Doença do trabalho: posso ser demitido?
Desenvolver uma doença por causa do trabalho já é um problema sério — e a dúvida sobre o emprego torna a situação ainda mais difícil.
A resposta direta é: em regra, não. O trabalhador que se afastou por doença ocupacional e recebeu auxílio-doença acidentário do INSS tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Mas há nuances importantes que definem quando essa proteção se aplica e quando não se aplica.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à estabilidade, o que acontece se a empresa demitir durante esse período e como provar que a doença está relacionada ao trabalho.
1. O que é uma doença do trabalho?
Doença do trabalho é toda condição de saúde causada ou agravada pelo exercício das funções ou pelo ambiente em que o trabalhador atua. Está equiparada ao acidente de trabalho para fins de direitos previdenciários e trabalhistas, conforme a Lei 8.213/91.
É importante não confundir doença do trabalho com doença comum. A diferença está na origem: se a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, é doença ocupacional. Se surgiu por outros motivos — predisposição genética, hábitos de vida, doenças degenerativas —, é doença comum e não gera os mesmos direitos trabalhistas.
As doenças ocupacionais mais comuns são LER/DORT causadas por movimentos repetitivos, perda auditiva por exposição a ruído, doenças respiratórias por agentes químicos, doenças da coluna por esforço físico ou postura inadequada, Síndrome de Burnout e depressão causadas por ambiente de trabalho abusivo ou pressão excessiva.
Quem tem direito à estabilidade provisória?
O trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses quando estiverem presentes dois requisitos:
Afastamento superior a 15 dias — o trabalhador ficou afastado das atividades por mais de 15 dias consecutivos em razão da doença.
Recebimento de auxílio-doença acidentário — o INSS concedeu o benefício com o código B-91, que identifica o auxílio-doença acidentário. Esse código é dado quando o INSS reconhece que o afastamento tem relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Quando os dois requisitos estão presentes, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses contados a partir da data de retorno ao trabalho — não da data de alta do INSS.
Quem não tem direito à estabilidade?
Há situações em que o trabalhador está doente mas não tem direito à estabilidade provisória:
Doença sem relação com o trabalho — se a condição de saúde não tem nexo causal com as atividades exercidas, não há estabilidade. O trabalhador pode ser demitido após o retorno do afastamento.
Afastamento inferior a 15 dias — o trabalhador que ficou afastado por atestado médico por até 15 dias não passa pelo INSS e não adquire estabilidade. Durante o período de atestado, o contrato fica interrompido e a empresa não pode demitir — mas após o retorno, sem o código B-91, a proteção não existe.
Auxílio-doença comum — quem recebeu o benefício com código B-31 — auxílio-doença por doença comum, sem relação com o trabalho — não tem estabilidade acidentária após o retorno.
O que acontece se houver um novo afastamento durante a estabilidade?
Se o trabalhador retorna ao trabalho e, durante o período de estabilidade, precisa se afastar novamente por doença relacionada ao trabalho, a estabilidade recomeça. Após o retorno desse segundo afastamento — desde que também resulte em auxílio-doença acidentário —, os 12 meses contam novamente do zero.
Isso significa que trabalhadores com doenças crônicas relacionadas ao trabalho podem ter períodos sucessivos de estabilidade, desde que cada afastamento seja reconhecido pelo INSS como de origem ocupacional.
A estabilidade vale no contrato de experiência?
Sim. A estabilidade provisória por doença ocupacional se aplica mesmo durante o contrato de experiência.
Se o trabalhador em período de experiência se afasta por doença relacionada ao trabalho e recebe auxílio-doença acidentário, o contrato de experiência fica suspenso durante a estabilidade. Após o término dos 12 meses de proteção, o contrato de experiência é retomado pelo tempo que faltava.
O que acontece se a empresa demitir durante a estabilidade?
A demissão durante o período de estabilidade provisória é ilegal. O trabalhador pode buscar dois caminhos judicialmente:
Reintegração ao emprego — o juiz determina que a empresa reintegre o trabalhador à sua função, com pagamento de todos os salários e benefícios do período em que ficou afastado após a demissão ilegal.
Indenização substitutiva — em vez da reintegração, o trabalhador recebe uma indenização equivalente a todos os salários e benefícios que receberia durante o período de estabilidade restante. Essa opção é geralmente preferida quando a relação com a empresa está deteriorada.
Em ambos os casos, o trabalhador também pode pleitear indenização por danos morais, especialmente quando a demissão ocorreu de forma abrupta em um momento de fragilidade de saúde.
Como provar que a doença está relacionada ao trabalho?
O documento central é a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador. A CAT registra oficialmente que o afastamento tem relação com o trabalho e é fundamental para que o INSS conceda o auxílio-doença acidentário com código B-91.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode registrá-la diretamente no site do governo em gov.br/previdencia, sem depender do empregador.
Além da CAT, as provas mais relevantes são laudos e prontuários médicos que descrevam a doença e sua relação com o trabalho, atestados médicos entregues à empresa, histórico de exames periódicos do PCMSO da empresa, registros de exposição a agentes de risco no ambiente de trabalho e testemunhos de colegas que presenciaram as condições de trabalho.
Para entender mais sobre indenização por doença adquirida no trabalho, leia: Indenização por doença adquirida no trabalho: como funciona e quanto você pode receber
Para entender o que fazer quando o INSS nega o auxílio-doença e a empresa não aceita o retorno, leia: Auxílio-doença negado e a empresa não me aceita de volta: o que fazer?
Perguntas frequentes sobre doença do trabalho e demissão
O trabalhador com doença do trabalho pode ser demitido?
Em regra, não durante o período de estabilidade provisória. Quem se afastou por mais de 15 dias por doença ocupacional e recebeu auxílio-doença acidentário (código B-91) tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. A empresa só pode demitir por justa causa durante esse período.
Qual é a diferença entre o código B-91 e o B-31 do INSS?
O código B-91 identifica o auxílio-doença acidentário — concedido quando o INSS reconhece que o afastamento tem relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional. Quem recebe o B-91 tem estabilidade de 12 meses após o retorno. O código B-31 é o auxílio-doença comum, sem relação com o trabalho, e não gera estabilidade acidentária.
O que fazer se a empresa demitir durante o período de estabilidade?
O trabalhador pode entrar com reclamação trabalhista pedindo reintegração ao emprego ou indenização substitutiva equivalente ao período de estabilidade restante, além de todos os salários não pagos. Em casos de demissão abrupta durante fragilidade de saúde, também é possível pleitear indenização por danos morais.
A estabilidade por doença do trabalho vale no contrato de experiência?
Sim. A estabilidade provisória se aplica mesmo durante o contrato de experiência. Quando o trabalhador em período de experiência se afasta por doença ocupacional e recebe auxílio-doença acidentário, o contrato fica suspenso durante os 12 meses de estabilidade e é retomado pelo tempo restante após o término da proteção.
Qual o prazo para entrar com ação se fui demitido durante a estabilidade?
O prazo é de dois anos a partir da data da demissão. Dentro da ação, é possível cobrar todos os salários e benefícios do período de estabilidade, além de indenização por danos morais. O processo trabalhista é totalmente online, permitindo contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil.
Conclusão
A doença do trabalho garante ao trabalhador uma proteção importante — a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Mas essa proteção depende do reconhecimento pelo INSS por meio do código B-91. Se a empresa demite durante esse período, a demissão é ilegal e pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
Se você foi demitido após um afastamento por doença e tem dúvidas sobre seus direitos, reúna os documentos médicos e a documentação do afastamento e busque orientação jurídica o quanto antes.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.
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