Aprovado retorno de gestantes ao trabalho por causa da pandemia

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Primeiramente, o retorno de gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia terá grandes mudanças nos próximos dias.

Isto acontece porque em 17/03/2022 o Poder Legislativo aprovou projeto de Lei 2.058/2021 que regulamenta o afastamento e permite o retorno da empregada gestante em algumas situações.

Afastamento funcionária grávida pandemia

Mas afinal, como era antes?

Até a sanção dessa lei, a Lei 14.151/2021 regulamenta o afastamento das gestantes.

A Lei 14.151/2021 obrigava o afastamento da empregada grávida das atividades presenciais durante a pandemia.

No período afastamento, a empregada continua recebendo normalmente o seu salário.

Nesse sentido, a empregada afastada fica à disposição para realização do seu trabalho de sua casa, seja por home office ou trabalho a distância.

Mas esse afastamento gerou muitas polêmicas e questionamentos.

Afinal, quem pagar o salário da Empregada afastada nos casos em que não é possível fazer trabalho remoto?

A Empregada grávida vacinada deve ser afastada?

E caso ela se recuse a vacinar, o que pode acontecer?

E justamente para sanar essas dúvidas, o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei 2058/2021e o encaminhou para sanção presencial.

O que mudou? Quando acontece o retorno das gestantes ao trabalho?

A principal mudança apresentada pelo Projeto de Lei é com relação às hipóteses de afastamento obrigatório.

Dessa forma, o retorno de gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia acontece qualquer uma das seguintes situações:

  1. Vacinação Completa da gestante
  2. Término do estado de emergência
  3. Interrupção da gestação

Mas deverão acontecer todas as situações para o retorno?

Não!

Para o retorno ao trabalho presencial ocorra, basta ocorrer uma dentre as três situações acima apresentadas.

Posso me recusar a retornar ao trabalho?

Não.

No caso da vacinação completa, fim do estado de emergência ou gestação interrompida, você não pode se recusar a retornar ao trabalho presencial.

Não estou completamente vacinada por motivos de saúde.

Existem casos em que gestantes não podem se vacinar por alguma razão de saúde por indicação médica.

Neste caso, você será afastada enquanto não tomar todas as doses da vacina e recebendo normalmente o salário.

Por outro lado, imediatamente após completar o esquema vacinal, retornará ao trabalho presencial.

E quem paga o salário maternidade?

Nos casos em que a Empregada não tem o quadro vacinal completo e atividade não compatível com o trabalho remoto, quem pagará o salário durante o período de afastamento, será o INSS.

Portanto, o empregador não precisará arcar com os salários.

Retorno empregadas grávidas ao trabalho

Caso eu não queira me vacinar, continuo afastada?

Não.

O Projeto de Lei garante o direito ao retorno da Gestante ao trabalho presencial.

Mas fique atenta!

Portanto, você deverá assinar um termo de responsabilidade, assegurando ter a completa ciência que o ambiente de trabalho presencial sem a sua vacinação completa poderá colocar em risco a sua saúde e a do seu bebê.

E esse projeto de lei já está valendo?

Ainda não!

O Legislativo encaminhou o Projeto de Lei para o Presidente da República para a aprovação e publicação.

Após isso, valerá em todo o território nacional, o que provavelmente ocorrerá nos próximos dias e/ou semanas.

Lembre-se que enquanto você está gestante, é protegida pela estabilidade e não pode ser demitida.

Gostaria de conversar com um advogado especializado na área? É só clicar no link abaixo que você será enviado para o nosso corpo jurídico que resolverá todas as suas questões o mais rápido possível.

Conclusão

Bom, fico por aqui.

Como você viu, as trabalhadoras gestantes não ficam mais afastadas automaticamente em razão da pandemia.

Contudo, isso não significa que você não poderá ser afastada, basta que o seu médico indique que para o seu caso o afastamento é a melhor opção para a sua saúde e de seu bebê.

O ideal, é buscar sempre o auxílio de uma consultoria jurídica, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

E aí, curtiu o nosso conteúdo?

Se identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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