Auxílio-doença Recusado e Empresa Não Me Aceita: o que fazer?

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O que fazer quando o auxílio-doença é recusado e empresa não aceita de volta?

É uma dúvida extremamente comum por todo o contexto que envolve.

Isto acontece porque, estar afastado do trabalho por motivo de saúde já é uma situação desafiadora.

Mas, e quando, após a recusa do auxílio-doença pelo INSS, a empresa também se recusa a te aceitar de volta? Esse impasse, conhecido como “limbo previdenciário”, deixa muitos trabalhadores em uma situação complicada, sem receber e sem poder trabalhar.

Infelizmente, é uma situação muito mais comum do que deveria, pois há muito pouco diálogo entre a empresa e o órgão previdenciário. Isto faz com que, quando o INSS acredita que o empregado tem condição de trabalhar, mas a empresa não, não há consenso entre as partes sobre quem seria o responsável.

E nessa situação quem se prejudica é o empregado, que está com problema de saúde sem receber o benefício ou então quer voltar ao trabalho e a empresa não permite.

Auxílio-doença Recusado e a Empresa Não Me Aceita de Volta

O que é o Limbo Previdenciário

O termo “limbo” muitas vezes é utilizado como uma forma de se referir a uma situação de incerteza, dúvida, em que não há uma definição exata do que deve ser feito.

Muitas vezes o empregado sofre um acidente ou de uma doença do trabalho e a empresa agenda uma perícia no INSS (que é o órgão previdenciário) para o afastamento e recuperação recebendo o auxílio-doença.

Porém, no INSS se faz um exame médico para constatar não somente a existência da doença, mas também a possibilidade de trabalhar.

Por isso, muitas vezes há essa confusão: a empresa entende que o empregado não tem condições de trabalhar e o INSS entende que tem.

Assim, o limbo previdenciário acontece exatamente nesta situação: o INSS considera que você está apto para voltar ao trabalho, negando o auxílio-doença, mas a empresa discorda e não permite seu retorno.

Essa situação deixa o trabalhador sem amparo financeiro, pois a empresa entende que ele não tem condições de trabalhar e está afastado, por isso não paga o salário. Por outro lado, o INSS entende que ele pode trabalhar normalmente e não paga nenhum auxílio.

É uma situação muito comum e que causa muitos problemas, por exemplo, atraso de contas, ansiedade e problemas familiares.

Quando o Empregado Sofre um Acidente de Trabalho e deve se afastar pelo INSS

Acidentes de trabalho são situações em que o trabalhador se machuca trabalhando como, por exemplo, quedas, fraturas ou cortes.

Quando a causa da impossibilidade de trabalhar afasta o trabalhador por mais de 15 dias do trabalho, a empresa encaminha o caso ao INSS que a partir desse momento tem a obrigação de pagar o auxílio-doença.

O INSS realiza uma perícia e um médico avalia a condição de saúde do trabalhador e se não pode trabalhar. Nesse momento o médico também avalia por quanto tempo o empregado ficará afastado.

Quando o médico constata que o empregado não terá condições de trabalhar por um longo período, especialmente para poder se recuperar completamente do acidente, o INSS concede o afastamento do trabalho e paga o benefício chamado auxílio-doença todos os meses, o que garante o sustento do empregado.

Esse afastamento pode ter um período definido e o INSS determina a realização de novas perícias para constatar se o empregado se recuperou e, portanto, tem condições de trabalhar novamente.

Se houve o afastamento, ao retornar o empregado tem garantia de emprego (a chamada estabilidade) pelo prazo de 12 meses a contar da volta.

Quando o Empregado Sofre uma Doença do Trabalho e deve se afastar pelo INSS

Inicialmente, muitas vezes o empregado desenvolve alguma doença física ou psicológica por causa do trabalho e não consegue trabalhar por um período.

São exemplos de doenças ocupacionais físicas mais comuns a síndrome do túnel do carpo e LER, ambas causadas por movimentos repetitivos no trabalho.

