Aviso Prévio: saiba como funciona e as modalidades

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O aviso prévio é o período em que o funcionário continua trabalhando na empresa, mesmo sabendo que o vínculo acabará em breve.

O próprio nome já explica: nos contratos de trabalho sem prazo para se encerrar, a parte que não deseja mais manter a relação, tem a obrigação de avisar a outra com alguma antecedência.

A disposição da CLT não deixa dúvidas:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

O que é o aviso prévio

Primeiramente, o aviso prévio é a comunicação do fim do contrato de trabalho.

No Brasil, os contratos de trabalho no trabalho não têm prazo determinado. Isto significa que a relação de emprego dura enquanto for a vontade das partes.

Como não há nenhuma previsão do fim do contrato, é preciso que a parte que não quer manter a relação avise previamente a outra.

A principal função é dar segurança tanto para o patrão, quanto para o funcionário.

Para a empresa surpreendida pelo funcionário que sair do emprego, o período de aviso serve para planejar a contratação de um novo empregado e seu treinamento.

Portanto, o empregado demitido pode procurar um novo emprego durante o aviso prévio enquanto ainda tem um mês com o salário garantido.

Quem tem direito ao aviso prévio

Todo aquele que é empregado, ou seja, que cumpre os requisitos da CLT, tem direito ao aviso prévio antes do fim do contrato.

Da mesma forma, todo empregador tem o direito do aviso pelo empregado antes do encerramento do contrato.

O empregado demitido por justa causa não tem direito ao aviso prévio.

Aviso prévio: quanto tempo dura?

Quanto tempo dura o aviso prévio?

Em 2011, a Lei 12.506/11 criou o aviso prévio proporcional, como uma garantia adicional ao empregado.

Aos empregados que tem até um ano de casa tem a duração de 30 dias.

Porém, como uma garantia a mais aos trabalhadores que permaneceram durante mais tempo no emprego, o aviso prévio terá três dias a mais para cada ano completo trabalhado.

Ou seja, se o Empregado trabalhou 1 ano completo, receberá 30 dias de aviso. 2 anos completos, 33 dias, 3 anos de contrato completos, 36 dias de aviso prévio, 4 anos de empresa corresponde a 39 dias, e assim sucessivamente

Contudo, há o limite máximo de 60 dias adicionais, ou seja, se o empregado trabalhar 20 anos o aviso prévio será de 90 dias.

Como é o limite máximo, o mesmo período de 90 dias cabe ao trabalhador que se manteve na empresa por 21 anos ou mais.

Portanto, o aviso proporcional é um direito apenas do empregado demitido, não cabendo no caso de pedido de demissão.

Modalidades

Existem duas modalidades de aviso prévio: o trabalhado ou o indenizado.

No aviso trabalhado, o empregado permanece trabalhando até o fim do período.

O aviso prévio trabalhado é a forma mais comum e é obrigação do empregado continuar exercendo suas funções normalmente até o fim do contrato.

Por outro lado, existe também a forma indenizada.

Como o próprio nome diz, neste caso o empregado opta por dispensar o empregado, que receberá o valor do aviso prévio sem ter que trabalhar no período.

Essa indenização corresponde a 30 dias de serviço do empregado e deverá ser paga junto ao acerto. Contudo, a cada 1 ano completo de trabalho, aumenta com o valor correspondente a 3 dias de trabalho. 

Aviso prévio em caso de pedido de demissão

Caso o empregado peça demissão, o cumprimento do aviso é dever do empregado e direito do patrão.

Então, se o empregador exigir o cumprimento na forma trabalhada, caberá ao empregado acatar e cumprir normalmente suas funções.

Porém, mesmo se a demissão partir do empregado, caso o empregador decida dispensar do cumprimento terá que pagar a indenização correspondente, a não ser que o empregado consiga um novo emprego imediatamente.

Aviso prévio em caso de dispensa sem justa causa

Na hipótese de o empregador demitir o empregado sem justa causa, o aviso prévio se torna direito empregado e dever do empregador.

Assim, o patrão escolhe a modalidade (se trabalhado ou indenizado) e comunica o empregado.

Aviso prévio em caso de dispensa por justa causa

Não existe direito garantido ao empregado que é demitido por justa causa.

O empregador que demite por justa causa desliga o funcionário imediatamente do trabalho sem qualquer aviso ou comunicação.

Aviso prévio em caso de acordo de demissão

A reforma trabalhista criou mais uma forma de encerramento da relação de trabalho: o acordo de demissão.

Nesta modalidade, empregador e empregado querem encerrar o vínculo e, por isso, negociam alguns termos.

