Estabilidade por acidente de trabalho: tudo o que você precisa saber
O trabalhador tem direito à estabilidade acidentária quando sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional, fica afastado por mais de 15 dias, recebe o benefício acidentário do INSS (B-91) e retorna ao trabalho. A estabilidade dura 12 meses a partir da data do retorno — e durante esse período a empresa não pode demitir sem justa causa.
Resumo rápido
- A estabilidade dura 12 meses após o retorno ao trabalho
- O afastamento normalmente precisa ser superior a 15 dias
- O benefício do INSS costuma ser o B-91 (auxílio-doença acidentário)
- A demissão durante a estabilidade é ilegal
- O trabalhador pode pedir reintegração ou indenização
- O prazo para ação é de 2 anos após a demissão

Quem tem direito à estabilidade por acidente de trabalho?
A estabilidade acidentária está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 e existe sempre que três condições se reúnem: o trabalhador sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional, o afastamento foi superior a 15 dias e o INSS concedeu o benefício acidentário identificado pelo código B-91.
Cumpridas essas condições, ao retornar ao trabalho o empregado adquire estabilidade por 12 meses, contados a partir da data do retorno — não da data do acidente nem da alta médica.
O que diz a Súmula 378 do TST?
A Súmula 378 do TST consolida o entendimento sobre os requisitos da estabilidade acidentária e traz uma exceção importante.
Regra geral: a estabilidade depende do afastamento superior a 15 dias e da percepção do auxílio-doença acidentário pelo INSS.
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📱 Conversar pelo WhatsAppExceção — doença ocupacional descoberta depois da dispensa: quando a doença ocupacional só é constatada após a demissão, mas o nexo causal com o trabalho é comprovado, o TST entende que a estabilidade é devida mesmo sem o afastamento prévio ou o recebimento do B-91 antes da dispensa.
Na prática, isso significa que mesmo se a empresa demitir antes de qualquer diagnóstico formal, mas depois ficar comprovado que a doença já existia em razão do trabalho, a demissão pode ser anulada retroativamente.
Não recebi o B-91. Perdi a estabilidade?
Não necessariamente — e essa é uma das dúvidas mais importantes sobre o tema.
A regra geral exige o B-91 para caracterizar a estabilidade, mas há situações em que sua ausência não elimina o direito:
A empresa não emitiu a CAT — se a empresa se recusou a comunicar o acidente ao INSS, isso não pode prejudicar o trabalhador. Se o acidente for comprovado por outros meios, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente mesmo sem o B-91 formal.
A empresa não encaminhou o trabalhador ao INSS — quando o empregador deixa de orientar ou encaminhar corretamente o trabalhador para o requerimento do benefício, a falha é da empresa, não do empregado.
Doença ocupacional não diagnosticada a tempo — como vimos na Súmula 378, se o nexo causal for comprovado posteriormente, a estabilidade retroage.
Nesses casos, a comprovação do acidente e do nexo com o trabalho pode ser feita por laudos médicos, prontuários, testemunhas e demais provas, independentemente do código de benefício recebido.
Para entender o que fazer quando a empresa se recusa a emitir a CAT, leia: Empresa não quer emitir CAT: o que fazer?
Tabela: quando a estabilidade se aplica
| Situação | Tem estabilidade? |
|---|---|
| Acidente com afastamento superior a 15 dias e B-91 | Sim |
| Doença ocupacional comprovada | Sim |
| Acidente sem CAT emitida pela empresa | Pode ter, se comprovado por outros meios |
| Acidente de trabalho sem carteira assinada | Pode ter, se o vínculo for reconhecido |
| Acidente de trajeto | Pode ter, conforme as circunstâncias |
| Afastamento inferior a 15 dias | Em regra, não |
Fui demitido durante a estabilidade. O que posso fazer?
Se a demissão ocorreu durante os 12 meses de estabilidade, ela é ilegal — independentemente do motivo apresentado pela empresa, salvo justa causa comprovada.
Você tem dois caminhos:
Reintegração ao emprego — retorno ao mesmo cargo, com pagamento de todos os salários do período em que ficou afastado entre a demissão e a reintegração.
Indenização substitutiva — recebimento do valor equivalente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade restante, sem precisar voltar à empresa.
