Demissão por acordo: como funciona e o que eu recebo?

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A demissão por acordo trabalhista é uma forma de encerrar o contrato de trabalho.

Novidade trazida pela reforma trabalhista, permite que o empregado e patrão terminem a relação de forma amigável.

Afinal, depois uma negociação as partes decidem colocar fim ao contrato de trabalho e, para isso, concordam com valores e forma de pagamento do acerto.

Afinal, o que á demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo acontece quando tanto empregado, quanto o empregador, querem encerrar aquele contrato de trabalho.

Ou seja: nenhum dos dois quer continuar a relação de trabalho.

Imagine a seguinte situação: um empregado não quer mais trabalhar na empresa, mas não pede demissão para não perder alguns direitos.

Por outro lado, o empregador também não quer demiti-lo por achar que o acerto fica caro.

Por isso, é comum que as duas partes fiquem insatisfeitas e a relação ruim.

E é por isso que o acordo de demissão serve justamente para esses casos.

Assim, depois de uma negociação o funcionário e o patrão chegam a um acordo para encerrar o contrato de uma forma que o trabalhador não fica sem nada, mas a empresa também não precisa pagar como se tivesse demitido.

Demissão por acordo.

O que o empregador tem que pagar quando faz um acordo de demissão?

Mesmo se tratando de um acordo, existem valores mínimos que devem ser pagos ao empregado.

Ou seja: não é possível “abrir mão” de tudo.

A própria CLT apresenta quais são as verbas devidas:

Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

Na prática, o acordo de demissão permite que o empregado receba metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Portanto, todos o demais direitos do empregado demitido devem ser pagos, como férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e horas extras não pagas.

Mais direitos do empregado: levantamento do FGTS e seguro-desemprego.

Além de receber o acerto, o empregado ainda tem direito a levantar até 80% do que estiver depositado na sua conta do FGTS.

Em relação ao seguro-desemprego, a demissão por acordo não permite que o funcionário dê entrada.

Prazo e forma de pagamento.

O prazo para pagamento do acerto é o mesmo das outras formas de fim do contrato de trabalho, ou seja, 10 dias úteis a contar do último dia trabalhado.

Porém, diferente da demissão comum, caso as partes concordem, é permitido que o pagamento seja parcelado.

Como funciona o acordo de demissão

Qual é o procedimento na prática? Como eu faço um acordo de demissão?

Primeiramente, é preciso que realmente exista a vontade, de ambas as partes, para encerrar o contrato de trabalho.

Depois de negociados os termos, sempre observando os direitos mínimos previstos no artigo 484-A da CLT, será elaborada uma carta de demissão constando que se trata de um acordo de demissão.

Portanto, a carta de demissão também deverá trazer os termos do acordo, os valores das verbas rescisórias e o prazo e forma de pagamento.

Com isso, depois da assinatura dessa carta, a empresa dará a baixa da Carteira de Trabalho do funcionário sem qualquer indicação do acordo.

Dúvida extra: devolver a multa do FGTS é legal?

Não!

É ilegal a devolução de quaisquer valores do acerto.

Assim, apesar de prática comum, é proibido o tipo de acordo em que o empregado recebe, mas depois devolve a multa sobre o saldo do FGTS.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato por algum dos canais de atendimento.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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