Demissão por justa causa: quando é legal e o que você perde
A demissão por justa causa é a punição mais severa que existe na relação de trabalho — e também uma das que mais geram dúvidas e injustiças.
Muitos trabalhadores são demitidos por justa causa sem saber que a empresa não seguiu os requisitos legais, ou que a conduta punida não era grave o suficiente para justificar esse tipo de desligamento. Neste artigo, você vai entender quando a justa causa é legal, quais são as situações que a autorizam, o que você perde ao ser demitido dessa forma e o que fazer se discordar da punição.

O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa acontece quando o empregado comete uma falta grave — prevista em lei — que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho. É a punição mais grave que o empregador pode aplicar.
Diferente da demissão sem justa causa, que garante ao trabalhador todos os direitos rescisórios, a justa causa encerra o contrato imediatamente e sem a maioria das indenizações. Por isso, a lei exige que a conduta seja realmente grave e que o empregador siga regras específicas para aplicá-la.
As hipóteses estão previstas no artigo 482 da CLT.
Quais são as situações que permitem demissão por justa causa?
Improbidade Ato desonesto do empregado com o objetivo de obter vantagem pessoal — como desvio de dinheiro, fraude em documentos ou furto de bens da empresa. Uma única ocorrência já autoriza a justa causa.
Incontinência de conduta Comportamento impróprio de caráter sexual no ambiente de trabalho, como assédio sexual a colegas. Também pode incluir comportamentos excessivamente inadequados em público.
Mau procedimento Atitudes incompatíveis com as normas da empresa de forma geral — como desrespeito sistemático a colegas, comportamento agressivo ou condutas que prejudicam o ambiente de trabalho.
Negociação habitual por conta própria Comércio, revenda ou negociações financeiras dentro da empresa ou no horário de trabalho sem autorização do empregador — especialmente quando envolvem concorrência direta com a empresa.
Condenação criminal transitada em julgado Quando o empregado é condenado definitivamente pela Justiça criminal e a sentença não permite a continuidade do trabalho, o empregador pode demitir por justa causa.
Desídia Negligência habitual no cumprimento das obrigações — como faltas e atrasos frequentes, descuido repetido com as tarefas ou baixo rendimento persistente. Normalmente exige advertências e suspensões prévias antes da justa causa.
Embriaguez habitual ou em serviço Empregado que trabalha sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas de forma habitual. O TST tem entendido que a embriaguez pode configurar doença, exigindo tratamento antes da demissão em alguns casos.
Violação de segredo da empresa Divulgação de informações confidenciais — como dados de clientes, processos produtivos ou estratégias comerciais — para concorrentes ou terceiros não autorizados.
Indisciplina Descumprimento de norma geral aplicável a todos os funcionários — como ignorar o uso obrigatório de EPI ou desrespeitar regras de segurança.
Insubordinação Desobediência a uma ordem direta do empregador dirigida especificamente ao trabalhador — diferente da indisciplina, que é o descumprimento de uma regra geral.
Abandono de emprego Ausência consecutiva e injustificada por 30 dias ou mais, mesmo após a empresa notificar o empregado para retornar. É necessário que a empresa comprove a notificação e a ausência injustificada.
Ato lesivo à honra ou ofensa física Ofensas verbais graves, difamação ou agressão física a colegas, superiores ou ao próprio empregador.
Prática constante de jogos de azar Prática habitual de jogos de azar no local de trabalho ou em horário de serviço.

O que você perde ao ser demitido por justa causa?
A justa causa é a modalidade de demissão que menos direitos garante. O trabalhador perde:
- Aviso prévio — trabalhado ou indenizado
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
- 13º salário proporcional
O que o trabalhador mantém mesmo na justa causa:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas com o terço constitucional — esse direito não pode ser suprimido em nenhuma modalidade de demissão
- Férias proporcionais — dependendo do entendimento, mas a maioria da jurisprudência garante
A empresa precisa seguir algum procedimento para aplicar a justa causa?
