Recusa do empregador em arcar com os custos do acidente de trabalho: como garantir seus direitos?

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Um acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional do trabalhador, independentemente do local onde ocorra.

Esse tipo de acidente tem diversas causas, como falta de equipamentos de segurança, falhas no treinamento ou descumprimento das normas de segurança do trabalho.

O acidente de trabalho pode resultar em danos à saúde do trabalhador, como lesões, sequelas e incapacidades temporárias ou permanentes.

É dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como arcar com os custos dos acidentes.

Um acidente de trabalho pode ter graves consequências para a saúde do trabalhador, além de prejudicar o seu sustento.

No entanto, em alguns casos, o empregador pode se recusar a cumprir suas obrigações legais e arcar com os custos do acidente de trabalho.

Portanto, é importante que o trabalhador saiba como agir em caso de recusa do empregador.

Passos iniciais

O primeiro passo do trabalhador que sofreu acidente de trabalho e o patrão negou o pedido de arcar com os custos é buscar informações dos direitos.

Para isso, é importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho, que poderá avaliar a situação, verificar se há provas de culpa ou negligência por parte do empregador e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

O trabalhador também deve buscar informações sobre os documentos necessários para comprovar o acidente de trabalho,por exemplo CAT, atestados médicos, laudos periciais.

Portanto, esses documentos são fundamentais para comprovar a existência do acidente e suas consequências, bem como para obter benefícios previdenciários e trabalhistas.

Conheça seus direitos sobre os custos do acidente de trabalho

O primeiro passo é entender quais são seus direitos enquanto trabalhador acidentado.

A legislação trabalhista brasileira estabelece que o empregador é responsável pelos custos médicos e hospitalares, pelo pagamento do salário durante o período de afastamento, pelo depósito do FGTS e pela emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Caso o empregador se recuse a cumprir com essas obrigações, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.

Documente tudo

Em caso de recusa do empregador em arcar com os custos do acidente de trabalho, é importante documentar todas as provas e evidências possíveis.

Isso pode incluir laudos médicos, fotos, vídeos, testemunhos de colegas de trabalho e qualquer outro documento que possa ajudar a comprovar a gravidade do acidente e a negligência do empregador.

Essas provas serão fundamentais em uma ação judicial e podem ajudar a garantir uma decisão favorável ao trabalhador.

Negociação

Uma das primeiras medidas em caso de recusa do empregador em arcar com os custos do acidente de trabalho é a negociação.

Desse modo, o trabalhador pode negociar diretamente com o empregador para resolver a situação de forma amigável.

Nessa negociação, o trabalhador deve apresentar todos os documentos e provas relacionados ao acidente de trabalho, bem como expor os argumentos que comprovem a responsabilidade do empregador pelos custos decorrentes do acidente.

Se o empregador concordar em arcar com os custos, o trabalhador deve formalizar um acordo por escrito, especificando os valores a serem pagos e as datas de pagamento.

Esse acordo deve ser assinado por ambas as partes e ter a assistência de um advogado, para garantir que todos os termos sejam claros e justos.

Ação judicial

Priemeirametne, se a negociação não for bem-sucedida, a outra opção é ingressar com uma ação judicial.

Nesse caso, o trabalhador deve buscar um advogado especializado em direito do trabalho e apresentar todos os documentos e provas relacionados ao acidente de trabalho.

O advogado irá avaliar o caso, verificar se há provas de culpa ou negligência do empregador e orientar sobre as medidas cabíveis a serem tomadas.

O que é ação judicial de acidente de trabalho?

A ação judicial de acidente de trabalho é um processo movido pelo empregado acidentado ou seus familiares contra o empregador ou a empresa contratante para garantir seus direitos trabalhistas. Essa ação pode ser movida na Justiça do Trabalho, que é o ramo do poder judiciário responsável por solucionar conflitos trabalhistas.

Procure um advogado especializado em direitos do trabalhador

Assim, o próximo passo é buscar o auxílio de um advogado especializado em direitos do trabalhador e acidentes de trabalho.

Esse profissional poderá orientar o trabalhador sobre seus direitos, documentar as provas e auxiliá-lo em todas as etapas do processo judicial.

Além disso, o advogado pode tentar chegar a um acordo extrajudicial com o empregador, evitando assim a necessidade de uma ação judicial.

Quais são os direitos do empregado acidentado?

O empregado acidentado tem direito a diversos benefícios, por exemplo:

  • Auxílio-doença acidentário: pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e corresponde a 91% do salário do empregado, enquanto durar o afastamento.
  • Estabilidade provisória: o empregado acidentado tem garantia de emprego por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.
  • Indenização por danos materiais e morais: em casos de culpa do empregador, o empregado pode pedir indenização por danos materiais e morais.
  • Pagamento do salário durante o período de afastamento: o empregador é responsável por pagar o salário do empregado durante todo o período de afastamento.
  • Pensão vitalícia: em caso de morte do empregado, seus dependentes têm direito a uma pensão pela vida toda.

Como é o processo da ação judicial de acidente de trabalho?

O processo da ação judicial de acidente de trabalho pode variar de acordo com o caso, mas, em geral, segue os seguintes passos:

  • Ação judicial: o empregado ou seus familiares contratam um advogado especializado em direito trabalhista e movem uma ação judicial contra o empregador ou a empresa contratante.
  • Audiência inicial: ocorre uma audiência inicial entre as partes envolvidas (empregado, empregador, advogados e juiz) para apresentação das partes, esclarecimento dos fatos e tentativa de conciliação.
  • Perícia médica: é realizada uma perícia para avaliar qual foi a lesão e as sequelas causadas pelo acidente de trabalho.

Conclusão

Em conclusão, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos em caso de acidente de trabalho.

O empregador tem a obrigação de cumprir com todas as obrigações trabalhistas, tais como arcar com os custos médicos, pagar o salário durante o período de afastamento, emitir a CAT e depositar o FGTS.

Assim, caso o empregador se recuse a cumprir com essas obrigações, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.

É importante ressaltar que o empregado acidentado tem direito a uma série de benefícios, como auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, indenização por danos materiais e morais, pagamento do salário durante o período de afastamento e pensão vitalícia em caso de morte.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores busquem o auxílio de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam preservados em caso de acidente de trabalho.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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