Doença do trabalho: posso ser demitido?

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A empresa não pode demitir um empregado por doença do trabalho.

E se você foi mandado embora nessas condições, tem alguma coisa errada.

Por isso preparei esse post.

Aqui você vai descobrir quais seus direitos caso isso aconteça e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é uma doença do trabalho?
  2. Quais as doenças mais comuns relacionadas ao trabalho?
  3. Doença do trabalho: Posso sofrer demissão?
  4. Se o empregado estiver afastado de atestado médico pode ser demitido?
  5. Afinal, quem tem direito a estabilidade de 12 meses no trabalho?
  6. E se no período de estabilidade existir a necessidade de um novo afastamento?
  7. Existe o direito à estabilidade em contrato de experiência?
  8. E se eu for demitido durante o período de estabilidade?
  9. Como comprovar que fui demitido no período de estabilidade?

Vamos lá? 😉

1.    O que é uma doença do trabalho?

Primeiramente, a doença do trabalho está relacionada ao ambiente em que o empregado executa as suas funções.

Contudo, não necessariamente precisa estar relacionada a sua profissão para ser uma doença do trabalho.

Sempre que o trabalho for causa ou agravar uma doença, é o que chamamos de doença ocupacional.

Guarde bem essas informações, tá bom?

2.    Quais as doenças mais comuns relacionadas ao trabalho?

Para começar, as doenças relacionadas mais comuns e que causam o afastamento do trabalho são:

  • LER/DORT
    •  Doenças causadas pelo esforço repetitivo
  • Síndrome de Burnout
    •  Distúrbio caracterizado por tensão e estresse provocados por condições de trabalho desgastante que levam ao esgotamento profissional
  • Surdez ou perda auditiva
  • Cegueira ou perda temporária da visão
  • Tumores em decorrência de exposição a agentes nocivos a saúde

Por isso, é natural surgir a dúvida: A empresa pode demitir um empregado afastado por doença de trabalho?

Você vai descobrir logo no próximo tópico.

3.    Doença do Trabalho: Posso sofrer demissão?

Saiba que nenhuma empresa pode demitir um empregado por doença do trabalho.

Isso porque a lei trabalhista garante ao trabalhador o direito à estabilidade.

Na prática, significa que o empregador não pode demitir o empregado depois de retornar ao trabalho.

No entanto, essa estabilidade dura apenas um tempo determinado.

Portanto, o empregado que ficou afastado por doença de trabalho, não pode ser demitido por 12 meses, exceto por justa causa.

A estabilidade começa a contar do dia que o empregado retorna ao trabalho.

Mas, sim, existem algumas exceções. 

Quais doenças não garantem o direito à estabilidade no emprego?

Nem todas as doenças garantem o direito a estabilidade de 12 meses no emprego, como:

  • Doença não relacionada ao trabalho
  • O empregado não estar de atestado médico e nem afastado pelo INSS

Nesse caso, o colaborador não tem direito a estabilidade e pode sofrer demissão mesmo estando doente.

Ficou claro?

4.    E se o empregado estiver afastado de atestado médico?

Como você pode observar, existem 02 situações:

  • Empregado doente por causa do trabalho
  • Empregado doente por outras razões
    •  Como por exemplo doenças decorrentes de hábitos alimentares, disposição genética, dentre outros fatores

Se o empregado estiver afastado até 15 dias de suas atividades profissionais por atestado médico, não poderá ser demitido neste período de afastamento.

Isso acontece porque no caso de afastamento por atestado médico, o contrato de trabalho fica interrompido e o empregador é responsável pelo pagamento do salário sem nenhum prejuízo por esse período.

O mesmo vale se o empregado tiver que ser afastado por mais de 15 dias.

Nesse caso, a partir do 16º dia o empregado recebe o salário pelo INSS e não pela empresa.

Mas, atenção!

Se a doença não tiver relação com o trabalho, o patrão pode demitir o empregado quando voltar do afastamento médico, ou seja, não exister direito a estabilidade.

O fato de estar afastado por atestado médico não garante o direito à estabilidade.

Vou explicar por meio de um exemplo para ficar mais claro.

Exemplo da Juliana

🤧Juliana ficou gripada e preciso ser afastada do trabalho por 09 dias 
💵Durante o período de atestado médico a empresa continuará pagando o seu salário sem prejuízo 
❌Por não ser uma doença relacionada ao trabalho, Juliana não terá direito a estabilidade após o retorno às atividades. 

Ficou bem mais claro agora né?

E dependendo da causa, o empregado poderá ser demitido assim que retornar do atestado médico.

Quais são as doenças não relacionadas ao trabalho?

Saiba quais são as doenças não relacionadas ao trabalho, segundo a lei trabalhista:

  • Doença degenerativa
  • Inerente a grupo etário
  • Que não produza incapacidade laborativa
  • Doença endêmica
    •  A menos que seja comprovado que a doença foi adquirida em razão do ambiente de trabalho

Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Continuando…

5.    Afinal, quem tem direito a estabilidade de 12 meses no trabalho?

É natural essa confusão, calma rs.

