, mas não sabe realmente o que está deixando de ganhar.

Em regra, o empregado sem registro não recebe:

  • Garantia do salário-mínimo;
  • Horas extras com adicional de 50%;
  • 1 hora para alimentação e descanso;
  • Folgas remuneradas – popularmente conhecimento como DSR;
  • Intervalo de no mínimo 11 horas entre uma jornada e outra;
  • Adicional noturno, quando trabalhar em período das 22h00 às 06h00;
  • Adicional de insalubridade;
  • Férias com adicional de um terço;
  • Adicional de periculosidade
  • 13º salário;
  • Salário equiparado ao de outros trabalhadores que fazem as mesmas funções pelo mesmo tempo;
  • Direitos previstos em convenção ou acordo coletivo negociado pelo sindicato com a empresa, como por exemplo, piso salarial maior do que o mínimo nacional ou PLR;
  • Depósitos mensais de FGTS;
  • Saque aniversário de FGTS;
  • Recolhimento do INSS para fins de aposentadoria.
  • Vale-transporte;
  • Vale-alimentação ou refeição;
  • Salário maternidade;
  • Estabilidades, como a acidentária ou a gestante;
  • Licença maternidade.

É importante saber tudo o que não receberá para decidir se realmente é uma boa opção o trabalho sem registro, principalmente para os casos em que você deixará um emprego para trabalhar no outro.

Quais direitos deixo de receber quando sou demitido depois de trabalhar sem registro?

Agora, depois de conhecer todos os direitos que você pode estar deixando de ganhar pelo trabalho sem carteira assinada na CTPS, também existem direitos que você não recebe quando é demitido.

O trabalhador informal não recebe os seguintes direitos:

  • Aviso-prévio de no mínimo 30 dias em casos de demissão sem justa causa;
  • Possibilidade de se habilitar no seguro-desemprego;
  • Multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS;
  • Possibilidade de levantar o FGTS.

É possível perceber que, além de deixar de receber inúmeros direitos durante o trabalho, no momento da demissão o trabalhador fica muito menos amparado.

Não tem o período do aviso-prévio para se preparar para o desemprego, procurando outro trabalho com o salário garantido.

Da mesma forma, não é possível se habilitar no programa do seguro-desemprego, recebendo um auxílio nos meses em que ainda está desempregado.

Não recebe a multa sobre o saldo do FGTS e não consegue, por fim, levantar o valor do próprio FGTS que deveria ter sido depositado.

Para saber todos os direitos que você deveria receber ao ser demitido, recomendo este artigo do nosso blog.

Se eu não perdi, como faço para receber esses direitos?

Primeiramente, para conseguir receber todos esses direitos é preciso entrar com um processo trabalhista.

Mesmo se o empregador decidir pagar alguns dos direitos – como aviso prévio e o FGTS – outros dependem de órgãos públicos e, portanto, não será possível receber.

Por exemplo, é impossível receber o seguro-desemprego se não existir o registro na carteira de trabalho.

Da mesma forma, o período que você trabalhou não contará para fins de aposentadoria, o que pode gerar um grande problema justamente no momento que você irá se aposentar.

Então, a única forma de regularizar totalmente a situação é procurar um advogado trabalhista com experiência em casos parecidos e entrar com um processo para que um Juiz reconheça que existia um vínculo de trabalho entre você e o patrão.

A CLT descreve, nos artigos 2º e 3º, quem é empregado e quem é empregador:

Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Reconhecendo o vínculo, portanto, todos os direitos são reconhecidos também e você receberá tudo o que é seu por lei.

Como comprovar esse vínculo empregatício em caso de trabalho sem registro.

Até aqui parece tudo muito fácil, mas certamente surgiu a pergunta: mas se o patrão não me registrou, como vou provar que eu era empregado?

Primeiramente, o vínculo de emprego é uma situação real, independente da sua formalização pelo registro.

Se você trabalha habitualmente (pelo menos 03 vezes na semana), recebe mensalmente um salário e seu patrão dá ordens no que você faz, controla seus horários, pode sofrer punições durante o trabalho, muito provavelmente você é um empregado.

E a comprovação dessa relação pode ser feita de inúmeras formas como, por exemplo:

  • Comprovantes de recebimento de salário, ainda que seja o extrato da sua conta bancária;
  • Testemunhas que estiveram presentes enquanto você trabalhava na empresa como colegas de trabalho ou até mesmo clientes;
  • E-mails e mensagens de whatsapp ou outros aplicativos em que o patrão dá ordens, organiza o trabalho, adverte ou elogia por algo feito no trabalho;
  • Fotos em eventos corporativos ou usando uniforme da empresa;
  • E-mail corporativo, cartão de visita e assinatura de e-mail relacionando o trabalhador à empresa;
  • Documentos internos elaborados pelo empregado;
  • Cartões ponto e controles de jornada;
  • Qualquer outro documento que demonstre que você realmente trabalhava em benefício da empresa.

Cuidado: o prazo final para buscar seus direitos pelo trabalho sem carteira assinada.

Existe uma antiga frase repetida nas faculdades de direito: o direito não socorre aos que dormem.

Isso significa que, mesmo não perdendo esses direitos, você tem um prazo final para tentar receber.

Você não poderá ficar esperando, sem qualquer ação e pelo tempo que quiser, para o empregador pagar o que você deixou de receber.

Por isso, você tem até 2 (dois) anos depois do fim do seu vínculo para entrar com uma reclamação trabalhista e pedir para receber tudo o que tem direito.

Se esse prazo passar, aí sim, você perde todos esses direitos e não terá como receber nada que deixou de ganhar no período.

Depois desse prazo, o único direito que o empregado ainda pode pedir é para que o período conte para sua contagem no INSS, ou seja, para fins de aposentadoria.

Também é importante saber que o empregado só pode cobrar os direitos dos últimos 5 (cinco) anos, perdendo todos aqueles que não foram pagos no período anterior.

Trabalho sem registro.

Como deve ser a anotação na minha carteira?

É importante também que você saiba como deve ser a anotação na carteira e o que deve constar.

Tudo isso está previsto também na CLT, no artigo 29:

Art. 29.  O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.

Contratar sem registro também é ruim para o empregador

Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o trabalho sem carteira assinada também pode ser bem ruim para o empregador.

A CLT prevê que não anotar a carteira de trabalho e descumprir a forma que descrita no artigo 29 e §1º acarreta uma multa que pode chegar até R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado:

Art. 29-A.  O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.

Resumo

Resumindo, a falta de registro na carteira de trabalho é ilegal e pode fazer com que o empregado perca inúmeros direitos durante e mesmo depois que sair do trabalho.

Mas isso não significa que esses direitos estão perdidos, pois o empregado pode entrar com uma reclamação trabalhista para receber o que faltou durante o emprego.

Para tanto, precisará comprovar por meio de documentos ou testemunhas que realmente era um empregado.

O funcionário tem o prazo de 02 (dois) anos para reclamar esses direitos e, se não o fizer, não poderá mais receber.

Para tirar quaisquer dúvidas e conferir se está correta, a CLT explica exatamente no artigo 29 qual o prazo e o que deve constar na anotação da carteira de trabalho.

Por fim, mesmo que possa parecer vantajoso, a contratação sem registro também é ruim para o empregador, pois pode receber uma multa de até R$ 3.000,00 pelo descumprimento da lei.

Portanto, é importante sempre seguir todas as normas trabalhistas.

Espero ter ajudado, um abraço.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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