Cálculo de Rescisão PJ: Entenda seus Direitos

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Cálculo de Rescisão PJ se tornou uma dúvida muito comum no cenário atual, pois trabalho como pessoa jurídica (PJ) tem se tornado cada vez mais recorrente entre os profissionais brasileiros.

Porém, é fundamental que os trabalhadores PJ conheçam seus direitos e saibam como calcular corretamente sua rescisão contratual.

Cálculo de Rescisão PJ

Contrato de prestação de serviços PJ

Primeiramente, é importante saber que muitas das vagas de trabalho hoje em dia exigem que o empregado tenha uma pessoa jurídica, a popular PJ.

Apesar de ser mais comum que a pessoa abra uma MEI, qualquer modalidade da PJ serve para esse artigo, pois vou falar sobre como funciona a relação entre pessoas jurídicas e como se deve calcular a rescisão.

A relação entre pessoas jurídicas é, em regra, horizontal. O que eu quero dizer com isso? Que não há uma hierarquia. A pessoa jurídica é uma prestadora de serviços que tem autonomia para negociar valores, passar propostas, trabalhar como melhor lhe convém e para quantos contratantes conseguir.

Normalmente o prestador de serviços faz uma proposta para um serviço específico, por exemplo, e não por um período.

Porém, atualmente tem se tornado cada vez mais comum a contratação de pessoas jurídicas para realizar inúmeras atividades dentro da empresa e por um período de tempo específico.

Quais são as características mais comuns de uma relação entre pessoas jurídicas?

Como eu disse anteriormente, a pessoa jurídica costuma fazer uma proposta e negociar os termos do trabalho.

Aqui se encontram as características mais comuns e importantes dessa relação: autonomia e ausência de hierarquia.

A pessoa jurídica contratada – seja uma empresa, ou um prestador de serviços – deve ter autonomia tanto para aceitar, quanto para negociar os termos do contrato como remuneração, férias, aviso prévio do término do contrato, etc.

Normalmente, não há uma imposição por parte do contratante – como é o caso de uma vaga de emprego, por exemplo.

Essa autonomia também significa que a pessoa jurídica pode, na maioria dos casos, trabalhar para quantos contratantes quiser ou puder. Não há exclusividade na prestação de serviços.

Por exemplo: um advogado especialista em um determinado caso pode trabalhar para quantos clientes ele puder, sem que haja um vínculo exclusivo com nenhum deles.

Por outro lado, se uma empresa contrata um advogado para trabalhar dentro das dependências da empresa, fazendo apenas os serviços jurídicos que lhe interessam, pode ser que ele seja um advogado empregado e não prestador de serviços.

Ainda, a ausência de hierarquia significa que a pessoa jurídica tem liberdade para prestar seu serviço como quiser: sem horário fixo ou supervisão do chefe.

Entendendo a rescisão para PJ:

A rescisão de contrato é o encerramento da relação entre o contratante e o contratado.

Com base na autonomia na hora de negociar o contrato, o contratado também pode negociar como será uma eventual rescisão do contrato.

Assim, no caso dos profissionais PJ, é importante compreender que a relação é de prestação de serviços, e não de vínculo empregatício.

Isso significa que o contrato pode negociar todos os termos, como aviso prévio com prazo maior para terminar o contrato, indenizações e reembolsos de despesas.

Portanto, a rescisão para PJ envolve o que estará previsto no contrato, e não segue as mesmas regras da rescisão trabalhista para funcionários CLT.

Exceção: o contrato PJ para fraudar uma relação de emprego

Atualmente é muito comum utilizar contratos de pessoa jurídica (PJ) com o intuito de fraudar uma relação de emprego.

Essa é a chamada pejotização.

Primeiramente, não é nada mais do que contratar alguém como uma pessoa jurídica, porém exigir dele todas as obrigações que um empregado CLT teria.

Contudo, é muito comum que o patrão já ofereça a “vaga de emprego” exigindo que a pessoa tenha uma PJ, estipulando todas as regras e não permitindo nenhuma negociação entre as partes sobre os termos da prestação de serviços.

São exemplos comuns que pessoas pejotizadas são obrigadas: bater ponto, ter supervisão do chefe o tempo inteiro e não ter liberdade para trabalhar para outros contratantes.

