Direitos trabalhistas da empregada doméstica: o que a lei garante

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Muitas empregadas domésticas ainda desconhecem os direitos que têm durante o vínculo de emprego — não apenas na demissão, mas no dia a dia do trabalho.

Desde a aprovação da PEC das Domésticas e da Lei Complementar nº 150/2015, a empregada doméstica passou a ter praticamente os mesmos direitos dos trabalhadores com carteira assinada.

Neste artigo, você vai entender quais são esses direitos, como funcionam na prática e o que fazer se o empregador não os cumprir.

Empregada doméstica demitida

Quem é considerada empregada doméstica?

Primeiramente, é importante entender quem se enquadra como empregada doméstica para fins da legislação trabalhista.

Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, é considerada empregada doméstica quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

Quem trabalha até dois dias por semana é considerada diarista — e não tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos em lei.

Além das faxineiras e cozinheiras, também são empregadas domésticas: babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, motoristas particulares, jardineiros, mordomos e camareiros.

Direito 1 — Registro em carteira de trabalho

O primeiro direito da empregada doméstica é ter o contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). É obrigação do empregador fazer esse registro — não há exceção.

O registro deve ser feito a partir do primeiro dia de trabalho e deve conter: data de admissão, função exercida, salário combinado e horário de trabalho.

Trabalhar sem carteira assinada não elimina os direitos da empregada. Se o vínculo existir na prática — trabalho contínuo, subordinado, remunerado e pessoal por mais de dois dias por semana —, os direitos existem independentemente do registro formal e podem ser cobrados judicialmente.

Direito 2 — Salário mínimo e pagamento em dia

A empregada doméstica tem direito a receber pelo menos o salário mínimo nacional vigente, independentemente da função exercida. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

O atraso reiterado no pagamento do salário é uma das situações que pode fundamentar a rescisão indireta — o direito da empregada de encerrar o contrato por culpa do empregador e receber todos os direitos como se tivesse sido demitida sem justa causa.

Direito 3 — Jornada de trabalho e horas extras

A jornada máxima da empregada doméstica é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o artigo 7º da Constituição Federal. Horas trabalhadas além desse limite são horas extras e devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Para calcular o valor da hora extra: divida o salário mensal por 220 (número de horas mensais na jornada padrão) e multiplique por 1,5. Se a empregada recebe R$ 1.600,00, sua hora normal vale R$ 7,27 e cada hora extra vale R$ 10,91.

As horas extras podem ser compensadas por folgas, desde que haja acordo escrito entre as partes e a compensação ocorra no mesmo mês. Sem acordo formal, devem ser pagas em dinheiro.

Direito 4 — Intervalo para refeição e descanso

A empregada doméstica tem direito a intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para refeição e descanso durante a jornada de trabalho. Esse intervalo não é contabilizado na jornada — a empregada não pode ser acionada durante esse período.

A empregada doméstica que reside no local de trabalho tem direito a intervalo para descanso dividido em dois períodos de 1 hora cada. O empregador não pode fazer solicitações durante esse período.

Se o intervalo não for concedido ou for reduzido sem autorização, a empregada tem direito a receber o período suprimido como hora extra.

Direito 5 — Descanso semanal remunerado

A empregada doméstica tem direito a pelo menos um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos, e a folga em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais.

Se o empregador exigir trabalho aos feriados, o dia deve ser pago em dobro ou compensado com folga em outro dia, mediante acordo. A empregada não pode ser obrigada a trabalhar em feriados sem contrapartida.

Direito 6 — 13º salário

A gratificação natalina é garantida à empregada doméstica e deve ser paga em duas parcelas:

A primeira parcela — equivalente à metade do salário — deve ser paga entre 1º e 30 de novembro. A segunda parcela, com o desconto do INSS, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Quem trabalhou menos de 12 meses no ano tem direito ao 13º proporcional — calculado com base nos meses trabalhados, contando como mês inteiro qualquer mês em que a empregada tenha trabalhado 15 dias ou mais.

Direito 7 — Férias anuais

Após completar 12 meses de trabalho, a empregada tem direito a 30 dias de férias remuneradas, acrescidas de um terço constitucional. A data do início das férias é definida pelo empregador, mas deve ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência.

As férias podem ser divididas em até dois períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.

A empregada pode vender até um terço das férias ao empregador — o chamado abono pecuniário — mas isso é uma opção, não uma obrigação. O empregador não pode impor a venda das férias.

O pagamento das férias deve ser feito com até dois dias de antecedência do início do período de descanso.

Direito 8 — FGTS

Desde a Lei Complementar nº 150/2015, o recolhimento do FGTS é obrigatório para empregadas domésticas. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário da empregada em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

A empregada não tem acesso ao FGTS durante o contrato — o saldo só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou diagnóstico de doença grave.

Se o empregador não fez os depósitos, a empregada pode cobrar judicialmente todos os valores não recolhidos, acrescidos de juros e correção monetária.