Ainda, são exemplos de doenças ocupacionais psicológicas o BURNOUT e a depressão, que podem ter como causa um ambiente de trabalho de muita pressão ou tratamento abusivo.

Assim, doenças ocupacionais seguem a mesma lógica dos acidentes de trabalho e se a condição de saúde não permitir o trabalho por mais de 15 dias, a empresa deve encaminhar o empregado ao INSS.

O INSS realiza a perícia entendendo se a condição de saúde impede o trabalho e, concluindo que sim, pagará o auxílio ao empregado.

Assim, se o INSS nega o benefício e a empresa recusa o retorno do trabalhador, ele se encontra no limbo, sem receber seu salário em razão de uma doença do trabalho.

Mas se tive Auxílio-doença Recusado, por que a Empresa Não Me Aceita?

Primeiramente, é importante lembrar que em muitos casos há discordância entre os diagnósticos médicos.

Muitas vezes, o perito do INSS faz uma análise da possibilidade de trabalhar com base em poucos documentos médicos que comprovem a incapacidade naquele momento. Por outro lado, o médico da empresa pode saber melhor se dentro das condições de trabalho, há ou não a capacidade do empregado.

Assim, em muitos casos não má-fé ou mesmo tentativa de prejudicar o empregado, mas se trata apenas de uma discordância comum.

Essa discordância pode ser tanto pela existência da condição de saúde (o INSS pode achar que o empregado já se recuperou totalmente, por exemplo), quanto na capacidade de trabalhar.

Em ambos os casos, não cabe ao empregado se prejudicar por uma situação que não causou e deverá receber durante esse período de incertezas.

Porém, não podemos nos esquecer que muitos patrões não gostam de empregados que faltam ao trabalho ou tenham que se ausentar por problemas médicos.

Tentar o afastamento do empregado é usado, muitas vezes, como uma forma do patrão não ter que lidar com essa questão de substituições de funcionários e o pagamento de salário.

Contudo, tenho que lembrar que essa prática é ilegal e que apenas os casos de real necessidade devem ser encaminhados ao afastamento do INSS.

Quem Deve Pagar pelo Salário Durante o Limbo Previdenciário

Assim, como explicamos, é um impasse entre a conclusão da empresa e do INSS sobre a capacidade de trabalhar naquele momento.

Enquanto a empresa entende que o trabalhador não tem condições de saúde para continuar suas funções, o órgão previdenciário avalia que está apto para o trabalho e, portanto, não tem direito a receber nenhum auxílio e nem mesmo ser afastado.

De um modo ou de outro, quem não pode se prejudicar no meio desse impasse é o trabalhador que já está em uma situação complicada, pois sofre de problemas de saúde.

Porém, surge a dúvida: quem deverá pagar os salários durante esse período de incerteza?

Nessa situação, a responsabilidade de pagar o salário é da empresa.

Devemos sempre lembrar que o INSS é um órgão público, oficial. É do INSS a obrigação de fazer a análise e concessão dos auxílios-beneficiários.

No caso de discordância entre o órgão público e qualquer empresa privada, vence a opinião do INSS e, quando há a negativa do benefício, o vínculo de trabalho permanece o mesmo.

Portanto, para a empresa surgem duas opções: readaptar o empregado em uma função condizente com a sua atual condição de saúde ou, mesmo se a empresa não permite o retorno ao trabalho, deve continuar pagando normalmente os salários e, se for o caso, recorrer da decisão administrativa até que se resolva.

O que Fazer se o Patrão Não Concordar em Pagar os Salários

Se a empresa se recusa a pagar os salários durante esse período, o trabalhador tem o direito de buscar medidas legais para garantir seus direitos, incluindo o salário devido.

O processo correto é uma reclamação trabalhista contra a empresa para cobrar os salários do período e demais vantagens não recebidas.

Para isso, deve reunir a documentação de todo o caso como, por exemplo:

  • Carteira de Trabalho
  • CAT – Comunicação de acidente de trabalho
  • Documentos médicos que comprovam a condição de saúde
  • Carta de afastamento da empresa ou conclusão do médico da empresa
  • Carta de recusa do benefício pelo INSS

Outros documentos podem ser importantes como conversas com a empresa relatando a situação, comprovantes de atraso de contas ou negativação do nome, por exemplo.

