Açougueiro Tem Direito a Insalubridade? Entenda Seus Direitos

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No Brasil, a profissão de açougueiro é essencial para o setor alimentício.

Por esse motivo, existem muitos açougues espalhados pelo País que contratam funcionários para lidar com a alta demanda da população.

Com isso, a profissão de açougueiro é muito comum e existem muitos brasileiros que ganham a vida exercendo essa função.

No entanto, muitos profissionais dessa área desconhecem seus direitos trabalhistas, especialmente no que diz respeito ao adicional de insalubridade.

Por isso, este artigo visa educar açougueiros que não recebem esse adicional, esclarecendo suas dúvidas e mostrando como podem reivindicar seus direitos.

O que é Insalubridade?

Antes de mais nada, é importante entender o que é insalubridade.

Existem funções que obrigam o funcionário a ter contato frequente com condições que são prejudiciais à saúde frequentemente.

A situação é a seguinte: o empregador contrata o funcionário para exercer uma função específica. Para conseguir fazer o trabalho corretamente, o empregado precisa prejudicar a sua saúde, principalmente no longo prazo.

Não podemos negar que existem condições de trabalho que ao longo dos anos prejudicam a saúde do funcionário.

Com o objetivo de proteger a saúde dos funcionários, foram criadas normas regulamentadoras para funções específica. Essas normas preveem limites saudáveis para a exposição a condições prejudiciais.

Por esse motivo, a lei prevê o pagamento de um valor além do salário aos que ultrapassam esses limites, que tem como objetivo de recompensar aquele que se coloca em situação prejudicial para desempenhar suas funções:

CLT, art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.  

Esse valor adicional se chama adicional de insalubridade.

Assim, trata-se de um adicional devido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas normas regulamentadoras.

A insalubridade é classificada em graus – mínimo, médio e máximo – dependendo do tipo e do tempo de exposição ao risco.

Direitos dos Açougueiros

A profissão de açougueiro é bem específica.

Quando se fala em açougueiro, o mais comum é se lembrar daqueles profissionais que trabalham cortando e servindo clientes de um açougue.

Porém, dentro dessa profissão existem outras funções.

Por exemplo, existem os profissionais que limpam os animais em frigoríficos que vendem as carnes para os clientes. Ainda, aqueles que repõem estoques e colocam nas câmaras frias ou caminhões para entrega das carnes.

Assim, na atividade de açougueiro existem diversos fatores que podem caracterizar a insalubridade, como o contato constante com produtos químicos, a manipulação de carnes em ambientes frios e a exposição a agentes biológicos.

O mais comum é o direito a receber insalubridade por entrar ou ficar muito tempo exposto ao frio em câmaras frias. Por ser a parte que gera maiores dúvidas, vou explicar a exposição às câmaras frias mais para frente neste artigo.

Assim, é essencial que o profissional conheça seus direitos para verificar se está recebendo o que é devido.

Quando o Açougueiro tem Direito à Insalubridade?

Primeiramente, um açougueiro tem direito ao adicional de insalubridade quando está exposto a condições de trabalho que prejudicam sua saúde.

Não importa se as condições de trabalho já prejudicaram a doença do empregado.

Assim, mesmo que você trabalhe há apenas um mês nessa função, caso esteja exposto a condições que podem prejudicar sua saúde, já tem direito de receber o adicional.

Isso inclui, por exemplo, a exposição prolongada a câmaras frias sem a devida proteção ou o contato direto e constante com produtos químicos nocivos sem os equipamentos de segurança adequados.

É claro que se expor por poucos dias não gerará um problema de saúde imediato. Porém, como uma forma de proteger e prevenir, o adicional já é devido em caso de ultrapassar o limite das normas regulamentadoras.

Graus da Insalubridade

Cada condição de trabalho é diferente.

Assim, quando comparamos duas condições de trabalho prejudiciais, é óbvio que cada uma vai gerar um tipo de problema diferente.

Na verdade, podemos dizer que existem funções que prejudicam mais a saúde do empregado do que outras.

Isso não significa que as funções que tenham menor risco não recebem o adicional. Porém, para que o adicional possa recompensar o empregado prejudicado, a Lei prevê que o adicional vai de acordo com o grau de insalubridade.

