Acidente de trabalho em altura: quais são seus direitos e quanto posso receber?
Quedas de altura são uma das principais causas de morte e incapacidade permanente no trabalho no Brasil.
Quando o acidente acontece por falha da empresa — falta de equipamento, ausência de treinamento ou descumprimento da NR-35 —, o trabalhador tem direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de benefícios do INSS e estabilidade no emprego.
Neste artigo, você vai entender quais são esses direitos, como funciona o cálculo e o que fazer se a empresa se recusar a reconhecer sua responsabilidade.
Resumo rápido
- Acidente em altura causado por negligência da empresa gera direito à indenização
- A NR-35 define as obrigações específicas do empregador para trabalho em altura
- É possível receber danos morais, materiais, estéticos e pensão mensal
- A estabilidade de 12 meses protege o trabalhador após o retorno
- O prazo para ação é de 2 anos após o término do contrato

O que é considerado trabalho em altura?
Conforme a Norma Regulamentadora NR-35, considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Isso abrange uma variedade ampla de situações: trabalho em andaimes, telhados, plataformas elevadas, escadas fixas ou móveis, postes, estruturas metálicas, silos, tanques e qualquer outra superfície elevada. O critério é simples — se há risco de queda a partir de 2 metros, a NR-35 se aplica.
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📱 Conversar pelo WhatsAppQuais são os acidentes de trabalho em altura mais comuns?
Na prática, os acidentes em altura mais frequentes nas ações trabalhistas são:
- Queda de andaime — especialmente em obras de construção civil
- Queda de escada — tanto escadas fixas quanto móveis
- Queda de telhado — comum em serviços de manutenção e impermeabilização
- Queda de plataforma elevada — em galpões industriais e operações logísticas
- Queda de poste — em trabalhos de instalação elétrica e telecomunicações
- Queda em silo ou tanque — em indústrias alimentícias e químicas
- Queda durante manutenção industrial — em fábricas com equipamentos em altura
- Queda em canteiro de obras — estruturas metálicas e lajes em construção
Cada um desses cenários tem particularidades quanto às normas de segurança aplicáveis e às provas necessárias para demonstrar a responsabilidade da empresa.
Quais são as obrigações da empresa para trabalho em altura?
A NR-35 impõe ao empregador um conjunto detalhado de obrigações. O descumprimento de qualquer uma delas pode configurar negligência e gerar o dever de indenizar:
Treinamento periódico — todos os trabalhadores que exercem atividade em altura devem receber treinamento específico antes de iniciar as atividades, com reciclagem a cada 2 anos, no mínimo.
Fornecimento de EPI adequado — o empregador deve fornecer os equipamentos corretos: cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte de dupla função, capacete com jugular, trava-quedas e linha de vida. Os equipamentos devem estar em bom estado e ser inspecionados regularmente.
Plano de resgate — a empresa deve elaborar e disponibilizar um plano de emergência e resgate para cada local de trabalho em altura.
Avaliação de risco — antes do início de cada atividade, a empresa deve analisar os riscos específicos do local e das condições do dia, incluindo fatores climáticos.
Fiscalização — não basta fornecer o equipamento e o treinamento. A empresa deve fiscalizar ativamente o uso correto dos EPIs e o cumprimento dos procedimentos. A omissão na fiscalização é tão grave quanto a falta de fornecimento.
Mesmo usando EPI, a empresa pode ser responsável?
Sim — e essa é uma das dúvidas mais comuns.
Fornecer o EPI não é suficiente para eximir a empresa de responsabilidade. A NR-35 exige que o empregador:
- Fiscalize o uso correto do EPI no dia a dia
- Verifique o estado de conservação dos equipamentos regularmente
- Substitua equipamentos defeituosos antes que sejam utilizados
- Treine o trabalhador para usar o EPI de forma adequada
Se a empresa entregou o cinto de segurança mas não verificou se estava sendo usado corretamente, ou se a linha de vida estava com defeito e não foi inspecionada, há responsabilidade da empresa — mesmo que o EPI tenha sido entregue formalmente.
Em determinadas atividades de risco, a Justiça do Trabalho pode ainda reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa, independentemente da demonstração de culpa, conforme as circunstâncias do caso.
Quando a empresa é responsável pelo acidente?