Isso acontece porque o empregador busca burlar as leis trabalhistas, evitando o reconhecimento do vínculo empregatício e evitando o pagamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias como, por exemplo, férias, fundo de garantia, aviso prévio.

Portanto, essa prática prejudica os trabalhadores que muitas vezes deixam de receber direitos garantidos como férias remuneradas, 13º salário e benefícios previdenciários.

Como sei se sou um funcionário e não um prestador de serviços?

Muitas vezes, é difícil saber se é um funcionário ou um prestador de serviços – PJ, pois as diferenças podem não ser tão claras. No entanto, é importante entender corretamente nossa situação de trabalho para conhecer nossos direitos e obrigações.

O mais fácil é entender como funciona as duas relações e comparar o que acontece na prática para entender se você realmente é um prestador de serviços ou um empregado pejotizado.

Por isso, vou explicar de forma simples os principais critérios que podem nos ajudar a identificar se somos funcionários, com uma relação de emprego, ou prestadores de serviços independentes.

Subordinação:

Primeiramente, uma das características fundamentais para identificar a relação de emprego é a subordinação.

Isto acontece porque o empregado recebe ordens do patrão, que determina horários, tarefas, metas e possui controle direto sobre o trabalho realizado.

São bons exemplos de subordinação:

  • Estar sujeito a aplicação de penalidades: punições são típicas de funcionários. Faltar ao trabalho e receber advertências ou suspensões pode mostrar essa subordinação.
  • Ter horário de entrada e saída: o famoso cartão ponto – mesmo que seja eletrônico – mostra que há fiscalização e subordinação. É bem comum, também, que o patrão fiscalize o horário de trabalho por aplicativos, login em sistemas, etc. Isso também configura o controle de jornada.
  • Ter um superior que revisa o seu trabalho: se existe um superior que revê tudo o que você faz e valida ou não, pode ser um grande indício de subordinação.
  • Precisar trabalhar na sede da empresa: o trabalho em um local específico, precisando comunicar faltas e ausências também é uma forma de subordinação.

Caso você tenha autonomia total sobre as suas atividades, horários e metas, é menos provável que seja um empregado.

Verifique a exclusividade:

A exclusividade é outro aspecto importante.

Em regra, a exclusividade é característica dos trabalhadores CLT.

Isso acontece porque o patrão contrata as horas do empregado, que deve estar disponível naquele período para prestar os serviços em favor do patrão.

Isso não significa que nenhum contrato entre PJ pode ter exclusividade, mas é comum da PJ que exista possibilidade de trabalhar para outros contratantes e, ainda assim, entregar os trabalhos contratados.

Portanto, se você é contratado como PJ, mas possui diversos clientes e trabalha para eles simultaneamente, isso pode significar que você é um prestador de serviços e não um empregado.

Dependência econômica:

A dependência econômica é um fator relevante para determinar a relação de emprego.

Como existe autonomia para trabalhar para vários contratantes e em qualquer horário, normalmente a pessoa jurídica não depende de apenas um cliente para sobreviver.

Existe um planejamento e os orçamentos são passados de acordo com as possibilidades e interesse do próprio PJ, de modo que vários clientes pagam pelos seus serviços.

Com isso, se você depende exclusivamente de um único contratante, isso pode indicar uma relação de emprego.

Por outro lado, se você possui uma ampla carteira de clientes e tem autonomia para definir seus preços e negociações comerciais, isso pode reforçar a condição de prestador de serviços.

Considere a continuidade:

A continuidade no trabalho é um aspecto importante para caracterizar uma relação de emprego.

Existe dentro do direito do trabalho o que chamamos de princípio da continuidade.

As leis são feitas justamente para que os contratos de trabalho sejam longos, gerando maior segurança para empregados e empregadores.

Para isso, foram criados direitos específicos para evitar a rescisão do contrato, como a multa sobre o FGTS, que tem a intenção de penalizar aquele que rompe um contrato de trabalho.

Por isso, se você é contratado de forma temporária, para projetos específicos ou por prazos curtos e determinados, é mais provável que seja considerado um prestador de serviços.

Por outro lado, a contratação sem um prazo final, com obrigatoriedade de cumprimento de carga horária e a previsão de continuidade, pode indicar uma relação de emprego.

