Fui Contratado como PJ, Tenho Direito ao Aviso Prévio?

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A contratação de prestadores de serviço mediante pessoa jurídica vem crescendo no Brasil.

Muitos empregadores exigem de um novo contratado que abra a pj e passe a emitir notas fiscais para poder começar a trabalhar em uma oportunidade de emprego.

Porém, a relação entre contratante e contratado, especialmente no formato de Pessoa Jurídica, pode gerar dúvidas quanto aos direitos e deveres envolvidos.

Se o empregador te contratou como Pessoa Jurídica (PJ) e está se perguntando se tem direito ao aviso prévio, neste artigo vou tirar suas dúvidas.

Fui Contratado como PJ, Tenho Direito ao Aviso Prévio?

O que é Aviso Prévio?


O aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador na relação de trabalho. Ele serve para anunciar o término do contrato de trabalho. Quando o empregador decide demitir sem justa causa, deve informar ao empregado com antecedência, que pode variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço.

Da mesma forma, se o empregado decide sair do emprego, ele também deve avisar o empregador com a mesma antecedência. Esse período permite que ambas as partes se preparem para a transição, buscando novas oportunidades ou substitutos.

O não cumprimento do aviso prévio pode resultar em compensações financeiras para a parte afetada.

Quando o PJ tem direito ao Aviso Prévio

Entretanto, a aplicação do aviso prévio para quem é contratado como Pessoa Jurídica é uma questão mais complexa.

A legislação trabalhista no Brasil prevê o aviso prévio nos contratos CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), o que não engloba diretamente os contratos de prestação de serviços de Pessoa Jurídica.

Porém, existem duas hipóteses em que o PJ tem também o direito ao aviso prévio antes da dispensa do trabalho.

A primeira delas considera que a relação é realmente entre duas pessoas jurídicas. Nesse caso, o contrato de prestação de serviços pode prever uma cláusula em que o contratante é obrigado a conceder um mês de aviso prévio.

A segunda considera que a relação é, na verdade, trabalhista. Assim, se aplicam todas as regras da CLT ao invés do contrato de prestação de serviços assinado.

Contrato PJ e a Legislação Vigente

Os profissionais contratados como Pessoa Jurídica são considerados prestadores de serviço, e a relação entre contratante e contratado é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.

Nesse contexto, todos os direitos trabalhistas e regras previstas na CLT (como o aviso prévio) não são diretamente aplicáveis, pois não se trata de uma relação empregatícia típica.

A Importância do Contrato

O contrato é a parte mais importante da relação.

O documento deve especificar claramente os termos da relação profissional, incluindo as condições de rescisão e qualquer disposição referente a um aviso prévio.

Assim, é importante lembrar que a relação entre pessoas jurídicas imagina que há, realmente, autonomia e igualdade entre as partes.

Isso faz com que seja possível negociar e alterar todos os termos do contrato, para adaptar e encaixar exatamente na relação que existirá entre as partes dali para frente.

A ausência de contrato ou quando há um contrato rígido, que prevê as questões básicas de uma relação de emprego, pode ensejar o reconhecimento de uma relação empregatícia regulamentada pela CLT.

Elementos Determinantes no Contrato PJ

Alguns elementos podem indicar a possibilidade de ter direito ao aviso prévio, mesmo em contratos de Pessoa Jurídica. Por exemplo, a existência de cláusulas que estabeleçam prazos para o encerramento do contrato ou a obrigação de notificar a outra parte com antecedência podem ser interpretadas como uma forma de aviso prévio.

Quando um PJ na Verdade é um CLT?

A distinção entre Pessoa Jurídica (PJ) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é importante para entender as relações de trabalho. Porém, a linha que separa essas categorias pode causar confusão.

Para entender quando um profissional classificado como Pessoa Jurídica na verdade é CLT é essencial compreender quais são os requisitos indispensáveis à uma relação de emprego CLT.

Portanto, vou listar e explicar todos os pontos que mostram que a relação é empregatícia e não entre pessoas jurídicas.

Subordinação Hierárquica:

Um dos elementos distintivos entre PJ e CLT é o grau de subordinação hierárquica.

Isso significa que o trabalhador segue ordens e instruções de como, quando e onde realizar seu trabalho. Não é apenas sobre cumprir tarefas, mas sim sobre a maneira como essas tarefas são definidas e controladas.

