O que é a Demissão Silenciosa?

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Certamente você já deve ter ouvido falar no fenômeno da demissão silenciosa.

Uma prática liderada pela Geração Z com o propósito de fazer aquilo pelo qual o profissional foi contratado e pago e nada mais além disso.

Quer saber mais sobre essa tendência da demissão silenciosa?

Me acompanhe nesse conteúdo que preparei, só aqui você vai encontrar:

  1. Afinal, o que é a demissão silenciosa?
  2. Demissão Silenciosa: Posso ser demitido por justa causa?
  3. Demissão Silenciosa: E se o patrão exigir metas intangíveis?
  4. Como um advogado especialista em trabalho poderá me ajudar?

Portanto, ao final da leitura, você verá que a demissão silenciosa é uma situação em que o empregado passa a se dedicar menos ao trabalho, cumprindo suas obrigações dentro do mínimo necessário.

Vamos começar?

1. Afinal, o que é a demissão silenciosa?

Esse fenômeno da demissão silenciosa, teve início em julho do corrente ano, viralizado por um vídeo de um profissional postado na rede Tik Tok afirmando fazer somente o mínimo para não ser demitido, a fim de priorizar o bem estar e a saúde mental.

A proposta seria colocar limites definidos ao tempo dedicado ao trabalho, de forma que após esse período o profissional se desligasse por completo, inclusive deixando de responder mensagens e ligações.

Acima de tudo, como o próprio nome sugere, trata-se de um movimento silencioso de ações que desengajam os funcionários a “vestirem a camisa” da empresa.

Apesar do nome “demissão”, esses profissionais adotam essa postura mais reativa ao trabalho, sob as mais diversas alegações, tais como:

  • Insatisfação com o emprego
  • Excesso de trabalho
  • Síndrome de Burnout
    • Esgotamento profissional
  • Baixos salários
  • Falta de valorização e reconhecimento pelas entregas realizadas
  • Contrato precário
  • Pouca ou nenhuma perspectiva de crescimento profissional
  • Busca pela flexibilidade
  • Cobranças arbitrárias da liderança

Entretanto, apesar do nome demissão silenciosa, o empregado não busca o término da relação de emprego, e sim, cumprir estritamente apenas o que está combinado no contrato de admissão.

Quais são as desvantagens da demissão silenciosa?

A tendência da demissão silenciosa, na busca pelo equilíbrio entre trabalho e pessoal, pode trazer algumas consequências negativas, tanto para o empregador quanto os demais empregados, tais como:

  • A demissão silenciosa pode se tornar uma desculpa para que os colaboradores não se dediquem ao seu trabalho
  • Falta de comprometimento com o trabalho
  • Falta de diálogo sobre situações e decisões do trabalho
  • Queda no rendimento da equipe
  • A empresa pode começar a realizar demissões em massa

Esses são apenas alguns exemplos, tá?

Além disso, o desinteresse do colaborador no desenvolvimento das atividades profissionais, pode ter consequências jurídicas, como a demissão por justa causa ou rescisão indireta.

Fique atento. Você pode estar sendo demitido silenciosamente!

Me acompanhe nos próximos tópicos que você já vai entender.

2. Demissão Silenciosa: Posso ser demitido por justa causa?

A demissão por justa causa é a mais temida pelos empregados, não é mesmo?

A queda na performance do empregado, na demissão silenciosa, desde que cumpridas as obrigações contratuais, não configura justa causa.

No entanto, a negligência no exercício das funções, o excesso de falta dentre outras ações, podem levar a demissão silenciosa a uma justa causa.

Saiba que é a legislação trabalhista que determina quais são as faltas graves que podem colocar fim à relação de emprego.

Demissão Silenciosa: quando pode acontecer a justa causa?

Da mesma forma, se a redução da performance for praticada com a intenção de provocar uma dispensa sem justa causa, o empregado poderá ser demitido por justa causa e perder parte de seus direitos trabalhistas.

Falando nisso, eu sei que você deve estar ansioso para descobrir em quais situações a demissão silenciosa levará a justa causa.

Então, confira comigo:

Ato de improbidade

Quando o empregado age de maneira desonesta para receber vantagens pessoais

Como por exemplo, pedir o vale-transporte sem a necessidade de usar o transporte coletivo para locomoção, dentre outros.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

É a atitude imprópria de caráter sexual do empregado, normalmente envolvendo assédio sexual ou tentativa.

