Perdi o dedo no trabalho, o que devo receber?

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Se você perdeu o dedo no trabalho, este artigo é para você.

Isto acontece porque acidentes de trabalho são mais comuns do que se imagina.

Primeiramente, é muito comum o empregado sofrer um acidente no ambiente de trabalho.

Infelizmente, para funcionários que trabalham em máquinas, é frequente que esse acidente resulte na perda de um dedo, o que faz com que o funcionário viva o resto da vida com as consequências.

Por isso, a vítima enfrenta uma dor psicológica, na sensação de injustiça e que nunca poderá receber a compensação justa pelo que aconteceu.

Ainda, muitos empregados têm como profissão o uso das mãos, precisando obrigatoriamente do movimento completo para poder trazer o sustento de sua família.

Isso gera, além dos danos psicológicos, prejuízos financeiros e materiais que, muitas vezes, atrapalham toda a economia familiar.

Portanto, neste artigo você conhecerá os seus direitos, entender os critérios de indenização e pensão, além de o que se pode fazer para receber.

Acidente de trabalho e obrigação do patrão

Primeiramente, sabemos que muitas funções exigem o uso constante do corpo.

Mesmo que o empregado saiba exatamente o que fazer, não é possível exercer atividades manuais sem o movimento completo das mãos.

Ou, ao menos, precisamos reconhecer que a atividade pode ser gravemente limitada, tanto na qualidade do serviço do prestado, quanto até mesmo no tempo para conseguir cumprir as obrigações.

Nos casos em que os trabalhadores trabalham regularmente com as mãos, como é o caso de mecânicos, marceneiros e operadores de máquinas, infelizmente acidentes de trabalho são muito comuns.

Como o trabalhador está com partes do corpo expostas aos instrumentos de trabalho, em alguns casos esses acidentes são graves o suficiente para amputar dedos ou tendões, de modo que o movimento nunca mais seja o mesmo.

Um acidente de trabalho é todo eventual que acontece no exercício da função – seja dentro ou fora da sede da empresa – que causa lesão ao corpo do empregado.

Por isso, é o patrão deve tomar medidas de segurança, como instalação de travas em máquinas, entregar equipamentos de proteção individual e realizar a correta manutenção dos instrumentos de trabalho.

Não apenas isso: o patrão deve também fornecer o treinamento necessário tanto para o uso perfeito dos EPI, quanto para conscientizar o empregado para que não deixe os usar.

Por fim, o patrão deve fiscalizar o empregado durante suas funções, orientando em casos de uso incorreto de instrumentos de trabalho e equipamentos de proteção.

Assim, quando o patrão não cumpre suas obrigações para proteger a saúde do empregado e, por esse motivo, acontece um acidente de trabalho, deve ressarcir o funcionário por todos os prejuízos.

Perdi o dedo no trabalho, quais são os meus direitos?

De início, lembramos que o empregado deve ser afastado para tratamento médico, recebendo o seu salário enquanto se recupera totalmente do acidente.

Porém, isso não basta para ressarcir integralmente os prejuízos.

O patrão também deve arcar com os custos médicos decorrentes do acidente. O empregado não pode sofrer prejuízos financeiros pela negligência do empregador.

Assim, ao pensar nos direitos de quem sofre um acidente de trabalho, a primeira coisa que geralmente vem à mente é a indenização. Entretanto, poucas pessoas sabem que existem outros tipos de indenização, além de outros quatro direitos trabalhistas e previdenciários.

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais é aquela que você recebe como forma de compensar o sofrimento psicológico do acidente. A indenização será paga se a empresa não cumpre com suas responsabilidades e os direitos de segurança do funcionário.

Por exemplo, se a empresa não instalar alguma trava de segurança ou emergência para evitar o acidente, deve indenizar o funcionário que perdeu o dedo trabalhando.

É impossível estimar um valor igual e exato para essa indenização, pois o Juiz leva vários critérios em conta. A CLT estipula que acidentes gravíssimos podem gerar uma indenização de até 50 vezes o salário do empregado. Porém, esse valor não é fixo e o Juiz pode escolher outro dependendo do caso.