Os graus de insalubridade são:

  • Grau Mínimo: adicional de 10% sobre o salário mínimo.
  • Grau Médio: adicional de 20% sobre o salário mínimo.
  • Grau Máximo: adicional de 40% sobre o salário mínimo.

Por exemplo, um soldador tem direito a insalubridade de grau médio devido à exposição a fumos metálicos.

Assim, os graus são calculados de acordo com o risco a que o empregado está exposto, ou seja: quanto maior o risco, maior e grau e maior o adicional.

Exposição à Câmara Fria

Como disse antes, a exposição à câmara fria é, sem dúvidas, a maior causa de insalubridade aos açougueiros.

No caso de açougueiros, a exposição a câmaras frias sem a devida proteção é um dos principais fatores que ensejam o adicional de insalubridade.

A norma que define as condições de segurança da câmara fria é a NR-16.

Essa norma obriga que as câmaras frias tenham um dispositivo para abrir por dentro e alarmes internos, diminuindo o risco de acidentes.

Ainda, se a temperatura for menor do que -18 graus, é obrigatório que contenha um aviso interno de tempo máximo de permanência.

Não se esqueça que o patrão deve entregar equipamentos de proteção individual – EPI para proteger a saúde dos funcionários.

Em resumo, a exposição habitual (mesmo que seja intermitente, ou seja, várias vezes ao dia, ainda que seja curta) ao frio extremo gera o direito a receber o adicional de insalubridade.

Portanto, é importante que o trabalhador esteja ciente disso e verifique se sua situação de trabalho se enquadra nesse contexto.

Quais são os EPI’s para câmaras frias?

Primeiramente: a entrega de equipamentos de proteção eficazes e em bom estado é obrigação do empregador.

O patrão também deve treinar os funcionários para o uso correto do EPI, ensinando a forma adequada para usar.

Além disso, é importante que o empregador ensine os funcionários sobre os riscos da falta de uso ou uso incorreto, educando os funcionários sobre os riscos à saúde.

O empregador também tem a obrigação de fiscalizar o uso e até mesmo punir (com advertências, suspensões e até mesmo justa causa) os funcionários que se recusam a seguir as normas de segurança e saúde no ambiente.

Dito isso, os equipamentos de proteção indispensáveis em câmara fria são, em regra:

  • Blusa com capuz e calça de material impermeável e adequado para suportar baixas temperaturas;
  • Luvas de proteção;
  • Botas impermeáveis

É importante ainda que o empregador verifique periodicamente a condição dos EPI, troque os danificados e mantenha em boas condições de uso.

Eu não recebia o adicional de insalubridade, o que posso fazer?

Caso você perceba que se enquadra dentro dessas condições, ou seja, trabalhava em ambientes muitos frios (como câmara fria) habitualmente, porém não recebia o adicional, você ainda pode ter direito de receber.

Para isso, na maioria dos casos, é preciso que o empregado entre com um processo judicial, a reclamação trabalhista.

O empregado tem até 02 (dois) anos para dar entrada no processo contado do dia que saiu do trabalho. Nesse processo, poderá cobrar até 05 (cinco) anos de trabalho em que o patrão não pagou o adicional.

Como Funciona um Processo Judicial para Cobrar a Insalubridade Não Paga?

Se o açougueiro não está recebeu o adicional de insalubridade, ele pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

O processo geralmente começa com a busca de um advogado especialista em direito trabalhista.

Este profissional irá orientar, por exemplo, sobre a documentação necessária, como laudos técnicos que comprovem a exposição a condições insalubres, e dará início ao processo judicial.

O empregado precisa provar as condições de trabalho e, para isso, é bem comum que o advogado peça uma perícia.
O Juiz escolhe alguém com conhecimento técnico daquele ambiente e trabalho e das normas de segurança.

O perito comparece até o local, mede as condições, verifica os equipamentos de segurança e conclui se o empregado deve fato teve exposição a condições prejudiciais.

Também, para comprovar que o empregado realmente fazia essa função, muitas vezes são ouvidas testemunhas. Essas testemunhas podem ser outros funcionários que já saíram da empresa e até mesmo funcionários de fornecedores.

No final do processo, o Juiz determina que a empresa pague o adicional de todos os meses que não foram pagos, de uma vez só ao empregado.