Como por exemplo, o envio de mensagens aos colegas de trabalho ou superiores com conteúdos pornográficos.

Continuando…

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador ou prejudicial ao serviço

É o comércio, revenda ou negociações financeiras dentro da empresa ou no horário de trabalho sem autorização do Empregador.

Para configurar a justa causa, a negociação habitual deve ser de produtos ou serviços concorrentes ao do empregador, tá bom?

Por exemplo, é muito comum a concorrência desleal.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Imagine que você trabalhe na Natura e, durante o horário de expediente, vende produtos do Boticário. Neste caso poderá sofrer justa causa.

Ficou claro?

Condenação criminal do empregado definitiva, caso não tenha havido a suspensão da execução da pena

Primeiramente, em caso de condenação do empregado na esfera criminal o patrão poderá desligar imediatamente o funcionário do quadro da empresa.

Desídia

O desleixo no exercício das funções é um motivo que pode levar a justa causa.

Em suma, desídia significa o Empregado desleixado, preguiçoso, normalmente aplicada aos funcionários com muitas faltas ou atrasos.

Fique atento! A demissão silenciosa pode ser caracterizada pelo relaxo no desempenho das atividades laborais, excesso de faltas, dentre outras.

Próxima conduta.

Embriaguez habitual ou em serviço

É o empregado que trabalha embriagado ou sob o efeito de substâncias ilícitas.

Aqui se engana quem pensa que a embriaguez fora do trabalho não configura motivo de justa causa.

Se a embriaguez causar danos à imagem da empresa, você poderá ser desligado imediatamente do serviço.

Tudo bem até aqui?

Violação de segredo da empresa

Realmente, como o próprio nome já diz, ocorre violação de segredo da empresa quando o empregado conta para o concorrente, estratégias de seu atual empregador.

Veja que está sendo violado o segredo da empresa, e a consequência é a justa causa.

Abandono de emprego

Quando o empregado falta ao trabalho sem justificativa durante 30 dias seguidos.

Mais uma conduta.

Ato de indisciplina

Quando o empregado deixa de cumprir com uma ordem geral para todos os funcionários.

Em regra, são as ações que desrespeitam os regulamentos da empresa.

Mais uma falta.

Ato de insubordinação

Insubordinação acontece se o empregado desobedece a uma ordem do empregador dirigida somente a ele.

Ato lesivo da honra ou boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensa física a alguém, exceto nos casos de legítima defesa

Logo, o patrão pode demitir o empregado se cometer algum ato lesivo à honra, como por exemplo, ofender boa fama ou agredir fisicamente outros colegas.

Calma que está acabando!

Prática habitual de jogos de azar

As leis brasileiras proíbem a prática de jogos de azar dentro do horário de trabalho.

Então, caso o empregado cometa uma dessas faltas gravíssimas, a punição será a demissão por justa causa.

Se você cometeu uma dessas condutas, você poderá ser demitido por justa causa.

Mas isso não significa que você não tenha direito a receber.

Demissão silenciosa: fui demitido por justa causa, tenho algum direito?

Em primeiro lugar, essa é uma dúvida muito comum dos clientes aqui em meu escritório.

Saiba quais são os seus direitos:

  • Saldo do salário
    •  Salários atrasados se tiver
  • Férias proporcionais
    •   Férias vencidas acrescidas de 1/3
  • Horas extras

Contudo, o ideal é buscar o auxílio de um bom advogado especializado em direito trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Continuando…

3. Demissão Silenciosa: E se o patrão exigir metas intangíveis?

Acima de tudo, a demissão silenciosa pode configurar rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregador exigir o cumprimento de metas impossíveis de alcançar, expor o empregado a situações constrangedoras no trabalho, dentre outras.

A rescisão indireta é o pedido de demissão em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador.

A demissão silenciosa, pode configurar demissão por culpa do empregador, se:

Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato

É o chamado acúmulo de função.

Ou seja, a empresa contrata o funcionário para desempenhar uma função e o obriga a exercer outro cargo diverso daquele em que foi contratado.

For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo

Ocorre o rigor excessivo quando o patrão quer forçar o colaborador a pedir as contas da empresa.

Como por exemplo, cobrar metas intangíveis, sob pena de demissão.

As metas de produtividade são permitidas por lei. O que não pode, é o empregador colocar essas metas na frente da dignidade e saúde mental do empregado.

Fique de olho!