Como Cobrar os Salários do Período em que a Empresa se Recusou a Pagar

Para cobrar os salários não pagos, o trabalhador deve entrar com uma ação trabalhista. Este é o meio legal de reivindicar os seus direitos e os pagamentos que não foram feitos.

Atualmente o processo trabalhista é totalmente online.

Normalmente um advogado envia a petição inicial (que relata o caso) e todos os documentos ao Juiz por um sistema eletrônico do próprio Tribunal.

Inclusive a grande da maioria das audiências são online, por meio de uma videoconferência realizada pelo próprio celular. Não é nada mais do que uma chamada de vídeo em que todas as partes, advogados e Juiz participam.

Isso facilita o acesso à justiça, permitindo que trabalhadores de qualquer parte do país busquem seus direitos sem a necessidade de deslocamentos.

Como um Advogado Trabalhista Especialista Pode Ajudar

Um advogado especializado em direito do trabalho pode orientar o trabalhador sobre como proceder nessa situação difícil e reunir os melhores documentos para o caso.

Depois de reunir todos os documentos o advogado avalia o caso e passa uma opinião transparente de quais são os direitos do trabalhador e qual a melhor saída para o caso.

Importante lembrar que cada caso é diferente e que, muitas vezes, pode sugerir diferentes soluções que melhor atendem.

Se for o caso, o advogado irá , representá-lo judicialmente e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e aplicados.

Curiosidade: direito de estabilidade em caso de afastamento superior a 15 dias pelo INSS

A estabilidade acidentária é um direito garantido aos que sofreram um acidente de trabalho ou doença ocupacional com das suas atividades por mais de 15 dias. Este direito visa proporcionar um período de segurança no emprego após o retorno do trabalhador à sua função.

A estabilidade acidentária começa a partir do dia em que o trabalhador retorna ao trabalho e dura por 12 meses.

Durante este tempo, o empregador é obrigado a manter o emprego do trabalhador, a menos em caso de demissão por justa causa. Esta medida garante ao trabalhador se reintegrar ao ambiente de trabalho sem medo perder sua ocupação imediatamente após voltar de um período de recuperação.

Para ter direito a essa estabilidade, o trabalhador deve ter seu afastamento devido a um acidente de trabalho ou doença profissional pelo código B91.

É importante que empregadores e empregados estejam cientes dessas normas para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Além disso, é crucial que os procedimentos de comunicação do acidente ou da doença ao INSS sejam realizados corretamente. A

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pelo empregador imediatamente após o acidente ou a confirmação da doença.

A CAT é essencial para que o trabalhador possa requerer o auxílio-doença acidentário e, consequentemente, garantir sua estabilidade no retorno ao trabalho.

Essa documentação correta e o cumprimento dos prazos são fundamentais para a proteção dos direitos dos trabalhadores sob a legislação trabalhista brasileira.

Conclusão, afinal: auxílio-doença recusado e a empresa não me aceita de volta, quais meus direitos?

Primeiramente, não podemos esquecer que o empregado não pode se prejudicar sem que tenha dado causa à sua condição de saúde ou mesmo às divergência entre patrão e INSS.

O empregado já está com um problema de saúde e ainda fica em uma situação que não pode nem trabalhar e nem recebe os salários ou qualquer benefício.

Por esse motivo, enfrentar o limbo previdenciário é uma situação desafiadora que requer ação rápida e informada para que não aumente os danos e prejuízos.

Quanto mais demorar, mais pode aumentar o prejuízo do trabalhador que já se encontra uma situação difícil.

Portanto, conhecer seus direitos e buscar a ajuda de um profissional qualificado são passos fundamentais para resolver essa situação e garantir que você receba o suporte financeiro necessário durante esse período complicado.

Se você se encontra nessa situação, não hesite em procurar orientação legal para defender seus direitos.

Leia também:

O que é o Limbo Previdenciário e Quais São Meus Direitos?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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