Sim — e o descumprimento desses requisitos pode tornar a justa causa inválida. São três os critérios que a Justiça do Trabalho exige:
Tipicidade — a conduta precisa estar prevista no artigo 482 da CLT. Nenhuma empresa pode criar suas próprias hipóteses de justa causa.
Gravidade — a falta precisa ser realmente grave. Pequenos erros, atrasos ocasionais ou divergências de opinião não justificam justa causa. A Justiça analisa a proporcionalidade entre a conduta e a punição.
Imediaticidade — a empresa deve punir imediatamente após tomar conhecimento da falta. Se ficou sabendo do erro há semanas e só aplicou a justa causa depois, o chamado “perdão tácito” pode invalidar a punição.
Para condutas que exigem habitualidade — como desídia —, a empresa também precisa demonstrar que aplicou punições mais brandas antes (advertência, suspensão) e que o empregado continuou com a conduta inadequada.
A empresa indicou vários motivos na carta de demissão. Isso é válido?
Em regra, não.
É muito comum que empresas que querem demitir sem pagar o acerto completo tentem “encaixar” o trabalhador em diversas hipóteses do artigo 482 ao mesmo tempo. O TST não aceita bem essa prática — a justa causa deve ter um motivo claro e específico. A tentativa de enquadrar o empregado em múltiplas hipóteses costuma indicar que nenhuma delas é suficientemente grave por si só.
O que fazer se a justa causa foi aplicada de forma errada?
Primeiramente, não assine nada sem ler com atenção. O Termo de Rescisão indicará o motivo da justa causa — guarde esse documento.
O caminho para reverter uma justa causa indevida é a reclamação trabalhista. Se o juiz entender que a justa causa foi aplicada sem base legal, ele pode convertê-la em demissão sem justa causa — o que garante ao trabalhador todos os direitos que foram negados, incluindo multa do FGTS, seguro-desemprego e aviso prévio.
Para entender mais sobre esse processo, leia: Reversão de justa causa: quando é possível contestar a demissão
O prazo para entrar com a ação é de dois anos a partir da data da demissão.
Perguntas frequentes sobre demissão por justa causa
Quais são os motivos que permitem demissão por justa causa?
Os motivos estão previstos no artigo 482 da CLT e incluem: improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual por conta própria, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra ou ofensa física e prática constante de jogos de azar. Fora dessas hipóteses, a empresa não pode aplicar justa causa.
O que eu perco ao ser demitido por justa causa?
O trabalhador demitido por justa causa perde o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o direito de sacar o FGTS, o seguro-desemprego e o 13º salário proporcional. Mantém apenas o saldo de salário e as férias vencidas com o terço constitucional.
A empresa pode me demitir por justa causa por um único erro?
Depende da gravidade. Condutas muito graves — como furto, agressão física ou violação de segredo — permitem justa causa imediata mesmo na primeira ocorrência. Condutas que exigem habitualidade, como desídia, normalmente exigem advertências e suspensões anteriores antes da justa causa.
Posso contestar uma demissão por justa causa?
Sim. Se a justa causa foi aplicada sem base legal, sem seguir os requisitos de tipicidade, gravidade e imediaticidade, ou se a conduta punida não era grave o suficiente, é possível questionar judicialmente. Se o juiz converter em demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todos os direitos negados. O prazo é de dois anos a partir da demissão.
A empresa pode usar vários motivos ao mesmo tempo para justificar a justa causa?
Em regra, não. O TST não aceita bem a prática de enquadrar o trabalhador em múltiplas hipóteses simultaneamente. A justa causa deve ter um motivo claro e específico. A tentativa de usar vários motivos ao mesmo tempo costuma ser sinal de que nenhum deles é suficientemente grave por si só.
Conclusão
A demissão por justa causa é a punição mais grave do empregador — e por isso a lei exige que seja aplicada com critério, base legal e proporcionalidade. Nem todo erro justifica justa causa, e a empresa precisa seguir regras específicas para que ela seja válida.
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a punição foi injusta ou desproporcional, entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.
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