Rescisão com horas extras: como calcular e quais são os reflexos
Quem trabalhou com horas extras habituais durante o contrato de trabalho tem direito a receber um valor de rescisão maior do que quem não fez horas extras.
Isso porque as horas extras não apenas geram um pagamento adicional — elas se refletem no cálculo de férias, 13º salário e FGTS. Muitos trabalhadores não sabem disso e acabam saindo prejudicados no acerto.
Neste artigo, você vai entender como calcular a rescisão com horas extras, quais são os reflexos em cada verba e o que fazer se a empresa não pagou as horas extras que você fez

O que são reflexos das horas extras?
Primeiramente, é importante entender por que as horas extras impactam outras verbas além do pagamento direto.
Quando as horas extras são habituais — ou seja, ocorrem de forma regular ao longo do contrato —, elas passam a integrar a remuneração do trabalhador para fins de cálculo de outras verbas. É o que determina a CLT e a Súmula 264 do TST.
Na prática, isso significa que férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio são calculados com base na remuneração total do trabalhador — incluindo as horas extras habituais —, não apenas no salário base.
Como calcular o valor da hora extra
Antes de calcular os reflexos, é necessário saber o valor correto da hora extra.
Passo 1 — Calcular o valor da hora normal: Divida o salário mensal pelo número de horas mensais da jornada. Para jornada de 44 horas semanais, o divisor é 220.
Exemplo: salário de R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora normal.
Passo 2 — Calcular o valor da hora extra: Multiplique o valor da hora normal pelo adicional. O mínimo legal é 50% para dias úteis e 100% para domingos e feriados.
Hora extra em dia útil: R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00 Hora extra em domingo: R$ 10,00 × 2,0 = R$ 20,00
Como calcular os reflexos nas verbas rescisórias
Reflexo nas férias
A média de horas extras habituais é somada ao salário base para calcular as férias. Se o trabalhador fazia em média 20 horas extras por mês ao longo do contrato, o valor médio mensal dessas horas extras é incluído na base de cálculo das férias — tanto das vencidas quanto das proporcionais — e do terço constitucional.
Reflexo no 13º salário
O mesmo raciocínio se aplica ao 13º salário proporcional. A média de horas extras habituais integra a base de cálculo do 13º, tanto do período atual quanto de períodos anteriores em que as horas não foram corretamente consideradas.
Reflexo no FGTS
O FGTS é calculado sobre a remuneração total do trabalhador — incluindo horas extras habituais. Se as horas extras não foram incluídas na base de cálculo do FGTS durante o contrato, há diferença de depósito a ser cobrada, acrescida de juros e correção monetária.
Reflexo no aviso prévio
O aviso prévio indenizado também é calculado com base na remuneração média, incluindo as horas extras habituais. Se a empresa calculou o aviso prévio apenas sobre o salário base sem considerar as horas extras, há diferença a receber.
Exemplo prático completo
Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.200,00, jornada de 44 horas semanais, que fazia habitualmente 20 horas extras por mês durante 2 anos. Foi demitido sem justa causa no dia 15 de um determinado mês, com 8 meses no ano corrente.
Valor da hora normal: R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00
Valor da hora extra (50%): R$ 15,00
Média mensal de horas extras: 20 × R$ 15,00 = R$ 300,00
Remuneração média total: R$ 2.200,00 + R$ 300,00 = R$ 2.500,00
Com base na remuneração média de R$ 2.500,00:
Saldo de salário (15 dias): R$ 2.500,00 ÷ 30 × 15 = R$ 1.250,00
Aviso prévio indenizado (36 dias — 30 + 6 pelos 2 anos): R$ 2.500,00 ÷ 30 × 36 = R$ 3.000,00
Férias proporcionais (8 meses) com terço: R$ 2.500,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.666,67 + R$ 555,56 = R$ 2.222,23
13º proporcional (8 meses): R$ 2.500,00 ÷ 12 × 8 = R$ 1.666,67
Multa FGTS (40% sobre saldo de R$ 5.280,00): R$ 2.112,00
Total bruto aproximado: R$ 10.250,90
Se a empresa tivesse calculado a rescisão apenas sobre o salário base de R$ 2.200,00, sem os reflexos das horas extras, o trabalhador receberia aproximadamente R$ 9.020,00 — uma diferença de mais de R$ 1.200,00.
E se a empresa não pagou as horas extras durante o contrato?
Se as horas extras foram realizadas mas não foram pagas — ou foram pagas em valor menor do que o devido — o trabalhador pode cobrar tanto o valor das horas não pagas quanto os reflexos nas verbas rescisórias em reclamação trabalhista.
O prazo é de dois anos a partir da data da demissão. Dentro da ação, é possível cobrar as horas dos últimos cinco anos de contrato — incluindo os reflexos em todas as verbas.
Para entender mais sobre como cobrar horas extras não pagas por mensagens fora do horário, leia: Horas extras pelo WhatsApp: quando você tem direito e como provar
Para entender mais sobre o cálculo completo da rescisão, leia: Fui demitido sem justa causa: o que eu recebo no acerto?
Perguntas frequentes sobre rescisão com horas extras
As horas extras habituais entram no cálculo de férias e 13º?
Sim. Quando as horas extras são habituais — realizadas de forma regular ao longo do contrato —, elas integram a remuneração do trabalhador e se refletem no cálculo de férias com terço constitucional, 13º salário, FGTS e aviso prévio. A empresa que calcula essas verbas apenas sobre o salário base está pagando a menos.
Como calcular o valor da hora extra na rescisão?
Divida o salário mensal pelo número de horas mensais da jornada (220 para jornada de 44h semanais) para obter o valor da hora normal. Multiplique por 1,5 para horas extras em dias úteis (adicional de 50%) ou por 2,0 para domingos e feriados (adicional de 100%).
A empresa pode se recusar a incluir as horas extras no cálculo da rescisão?
Não. A inclusão das horas extras habituais nas verbas rescisórias é uma obrigação legal. Se a empresa se recusar, o trabalhador pode cobrar a diferença em reclamação trabalhista, com juros e correção monetária sobre os valores não pagos.
Qual o prazo para cobrar horas extras não pagas na rescisão?
O prazo é de dois anos a partir da data da demissão. Dentro da ação, é possível cobrar as horas dos últimos cinco anos de contrato, incluindo os reflexos em todas as verbas rescisórias.
As horas extras não habituais também entram no cálculo da rescisão?
Não. Apenas as horas extras habituais — realizadas de forma regular — integram a base de cálculo das verbas rescisórias. Horas extras eventuais, realizadas esporadicamente, são pagas no mês em que ocorrem mas não se refletem nas verbas da rescisão.
Conclusão
A rescisão com horas extras habituais gera um valor significativamente maior do que a rescisão calculada apenas sobre o salário base. Férias, 13º, FGTS e aviso prévio todos devem considerar a média das horas extras na base de cálculo. Se a empresa não fez esse cálculo corretamente, é possível cobrar a diferença na Justiça do Trabalho.
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