Doença do Trabalho e Doença do Profissional: Qual a diferença?

0 0
Read Time:7 Minute, 28 Second

Doença profissional ou doença do trabalho?  São a mesma coisa?

Certamente essas dúvidas já passaram pela sua cabeça em algum momento.

E é fundamental que você saiba a diferença entre elas, já que poderão impactar nos seus direitos trabalhistas.

Por isso preparei esse post.

Aqui você vai descobrir qual a diferença entre doença profissional e doença do trabalho, e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é doença do trabalho?
  2. Quais são as doenças do trabalho mais comuns?
  3. E a doença profissional do que se trata?
  4. Quais as doenças profissionais mais comuns?
  5. Doença Profissional e Doença do Trabalho: Qual a diferença?

Vem comigo e boa leitura! 😉

1.    O que é doença do trabalho?

Primeiramente, é preciso ter bem claro o que é doença do trabalho.

É a doença relacionada ao ambiente em que o empregado executa as suas funções.

A doença do trabalho pode ser classificada em 03 categorias, que são:

  • Físicas
    •  Doenças causadas por exposição a calor, frio, barulho, ruídos, etc
  • Químicas
    • Doenças causadas por exposição a produtos químicos, como por exemplo, tintas
  • Biológicas
    • Doenças causadas por exposição a vírus e bactérias no ambiente de trabalho

Assim, mesmo a doença sendo adquirida no trabalho, não quer dizer que obrigatoriamente ela tem que ser relacionada a sua profissão.

Vou explicar por meio de um exemplo para você entender melhor.

Exemplo do João

🏢João trabalha na área administrativa em uma fábrica, por exemplo 
🔊Próximo ao seu setor de trabalho tem muito barulho e ruído 
🔴Por conta do ambiente de trabalho, João sofreu uma perda auditiva 
🤕Nesse caso, João teve uma doença do trabalho 

Como você pode observar, a atividade profissional em si não é prejudicial, e sim, o ambiente e as condições que cercam esse empregado.

Ficou claro?

2.    Quais são as doenças do trabalho mais comuns?

Eu listei as doenças do trabalho mais comuns.

 Confira comigo:

  • Surdez ou perda auditiva
  • Cegueira ou perda temporária da visão
  • Doenças causadas por vírus ou bactérias por conta do ambiente de trabalho
  • Dentre outras

Tudo bem até aqui?

Atenção! Alguns tipos de doenças, não são consideradas doenças do trabalho.

Quais doenças não são consideradas doenças do trabalho?

Pela lei, algumas doenças não são consideradas do trabalho.

São elas:

  • Doença degenerativa
  • Inerente a grupo etário
  • Que não produza incapacidade laborativa
  • Doença endêmica
    •  A menos que seja comprovado que a doença foi adquirida em razão do ambiente de trabalho

Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um bom advogado trabalhista para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

3.    E a doença profissional do que se trata? 

Primeiramente, essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório.

Porém, ao contrário da doença do trabalho, a doença profissional está relacionada com a atividade profissional exercida.

E se você ouvir falar em doença ocupacional, saiba que é a mesma coisa.

E quais as doenças profissionais mais comuns?

Vem comigo!

4.    Quais as doenças profissionais mais comuns?

Eu listei alguns exemplos mais frequentes de doença profissional.

Veja:

Doenças Profissionais

  • LER – Lesão por Esforço Repetitivo
  • DORT – Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho
  • Varizes
  • Depressão
  • Síndrome do pânico
  • Síndrome de Burnout
  • Entre outras

Eu fiz um quadro com as profissões mais expostas às doenças profissionais.

Dá só uma olhada:

ProfissãoDoença adquirida em razão da atividade exercida
ProfessoresProblemas com a voz
BancáriosSíndrome de Burnout
PedreirosProblemas de coluna
Trabalhadores de frigoríficosExposição ao frio
EnfermeirosDoenças Psicossociais

Mas qual a diferença entre doença do trabalho e profissional?

Você vai descobrir logo no próximo tópico.

5.    Doença Profissional e Doença do Trabalho: Qual a diferença?

E é natural essa confusão.

Mas agora que você já sabe o que é uma doença profissional e uma doença do trabalho, fica mais fácil entender as diferenças entre elas.

Forma como a doença é desencadeada

Doença Profissional

Doença profissional tem relação com o trabalho exercido.

Isto é, desencadeada pelo exercício da sua função no trabalho.

Doença do Trabalho

Por outro lado, a doença do trabalho é a doença adquirida em razão do ambiente de trabalho.

Portanto, neste caso, a doença do trabalho é desencadeada pelo ambiente e as condições onde você trabalha.

Benefícios no INSS e Direitos Trabalhistas

Doença Profissional

Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho

Primeiramente, a estabilidade é contada a partir do momento em que o empregado reestabelece a saúde e retorna ao trabalho.

Portanto, o patrão não pode demitir o empregado por 12 meses depois do retorno.