Indenização por danos materiais

Como você deve imaginar, quando há um acidente de trabalho por negligência do patrão, o funcionário não pode arcar sozinho com os prejuízos.

Um acidente grave como o que o empregado perca um dedo gera uma série de custos para recuperação imediata e até mesmo minimizar as sequelas.

Por isso, a empresa é responsável por pagar todos os custos do acidente, por exemplo, próteses, fisioterapia, cirurgia, etc.

Por esse motivo, não se esqueça de guardar notas fiscais dos gastos e as indicações médicas para cada uma das compras.

Mensagens com o patrão explicando a evolução do tratamento e pedindo auxílio neste momento difícil também podem ser importantes durante a comprovação dos gastos.

Indenização por danos estéticos

O acidente que causa a perda de um dedo causa, claramente, cicatrizes e mudança do corpo do funcionário.

Por isso, os Tribunais também condenam a empresa que agiu com negligência ao pagamento de uma indenização pelos danos estéticos, ou seja, danos permanentes no corpo do empregado.

Isso faz com que muitos empregados que perdem o dedo no trabalho passem a conviver com sentimentos difíceis. Mesmo sem nenhuma culpa, muitos têm vergonha das mãos e da dificuldade de exercer algumas atividades básicas do dia a dia.

Por esse motivo, como há uma mudança permanente no corpo do empregado que deverá conviver para sempre com essas sequelas, nada mais junto do que ser indenizado.

Da mesma forma que os danos morais, os critérios para escolher o valor do dano estético são bastante flexíveis e vão depender do tamanho do dano, da possibilidade de reversão, se o acidente foi na mão (mais visível) ou no pé (menos visível).

É importante lembrar que os danos estéticos normalmente não permanentes e a indenização tem o objetivo de ajudar o funcionário prejudicado.

Pensão mensal para a vida toda

Acidentes de trabalho podem impossibilitar o funcionário de trabalhar total ou parcialmente para o resto da vida.

Por exemplo: um marceneiro que perde o dedo indicador trabalhando pode nunca mais conseguir usar as mesmas ferramentas.

Nesse caso, se o empregado não sabe exercer outra profissão, considera-se que é uma incapacidade total para o trabalho e o Juiz pode condenar a empresa a pagar uma pensão vitalícia do salário integral do empregado.

Outro exemplo é o caso de um digitador. Um digitador que pede um dedo pode ter dificuldades para trabalhar com o que sabe, mas não necessariamente ficará impossível fazer.

Nesse caso, é uma incapacidade parcial e um perito médico analisa quanto da capacidade o empregado perdeu e o Juiz pode condenar a empresa ao pagamento de uma indenização de parte do salário para a vida toda.

O Juiz também pode determinar que esse valor seja pago de uma só vez, calculando a idade do funcionário, quantos anos ainda teria de trabalho e se tem possibilidade de trabalhar com outra profissão.

Por isso, neste caso ainda é mais difícil estimar um valor.

Estabilidade de 12 meses

A Lei protege o funcionário depois de um acidente de trabalho e não permite que ele seja demitiu por um período de 12 meses depois do retorno para a empresa.

Isso acontece porque, muitas vezes, o patrão que já desrespeitou os direitos de segurança na empresa, ainda demite o funcionário que não consegue mais trabalhar da mesma forma.

Portanto, a lei prevê que se você sofreu um acidente trabalhando e por causa disso precisou ficar mais de 15 dias afastado, terá um ano de proteção do emprego (não pode ser demitido sem justa causa) por um ano contando sempre de quando você retornar ao trabalho, ou seja, esteja totalmente curado.

Auxílio-doença acidentário

O INSS paga auxílio-doença acidente ao funcionário acidentado que se afastada do trabalho enquanto acontece a recuperação.

Basta apresentar a CAT ao INSS e um médico analisará se você tem condições de trabalhar ou se deverá sofrer afastamento do trabalho enquanto se recupera.

Quais são as obrigações da empresa?

Primeiramente, para receber qualquer um desses direitos, o empregado precisa mostrar ao Juiz que a empresa descumpriu alguma obrigação que era medida de segurança.