Direito 9 — Contribuição ao INSS e benefícios previdenciários

O empregador é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias da empregada doméstica. Além da contribuição da própria empregada — descontada do salário conforme a tabela do INSS —, o empregador deve pagar:

  • 8% de contribuição patronal ao INSS
  • 3,2% do salário para o fundo de demissão sem justa causa
  • 0,8% para o seguro de acidentes de trabalho

O recolhimento correto do INSS garante à empregada acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.

Direito 10 — Licença-maternidade e estabilidade gestacional

A empregada doméstica grávida tem direito à estabilidade provisória desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. O empregador não pode demiti-la sem justa causa durante esse período.

A licença-maternidade é de 120 dias, remunerada pelo INSS por meio do salário-maternidade. Durante a licença, o contrato fica suspenso e a empregada não pode ser demitida.

Para entender mais sobre os direitos da gestante no trabalho, leia: Posso ser demitida grávida? Saiba quais são os seus direitos

Direito 11 — Vale-transporte

O empregador é obrigado a fornecer vale-transporte para o deslocamento da empregada entre sua residência e o local de trabalho. O desconto na folha de pagamento é limitado a 6% do salário da empregada — o restante do custo é arcado pelo empregador.

A obrigação existe apenas para empregadas que utilizam transporte público coletivo. Quem vai a pé, de bicicleta ou em veículo próprio não tem direito ao benefício.

Direito 12 — Adicional noturno

O trabalho realizado entre as 22h e as 5h é considerado trabalho noturno e dá direito ao adicional de 20% sobre o valor da hora normal — percentual superior ao dos demais trabalhadores urbanos, que recebem 20%, e dos rurais, que recebem percentuais distintos conforme a atividade.

Direitos trabalhistas da empregada doméstica.

O que fazer se o empregador não cumprir esses direitos?

Primeiramente, é importante documentar as irregularidades — mensagens de WhatsApp, e-mails, extratos bancários e testemunhas são as provas mais aceitas na Justiça do Trabalho.

O trabalhador doméstico pode buscar seus direitos de três formas:

Denúncia ao Ministério do Trabalho — para irregularidades como falta de registro em carteira ou não pagamento de FGTS. A denúncia pode ser feita pelo site gov.br/trabalho-e-emprego.

Reclamação trabalhista — para cobrar verbas não pagas, horas extras, diferenças salariais e indenizações. O processo trabalhista é totalmente online, permitindo contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil.

O prazo para entrar com reclamação trabalhista é de dois anos a partir do encerramento do vínculo, podendo cobrar os direitos dos últimos cinco anos de contrato.

Para entender o que a empregada recebe ao ser demitida, leia: Empregada doméstica foi demitida: o que ela tem direito a receber?

Perguntas frequentes sobre direitos da empregada doméstica

A empregada doméstica que trabalha menos de três dias por semana tem os mesmos direitos?

Não. Quem trabalha até dois dias por semana é considerada diarista e não tem os direitos trabalhistas garantidos pela CLT e pela Lei Complementar nº 150/2015. A partir do terceiro dia de trabalho semanal, o vínculo é de emprego doméstico e todos os direitos passam a ser devidos.

O empregador é obrigado a pagar FGTS para empregada doméstica?

Sim. Desde a Lei Complementar nº 150/2015, o recolhimento mensal de 8% do salário no FGTS é obrigatório para empregadas domésticas. O não recolhimento pode ser cobrado judicialmente, com juros e correção monetária sobre todos os depósitos não realizados.

A empregada doméstica tem direito a férias mesmo sem contrato formal?

Sim. Se o vínculo empregatício existir na prática — trabalho contínuo, subordinado, remunerado e pessoal por mais de dois dias por semana —, os direitos existem independentemente do registro formal. O juiz pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento de todos os direitos, incluindo férias em dobro se não foram concedidas.

O empregador pode descontar quebras ou danos causados pela empregada?

Em regra, não. A CLT proíbe descontos no salário por danos causados pelo empregado, exceto quando há dolo — ou seja, quando o dano foi causado intencionalmente — ou quando existe cláusula expressa no contrato prevendo o desconto em caso de culpa. Descontos por acidentes ou erros involuntários são ilegais.

A empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?

Sim, quando exposta a agentes nocivos à saúde previstos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho. Situações comuns incluem exposição a produtos químicos de limpeza sem equipamento de proteção ou trabalho em ambientes com ruído excessivo. O adicional varia entre 10% e 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade.

Conclusão

A empregada doméstica tem uma série de direitos garantidos por lei — e conhecê-los é o primeiro passo para exigi-los. Registro em carteira, jornada de trabalho respeitada, 13º salário, férias, FGTS, INSS e estabilidade gestacional são direitos que independem da boa vontade do empregador.

Se algum desses direitos não está sendo cumprido, é possível buscar orientação jurídica e cobrar na Justiça do Trabalho — inclusive os direitos dos últimos cinco anos de contrato.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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