Estabilidade por Acidente de Trabalho: Um Guia Completo

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A estabilidade por acidente de trabalho é um tema muito relevante.

Durante a atividade, muitos empregados estão expostos a situações de risco, como o manuseio de equipamentos e máquinas pesadas, trabalho em altura, dirigir veículos com combustíveis, por exemplo.

Essa situação muitas vezes pode gerar acidentes de trabalho graves, que causam grandes transtornos ao empregado.

Também, há os casos em que atividades comuns causam acidentes como escorregões e quedas ou até mesmo doenças ocupacionais.

Esse tipo de situação é imprevisível e pode exigir toda uma adaptação do empregado para que possa se recuperar totalmente e fique saudável novamente.

Há, ainda, casos em que os empregados sequer conseguem se recuperar completamente, ficando com graves sequelas, como, por exemplo, perda ou limitação de movimentos e até mesmo amputação total ou parcial de membros.

Por esse motivo, a recuperação muitas vezes não é só aquele tempo para o médico atestar que o funcionário está saudável, mas também compreende todo o tempo de adaptação da nova realidade.

Portanto, a lei cria um período de garantia de emprego em casos de acidentes mais graves, em que o o patrão não pode mandar embora o empregado (salvo por justa causa), fazendo com que a recuperação completa seja um período mais simples e menos traumático.

Assim, saber como funciona este direito é essencial para garantir que os trabalhadores estejam devidamente protegidos em caso de acidentes no local de trabalho.

estabilidade por acidente de trabalho

O que é o acidente de trabalho?

Considera-se acidente de trabalho toda a ocorrência durante o desenvolvimento da atividade que cause lesão ou dano físico ao empregado.

Primeiramente, a lei não obriga que o acidente aconteça no local de trabalho. Muitos casos em que o empregado trabalha externamente, sequer há possibilidade desse acidente acontecer no local.

Porém, para se considerar acidente de trabalho o empregado precisa se machucar desenvolvendo a sua atividade.

Machucar-se em casa, portanto, não é acidente de trabalho.

A lei garante ao empregado que sofre acidente de trabalho inúmeros direitos, entre indenizações por danos materiais, danos morais, danos estéticos e estabilidade acidentária.

O Que é Estabilidade por Acidente de Trabalho?

Primeiramente, a estabilidade por acidente de trabalho é um direito garantido aos trabalhadores em nossa legislação.

Ela se aplica quando um funcionário sofre um acidente no ambiente de trabalho e se afasta de suas atividades por causa desse incidente.

Nesse contexto, a estabilidade não é um mero benefício, mas sim uma proteção legal que visa resguardar o emprego do trabalhador.

Muitas vezes acidentes de trabalho causam graves sequelas e demandam longos períodos de recuperação do empregado.

Em regra, esses períodos de recuperação exigem acompanhamento médico, cirurgias e até mesmo fisioterapia.

Contudo, a alta médica não significa que o empregado já conseguiu se adaptar e retornar sua vida ao normal.

Quando o médico dá alta ao empregado significa, apenas, que ele tem capacidade de retornar ao trabalho, voltando a exercer a atividade.

Por esse motivo, a lei garante ao empregado um período chamado garantia de emprego.

A garantia de emprego – ou estabilidade acidentária – é um prazo que o empregador não pode demitir o empregado, a não ser por justa causa.

Normalmente, os contratos de trabalho podem ser rescindidos sem justo motivo, bastando que o empregador não queira mais que o empregado trabalhe no estabelecimento. Nestes casos, pode pagar as penalidades da lei (como aviso prévio e multa sobre o FGTS) e dispensar o empregado.

Porém, nos casos de acidente de trabalho que atenda aos requisitos da lei, o patrão não pode demitir o empregado por 12 (doze) meses contados do seu retorno às atividades.

Quem Tem Direito à Estabilidade por Acidente de Trabalho?

Primeiramente, não basta que o empregado sofra o acidente de trabalho para ter o direito da estabilidade por acidente de trabalho.