Correr perigo manifesto de mal considerável

Se o empregador obrigar o empregado a exercer as atividades profissionais sob situação de risco.

Como por exemplo, obrigar o empregado a realizar uma atividade laboral sob alturas elevadas sem qualquer equipamento de proteção individual.

Não cumprir o empregador as obrigações do contrato

Por exemplo, eu listei as situações comuns, de descumprimento de obrigações trabalhistas. Veja:

  • Não recolher FGTS
  • Não pagar o Vale-Transporte
  • Atraso do salário constantemente
  • Não pagar horas extras
  • Não respeitar o intervalo mínimo para descanso e refeições
  • Ausência de assinatura na Carteira de Trabalho
  • Deixar de cumprir com outras obrigações trabalhistas

E se você tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.

Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama

A ofensa pode ser contra a moral ou ofensa física. Mesmo que a ofensa não tenho sido praticada pelo patrão, o empregado tem o direito de pedir demissão e ter resguardado todos os seus direitos trabalhistas.

Portanto, fique de olhos bem abertos! Quando acontece algum desses casos, o empregado pode rescindir o contrato por culpa do empregador, tá bom?

O contrato poderá ser encerrado a partir do descumprimento contratual ou por falta do empregador.

E falando nisso…

Como comprovar o descumprimento contratual ou falta do empregador?

Você vai ver que não é nenhum bicho de sete cabeças.

A comprovação do descumprimento contratual deverá ser feita por meio de documentos e de pelo menos 03 testemunhas.

Confira a papelada indispensável:

  •  Carteira de Trabalho
  • Extratos bancários
  • Recibos de pagamento em atraso
  • Cartão de ponto
  • Mensagens 
  • Demais documentos que possam comprovar que o patrão desrespeita os direitos dos empregados e as regras previstas na CLT – Consolidação das Leis de Trabalho

E se você não tiver toda a documentação? Não precisa se desesperar.

Nesse caso, você pode utilizar até três testemunhas para comprovar que as suas alegações são verdadeiras.

Veja quem pode ser testemunha:

  • Colegas de trabalho
  • Pessoas que trabalharam com você, mesmo que já tenham saído da empresa,
  •  Pessoas que trabalhavam no mesmo local e viam você trabalhando

Anotou tudo direitinho?

Quais são os direitos do empregado na rescisão indireta?

Ademais, saiba que é dever do empregador o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Conheça seus direitos:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • Horas extras
    •   Banco de horas
  • Férias + 1/3
  • 13º Salário
  • FGTS
    •  Multa dos 40% do FGTS
  • Seguro desemprego

Viu quantos direitos?

4. Como um advogado especialista em trabalho poderá me ajudar?

Normalmente os trabalhadores desconhecem os seus direitos trabalhistas.

Por isso, o ideal, é sempre que você tiver dúvidas a respeito, já agendar uma consulta com o advogado especialista. 

É ele que vai te orientar da melhor forma, conforme o seu caso.

E se você não souber o que perguntar quando agendar a reunião, presencial ou online, eu listei umas dicas valiosas.

Dá só uma olhada:

  • Pergunte quais serão os seus direitos, no caso de rescisão indireta
  • Pergunte quais serão os seus direitos no caso de uma demissão por justa causa
  • Se ele entendeu todas as suas necessidades e qual a solução para o caso
  • Como vai funcionar uma ação trabalhista e quanto você poderá receber

O advogado será o seu maior aliado na busca dos seus direitos.

Conclusão

Como você viu, a demissão silenciosa é um fenômeno novo, que consiste simplesmente em fazer o mínimo que é esperado da sua função de trabalho, mas que pode ter diferentes consequências jurídicas.

O objetivo desses profissionais é não se submeter a longas jornadas de trabalho, evitar fazer mais do que foi contratado formalmente, prevenir o Burnout e cuidar da qualidade de vida.

Agora você já está por dentro deste assunto que divide opiniões de empregadores e empregados.

Afinal, só aqui você viu:

  • O que é a demissão silenciosa
  • Demissão Silenciosa: Você pode ser demitido por justa causa
  • Demissão Silenciosa: Quando pode ser configurada a rescisão indireta

E se você identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Leia também:

 Quando posso ser demitido por justa causa?

Trabalho sem carteira assinada: como calcular o seu acerto.

Aviso Prévio: Saiba como funciona e as modalidades.

Continue nos acompanhando e até a próxima! 😃

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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