A empresa é responsável quando descumpriu qualquer uma de suas obrigações de segurança — tanto por ação quanto por omissão.
As situações mais comuns são:
- Ausência ou fornecimento inadequado de EPI
- Falta de treinamento ou treinamento desatualizado
- Linha de vida inexistente ou com defeito
- Andaimes, plataformas ou escadas em condições precárias
- Falta de fiscalização do uso correto dos equipamentos
- Obrigação de executar atividade em condições climáticas adversas sem as devidas precauções
Mesmo que o trabalhador tenha cometido alguma imprudência, se a empresa também falhou em suas obrigações, pode haver culpa concorrente — o que não elimina o direito à indenização, mas pode influenciar o valor. Para entender mais sobre essa situação, leia: Acidente de trabalho dá direito a indenização?
Quem caiu do telhado ou da escada trabalhando tem direito?
Sim. Queda de telhado e queda de escada são duas das situações mais buscadas na Justiça do Trabalho — e geram os mesmos direitos de qualquer outro acidente em altura.
Queda do telhado: muito comum em serviços de manutenção, impermeabilização e instalação de calhas. A empresa é responsável quando não forneceu EPI adequado, não utilizou linhas de vida ou não isolou a área de trabalho.
Queda da escada: comum em almoxarifados, galpões, supermercados e obras. A empresa responde quando a escada estava em mau estado de conservação, não era adequada para o peso ou altura do trabalho, ou quando o trabalhador não foi treinado para usá-la corretamente.
Em ambos os casos, as provas mais importantes são fotos do local, laudos médicos e testemunhas que presenciaram as condições de trabalho.
Quais são os tipos de indenização?
Quando a responsabilidade da empresa é comprovada, o trabalhador pode pleitear três tipos de indenização, que podem ser pedidos de forma cumulada:
Indenização por danos morais — repara o sofrimento psicológico causado pelo acidente. O valor é arbitrado pelo juiz com base na gravidade das lesões e no grau de negligência da empresa.
Indenização por danos materiais — cobre custos médicos, medicamentos, fisioterapia, cirurgias e perda de capacidade de trabalho.
Indenização por danos estéticos — cobre cicatrizes visíveis, deformidades e alterações permanentes na aparência, como amputações.
⚠️ Erros que podem prejudicar sua indenização:
- Não tirar fotos do local imediatamente após o acidente
- Não guardar prontuários, atestados e receitas médicas
- Não pegar nome e contato das testemunhas
- Aceitar acordo da empresa sem consultar um advogado
- Deixar o prazo de 2 anos passar sem agir
Quando a sequela gera pensão mensal?
Quando o acidente deixa sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito a pensão mensal.
A pensão mensal não depende de incapacidade total. Mesmo a redução parcial da capacidade de trabalho pode gerar esse direito. O laudo médico pericial vai atestar o percentual de incapacidade, que serve de base para o cálculo — proporcional ao salário e ao tempo que faltava até a aposentadoria.
A pensão pode ser vitalícia ou convertida em parcela única, conforme as circunstâncias do caso e a decisão judicial. Quando a sequela reduz permanentemente a capacidade para o trabalho habitual e os requisitos legais são preenchidos, o INSS pode conceder também o auxílio-acidente, correspondente a 50% do salário de benefício, pago até a aposentadoria.
Para entender como funciona o cálculo da pensão e os tipos de sequela mais comuns, leia: Indenização por sequela permanente de acidente de trabalho: guia completo
Quanto posso receber de indenização?
Não existe valor fixo — o cálculo é feito caso a caso. Para ter uma ideia concreta:
Exemplo prático: trabalhador de 38 anos, pedreiro, salário de R$ 2.800,00, que caiu de andaime por falta de linha de vida e sofreu fratura grave na perna com limitação permanente de 40% da capacidade de trabalho.
- Pensão mensal (40% do salário): R$ 1.120,00 por mês — vitalícia ou convertida em parcela única
- Gastos médicos (cirurgia, fisioterapia, medicamentos): R$ 20.000,00
- Danos morais: entre R$ 40.000,00 e R$ 100.000,00, dependendo das circunstâncias
- Danos estéticos (cicatriz visível): valor adicional arbitrado pelo juiz
Valores ilustrativos. O cálculo exato depende do laudo pericial e das circunstâncias do caso.
