Gravidez no Contrato de Experiência, Tenho Estabilidade?

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Muitas vezes, a alegria da gravidez pode ser acompanhada de preocupações sobre o emprego, especialmente quando se está em um contrato de experiência. Neste artigo, vamos discutir a situação da gravidez no contrato de experiência e se a gestante tem direito à estabilidade no emprego.

Gravidez no contrato de experiência

O Contrato de Experiência

O que é um contrato de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho temporário, comumente utilizado por empresas para avaliar o desempenho e a adequação de um novo funcionário ao ambiente de trabalho. Geralmente, possui um prazo determinado, que pode variar de 30 a 90 dias.

Os direitos do funcionário em um contrato de experiência

Em um contrato de experiência, o funcionário possui os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados da empresa, incluindo férias proporcionais, 13º salário e horas extras. No entanto, a estabilidade no emprego é uma questão delicada.

Gravidez no Contrato de Experiência

Direitos Importantes para as Grávidas

Agora, vamos falar sobre os direitos que você tem quando está grávida, mesmo se estiver em um contrato de experiência. Esses direitos são muito importantes:

  1. Licença-Maternidade: Quando se torna mãe, é assegurado o direito a um período de afastamento do trabalho para cuidar do bebê, com a vantagem de continuar a receber o seu salário integral.
  2. Estabilidade no Trabalho: Ao engravidar, a sua demissão só pode ocorrer por razões extremamente justificadas. Esta proteção é válida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê.
  3. Salário: Garantia de salário durante a estabilidade.
  4. Benefícios do Governo: Você também pode receber benefícios do governo, como o salário-maternidade.

Estabilidade provisória

Apesar de ainda ser objeto de debates, cada vez mais os Juízes têm entendido que a empregada gestante em contrato de experiência tem estabilidade.

Isto acontece porque a estabilidade é um direito e proteção também ao bebê.

Dessa forma, como medida de proteção e garantia de sustento da mãe e da criança, a empregada não pode ser demitida por até 05 meses depois do nascimento.

Fui demitida gestante durante o contrato de experiência, quais são meus direitos?

Primeiramente, você pode optar pelo retorno ao trabalho para exercer o seu cargo durante toda a gestação.

Porém, caso o patrão se recuse a te recontratar, você pode optar pelo ajuizamento de um processo trabalhista cobrando uma indenização por todos os meses a que teria direito de trabalhar.

A indenização corresponde ao salário de todos meses que faltavam da sua estabilidade, por exemplo.

Assim, vamos supor que você esteja gestante de 03 meses. Isso significa que você teria, em média, mais 11 meses de estabilidade (6 da gestação e 5 depois do parto).

Se você recebia R$ 2.000,00 por mês, a sua indenização é de R$ 22.000,00.

Conclusão

Em resumo, a gravidez no contrato de experiência é uma situação delicada, e a estabilidade no emprego pode variar de acordo com a interpretação da lei e a jurisprudência local. No entanto, é importante que a gestante conheça seus direitos e esteja disposta a dialogar com a empresa para buscar a melhor solução.


Perguntas Frequentes (FAQs)

1. A gestante tem direito à estabilidade no contrato de experiência?

A aplicação da estabilidade no contrato de experiência varia de acordo com a jurisprudência local. Recomenda-se consultar um advogado trabalhista para orientação específica.

2. O que fazer se a empresa desejar rescindir o contrato de experiência de uma gestante?

Nesse caso, é importante buscar o diálogo com a empresa e, se necessário, buscar orientação legal para proteger os direitos da gestante.

3. Qual é o período de estabilidade após o parto?

A gestante tem direito à estabilidade provisória até cinco meses após o parto, de acordo com a legislação brasileira.

4. O que fazer se a gestante sentir que seus direitos não estão sendo respeitados?

Se a gestante acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, deve procurar um advogado trabalhista para orientação legal adequada.

Leia também:

A Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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