Empregada doméstica foi demitida: o que ela tem direito a receber?
A demissão de uma empregada doméstica gera dúvidas tanto para quem trabalha quanto para quem contrata. Quais verbas são devidas?
O FGTS vale para doméstica?
Ela tem direito ao seguro-desemprego?
A lei mudou bastante nos últimos anos — desde a PEC das Domésticas, em 2015, a empregada doméstica passou a ter praticamente os mesmos direitos dos trabalhadores com carteira assinada.
Neste artigo, você vai entender o que a empregada doméstica recebe em cada tipo de demissão e o que fazer se o empregador se recusar a pagar.
Quem é considerada empregada doméstica?
Primeiramente, é importante saber quem se enquadra como empregada doméstica para fins de direitos trabalhistas.
Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, é considerada empregada doméstica quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a uma pessoa ou família, em âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
Os quatro requisitos são: trabalho para uma pessoa ou família, no âmbito residencial, com finalidade não lucrativa e por mais de dois dias por semana. Quem trabalha até dois dias por semana é considerada diarista — e não tem os mesmos direitos trabalhistas.
Além das tradicionais faxineiras e cozinheiras, também são empregadas domésticas: motoristas particulares, jardineiros, babás, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, mordomos e camareiros.
O que a empregada doméstica recebe quando é demitida sem justa causa?
A demissão sem justa causa é quando o empregador decide encerrar o contrato sem que a empregada tenha cometido nenhuma falta grave. É a modalidade que garante mais direitos.
Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio indenizado — prazo mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias. O empregador pode optar pelo aviso trabalhado ou indenizado.
Férias vencidas com o terço constitucional — se a empregada completou 12 meses e não tirou férias, recebe o valor integral acrescido de um terço.
Férias proporcionais com o terço constitucional — calculadas com base nos meses trabalhados no ano da demissão.
13º salário proporcional — calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente.
Multa de 40% sobre o FGTS — calculada sobre o saldo total do fundo acumulado durante o contrato.
Saque do FGTS — a empregada pode sacar o saldo integral da conta do FGTS.
Seguro-desemprego — a empregada doméstica tem direito ao benefício desde 2015, no valor de um salário mínimo, pago pelo período de três meses.
O que a empregada doméstica recebe quando pede demissão?
Quando a iniciativa do encerramento do contrato parte da própria empregada, ela perde alguns direitos:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas com o terço constitucional
- Férias proporcionais com o terço constitucional
- 13º salário proporcional
A empregada que pede demissão não tem direito a aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego.
O que a empregada doméstica recebe quando é demitida por justa causa?
A demissão por justa causa é a mais severa — e exige que o empregador comprove uma falta grave prevista em lei. Nesse caso, a empregada recebe apenas:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas com o terço constitucional
Perde o aviso prévio, as férias proporcionais, o 13º proporcional, a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.
Se a empregada acredita que a justa causa foi aplicada de forma indevida, é possível questionar judicialmente. Para entender mais, leia: Demissão por justa causa: quando é legal e o que você perde
O FGTS vale para empregada doméstica?
Sim. Desde a Lei Complementar nº 150/2015, o recolhimento do FGTS é obrigatório para empregadas domésticas.
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário da empregada em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito a sacar o saldo integral e receber a multa de 40%.
O cálculo da multa é simples: se o saldo acumulado no FGTS é de R$ 5.000,00, a multa de 40% representa R$ 2.000,00 adicionais pagos pelo empregador.
Se o empregador não recolheu o FGTS durante o contrato, a empregada pode cobrar judicialmente todos os depósitos não realizados, acrescidos de juros e correção monetária, além da multa de 40% calculada sobre o que deveria ter sido depositado.
A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?
Sim — desde outubro de 2015, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
O valor é de um salário mínimo, pago pelo período de três meses. Para dar entrada, a empregada tem até 90 dias a partir da data da demissão, e deve comparecer à Caixa Econômica Federal ou ao Ministério do Trabalho com os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho
- Requerimento de seguro-desemprego
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
Qual o prazo para a empregadora pagar o acerto?
