Quantas horas extras posso fazer por dia? Descubra seus direitos como trabalhador!

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As horas extras são um tema importante no mundo do trabalho, pois muitos trabalhadores buscam essa opção para aumentar sua renda. No entanto, é fundamental entender os limites legais e os direitos trabalhistas envolvidos nesse assunto.

Aqui, vamos explorar a questão: “Quantas horas extras posso fazer por dia?” e esclarecer seus direitos nessa área.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Qual é a jornada de trabalho permitida no Brasil?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta a jornada de trabalho e direitos e limites para os trabalhadores.

De acordo com o artigo 58 da CLT, a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Esse limite pode ser diferente em casos específicos, como em jornadas parciais ou contratos diferenciados previstos por convenção coletiva.

Além da jornada de trabalho comum, o trabalhador tem direito a intervalos obrigatórios.

Para atividades com mais de 6 horas diárias, o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de, no mínimo, 1 hora.

Caso a jornada seja de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.

Ainda, existem exceções, como o regime 12×36, onde o empregado trabalha 12 horas e descansa 36.

Contudo, essas jornadas precisam estar previstas em acordos ou convenções coletivas, negociadas pelo sindicato da categoria profissional.

Porém, é importante destacar que qualquer hora trabalhada além do limite estabelecido é hora extra e o trabalhador deve receber esse período de trabalho com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Portanto, entender a jornada de trabalho permitida é essencial para assegurar seus direitos e evitar abusos. Se houver irregularidades, é possível buscar auxílio jurídico para garantir o cumprimento das leis trabalhistas no Brasil.

O que são horas extras?

Primeiramente, horas extras ou extraordinárias são horas em que o empregado trabalha além da jornada regular de trabalho estabelecida pela empresa.

Essas horas extraordinárias são remuneradas com um acréscimo no salário, que varia de acordo com a legislação trabalhista vigente. Ou seja: o empregado deve receber a mais do que o valor do salário normal para o trabalho naquele período superior.

Horas extras acontece em dias úteis, sábados, domingos e feriados, sempre que se ultrapassa a jornada comum, e têm como objetivo suprir a necessidade de trabalho adicional da empresa ou permitir que o trabalhador conclua suas atividades.

Limite diário

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o limite máximo de horas extras permitidas por dia é de duas horas, respeitando o limite total de 10 horas diárias de trabalho.

Isso significa que, se você já trabalhou oito horas regulares, poderá fazer no máximo mais duas horas extraodinárias.

Ultrapassar esse limite diário pode resultar em prejuízos à saúde e segurança do trabalhador, além de acarretar possíveis ações judiciais contra a empresa.

Remuneração das horas extraordinárias

Como já disse antes, o pagamento das horas extras trabalhadas é superior ao da hora comum.

De acordo com a CLT, o valor mínimo por hora extra é de 50% a mais do valor da hora normal em que se trabalha durante a jornada.

Isso significa que naquele período em que o trabalhador ultrapassou a jornada de trabalho comum, deverá receber um valor a mais para compensar o trabalho adicional.

Em alguns casos, a convenção coletiva da categoria profissional ou o contrato de trabalho podem estabelecer um percentual maior de remuneração para as horas extraordinárias, mas isso depende desses documentos negociados pelo seu sindicato.

É importante saber se na sua região existe esse tipo de acordo ou convenção coletiva, para receber todos os seus direitos corretamente.

Não recebia horas extras, posso cobrar depois de sair do trabalho?

Sim, é possível cobrar horas extras não pagas mesmo após sair do trabalho.

Isto acontece porque a legislação trabalhista brasileira permite que o trabalhador exija seus direitos até dois anos após o término do contrato, no caso de pedido de demissão ou demissão sem justa causa pelo empregador.

Nesse período, o empregado pode cobrar as horas extras realizadas nos últimos cinco anos de trabalho.

Para que isso seja possível, é necessário reunir provas que demonstrem a realização das horas extras. Registros de ponto, e-mails, mensagens de aplicativos e até testemunhas podem ser utilizados para comprovar as jornadas extras.