Para usufruir da estabilidade por acidente de trabalho, o trabalhador deve atender a determinados critérios previstos na lei. Assim, os requisitos incluem:

  1. Comprovação do Acidente: É fundamental documentar o acidente de trabalho, informando à empresa e ao INSS. Além disso, é importante obter um atestado médico que comprove a relação entre o acidente e a lesão.
  2. Afastamento: O empregado deve se afastar de suas funções por mais de 15 dias em decorrência do acidente. Esse afastamento pode ser temporário ou, em casos mais graves, permanente.
  3. Código de afastamento: Na maioria dos casos, o próprio INSS já reconhece que o afastamento foi um acidente de trabalho e concede o auxílio pelo código b91. Nesses casos, facilita muito a comprovação do acidente e o reconhecimento do órgão previdenciário.

Neste sentido, prevê a súmula do Tribunal Superior do Trabalho:

SÚMULA N.º 378 – ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91

I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

Não fui afastado pelo INSS, perdi a estabilidade?

Não necessariamente.

Apesar de o Tribunal Superior do Trabalho entender que é pressuposto (ou seja, obrigatório) o afastamento pelo INSS com a concessão do auxílio-doença acidentário, em muitos casos se o empregado ficou afastado mais de 15 (quinze) dias ainda é possível ter direito à estabilidade por acidente de trabalho.

Para isso, o empregado deve comprovar, obrigatoriamente, que o acidente aconteceu durante o trabalho e demonstrar com os documentos médicos que o afastamento foi superior a 15 (quinze) dias.

Sei que muitos patrões se recusam a encaminhar o empregado ao INSS justamente para evitar esse período, então, muitos juízes têm deixado de lado esse requisito, exigindo o cumprimento dos demais, ou seja: comprovação do acidente e afastamento médico por mais de 15 (quinze) dias.

Com isso, é importante entender o seu caso especificamente para saber se tem ou não o direito de estabilidade.

A Duração da Estabilidade

Não se esqueça que o período de recuperação não é somente aquele em que o empregado não pode exercer suas atividades.

Normalmente acidentes graves exigem um grande tempo de adaptação e, às vezes, o empregado demora a conseguir fazer as mesmas atividades da mesma forma.

Não é justo, portanto, que um empregado que ficou afastado por um acidente em benefício do patrão, seja demitido e substituído por um outro empregado, justamente no período em que ainda precisa da segurança do emprego para total recuperação.

Essa segurança é não apenas financeira – já que o empregado depende do salário para sustentar sua família e, muitas vezes, continuar o tratamento – mas também psicológica, pois traz tranquilidade de que não haverá demissão.

Por esse motivo, a estabilidade por acidente de trabalho é de 12 meses que se iniciam a partir do retorno do empregado ao trabalho.

O tempo inicial é muito importante e, assim, se o empregado ficar afastado por 12 meses, por exemplo, o período da estabilidade somente começará a contar quando ele retornar totalmente às suas atividades.

Como o Empregador Deve Agir?

Assim, o empregador tem a obrigação de respeitar a estabilidade do empregado acidentado, garantindo-lhe a segurança no emprego.

É obrigação do patrão também readaptar o funcionário em uma função que seja compatível com sua capacidade atual e, se for o caso, aguardar a completa recuperação para o retorno às funções iniciais, caso isso seja possível.

Portanto, caso o empregador descumpra essa obrigação, o trabalhador tem o direito de recorrer à justiça para reivindicar seus direitos, inclusive uma indenização pelo tempo da estabilidade.

Cálculo da Indenização Substitutiva

Como você percebeu, o empregado tem direito de se manter no emprego durante o período de 12 (doze) meses contados do seu retorno ao trabalho.

Porém, apesar dessa regra ser muito conhecida, existem muitos casos em que o patrão demite o funcionário assim que ele retorna do afastamento ou então durante o período da estabilidade.

Para esses casos, o empregado tem o direito de receber uma indenização pelo desrespeito ao direito de sua garantia de emprego.

Primeiramente, o cálculo da indenização substitutiva é baseado nos salários e benefícios que o empregado teria direito de receber caso a demissão não tivesse ocorrido de forma injusta.

Esse valor inclui não apenas o salário, mas também os adicionais, benefícios, e demais vantagens que o empregado teria ao permanecer em seu emprego. O período de pagamento da indenização corresponde ao tempo restante da estabilidade.

Vou dar um exemplo.

Pense em um empregado que recebia o salário de R$ 2.000,00 e foi demitido dois meses depois que retornou ao trabalho, depois de sofrer um acidente de trabalho e ficar afastado pelo INSS por 5 meses.