Consulte um especialista:

Como você percebeu, analisar uma relação entre pessoas jurídicas para identificar se houve pejotização é uma tarefa um pouco complicada.

Isso acontece porque, mesmo sabendo a teoria, na prática cada relação acontece de um jeito.

É possível que você veja que tenha algumas características de PJ, outras de CLT e não consiga ver claramente o que acontece no seu caso.

Por isso, caso ainda haja dúvidas sobre a sua situação, recomendo o auxílio de um advogado especializado em direito do trabalho, com foco em pejotização.

Isto porque, um profissional qualificado poderá analisar detalhadamente o seu contrato e as circunstâncias da sua prestação de serviços, avaliando exatamente o seu caso e tirando todas suas dúvidas.

Cálculo de Rescisão PJ: Verifique seu contrato!

Se você concluiu que de fato é um prestador de serviços, então a rescisão dependerá do que está previsto no contrato.

Por essa razão, o primeiro passo para calcular corretamente a rescisão como PJ é analisar minuciosamente o contrato.

Isso acontece porque é fundamental compreender as cláusulas que tratam do término do contrato, como pré-aviso, indenizações, multas contratuais, entre outros aspectos relevantes. Essa análise é essencial para entender os seus direitos e obrigações ao encerrar a prestação de serviços.

Percebi que na verdade sou um empregado, como calcular a minha rescisão?

Nesse caso você tem todos os direitos trabalhistas como um funcionário registrado, desde o início do trabalho.

Isso significa que deve receber horas-extras, benefícios previstos em convenções coletivas, além dos valores base da rescisão, que são:

a) Férias proporcionais:

b) Férias vencidas

c) 13º salário proporcional:

d) aviso prévio

e) multa de 40% sobre o FGTS

Importante ainda lembrar que você tem direito a receber o FGTS de todo o período, mesmo sem o registro em carteira!

Por fim, o patrão tem 10 dias úteis para pagar o acerto completo, se não ainda deve pagar uma multa no valor de um salário.

Como faço para receber todos esses direitos?

Em regra, é preciso entrar com um processo trabalhista.

Hoje em dia, os processos trabalhistas são online e é preciso enviar toda a sua documentação para o Juiz pela internet.

Por isso, é possível contratar um advogado especialista de qualquer parte do País.

Neste ponto, é importante que você reúna toda a documentação que mostra os requisitos do vínculo de emprego como, por exemplo:

  • E-mails do trabalho com assinatura da empresa
  • Cartão ponto ou outra forma de controle de jornada
  • Mensagens de aplicativos com o patrão que mostram hierarquia
  • Punições como advertências e suspensões
  • Participar de grupos de aplicativos com outros funcionários CLT
  • Testemunhas

Depois de enviar a sua documentação para o Juiz, ele notifica a empresa para se defender no processo e, normalmente marca audiências.

As audiências são online, na grande maioria das vezes, por videochamada no celular e você pode fazer da sua casa mesmo.

Depois disso, o Juiz analisa as provas e conclui se você era um prestador de serviços ou um empregado pejotizado. Se você ganhar a causa, o Juiz calcula todos esses direitos que a empresa deixou de pagar e determina um prazo para pagamento.

Conclusão: o cálculo de rescisão PJ

Como você percebeu, é muito comum a contratação de empregados como pessoas jurídicas.

Por isso, determinar se você, que foi contratado como PJ, pode ser considerado um empregado requer uma análise das características da relação de trabalho.

A subordinação, a exclusividade, a dependência econômica e a continuidade são aspectos que devem ser considerados para avaliar corretamente a sua situação.

Se você percebeu que foi contratado como PJ, mas na verdade é um empregado comum, é importante que você saiba todos os direitos que está deixando de ganhar e que esse período não vai contar para sua aposentadoria.

Isso significa que você não pode continuar a relação como está? É claro que não. Mas pode ser importante para o caso de uma dispensa injusta em que você se vê sem qualquer fonte de renda e precisa dos direitos que lhe foram negados.

Caso precise de ajuda para avaliar o seu caso, é só deixar aqui embaixo nos comentários ou entrar em contato.

Leia também:

MEI: Tenho direitos trabalhistas?

CLT, PJ e MEI: Entenda as diferenças.

PJ precisa bater ponto de entrada e saída na empresa?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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