Me machuquei na empresa e fui mandado embora: tenho direito?

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Me machuquei na empresa e fui mandado embora, quais são os meus direitos?

Essa dúvida é muito comum, pois acidentes de trabalho são eventos infelizes, mas não são raros no Brasil. Eles podem deixar sequelas físicas e emocionais duradouras. Mas, e se além do trauma físico, você se deparar com a demissão após um acidente no local de trabalho?

É importante que você conheça todos os direitos e as proteções da lei como a possibilidade de receber indenizações, ter a garantia de emprego por um período ou até receber os custos do tratamento.

Por esse motivo, com o objetivo de explicar exatamente o que o trabalhador pode fazer nesta situação, é que neste artigo vou explicar de uma forma bem simples quais são os seus direitos e o que fazer nesta situação delicada.

Me Machuquei na Empresa e fui mandado embora

O que é um Acidente de Trabalho

Um acidente de trabalho pode ser qualquer lesão corporal ou um prejuízo até mesmo moral que ocorra durante o exercício do trabalho e que esteja diretamente relacionada a ele.

Para considerar como um acidente de trabalho, é importante perceber que o patrão agiu de alguma forma irregular ao conduzir o trabalho.

O patrão tem a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável e não pode ser negligente ao cumprir suas responsabilidades.

Por esse motivo, quando o empregador age com culpa e causa um acidente em que o empregado se machuca, pode sofrer uma condenação para indenizar e diminuir os prejuízos sofridos.

Isso inclui não apenas acidentes pontuais, mas também doenças ocupacionais como LER ou síndrome do túnel do carpo que podem se desenvolver ao longo do tempo.

Direito a um Ambiente de Trabalho Seguro

Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho seguro.

Isso significa que as empresas devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir acidentes, incluindo a manutenção adequada dos equipamentos e a garantia de que todos os funcionários recebam treinamento adequado e equipamento de proteção individual (EPI).

Obrigações da Empresa em Criar um Ambiente de Trabalho Seguro

Não podemos nos esquecer que sempre que existe um direito para uma pessoa, existe uma obrigação de outra.

É responsabilidade da empresa fornecer EPIs, garantir que os funcionários sejam treinados para usá-los corretamente e manter regularmente as máquinas e equipamentos.

Não apenas isso, o patrão tem a obrigação de fiscalizar se o funcionário está usando os equipamentos de proteção individual com o intuito de proteger o tempo inteiro.

O descumprimento dessas obrigações é uma forma de negligência e pode levar a consequências legais para a empresa, especialmente se um acidente ocorrer como resultado.

Responsabilidade das Empresas

Como eu disse antes, existe uma obrigação da empresa em manter um ambiente de trabalho seguro e saudável para os empregados.

Com isso, surge a dúvida: quando a empresa é responsável por um acidente e o que acontece com ela?

No caso de um acidente de trabalho, a empresa é responsável se não cumpriu com suas obrigações de segurança. Isso pode incluir falhas no fornecimento ou na manutenção de EPIs, treinamento inadequado dos funcionários ou manutenção insuficiente de equipamentos.

Também é responsável se não fiscalizou as atividades do empregado e por isso não foi capaz de evitar o acidente.

Por outro lado, a empresa não tem responsabilidade quando o empregado age sozinho e faz algo perigoso e não indicado. É a chamada culpa exclusiva.

Quando há culpa da empresa, ela poderá sofrer uma condenação judicial para indenizar o empregado pelos danos morais, materiais e até estéticos sofridos.

Como Identificar se a Empresa Tem Culpa

Identificar a culpa da empresa envolve analisar se ela cumpriu com todas as suas obrigações de segurança.

É bem importante entender a situação de uma forma ampla.

Observar qual era a função do empregado e é perigosa é um bom ponto de partida. Também é importante entender se existia treinamento para essa atividade e se era necessário.

Para os casos em que o empregado está desempenhando função diversa da sua, deve-se saber se houve uma ordem do patrão para que fizesse algo fora de sua função.