A indenização desse empregado será de, no mínimo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apenas pelo descumprimento do período da estabilidade.

Além da estabilidade: outros direitos em caso de acidente de trabalho

Como você já deve imaginar, a estabilidade não é o único direito do empregado que sofreu um acidente de trabalho.

Acidentes graves podem gerar sequelas duradouras e até mesmo permanentes aos funcionários.

Ainda, existem casos que o acidente, por si só, gera aflições e inseguranças que devem ser reparadas.

São os casos das indenizações por danos morais, danos materiais e até estéticos.

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais é aquela que tem o objetivo de reparar o empregado pelos prejuízos psicológicos causados pelo acidente.

Sofrer um acidente no trabalho, ter a incerteza da recuperação, além de toda a dor física e mental causada, pode gerar uma indenização por danos morais.

Cada caso é analisado individualmente e vai depender muito da gravidade do acidente e das sequelas ao empregado.

Assim, a indenização por danos morais é a mais difícil de quantificar e o Juiz vai entender o caso a caso para fixar um valor justo para indenizar o empregado.

Indenização por danos materiais

A indenização por danos materiais é mais fácil de ser quantificada.

Ela começa ressarcindo o empregado de todos os custos para se tratar. Consultas médicas, cirurgias, fisioterapia e medicamentos devem ser reembolsados ao empregado.

Mas existe mais um aspecto importante: em casos de acidentes gravíssimos, o empregado pode ficar limitado ou mesmo não poder mais trabalhar.

Nesses casos, é possível receber uma indenização por danos materiais que tem seu cálculo baseada no salário do empregado e com o período de trabalho até a aposentadoria.

Por exemplo: se um empregado perdeu em 50% a capacidade para exercer aquela função, a indenização por danos materiais corresponde a 50% do seu salário até o ano em que se aposentaria.

Indenização por danos estéticos

Em casos de acidentes que gerem sequelas físicas e mudanças no corpo do empregado, ainda existe a indenização por danos estéticos.

Essa indenização cabe nos casos em que ficam cicatrizes, amputações ou até mesmo problemas de movimento do empregado.

Mais uma vez cada caso é analisado individualmente e o Juiz leva em conta até mesmo o local da cicatriz, por exemplo.

Como faço para garantir a estabilidade? Recorrendo à Justiça, Documentação e Procedimentos

Em regra, não precisa fazer nada.

O patrão deve conhecer a lei e seus direitos e não te demitir durante o período da estabilidade.

Porém, sei que nem sempre é assim que acontece.

Portanto, no caso de demissão injusta, para garantir a estabilidade por acidente de trabalho, pode ser que o empregado tenha que dar entrada em um processo é essencial que o trabalhador esteja atento aos procedimentos necessários.

Caso o empregador não respeite a estabilidade por acidente de trabalho ou demita o trabalhador injustamente durante esse período, é possível recorrer à justiça do trabalho. Nesses casos, é aconselhável procurar um advogado especializado para garantir seus direitos.

Alguns documentos e passos importantes incluem:

  1. Comunicar o Acidente: Informar imediatamente o empregador sobre o acidente de trabalho.
  2. Atestado Médico: Obter um atestado médico que comprove a relação entre o acidente e a lesão.
  3. Comunicar o INSS: Registrar o acidente junto ao INSS e solicitar o auxílio-doença, se necessário.
  4. Manter o Contrato: Durante o período de estabilidade, assegurar que o contrato de trabalho seja mantido.
  5. CAT: A comunicação de acidente de trabalho pode ser importante aliado para receber seus direitos.
  6. Custos e documentos médicos: recibos de pagamento e custos com a recuperação são importantes.

Conclusão

Portanto, a estabilidade por acidente de trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros. Entender os detalhes desse direito é crucial para garantir que os trabalhadores estejam protegidos em situações de acidente de trabalho. Neste guia, abordamos os principais aspectos desse tema, fornecendo informações detalhadas e valiosas.

Para obter mais informações sobre seus direitos e obrigações em casos de acidente de trabalho, consulte um advogado especializado. Lembre-se de que este guia serve apenas como uma introdução e não substitui a consulta a um profissional qualificado.

Leia também:

O Valor da Indenização por Sequela de Acidente de Trabalho

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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