Por isso, eu listei quem tem direito a estabilidade de 12 meses.

Dá uma olhada:

  • Empregado que ficou afastado por mais de 15 dias por acidente de trabalho
  • Empregado que ficou afastado por mais de 15 dias por doença adquirida no trabalho

Apesar do afastamento, há ainda requisito a ser cumprido para garantir o direito à estabilidade.

Essa exigência é:

  • O empregado afastado deve ter recebido auxílio-doença acidentário do INSS.
  • Que é o benefício previdenciário para quem ficou afastado das atividades profissionais por mais de 15 dias por motivo de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Agora ficou mais claro né?

6.    E se no período de estabilidade existir a necessidade de um novo afastamento?

O empregado, após retornar ao trabalho tem o direito à estabilidade por 01 ano.

Mas, uma situação que ocorre com muita frequência é o empregado retornar ao trabalho e após um tempo precisar se afastar novamente por motivos de saúde.

E o que fazer nesses casos?

Nesse caso, após o empregado receber alta médica do INSS por esse segundo período de afastamento, voltará a ter mais 12 meses de estabilidade.

Isso, desde que o novo afastamento tenha relação com doença do trabalho, tá bom?

7.    Existe o direito à estabilidade em contrato de experiência?

Sim, a justiça entende que o empregado em período de experiência tem direito à estabilidade nos casos de doenças relacionadas ao trabalho.

Portanto, o direito a estabilidade vai garantir a proteção ao trabalhador que está enfermo e incapacitado em razão do trabalho.

Fique atento e exija os seus direitos!

8.    E se eu for demitido durante o período de estabilidade?

Essa situação é mais comum do que você imagina, embora o empregador seja proibido de demitir o empregado em estabilidade.

Quando isso acontecer, o primeiro passo é buscar o auxílio de um bom advogado especialista em trabalho.

O advogado irá analisar o seu caso, para entender se realmente é um caso de doença de trabalho, para entrar com uma ação judicial.

Portanto, no processo, independente da motivação da demissão, o especialista irá requerer:

  • Indenização
  • Reintegração na empresa

Vou explicar cada um desses direitos

Indenização

Danos materiais

Se ficar comprovado que o trabalho foi a causa da doença, o empregador deverá arcar com a manutenção de todos os benefícios, isto é:

  • Plano de saúde
  • Alimentação
  • Recolhimento do FGTS pelo período de afastamento

E pode ficar tranquilo que o INSS irá assegurar a contagem do tempo do afastamento para a aposentadoria

Além de mais uma indenização: Danos morais

Afinal, existiu todo o desgaste de ser mandado embora em um momento tão delicado em que o empregado mais precisava de ajuda.

Próximo direito

Reintegração

Ser reintegrado significa ser readmitido na sua função.

Com a reintegração, enfim, você terá direito ao recebimento de todos os salários devidos no tempo em que ficou sem trabalhar, corrigidos monetariamente e com juros.

9.    Como comprovar que sofri demissão no período de estabilidade?

Os documentos são a carta na manga para comprovar a doença de trabalho e que você sofreu demissão durante o período de estabilidade.

Por isso, eu listei os documentos indispensáveis que você vai precisar.

Confira comigo:

Documentos específicos

  • Atestados médicos entregues na empresa
  • Receituário médico
  • Declarações
  • Laudos
  • Comprovantes de pagamento de medicamentos
  • Provas de que a empresa sabia de sua doença
  • Gravações de áudio e vídeo que possam comprovar as condições em que o trabalho era realizado

Assim, reuna todos os documentos relacaionados à doença do trabalho e que você sofreu demissão doente.

Anotou tudo direitinho?

Além dos documentos básicos…

Documentos comuns a todo processo

  • RG
    • Ou outro documento de identificação oficial com foto, como por exemplo a CHN
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • CTPS
  • Rescisão do Contrato de Trabalho

Viu só quanta coisa?

Conclusão

Primeiramente, agora você já sabe que se ficar doente e a doença tiver alguma relação com o seu trabalho realizado, você terá direito a estabilidade por 12 meses no emprego.

Isto porque o empregado somente poderá sofrer demissão durante tratamento médico quando se tratar de doença não relacionada ao trabalho.

Aqui você descobriu ainda:

  • O que é uma doença do trabalho
  • Quais as doenças mais comuns relacionadas ao trabalho
  • E se no período de estabilidade existir a necessidade de um novo afastamento quais serão os seus direitos
  • Existe o direito a estabilidade em contrato de experiência
  • E se você for demitido durante o período de estabilidade o que fazer
  • Como comprovar que você foi demitido no período de estabilidade

Contudo, o ideal é procurar a ajuda de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e tomar as medidas necessárias.

Portanto, se você ficou com alguma dúvida, use um dos nossos canais para explicar o seu caso.

E não deixe de compartilhar esse post.

Bom, fico por aqui.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

Doença Ocupacional: Como identificar e quais são os seus direitos?

Doença do Trabalho e Doença Profissional: Qual a diferença?

Acidente de Trabalho e não tem carteira assinada: Saiba quais são os seus direitos.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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