É possível que as partes combinem que o empregado receba apenas o valor de 15 dias de trabalho como aviso prévio.

Importante: caso seja trabalhado, não há redução nem mesmo por acordo.

Redução de horas ou de dias de trabalho.

Como o aviso prévio é o período em que as partes já sabem que o vínculo será encerrado, é muito comum que o empregado busque um novo emprego enquanto ainda está trabalhando.

Com isso, é normal agendar entrevistas ou pesquisar por vagas.

Por isso, a CLT prevê:

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.   

Portanto, apenas no caso de o patrão demitir o empregado, a jornada de trabalho do funcionário será reduzida de 02 horas por dia.

Logo, o empregado pode optar pela redução das duas horas diárias ou faltar por 7 dias corridos durante o aviso.

Importante: não existe o benefício da jornada reduzida de 2 horas ou das 7 faltas permitidas em caso de pedido de demissão pelo funcionário.

Prazo do aviso prévio.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

Outro assunto importante sobre é o pagamento das verbas rescisórias.

Isto acontece porque o prazo de 10 dias úteis para o patrão pagar o acerto se inicia a partir do último dia trabalhado.

Isso significa que o prazo para o pagamento começa no dia seguinte ao fim do aviso trabalhado.

Por essa razão, na hipótese do indenizado, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias começa com a comunicação do fim do contrato, ou seja, do último dia que o empregado desempenhou suas funções.

O patrão me demitiu ou pedi demissão e não quero cumprir o período, o que acontece?

É muito comum que após saber que o contrato de trabalho vai se encerrar, fique um clima ruim na empresa.

Também acontece de o empregado pedir demissão de um emprego para começar imediatamente em outro.

Por isso, muitas pessoas perguntam se podem se recusar a cumprir o aviso prévio.

A regra é sim, o empregado pode se recusar a cumprir com o aviso prévio.

Nesse sentido, o empregado assina uma declaração de próprio punho confirmando a sua vontade de não cumprir com o aviso.

Neste caso, o empregador poderá descontar o valor de um salário do acerto do empregado, como uma indenização pelo descumprimento do aviso.

Importante: mesmo com o desconto do aviso prévio, o acerto nunca poderá ficar negativo. Ou seja, o empregado nunca poderá ficar devendo para empresa nesse acerto final.

O máximo que pode acontecer é o acerto ficar “zerado” e o empregado não receber nada ao final do vínculo.

Horas extras e folgas durante o aviso prévio

O aviso prévio é um período como qualquer outro do contrato de trabalho.

Por essa razão, todas as horas extras devem ser devidamente pagas ao funcionário.
Esse pagamento das horas extras do último mês de trabalho deve acontecer com o acerto.

É importante perceber que, caso o empregado opte pela redução da jornada em duas horas por dia, todas as horas acima da 6ª diária serão consideradas horas extras.

Em conclusão, o funcionário também terá direito a todas as folgas que está acostumado.

E se eu faltar durante o aviso prévio trabalhado além dos 7 dias corridos que diz a lei?

E se o funcionário demitido que tem direito a jornada reduzida mas falta mais do que os 7 dias permitidos?

Tome cuidado!

Mais uma vez: durante o aviso prévio todas as suas responsabilidade e deveres continuam normais, como se a demissão não tivesse ocorrido.

Portanto, caso você falte injustificadamente, a Empresa poderá descontar o dia da sua falta do cálculo do aviso.

Por fim, além deste desconto, a Empresa também poderá descontar o valor correspondente ao seu Descanso Semanal Remunerado (caso você receba um salário mensal), popularmente conhecimento como DSR.

Descobri que estou grávida ou sofri um acidente de trabalho durante a aviso prévio, tenho estabilidade?

Sim.

Mesmo durante o aviso prévio, existe a proteção da estabilidade provisória.

Com isso, se a empregada estiver cumprindo o aviso prévio e descobrir que está grávida o período do aviso prévio ficará suspenso durante a estabilidade.

A suspensão do aviso prévio significa que a empregada continuará trabalhando normalmente desde o início da gravidez até 05 meses após o nascimento.

Ao final desse prazo garantido pela lei, a empregada cumprirá os dias restantes para o fim do contrato de trabalho do aviso prévio.

Do mesmo modo acontece no caso de acidente de trabalho.

Assim, mesmo se o acidente acontecer durante esse período, o aviso prévio fica suspenso e o empregado que sofreu o acidente de trabalho não pode ser mandado embora por 1 (um) ano, a contar do seu retorno ao emprego.

Espero ter ajudado,

Um abraço.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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