O prazo é de 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado. Se o pagamento não for feito dentro desse prazo, a empregada pode cobrar multa equivalente a um salário, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT.
Para entender mais sobre o que fazer quando a rescisão atrasa, leia: A empresa atrasou a minha rescisão: o que fazer e quais são os seus direitos
Empregada doméstica sem carteira assinada tem direito ao acerto?
Sim. O fato de a carteira não ter sido assinada não elimina os direitos da empregada doméstica. Se estiverem presentes os quatro requisitos — trabalho para uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana e com pagamento — o vínculo existe independentemente do registro formal.
A empregada que trabalhou sem registro pode entrar com reclamação trabalhista e cobrar todos os direitos retroativos, incluindo FGTS e multa de 40%. O prazo é de dois anos a partir do encerramento do vínculo, podendo cobrar os direitos dos últimos cinco anos.
Exemplo prático de cálculo do acerto
Para tornar o cálculo mais concreto, imagine uma empregada doméstica que recebia R$ 1.600,00 por mês, trabalhou 2 anos e 6 meses na mesma família, não tirou férias no segundo ano e foi demitida sem justa causa no dia 20 de um determinado mês.
Saldo de salário (20 dias): R$ 1.600,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.066,67
Aviso prévio indenizado (36 dias — 30 + 6 pelos 2 anos completos): R$ 1.600,00 ÷ 30 × 36 = R$ 1.920,00
Férias vencidas do segundo ano com terço: R$ 1.600,00 + R$ 533,33 = R$ 2.133,33
Férias proporcionais (6 meses) com terço: R$ 1.600,00 ÷ 12 × 6 = R$ 800,00 + R$ 266,67 = R$ 1.066,67
13º proporcional (6 meses): R$ 1.600,00 ÷ 12 × 6 = R$ 800,00
Multa FGTS (40% sobre R$ 3.840,00 de saldo): R$ 1.536,00
Total bruto aproximado: R$ 8.522,67
A empregada ainda tem direito ao saque do FGTS (R$ 3.840,00) e ao seguro-desemprego de três parcelas no valor do salário mínimo.
Perguntas frequentes sobre demissão de empregada doméstica
A empregada doméstica tem direito a FGTS e seguro-desemprego?
Sim. Desde a Lei Complementar nº 150/2015, a empregada doméstica tem direito ao FGTS — com depósito mensal de 8% do salário pelo empregador — e ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, no valor de um salário mínimo por três meses.
Qual o prazo para pagar o acerto da empregada doméstica?
O prazo é de 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado. O não cumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário da empregada, conforme o artigo 477, § 8º, da CLT.
A empregada doméstica sem carteira assinada tem direito ao acerto?
Sim. Se estiverem presentes os requisitos do vínculo doméstico — trabalho para uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana e com pagamento — a empregada tem direito a todos os direitos trabalhistas, mesmo sem registro formal. O prazo para cobrar é de dois anos a partir do encerramento do vínculo.
A empregada doméstica que pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para casos de demissão sem justa causa. Quem pede demissão voluntariamente não tem direito ao benefício, assim como também perde a multa de 40% sobre o FGTS e o direito de sacar o fundo.
O que fazer se o empregador se recusar a pagar o acerto?
A empregada pode entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O processo é totalmente online e permite contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil. Além dos valores devidos, a empregada pode cobrar multa por atraso no pagamento e, dependendo das circunstâncias, indenização por danos morais.
Conclusão
A empregada doméstica demitida sem justa causa tem direito a um conjunto completo de verbas rescisórias — saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º proporcional, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego. O empregador que não pagar dentro do prazo de 10 dias corridos está sujeito a multa adicional.
Se o acerto não foi pago ou foi pago de forma incompleta, é possível cobrar judicialmente. O prazo é de dois anos a partir da demissão.
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