A Importância do Advogado Especialista

Primeiramente, contar com um advogado especialista é fundamental.

Isto porque este profissional tem o conhecimento necessário para analisar o caso, orientar o açougueiro sobre seus direitos e as chances de sucesso na ação, além de cuidar de todas as etapas processuais.

Como você percebeu, analisar o ambiente de trabalho e o comparar com as normas de segurança é indispensável para o sucesso da ação.

Por esse motivo, um advogado especialista pode já se prevenir de eventuais argumentos de defesa, pedindo para o empregado reunir provas que serão importantes para demonstrar seu direito.

Portanto, o advogado será responsável por reunir provas, elaborar a petição inicial, acompanhar o processo e representar o açougueiro nas audiências.

Cálculo do Adicional de Insalubridade para Açougueiros

Quando se trata de calcular o adicional de insalubridade para açougueiros, leva-se em conta o grau de insalubridade ao qual estão expostos e o salário mínimo vigente.

No caso de açougueiros, considerando que o grau de insalubridade médio, o adicional corresponderia a 20% do salário mínimo.

Vamos aos cálculos:

Primeiramente, você deve saber o grau da insalubridade e o valor do salário mínimo atual.

  • Salário mínimo atual: R$ 1.412,00
  • Grau de insalubridade: Médio (20%)

Para calcular o valor do adicional, multiplica-se o salário mínimo pelo percentual do grau de insalubridade:

Adicional de Insalubridade=Salário Mínimo × Percentual de Insalubridade Adicional de Insalubridade=Salário Mínimo × Percentual de Insalubridade Adicional de Insalubridade = R$ 1.412 × 20% Adicional de Insalubridade

Realizando o cálculo:

Adicional de Insalubridade = R$1.412,00×0,20 Adicional de Insalubridade

Adicional de Insalubridade= R$282,40 por mês

Portanto, um açougueiro com direito a adicional de insalubridade de grau médio deve receber um acréscimo de R$ 282,40 sobre o salário base. Esse valor é adicionado ao salário que o profissional já recebe pela execução de suas funções normais.

Reflexos do adicional de insalubridade

Não podemos nos esquecer que o adicional de insalubridade não se limite ao pagamento mensal.

Isto porque, outros direitos trabalhistas também são impactadas pelo pagamento do adicional.

Isso faz com que algumas verbas sejam calculadas contando também o valor do adicional, que não deve ser excluído no momento do pagamento desses direitos.

Em geral, o adicional de insalubridade também conta no cálculo para o adicional noturno. Isto acontece porque muitas vezes a exposição do empregado a essas condições também acontece durante esse período de trabalho. Então para calcular o adicional noturno, deve-se levar em conta também o valor recebido de insalubridade.

Também, a insalubridade reflete no cálculo das horas extras. Assim, quando um empregado faz hora extra deve receber o valor calculado com base no seu salário somado ao adicional de insalubridade.

O cálculo das férias também leva em conta o valor do salário somado ao adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade também considera os depósitos de FGTS mensais o que aumenta o valor disponível na conta vinculada do empregado.

Portanto, o adicional de insalubridade aumenta a base de cálculo para inúmeros direitos.

Por esse motivo, no caso do empregado precisar entrar com processo trabalhista para receber o adicional, o correto é cobrar também todos os reflexos decorrentes.

Conclusão: açougueiro tem direito a insalubridade?

Em resumo, o adicional de insalubridade é um valor recebido pelo açougueiro que é exposto a condições de trabalho prejudiciais à sua saúde.

O patrão tem a obrigação legal de seguir as regras e normas de segurança, diminuindo os prejuízos e riscos de seus empregados.

Contudo, muitos empregadores não pagam o adicional, desrespeitando o direito dos empregados, inclusive em relação aos outros direitos impactados.

Assim, muitas vezes o empregado não vê outra alternativa a não ser cobrar na justiça para poder receber todos os seus direitos.

Portanto, se você é açougueiro e acredita que tem direito ao adicional de insalubridade, não hesite em buscar seus direitos. Conhecer a legislação trabalhista e contar com o suporte de um advogado especializado são passos essenciais para garantir que você receba o que é justo pelo seu trabalho. Lembre-se: a saúde e o bem-estar no ambiente de trabalho são direitos de todos os trabalhadores.

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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