Assim, a autonomia do trabalhador é limitada, pois ele não pode tomar decisões sobre sua atividade sem aprovação.

A subordinação é uma forma de hierarquia no ambiente de trabalho, pois o patrão tem o poder de alterar funções, definir horários e avaliar o desempenho.

Assim, se o profissional PJ recebe direcionamento constante sobre tarefas e jornada de trabalho, essa relação pode ser uma relação de emprego tradicional.

Exclusividade e Dependência Econômica:

Exclusividade na relação de trabalho ocorre quando o empregado dedica sua força de trabalho somente para um empregador. Isso significa que ele não presta serviços para outras empresas. A exclusividade é um indicativo forte de vínculo empregatício, pois mostra a dedicação integral do trabalhador a um único emprego.

A dependência econômica está ligada à exclusividade e reforça a caracterização de um empregado. Se a remuneração constitui a principal fonte de renda do trabalhador, isso caracteriza dependência econômica. Demonstra que o trabalhador depende financeiramente desse vínculo para sua sobrevivência.

Portanto, a exclusividade na prestação de serviços e a dependência econômica significativa da empresa contratante também podem indicar uma relação de trabalho mais próxima ao modelo CLT.

Horário Fixo e Local de Trabalho Determinado:

Contratos típicos de CLT geralmente estabelecem horários fixos e locais específicos de trabalho.

Assim, no momento da contratação, o empregador disponibiliza e informa ao empregado qual o horário de trabalho e o local em que desempenhará suas funções.

Por outro lado, o contrato entre pessoas jurídicas é flexível e, em regra, prevê a entrega de trabalho ou serviço.

Na grande maioria das vezes a relação entre pj sequer prevê horário de trabalho e permite ao prestador comparecer apenas quando há necessidade.

Se um profissional classificado como PJ está sujeito a essas restrições, é possível que a relação de trabalho se assemelhe mais a um contrato regido pela CLT, onde a flexibilidade de horários e local é mais característica de contratos de prestação de serviço como Pessoa Jurídica.

Equipamentos e Infraestrutura da Empresa Contratante:

A utilização de equipamentos e infraestrutura fornecidos pela empresa contratante pode ser um indicativo de uma relação mais próxima à CLT. Se o profissional utiliza recursos da empresa, sem autonomia na escolha, isso pode sugerir uma subordinação característica de uma relação de emprego.

Isto acontece porque a pessoa jurídica tem autonomia para definir como desenvolverá a atividade, enquanto o contratante se preocupa com o resultado final.

A definição de horários, locais, forma ou obrigar a utilizar determinado equipamento é um demonstrativo de subordinação e, portanto, vínculo empregatício.

Natureza Contínua e Estabilidade na Relação:

Contratos de PJ muitas vezes envolvem projetos específicos e temporários.

Se o profissional está envolvido em uma relação contínua e estável com a empresa contratante, com a expectativa de continuidade a longo prazo, isso pode indicar uma relação mais alinhada com os padrões de um contrato de trabalho CLT.

Em resumo, é fundamental avaliar diversos aspectos da relação entre a Pessoa Jurídica e a empresa contratante para determinar se, na prática, está sendo estabelecida uma relação de trabalho típica da CLT. Em caso de dúvida, é aconselhável se orientar com um profissional especialista para evitar possíveis conflitos e assegurar seus direitos.

Pessoalidade

A pessoalidade é um critério fundamental na relação de emprego, indicando que o serviço deve ser realizado pessoalmente pelo empregado contratado. Isso significa que o trabalhador não pode simplesmente escolher alguém para fazer seu trabalho no seu lugar sem a autorização do empregador. A pessoalidade indica a competência e até mesmo a confiança depositada pelo empregador no empregado específico, reforçando a natureza pessoal do vínculo de trabalho.

Por outro lado, na contratação de pessoa jurídica, a situação muda significativamente.

A pessoa jurídica tem a flexibilidade de se fazer substituir na execução do serviço contratado sem a necessidade de autorização prévia do contratante. Isso permite que o serviço seja prestado por diferentes profissionais dentro da mesma empresa contratada, refletindo uma relação comercial mais flexível e menos personalizada, diferentemente da relação de emprego, onde a pessoalidade é essencial e insubstituível.

