Posso receber horas extras pelo uso de whatsapp fora do horário de trabalho?

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Atualmente aplicativos de mensagens são os meios mais comuns de comunicação e, por isso, horas extras pelo uso de whatsapp é uma dúvida bem comum.

Por isso, dentro da relação de trabalho entre empregado e empregador, essa forma de se comunicar também é muito comum.

Pela facilidade em conversar sobre diversos assuntos, funcionário e seus superiores podem estar em contato o tempo todo, o que gera muitas dúvidas.

Neste artigo, vou responder algumas delas para você, como, por exemplo, se você deve receber horas extras pelo uso de whatsapp fora do horário de trabalho.

Também vou explicar quando as mensagens enviadas em grupos de funcionários devem ser pagas.

Devo receber horas extras pelo uso de whatsapp?

O que prevê a CLT?

Apesar de ser uma lei antiga, a CLT se atualizou inúmeras vezes ao longo do tempo.

Por isso, regulamenta de forma clara que existe, sim, a possibilidade de mensagens eletrônicas enviadas fora do horário de trabalho serem horas extras:

Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. 

Fica claro, portanto, que para que mensagens enviadas por aplicativos sejam horas extras, devem ser trabalho do empregado.

Isso significa que é preciso que exista uma forma de comando, controle e supervisão pelo superior para que o recebimento dessas mensagens seja considerado trabalho fora do horário.

Quando são devidas horas extras pelo uso de whatsapp? Mensagens como comando, controle e supervisão

Como mostrou a leitura do artigo 6º da CLT, não basta o recebimento de mensagens eletrônicas para que exista o direito a receber horas extras.

Estas mensagens devem representar uma forma de comando, controle ou supervisão do empregado.

Em mensagens enviadas diretamente ao funcionário, é mais comum que exista um comando, uma ordem para realizar alguma tarefa.

O controle é uma forma de fiscalização.

Já a supervisão é o acompanhamento, orientação do trabalho.

Existindo qualquer uma das opções, é possível que as mensagens fora do expediente sejam consideradas como trabalho.

Das duas possibilidades: sobreaviso e horas extras

De um lado, existe a figura do sobreaviso.

O sobreaviso é um tempo à disposição do empregador.

Nas horas de sobreaviso, o empregador entrega ao funcionário um aparelho eletrônico e o empregado não trabalha, mas sabe que pode ter que trabalhar a qualquer momento.

Quando o empregado está de sobreaviso, recebe um terço do valor de sua hora de trabalho.

Por outro lado, existe também a hipótese em que o funcionário já encerrou a sua jornada de trabalho, não aguarda qualquer ordem do empregador, mas recebe uma mensagem que o obriga a fazer alguma coisa relacionada ao trabalho.

Importante notar que mesmo relatar alguma ocorrência, pode ser considerado trabalho.

Neste caso, portanto, o empregado deve receber hora extra, que recebe uadicional de 50% de seu valor.

Mensagens enviadas em grupos de funcionários

Outro ponto que gera muitas dúvidas envolve os grupos formados por funcionários.

Afinal, as mensagens em grupos de funcionários são horas extras ou sobreaviso?

A verdade é que depende.

Seguindo a regra do comando, controle ou supervisão, é possível identificar se há, ou não, trabalho.

A mensagem foi direcionada a um funcionário específico ou a um grupo de funcionários e contém uma ordem? Pode ser uma forma de comando.

Funcionários relatam o que estão fazendo ou o horário? Uma forma de controle.

Um supervisor utiliza o grupo para avaliar a atuação dos funcionários? Estamos diante de uma forma de supervisão.

Existem também os casos em que existe punição ao funcionário que não responde na hora as mensagens do grupo e, portanto, este é um grande indício de trabalho fora da jornada.

Importante: o funcionário deve comprovar o comando, o controle ou a supervisão

Este é um ponto muito importante para atenção.

É do funcionário a obrigação de provar esse trabalho fora do expediente.

E deve provar o trabalho mostrando que existiu um ato de comando, controle ou de supervisão do empregador.

Vou dar exemplos práticos para facilitar a visualização.

Exemplo 1: o empregador envia uma mensagem ao whatsapp do funcionário e o cobra para responde-la prontamente pedindo para que ligue para um fornecedor para negociar a entrega de um produto no dia seguinte. Essa mensagem pode ser utilizada como prova do trabalho.

Exemplo 2: o empregado é obrigado a enviar uma mensagem no grupo de funcionário o no início do trabalho e outra quando termina, para que o empregador controle a sua jornada. Outros funcionários podem testemunhar e comprovar que a jornada era controlada por meio da visualização do aplicativo.

Horas extras pelo uso de whatsapp como forma de controle de jornada para trabalhadores externos

Em muitos aplicativos de mensagens, como o whatsapp, existe a informação do horário em que o usuário entrou no aplicativo pela última vez.

Os aplicativos também têm a função de informar o exato momento da visualização da mensagem recebida.

Apesar de ser possível desabilitar essas funções, empresas que possuem funcionários em jornada externa têm utilizado dos aplicativos para controlar a jornada dos trabalhadores.

São os casos de representantes comerciais e vendedores externos, por exemplo.

Nestes casos, como o aplicativo é a forma de controlar a jornada dos funcionários, é possível presumir que as mensagens enviadas fazem parte do trabalho e, portanto, as que estão fora do horário devem ser consideradas horas extras.

Lembre-se, também, que as mensagens enviadas por aplicativos podem servir de meio de prova para o empregado em uma rescisão indireta.

Espero que tenha ajudado.

Ficou alguma dúvida? Utilize nossos canais para entrar em contato.

Um abraço,

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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