Assim, se a empresa não respeitar o seu direito, busque o auxílio de um advogado trabalhista e exija todos os seus direitos!

Indenizações

Nem todos os trabalhadores sabem que podem entrar na justiça para requerer indenização por danos materiais, morais e estéticos em decorrência da doença profissional.

E falando nisso

Reparação por gastos médicos

O tratamento médico acarreta custos, não é mesmo?

Então fique de olhos bem abertos!

É dever do empregador, o custeio das despesas médicas, como:

  • Medicamentos
  • Internações
  • Exames
  • Tratamentos médicos
Benefício por Incapacidade Permanente

Em alguns casos a doença profissional pode incapacitar o empregado de modo permanente e impedindo o seu retorno às atividades profissionais.

Nessas condições, saiba que é seu direito o Benefício por Incapacidade Permanente, isto é, a antiga aposentadoria por invalidez.

Enquanto que a doença do trabalho, garante apenas o afastamento temporário das funções, retornando as atividades profissionais mediante liberação médica.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente será devido nos casos em que o empregado ficar com sequelas permanentes em razão da doença profissional.

Mas, se houver melhora das sequelas, o benefício previdenciário será cancelado.

Auxílio-acidentário

Este é o benefício previdenciário assegurado ao empregado que tiver que ficar mais de 15 dias consecutivos afastado do trabalho por conta da doença profissional.

Mas não é tão simples assim.

Isto porque, para receber o benefício é preciso ser contribuinte da Previdência Social na ocasião da doença profissional.

Já no caso de doença do trabalho…

Doença do trabalho

Benefício por Incapacidade Temporária

Talvez você conheça este benefício por outro como como, por exemplo, auxílio-doença.

Se você ficar afastado de suas atividades, em razão de doença do trabalho, poderá ter direito ao benefício.

No entanto, é preciso cumprir um dos requisitos: ficar afastado das atividades profissionais por mais de 15 dias e ser segurado no INSS quando contraiu a doença.

Benefício por Incapacidade Permanente

Em alguns casos a doença profissional pode incapacitar o empregado de modo permanente e impedindo o seu retorno às atividades profissionais.

Nessas condições, saiba que é seu direito o Benefício por Incapacidade Permanente, isto é, a antiga aposentadoria por invalidez.

Enquanto que a doença do trabalho, garante apenas o afastamento temporário das funções, retornando as atividades profissionais mediante liberação médica.

Reparação por gastos médicos

Algumas condições médicas podem exigir tratamentos muito caros.

Saiba que é responsabilidade do empregador, o custeio das despesas médicas, como:

  • Medicamentos
  • Internações
  • Exames
  • Tratamentos médicos

Mais uma diferença!

Comprovação da doença

Doença do Trabalho

A doença do trabalho deve ser comprovada por meio de laudo médico pericial.

Somente esse documento poderá demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.

Doença Profissional

Para comprovação da doença profissional, você vai precisar de um atestado médico contendo o CID – Código Internacional da Doença. 

Com esse atestado em mãos, você deve procurar o seu patrão, para que seja emitido o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

E fique de olho que essa responsabilidade é da empresa. Por isso, o CAT deverá ser emitido em até 01 dia útil da data em que você entregou o atestado médico.

Eu fiz esse quadro, para você consultar sempre que precisar, olha que legal:

Doença ProfissionalDoença do Trabalho
Adquirida em razão do exercício da sua função no trabalhoAdquirida em razão do ambiente e condições que você trabalha
Comprovação da doença profissional por meio de atestado médico contendo o CID da doençaComprovação da doença por meio de um Laudo Médico Pericial
Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalhoBenefício por Incapacidade Temporária
IndenizaçõesBenefício por Incapacidade Permanente
Reparação por gastos médicosReparação por gastos médicos
Benefício por Incapacidade Permanente
Auxílio-Acidente
Auxílio-Acidentário

Ficou claro?

Sem o auxílio de um advogado trabalhista, muitos direitos podem ser violados sem que você se dê conta.

Por isso, o ideal é sempre buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho, para analisar a sua situação e assim garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Bom, fico por aqui.

Agora você já sabe as principais diferenças entre doença profissional e doença do trabalho.

Por falta de conhecimento, muitos acabam tendo o seu direito desrespeitado sem se dar conta.

Aqui você descobriu também:

  • O que é doença do trabalho
  • Quais são as doenças do trabalho mais comuns
  • E a doença profissional do que se trata
  • Quais as doenças profissionais mais comuns

Se você ficou com alguma dúvida, use um dos nossos canais para explicar o seu caso. 

E não deixe de compartilhar esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

Sofri um acidente de trabalho: O que devo fazer?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
100 %

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

Average Rating

5 Star
0%
4 Star
0%
3 Star
0%
2 Star
0%
1 Star
0%

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Falar com um advogado online.
Como podemos ajudar?
Whatsapp
Falar com um advogado online.