Se houver evidências de negligência como descumprimento das normas de segurança ou não fornecer equipamentos de segurança, a empresa pode ter culpa pelo acidente.

Como Funciona a Estabilidade do Trabalhador que Sofreu Acidente

Sempre que se fala em direitos do trabalhador acidentado, os direitos que a maioria das pessoas sabem se relacionam com as indenizações e pensões.

Porém, muitas vezes se esquecem de um direito importantíssimo e que ajuda muito o empregado que sofreu demissão.

Trata-se da estabilidade acidentária.

Esse direito é, na prática, o que chamamos de garantia de emprego. A lei confere o direito do empregado de ter a garantia de que não será demitido por 01 ano depois que voltar ao trabalho por acidente.

Ou seja, se o empregado que sofreu um acidente de trabalho e ficou mais de 15 dias afastado do trabalho, provavelmente tem essa certeza de que não sofrerá demissão.

É importante informar que muitos Juízes exigem que esse afastamento seja confirmado pelo INSS, que deverá reconhecer o problema como acidente de trabalho pelo código b-91.

Direito a Indenização pelo Período da Estabilidade

Afinal, o que acontece se o patrão desrespeitar seu direito e te demitir antes desse período de estabilidade?

Bom, como falei antes a estabilidade é uma garantia de emprego.

Tem como principal objetivo conferir a certeza ao empregado de que durante o difícil momento de retorno às atividades após um acidente, não sofrerá demissão sem justo motivo.

Com isso, há uma proteção tanto financeira (já que o salário está garantido nesse período), quanto psicológica, pois o empregado não fica ansioso e com medo da demissão.

Assim, visando manter essa segurança ao menos financeira, em caso de dispensa injusta durante a estabilidade o empregador deve indenizar o empregado de todos os salários restantes desse período de garantia de emprego.

Portanto, se o patrão demitir durante o período de estabilidade, o empregado tem direito a uma indenização. Isso inclui os salários e outros benefícios que ele receberia se continuasse empregado durante o período de estabilidade.

Direito de indenização por danos morais

Primeiramente, é importante ressaltar que a reparação por danos morais é subjetiva e depende de cada caso, especialmente das sequelas deixadas pelo acidente e das condições em que o acidente aconteceu. Assim, não há um valor fixo estabelecido em lei, sendo necessário avaliar cada situação individualmente.

No entanto, é fundamental destacar que o empregador é obrigado a indenizar por danos morais quando ficar comprovado que agiu com culpa, ou seja, que não tomou as devidas precauções para garantir a segurança do trabalhador. Nesses casos, a justiça pode determinar o pagamento de uma compensação financeira à vítima, com o objetivo de reparar o dano causado.

É importante ressaltar também que a busca pela indenização por danos morais pode ser feita mesmo após a demissão do trabalhador. O fato de ter sido dispensado não impede que ele busque seus direitos na justiça, desde que respeitados os prazos legais para ajuizamento da ação.

Direito de indenização por danos materiais

A indenização por danos materiais em razão de acidente de trabalho é diferente da por danos morais, sendo calculada pelos prejuízos comprovados pelo empregado.

Ao contrário da indenização por danos morais, a indenização por danos materiais é objetiva, buscando compensar os gastos e prejuízos financeiros.

Entre os exemplos de indenizações por danos materiais estão os reembolsos de despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente. Além disso, existe possibilidade de pagamento de uma pensão mensal em casos de sequelas permanentes que impeçam ou prejudiquem o trabalho do empregado. Essa pensão pode ser vitalícia, dependendo do grau de incapacidade gerado pela sequela.

Em situações em que o acidente de trabalho resulta em uma sequela permanente que afeta a capacidade laborativa do trabalhador, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir o recebimento correto da indenização por danos materiais.

Direito de indenização por danos estéticos

A indenização por danos estéticos em razão de acidente de trabalho visa compensar o empregado por mudanças permanentes em seu corpo causadas pelo acidente. Essa compensação é destinada a reparar danos que afetem a aparência física do trabalhador e possam gerar constrangimento ou abalo emocional.

