Contrato de experiência: como funciona e quais são os seus direitos
O contrato de experiência é uma das modalidades de contratação mais comuns no mercado de trabalho — e também uma das que mais geram dúvidas.
Muitos trabalhadores não sabem o que acontece se forem demitidos antes do prazo, se têm direito ao FGTS, ou o que acontece quando ficam doentes durante o período de experiência.
Neste artigo, você vai entender como funciona o contrato de experiência, quais são os seus direitos em cada situação e o que a empresa pode ou não pode fazer durante esse período.

O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado — ou seja, desde o início já existe uma data prevista para o término. Ele existe para que tanto o empregado quanto o empregador possam avaliar se a relação de trabalho funciona antes de firmar um vínculo definitivo.
Apesar de ser um contrato temporário, o trabalhador contratado por experiência tem carteira assinada e todos os direitos trabalhistas da CLT. A diferença em relação ao contrato comum está nos direitos que surgem em caso de encerramento antecipado.
O contrato de experiência está previsto no artigo 443 e no artigo 445, parágrafo único, da CLT.
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
O prazo máximo é de 90 dias, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. Não é possível contratar por experiência por prazo superior a esse.
Na prática, é muito comum que as empresas optem por dois períodos de 45 dias — o primeiro de 45 dias, com possibilidade de renovação por mais 45. O contrato só pode ser prorrogado uma vez. Se a empresa prorrogar duas vezes ou ultrapassar os 90 dias, o contrato se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
O que acontece quando o contrato de experiência termina?
Ao final do prazo, a empresa pode tomar duas decisões:
Efetivar o trabalhador — o contrato de experiência se encerra e começa um contrato de trabalho por prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes.
Não efetivar o trabalhador — o contrato se encerra normalmente, sem que a empresa precise pagar aviso prévio. O empregado, no entanto, tem direito a receber as verbas rescisórias proporcionais ao período trabalhado.
O que eu recebo quando o contrato de experiência termina sem efetivação?
Quando a empresa decide não efetivar o trabalhador ao final do prazo, ele tem direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias proporcionais com o terço constitucional
- 13º salário proporcional ao período
- Saque do FGTS
O trabalhador não tem direito a aviso prévio nem à multa de 40% sobre o FGTS nesse caso — porque o encerramento do contrato era previsível desde o início.
O prazo para a empresa pagar todas essas verbas é de 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado.

E se eu for demitido antes do fim do contrato de experiência?
Quando a empresa encerra o contrato antes do prazo combinado, ela descumpre um prazo que ela mesma estabeleceu. Por isso, além das verbas normais, o trabalhador tem direito a uma indenização pela rescisão antecipada.
Os direitos do empregado demitido antes do fim do contrato de experiência são:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais com o terço constitucional
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Indenização equivalente a metade dos salários que faltavam até o fim do contrato
Essa indenização é calculada da seguinte forma: se faltavam 30 dias para o término e o salário era de R$ 2.000,00, o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de indenização pela rescisão antecipada — metade do que receberia se trabalhasse até o final.
E se eu pedir demissão antes do fim do contrato de experiência?
A lógica se inverte. Se é o trabalhador quem decide sair antes do prazo, é ele quem indeniza a empresa — pagando metade dos salários que faltavam até o término do contrato.
Na prática, esse desconto sai das verbas rescisórias. Se o valor das verbas for menor do que a indenização devida, o trabalhador pode sair sem receber nada — e em alguns casos, ainda ficar devendo.
Por isso, antes de pedir demissão durante o contrato de experiência, é fundamental calcular o impacto financeiro e, se possível, negociar com a empresa uma saída sem desconto.
Fico doente durante o contrato de experiência. O que acontece?
Se o trabalhador ficar doente durante o período de experiência, o contrato fica suspenso pelo tempo do afastamento médico — desde que o afastamento seja devidamente documentado e comunicado ao empregador.
O contrato de experiência não pode ser encerrado durante o afastamento por doença. O prazo retoma a contagem a partir do retorno do trabalhador, acrescido dos dias de afastamento.
Se o afastamento durar mais de 15 dias, o INSS passa a pagar o benefício de auxílio-doença ao trabalhador.
Engravidei durante o contrato de experiência. Tenho direito à estabilidade?
Sim. A estabilidade da gestante vale mesmo no contrato de experiência.
Se a empregada engravidar durante o contrato de experiência — ou descobrir que estava grávida quando foi contratada —, o período de experiência fica suspenso enquanto durar a estabilidade gestacional. A estabilidade vai até cinco meses após o parto.
Ao término da proteção legal, o contrato de experiência é retomado pelo tempo que faltava. Somente após esse período a empresa pode, se quiser, encerrar o vínculo sem indenização adicional.
Esse entendimento é consolidado pela Súmula 244, III, do TST. Para entender mais sobre esse tema, leia: Posso ser demitida grávida? Saiba quais são os seus direitos
O contrato de experiência virou contrato definitivo. Perco os direitos do período de experiência?
Não. Se o contrato de experiência se transforma em contrato por prazo indeterminado — por efetivação ou por ultrapassar os 90 dias —, todo o período trabalhado durante a experiência conta para todos os fins: férias, FGTS, 13º e tempo de serviço.
O trabalhador não perde nada pelo fato de ter começado com contrato de experiência.
Perguntas frequentes sobre contrato de experiência
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?
O prazo máximo é de 90 dias, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. O contrato pode ser feito em dois períodos — por exemplo, 45 dias renováveis por mais 45 — mas só pode ser prorrogado uma vez. Se ultrapassar 90 dias ou for prorrogado mais de uma vez, transforma-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado.
Tenho direito ao FGTS no contrato de experiência?
Sim. Durante todo o período de experiência, a empresa é obrigada a depositar 8% do salário mensalmente na conta do FGTS do trabalhador. Se for demitido antes do término, o trabalhador pode sacar o saldo e ainda recebe a multa de 40%. Se o contrato terminar normalmente sem efetivação, só pode sacar o saldo — sem a multa.
A empresa pode me demitir antes do fim do contrato de experiência?
Sim, mas com consequências. A empresa paga multa equivalente a metade dos salários que faltavam até o término do contrato, além das verbas rescisórias normais. Se o trabalhador for demitido com 60 dias de um contrato de 90 dias e recebia R$ 2.000,00, a indenização pela rescisão antecipada é de R$ 1.000,00.
Engravidei durante o contrato de experiência. Posso ser demitida?
Não. A estabilidade provisória da gestante suspende o contrato de experiência pelo período de proteção — da gravidez até cinco meses após o parto. Ao término da estabilidade, o contrato de experiência é retomado pelo tempo que faltava. Esse entendimento é consolidado pela Súmula 244, III, do TST.
O que acontece se eu pedir demissão durante o contrato de experiência?
O trabalhador que pede demissão antes do fim do contrato de experiência deve indenizar a empresa, pagando metade dos salários que faltavam até o término. Esse valor é descontado das verbas rescisórias. Antes de pedir demissão, é recomendável calcular o impacto financeiro e tentar negociar uma saída sem desconto.
Conclusão
O contrato de experiência garante os mesmos direitos trabalhistas do contrato comum — com a diferença de que o encerramento no prazo previsto não gera aviso prévio nem multa do FGTS. Quando a empresa descumpre o prazo e demite antes, surge o direito à indenização pela rescisão antecipada. E em situações especiais — como gravidez ou doença — o contrato fica suspenso, protegendo o trabalhador.
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