Mas não se assuste: você não precisa comprovar que a empresa agiu de má-fé ou causou diretamente o acidente. Isto porque a lei prevê que o patrão tem obrigações de segurança mínima.

Por isso, podemos concluir que sempre que a empresa descumpre normas legais de segurança ou saúde do trabalho pode ser responsável pelo acidente.

A responsabilidade da empresa acontece quando, principalmente, deixa de observar normas legais de segurança do trabalho como, por exemplo, o fornecimento de EPI ou a instalação de travas de segurança ou emergência.

Muitas dúvidas também surgem para o caso de o funcionário que se nega a usar os equipamentos de segurança, por exemplo.

Porém, é importante ver outras condições antes de concluir que a empresa não é responsável como, por exemplo, se a empresa deu o treinamento necessário para evitar acidentes, deixou claras as consequências, puniu o empregado que descumpriu a ordem de usar, etc.

Como funciona um processo para cobrar os meus direitos?

Em regra, todos os direitos que te expliquei aqui podem ser cobrados em um processo judicial trabalhista.

Porém, a análise do caso, tanto na parte de buscar uma indenização justa quanto para provar que a empresa tem culpa, é bem complexa. Por esse motivo, é indispensável encontrar uma advogado especialista em acidentes de trabalho para o caso.

Atualmente, os processos são todos online e você envia a documentação pela internet ao seu advogado.

A documentação varia bastante dependendo do caso, mas, em regra, você vai precisar ter em mãos a sua carteira de trabalho (se for registrado), a CAT, os atestados médicos e os documentos emitidos pelo INSS (se for o caso).

É importante também descrever exatamente tudo que você se lembra sobre o acidente, sobre como a empresa orientou e se forneceu os equipamentos de segurança.

Caso você tenha testemunhas, também serão importantes para o seu processo.

Não tinha carteira assinada, tenho direito?

Em regra, sim.

Porém, você vai precisar comprovar que era realmente um funcionário.

Se você trabalhava regularmente (normalmente durante a semana), recebia salário todo mês, recebia ordens do patrão, tinha horário para entrar e sair, o patrão deveria registrar a sua carteira.

Como é obrigação da empresa fazer o registro, você não pode se prejudicar por isso e não receber seus direitos.

Nesse caso, o processo também pede o vínculo de emprego e precisará provar essas condições. Por isso, é importante deixar esse ponto claro ao seu advogado.

Não fui ao INSS e a empresa não abriu CAT, ainda tenho direito?

Sim.

Mesmo o funcionário que não foi ao INSS ou que a empresa se recusou a abrir CAT pode comprovar que se machucou no trabalho e receber seus direitos.

Nesse caso, os documentos como CAT e carta de afastamento do INSS serviriam como prova, porém não são as únicas formas.

É preciso comprovar que você estava trabalhando no período e que o acidente aconteceu durante e em razão da atividade.

Para isso, conversas por mensagens com o patrão são bem importantes. A comunicação do acidente ao patrão e mesmo durante a recuperação podem demonstrar essa relação de uma forma clara ao Juiz.

Também, testemunhas são importantes.

As testemunhas muitas vezes explicam ao Juiz como era o ambiente de trabalho, as condições das máquinas e equipamentos de segurança e até mesmo se havia fiscalização do patrão quanto ao uso correto.

Conclusão: Perdi o dedo no trabalho, o que devo receber?

Afinal, a resposta para a pergunta “perdi o dedo no trabalho, quais são meus direitos?” é longa.

Em resumo, se o empregado perdeu o dedo trabalhando, pode ter vários direitos entre indenizações, garantia de emprego e proteções legais.

Porém, não a situação não é tão simples e a análise de cada caso acontece com calma para entender as consequências do acidente, as condições e a responsabilidade da empresa.

Portanto, é indispensável a análise de um advogado especialista em casos de acidente de trabalho para poder lhe explicar seus direitos.

Se for o caso é cobrá-los em um processo judicial, fazendo com que você receba uma compensação justa pelo que aconteceu.

Leia também

Indenização por Acidente de Trabalho na Construção Civil: saiba seus direitos

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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