Quais são os direitos do trabalhador afastado?
Quando o acidente em altura resulta em afastamento superior a 15 dias e o INSS concede o auxílio-doença acidentário (código B-91), o trabalhador adquire estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho — a empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período. Para entender os detalhes da estabilidade acidentária, leia: Estabilidade por acidente de trabalho: tudo o que você precisa saber
Se a empresa demitir durante esse período, o trabalhador tem direito à reintegração ou indenização substitutiva. Para entender como calcular esse valor, leia: Fui demitido depois de um acidente de trabalho: quanto tenho direito a receber?
Como provar a negligência da empresa?
As principais provas são:
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho (se a empresa não emitir, você mesmo pode registrar — saiba como)
- Laudos e prontuários médicos
- Fotos do local do acidente e das condições do andaime, plataforma ou equipamento
- Registro de fornecimento (ou ausência) de EPI
- Documentos de treinamento — ou comprovação de ausência deles
- Testemunhas que presenciaram o acidente ou trabalharam nas mesmas condições
- Perícia técnica nas condições do local de trabalho
Reúna essas provas o quanto antes — andaimes e equipamentos podem ser corrigidos ou removidos rapidamente após o acidente.
Qual o prazo para entrar com ação?
O prazo é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de vínculo.
Para entender mais sobre os direitos gerais do trabalhador acidentado, leia: Sofri um acidente de trabalho: o que fazer e quais são os seus direitos?
Para entender mais sobre acidente na construção civil, leia: Acidente de trabalho na construção civil: direitos e indenização
Perguntas frequentes
O que é a NR-35 e por que ela importa?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que define as obrigações específicas do empregador para trabalho acima de 2 metros de altura. Ela exige treinamento periódico, fornecimento de EPI adequado, plano de resgate e fiscalização constante. O descumprimento pode configurar negligência e gerar o dever de indenizar.
Acidente em altura gera indenização mesmo sem sequelas permanentes?
Sim. Mesmo sem sequelas físicas permanentes, o trabalhador pode ter sofrido dano moral pelo sofrimento e trauma do acidente. A indenização por danos morais não exige incapacidade permanente — depende apenas da comprovação do acidente e da responsabilidade da empresa.
Mesmo usando EPI, a empresa pode ser responsável?
Sim. Fornecer o EPI não é suficiente. A empresa deve fiscalizar o uso correto, verificar o estado de conservação dos equipamentos e treinar os trabalhadores adequadamente. A omissão na fiscalização é tão grave quanto a falta de fornecimento.
Quem caiu da escada trabalhando pode receber indenização?
Sim. Queda de escada durante o trabalho configura acidente de trabalho em altura. A empresa responde quando a escada estava em mau estado, não era adequada para a atividade, ou quando o trabalhador não foi treinado para usá-la corretamente.
Posso receber a indenização e o benefício do INSS ao mesmo tempo?
Sim. São direitos independentes. O INSS paga o benefício previdenciário independentemente de culpa da empresa. A indenização é paga pela empresa quando comprovada sua responsabilidade. Os dois podem ser recebidos simultaneamente.
Acidente fatal em altura dá direito à indenização para a família?
Sim. Os dependentes e herdeiros têm direito a indenização por danos morais, pensão mensal e reembolso de despesas de funeral, além dos benefícios do INSS. Para entender mais, leia: Indenização por morte no trabalho
Conclusão
Acidentes em altura são graves — e frequentemente evitáveis quando a empresa cumpre suas obrigações. Fornecer o EPI não é suficiente: a empresa deve treinar, fiscalizar e manter os equipamentos em bom estado. Quando falha em qualquer dessas etapas, responde pelos danos causados. E mesmo sem sequelas permanentes, o trabalhador pode ter direito a indenização pelo sofrimento vivido.
Cada caso possui particularidades. Por isso, é importante analisar os documentos e as circunstâncias específicas da situação antes de qualquer decisão.
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Em resumo
- A NR-35 define obrigações específicas — fornecer EPI não é suficiente, é preciso fiscalizar
- Indenização é devida mesmo sem sequelas permanentes
- Pensão mensal não exige incapacidade total — redução parcial já pode gerar o direito
- O prazo para agir é de 2 anos a partir do fim do contrato
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