Caso a empresa tenha mais de 10 funcionários e não tenha controle de ponto, a lei presume que a versão apresentada pelo trabalhador seja verdadeira, desde que plausível.

Se o ex-empregado comprovar que realizou horas além da jornada legal de 8 horas diárias ou 44 semanais, ele pode receber o adicional de horas extras. Esse adicional é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, em alguns casos, pode haver reflexos em outros direitos, como férias, 13º salário e FGTS.

Para cobrar as horas extras não pagas, é necessário entrar com uma ação trabalhista.

Importância de registrar as horas extras

É essencial que todas as horas extraordinárias sejam devidamente registradas pelo empregador.

O registro correto garante que o trabalhador seja remunerado corretamente e também serve como prova em caso de eventuais disputas judiciais.

Mantenha um controle rigoroso das horas trabalhadas, seja por meio de planilhas, sistemas de ponto eletrônico ou outros métodos, para ter seus direitos resguardados.

O patrão não me deixa registrar as horas extras, como faço para provar?

Primeiramente, quando o empregador não permite o registro das horas extras, o trabalhador pode utilizar outros meios para comprovar a jornada.

Portanto, não ter registro oficial não impede o empregado de cobrar o pagamento das horas trabalhadas além do limite legal.

Provas documentais são essenciais nesse caso.

Mensagens de texto ou e-mails que mostrem ordens do patrão fora do horário normal podem servir como evidência.

Registros de entrada e saída do local de trabalho, gravados em câmeras de segurança, também são válidos.

Se houver um controle de acesso, como cartões de ponto digital ou biométrico, esses dados podem ser solicitados no processo.

Além disso, testemunhas são um recurso importante.

Colegas de trabalho que presenciaram a rotina podem ser convocados para confirmar a realização das horas extras.

É indispensável que essas testemunhas estejam dispostas a falar a verdade durante o processo trabalhista.

Se o trabalhador decidir acionar a Justiça, o juiz poderá determinar que a empresa apresente os registros oficiais de jornada. Na falta deles, a palavra do empregado ganha peso.

O ideal é buscar um advogado especializado para orientar o caso e assegurar que os direitos sejam respeitados.

Documentar sua rotina sempre que possível é a melhor forma de garantir provas consistentes.

Como faço para cobrar as horas extras que não recebi?

A cobrança das horas extras começa com o trabalhador entrando com uma ação judicial. Essa ação pode ser iniciada em até dois anos após o término do contrato de trabalho. O trabalhador pode cobrar as horas extras realizadas nos últimos cinco anos de trabalho, desde que consiga apresentar provas que sustentem sua reclamação.

Ao iniciar o processo, o trabalhador precisa reunir documentos e evidências. Registros de ponto, mensagens de e-mail, conversas em aplicativos e até depoimentos de colegas de trabalho podem servir como provas. Se a empresa não mantiver controle de ponto, a lei trabalhista favorece o trabalhador, presumindo verdadeira sua versão, desde que seja consistente.

Após a ação ser protocolada, o juiz notifica a empresa para apresentar sua defesa. Em seguida, é marcada uma audiência, que atualmente pode ser realizada online. Nessa etapa, ambas as partes apresentam suas provas e argumentos.

O juiz avalia as evidências e decide se o trabalhador tem direito às horas extras. Caso a decisão seja favorável, o juiz condena a empresa a pagar todos os valores devidos, incluindo o adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Além disso, podem haver reflexos em férias, FGTS e 13º salário, garantindo todos os direitos do trabalhador.

Como funciona o processo trabalhista hoje em dia?

Hoje em dia, todos os processos trabalhistas são online.

Com a digitalização do Judiciário, os trabalhadores podem buscar seus direitos sem precisar comparecer fisicamente ao tribunal.

Tudo começa com a entrada de uma reclamação trabalhista no sistema eletrônico da Justiça do Trabalho.

O processo inicia com a descrição clara dos fatos, neste caso, da jornada de trabalho que o empregado fazia. Depois disso, mostra-se quais foram os direitos violados, ou seja, o limite de jornada previsto na lei. Por fim, apresenta-se o cálculo das horas extras não pagas e os valores cobrados.