A escolha é sua — não da empresa. E a recusa da reintegração não reduz o valor da indenização a que você tem direito.
Exemplo prático: trabalhador que retornou ao trabalho em março após afastamento por acidente, com salário de R$ 2.500,00, foi demitido em setembro do mesmo ano — 6 meses após o retorno, restando 6 meses de estabilidade. A indenização pelo período restante, somada aos reflexos de férias e 13º, supera facilmente R$ 17.000,00, além das verbas rescisórias normais.
Para entender em detalhes como calcular esse valor, leia: Fui demitido depois de um acidente de trabalho: quanto tenho direito a receber?
A estabilidade vale para acidente sem carteira assinada?
Sim, desde que o vínculo empregatício seja comprovado. A ausência de registro formal não elimina o direito — se a relação de trabalho tinha as características de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e pagamento), o vínculo pode ser reconhecido judicialmente e a estabilidade garantida retroativamente.
Para entender mais sobre essa situação específica, leia: Acidente de trabalho sem carteira assinada: quais são os seus direitos?
A estabilidade vale para qualquer tipo de acidente?
Sim, independentemente do tipo de acidente ou setor de trabalho. A proteção se aplica igualmente a acidentes com máquinas, ferramentas, quedas, cortes e qualquer outra circunstância que se enquadre na definição legal de acidente de trabalho.
Veja os direitos específicos para os tipos de acidente mais comuns:
Se o acidente deixou sequelas permanentes, leia também: Indenização por sequela permanente de acidente de trabalho
Se o acidente foi fatal, os familiares têm direitos específicos. Leia: Indenização por morte no trabalho
Qual o prazo para entrar com ação?
O prazo é de dois anos a partir da data da demissão. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de vínculo.
Quais documentos devo guardar?
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, se houver
- Comprovante do benefício do INSS (B-91)
- Laudos e prontuários médicos
- Carteira de trabalho
- Comunicado ou carta de demissão
- Documento que comprove a data exata do retorno ao trabalho
- Mensagens com o empregador sobre o acidente ou a demissão
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a estabilidade por acidente de trabalho?
A estabilidade dura 12 meses, contados a partir da data de retorno ao trabalho após o afastamento — não da data do acidente nem da alta médica.
Preciso receber o B-91 para ter direito à estabilidade?
Em regra, sim. Mas há exceções importantes: se a empresa não emitiu a CAT, não encaminhou o trabalhador ao INSS, ou se a doença ocupacional foi descoberta após a dispensa (conforme a Súmula 378 do TST), a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o B-91.
Posso ser demitido durante a estabilidade?
Não sem justa causa comprovada. Qualquer demissão durante os 12 meses de estabilidade sem essa comprovação é ilegal e gera direito a reintegração ou indenização substitutiva equivalente ao período restante.
Tenho direito à estabilidade sem CAT?
Sim, se o acidente for comprovado por outros meios — laudos médicos, prontuários, testemunhas. A falta de CAT emitida pela empresa não elimina o direito, especialmente quando a recusa em emitir o documento foi da própria empresa.
Acidente sem registro em carteira gera estabilidade?
Sim, desde que o vínculo empregatício seja comprovado. Se a relação de trabalho tinha as características de emprego, o vínculo pode ser reconhecido judicialmente e a estabilidade garantida retroativamente.
Posso escolher indenização em vez de reintegração?
Sim. A escolha é do trabalhador. Você pode optar por receber a indenização substitutiva equivalente ao período de estabilidade restante, sem precisar voltar à empresa, sem que isso reduza o valor a que tem direito.
Conclusão
A estabilidade por acidente de trabalho é uma das proteções mais importantes do trabalhador acidentado — e existe mesmo em situações em que a empresa tentou dificultar o acesso aos direitos, como a recusa em emitir a CAT. Conhecer os requisitos e as exceções é o primeiro passo para garantir essa proteção.
Cada caso possui particularidades. Por isso, é importante analisar os documentos e as circunstâncias específicas da situação antes de qualquer decisão.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.
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Em resumo
O prazo para agir é de 2 anos a partir da demissão
Estabilidade de 12 meses exige afastamento superior a 15 dias e benefício B-91
A Súmula 378 do TST garante exceções importantes, como doença descoberta após a dispensa
Demissão durante a estabilidade gera direito a reintegração ou indenização
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