Sequelas como cicatrizes resultantes de cortes ou queimaduras, amputações de membros e problemas de movimento que causem alterações visíveis, como dificuldades para andar, são exemplos que podem resultar em condenação à indenização por danos estéticos. Essas sequelas podem ter impacto significativo na autoestima e na qualidade de vida do trabalhador, justificando a reparação financeira.

O valor da indenização por danos estéticos é determinado com base na gravidade, extensão e localização da sequela no corpo do trabalhador. Quanto mais visível e impactante for a alteração estética, maior pode ser o valor da indenização.

Como um Advogado Especialista Pode Ajudar

Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar o trabalhador a entender seus direitos, avaliar a situação e representá-lo em ações judiciais contra a empresa, se necessário.

É importante lembrar que o advogado que está acostumado a atuar em casos específicos poderá pedir a documentação indispensável para o seu caso.

Cada caso é diferente e a análise profunda das condições do acidente poderá fazer com que o advogado peça e analise documentos diferentes do que é o comum.

Além disso, estar representado por um advogado especialista faz com que ele já conheça quais são as média das indenizações e direitos daquela região.

Isso faz com que exista uma chance maior de você receber todos os seus direitos.

É importante se lembrar também que, como os processos são virtuais hoje em dia, é possível que você escolha e contrate um advogado da sua confiança de qualquer parte do País.

Isso faz com que se aumente a possibilidade de acesso à justiça, garantindo a trabalhadores do Brasil inteiro uma boa representação jurídica e que não esteja limitada a um lugar apenas.

Como Funciona um Processo Judicial

Primeiramente, um processo judicial, especialmente em casos de acidentes de trabalho, é um procedimento online, incluindo audiências. Isso facilita para que o trabalhador busque justiça sem a necessidade de ter que ir até o escritório do advogado ou até o fórum.

Portanto, atualmente é possível que você contrate um advogado de qualquer parte do Brasil, que você confie e saiba que é especialista no seu caso.

O advogado reúne toda a documentação necessária que comprove que você era um empregado e que sofreu esse acidente trabalhando. Também, os documentos médicos e do INSS são importantes para comprovar as consequências do acidente.

Depois de elaborar seu processo e enviar pela internet ao Juiz, a empresa recebe uma notificação para se defender, momento em que poderá também propor um acordo.

Uma ou duas audiências (em regra, atualmente por chamada de vídeo no celular) acontecem e o Juiz permite que as partes ouçam testemunhas para comprovar seus pontos.

No final, depois de analisar todas as provas o Juiz condena a empresa ao pagamento dos direitos decorrentes do processo, ou não.

Documentos e provas importantes

É importante perceber que qualquer forma de comprovar a situação deverá ser analisada pelo seu advogado.

Para facilitar e exemplificar, vou fazer uma lista dos documentos mais comuns nesse tipo de caso:

  1. CTPS;
  2. Conversas com patrão e outros funcionários sobre o acidente;
  3. Documentos médicos como atestados e exames;
  4. Documentos médicos de perícias no INSS;
  5. CAT – Comunicação de acidente de trabalho;
  6. Recibo de pagamento de medicamentos, fisioterapia, etc.

Se o funcionário não tiver algumas dessas provas, testemunhas também poderão afirmar para o Juiz e atestar tudo o que aconteceu.

Conclusão: me machuquei na empresa e fui mandado embora, o que devo fazer?

Sofrer um acidente de trabalho é uma experiência traumática, e a demissão depois do acidente só aumenta o estresse e a ansiedade.

Conhecer seus direitos é essencial para responder à pergunta “me machuquei na empresa e fui mandado embora, o que fazer?” e garantir que você seja tratado de forma justa e receba toda a assistência e compensação a que tem direito.

Portanto, se você se encontra nesta situação, lembre-se de que há leis para protegê-lo e profissionais especializados prontos para ajudar.

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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