Após protocolar o pedido, o sistema gera um número de processo, e o juiz responsável notifica a empresa para apresentar sua defesa.

Uma das principais etapas é a audiência online.

Essa reunião ocorre, na maioria das vezes, por videoconferência, em que você pode participar de sua casa, utilizando o seu celular.

Durante a audiência, testemunhas também podem ser ouvidas para ajudar a comprovar os argumentos. O uso de provas digitais, como mensagens, e-mails e contratos, é comum e aceito.

Após a audiência, o juiz avalia as provas e decide se o trabalhador tem direito às solicitações.

Se favorável, a sentença é publicada no sistema, e o Juiz determina para que a empresa cumpra a decisão, como o pagamento das horas extras não pagas.

O processo trabalhista online facilita o acesso à Justiça, tornando a busca pelos direitos mais ágil e eficiente, especialmente para trabalhadores de áreas remotas.

Alternativas às horas extras

Existem outras alternativas para realizar trabalho adicional, como o banco de horas e compensações. É importante conhecer essas opções e avaliar qual a melhor alternativa para a sua situação específica.

O Que é o Banco de Horas e a Compensação de Jornada?

O banco de horas e a compensação de jornada são mecanismos previstos na legislação trabalhista brasileira para flexibilizar o cumprimento das horas de trabalho. Ambos permitem que o empregado e o empregador ajustem o tempo trabalhado, desde que respeitem os limites legais.

O banco de horas funciona como uma conta de crédito e débito de horas. Quando o trabalhador excede sua jornada em um dia, essas horas extras podem ser armazenadas para compensação futura. Por exemplo, se alguém trabalha duas horas a mais em um dia, pode utilizar essas horas para sair mais cedo ou folgar em outro momento. O prazo para compensação deve ser acordado em convenção coletiva ou contrato.

A compensação de jornada, por sua vez, permite distribuir as horas de trabalho de forma diferente durante a semana. Assim, um funcionário pode trabalhar mais em um dia para compensar outro em que trabalhará menos, evitando horas extras. Esse ajuste precisa estar dentro do limite de 44 horas semanais ou 220 mensais.

Ambos os modelos devem ser formalizados, preferencialmente por acordo individual ou coletivo. É fundamental que o empregador respeite as regras estabelecidas. Caso contrário, as horas não compensadas podem ser cobradas como horas extras na Justiça, com os adicionais legais.

Conclusão

As horas extras podem ser uma forma de aumentar a renda, mas é fundamental conhecer seus direitos e os limites legais estabelecidos. No Brasil, o limite diário de horas extras é de duas horas, não podendo ultrapassar um total de 10 horas de trabalho por dia. Além disso, é importante registrar e pagar corretamente as horas extras. Portanto, a conscientização sobre esses aspectos é essencial para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Horas Extras

  1. Quais são os direitos do trabalhador em relação às horas extras? R: O trabalhador tem direito a receber um adicional, conforme estabelecido pela CLT. Além disso, o limite máximo diário é de duas horas extraordinárias, respeitando o total de 10 horas de trabalho por dia.
  2. A empresa pode exigir que eu faça horas extras? R: Sim, desde que respeite os limites legais e o acordo estabelecido entre as partes. No entanto, patrão não pode obrigar o empregado a fazer horas extras além do limite estabelecido por lei.
  3. Existe um limite mensal para a realização de horas extras? R: Não há um limite específico de horas extras por mês estabelecido por lei. No entanto, é importante lembrar que a soma das horas extras não pode ultrapassar o limite total de 44 horas semanais.
  4. Posso compensar horas extras com folgas? R: Sim, é possível realizar a compensação das horas extraordinárias em folgas, desde que haja acordo entre o empregador e o trabalhador. Essa compensação deve ocorrer no prazo máximo de seis meses.
  5. Como posso comprovar as horas extraordinárias realizadas? R: É fundamental registrar todas as horas. Mantenha um controle rigoroso das horas trabalhadas e solicite que a empresa registre essas horas corretamente.
  6. Posso recusar? R: O trabalhador tem o direito de recusar a realização de horas extras, exceto em casos de necessidade de serviço ou emergências.

Leia também:

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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