Afinal, como seria o trabalho de um PJ?

Para entender a contratação de pessoa jurídica é importante um ponto de partida inicial: deve ser uma relação igual entre duas pessoas jurídicas.

Assim, para um contrato de prestação de serviços entre PJ ser válido deve existir, realmente, margem de negociação, autonomia de quem é contratado para conseguir discutir valor da remuneração, horário de trabalho flexível, possibilidade de trabalhar para outros contratantes, etc.

A autonomia daquele que trabalha como PJ é indispensável para não configurar um vínculo de emprego. O PJ não é hierarquicamente abaixo do patrão, mas sim uma outra “empresa” contratada, em uma relação igual e sem possibilidade de penalizações, exigência de cumprimento de horários rígidos e controle de cartão ponto, além de outras questões.

A contratação mediante pessoa jurídica é uma polêmica atual, pois muitos empregadores optam por essa forma para economizar nos encargos de um trabalhador CLT. Isso significa muitas vezes salário maior ao empregado, mas a perda de inúmeros benefícios importantes.

Portanto, quando se descumpre as regras básicos de uma relação entre pessoas jurídicas, é possível que haja uma fraude trabalhista, atualmente chamada de pejotização.

O que é pejotização?

A “pejotização” é um termo utilizado para descrever a prática de empresas que contratam profissionais como pessoas jurídicas (PJ) ao invés de empregados com carteira assinada (CLT).

Como dissemos antes, a ideia por trás dessa prática é, muitas vezes, reduzir custos trabalhistas e tributários para a empresa, uma vez que contratar um profissional como PJ implica em menos obrigações fiscais e benefícios.

Sob as leis trabalhistas brasileiras, considera-se pejotização a relação entre pessoas jurídicas que mantém características de um vínculo empregatício, com subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração.

Ou seja, se um profissional pessoa jurídica cumpre horário fixo, recebe ordens diretas, executa tarefas sem poder delegar a terceiros e tem remuneração fixa, essa relação pode ser um vínculo empregatício, obrigando a empresa a arcar com todos os direitos trabalhistas correspondentes.

O problema da pejotização não está na contratação de serviços especializados por meio de pessoas jurídicas, o que é plenamente legal e comum.

A questão acontece no momento em que se usa uma pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego, privando o trabalhador de direitos como férias, 13º salário, FGTS, entre outros.

Fui Contratado como PJ, mas percebi que fui pejotizado, como funciona o processo?

Se você a sua contratação foi como PJ, mas percebeu que na verdade é um CLT, é o caso de pejotização.
No Brasil, o processo trabalhista evoluiu para o digital. Agora, audiências e procedimentos geralmente acontecem online, inclusive via videochamada no celular. Essa mudança facilita o acesso à justiça. Trabalhadores e empregadores resolvem conflitos sem precisar sair de casa. Isso economiza tempo e dinheiro, tornando a justiça mais rápida e acessível a todos.

Para mudar um contrato de PJ para CLT, o trabalhador deve iniciar um processo judicial. É necessário provar a existência de um vínculo empregatício. Elementos como subordinação e remuneração fixa são analisados. Se confirmados, o juiz pode anular o contrato de PJ. Assim, o trabalhador recebe todos os direitos da CLT desde o início do contrato.

Documentos importantes nesse processo incluem contratos, notas fiscais e e-mails corporativos. Registros de ponto, mensagens de aplicativos e comprovantes de pagamento também são essenciais. Depoimentos de testemunhas podem fortalecer o caso. Com as provas adequadas, é possível garantir que os direitos do trabalhador sejam reconhecidos e respeitados pela justiça.

Conclusão

Em resumo, a questão do aviso prévio para quem é contratado como Pessoa Jurídica é sensível e depende das especificidades de cada contrato. Recomenda-se uma análise minuciosa do contrato firmado e, caso haja dúvidas ou discordâncias, buscar orientação jurídica especializada.

Lembre-se de que, em casos mais complexos, a busca por um advogado especializado em Direito do Trabalho pode ser fundamental para garantir seus direitos e esclarecer qualquer questionamento sobre o aviso prévio em contratos PJ.

Leia também:

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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