A empresa se recusou a pagar os custos do acidente de trabalho: o que fazer?

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Sofrer um acidente de trabalho já é difícil por si só — e quando a empresa nega responsabilidade ou se recusa a arcar com os custos médicos e o salário do período de afastamento, a situação se torna ainda mais grave.

O que muitos trabalhadores não sabem é que o empregador tem obrigações legais claras nessa situação, e descumpri-las pode resultar em condenações na Justiça do Trabalho que vão muito além dos custos que ele tentou evitar.

Neste artigo, você vai entender quais são essas obrigações, o que fazer quando a empresa se nega a cumpri-las e quais direitos podem ser cobrados judicialmente.

O que o empregador é obrigado a fazer após um acidente de trabalho?

A lei é clara sobre as obrigações do empregador quando um trabalhador sofre acidente durante o exercício de suas funções. As principais são:

Emitir a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho A empresa é obrigada a emitir a CAT no mesmo dia do acidente. Esse documento é fundamental para que o trabalhador acesse os benefícios do INSS — especialmente o auxílio-doença acidentário. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador pode registrá-la diretamente no site do governo em gov.br/previdencia.

Pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento A empresa é responsável pelo pagamento integral do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS por meio do auxílio-doença acidentário (B-91).

Manter os depósitos do FGTS durante o afastamento Mesmo durante o afastamento, a empresa deve continuar depositando o FGTS mensalmente. A interrupção dos depósitos durante o período de benefício previdenciário é ilegal.

Garantir a estabilidade provisória após o retorno O trabalhador acidentado tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa.

A empresa pode ser obrigada a pagar os custos médicos?

Sim — quando o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa.

O INSS cobre os benefícios previdenciários, mas não cobre os gastos que o trabalhador teve com médicos, exames, medicamentos e reabilitação fora do sistema público. Quando o acidente decorre de descumprimento de normas de segurança, falta de equipamentos de proteção, ausência de treinamento ou qualquer outra forma de negligência do empregador, o trabalhador pode cobrar esses valores por meio de indenização por danos materiais na Justiça do Trabalho.

A empresa também pode ser condenada a pagar indenização por danos morais — especialmente quando o acidente foi grave, causou sequelas visíveis ou quando houve descaso evidente com a saúde do trabalhador.

O que fazer quando a empresa nega responsabilidade?

Primeiramente, não assine nenhum documento que reconheça que o acidente foi culpa exclusiva do trabalhador ou que exonere a empresa de responsabilidade. Muitas empresas tentam obter esse tipo de assinatura logo após o acidente, quando o trabalhador está vulnerável.

O passo a passo correto é:

1. Documente tudo imediatamente Fotos do local do acidente e das lesões, laudos e prontuários médicos, declarações de colegas que presenciaram o acidente, mensagens que demonstrem que a empresa sabia das condições de risco e nunca tomou providências, registros de ausência de equipamentos de proteção. Quanto antes essas provas forem reunidas, melhor — evidências físicas desaparecem rapidamente.

2. Comunique o acidente por escrito Informe o acidente à empresa por escrito — e-mail ou mensagem que fique registrada — e exija formalmente a emissão da CAT. Se a empresa se recusar, registre a CAT você mesmo pelo site do governo.

3. Busque orientação jurídica Quando a empresa nega responsabilidade ou se recusa a cumprir suas obrigações, o caminho é a reclamação trabalhista. Um advogado especialista pode avaliar as provas disponíveis, identificar a extensão dos danos e calcular todos os valores que podem ser cobrados — não apenas os custos médicos imediatos, mas também indenização por danos morais, danos estéticos se houver sequelas visíveis, e pensão mensal vitalícia nos casos mais graves.

Quais valores podem ser cobrados na Justiça do Trabalho?

Dependendo das circunstâncias do acidente, o trabalhador pode pleitear:

Custos médicos e hospitalares — todos os gastos com tratamento, exames, medicamentos e reabilitação não cobertos pelo INSS ou pelo plano de saúde.

Indenização por danos morais — pelo sofrimento, angústia e abalo psicológico causados pelo acidente e pela negligência da empresa.

Indenização por danos estéticos — quando o acidente deixou cicatrizes, deformidades ou sequelas visíveis permanentes.

Pensão mensal — quando o acidente causou redução permanente da capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal correspondente à perda de capacidade, calculada sobre a remuneração que recebia.

Pensão vitalícia para dependentes — em caso de morte decorrente do acidente, os dependentes do trabalhador têm direito a pensão mensal calculada sobre a remuneração que ele recebia.

Qual o prazo para entrar com ação?

O prazo para ajuizar reclamação trabalhista por acidente de trabalho é de dois anos a partir da data do término do contrato de trabalho. Para doenças ocupacionais — lesões que se desenvolveram ao longo do tempo —, o prazo começa a contar da data em que o trabalhador teve ciência da redução de sua capacidade de trabalho.

Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de contrato. Não deixe esse prazo passar.

Para entender mais sobre os direitos gerais do trabalhador acidentado, leia: Sofri um acidente de trabalho: o que fazer e quais são os seus direitos

Para entender o que acontece quando o acidente deixa sequelas permanentes, leia: Indenização por sequela permanente de acidente de trabalho

Perguntas frequentes sobre custos do acidente de trabalho

A empresa é obrigada a pagar os custos médicos do acidente de trabalho?

Quando o acidente ocorreu por culpa ou negligência da empresa, sim. O empregador pode ser condenado a pagar todos os gastos médicos não cobertos pelo INSS — exames, medicamentos, cirurgias e reabilitação — por meio de indenização por danos materiais na Justiça do Trabalho.

O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?

O próprio trabalhador pode registrar a CAT diretamente no site do governo em gov.br/previdencia, sem depender da empresa. O sindicato da categoria e o médico que atendeu o trabalhador também podem emitir a CAT. A recusa da empresa não impede o acesso aos benefícios do INSS.

A empresa pode demitir o trabalhador após o acidente?

Não durante o afastamento nem nos 12 meses seguintes ao retorno ao trabalho. A estabilidade provisória do acidentado impede a demissão sem justa causa durante esse período. Se a empresa demitir mesmo assim, o trabalhador pode pedir reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade restante.

Posso cobrar indenização por danos morais por acidente de trabalho?

Sim, quando o acidente decorre de negligência da empresa. O valor da indenização por danos morais varia conforme a gravidade do acidente, a extensão das lesões e o grau de culpa do empregador. Nos casos mais graves — com sequelas permanentes ou risco de vida —, os valores podem ser significativos.

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista por acidente de trabalho?

O prazo é de dois anos a partir da data do término do contrato de trabalho. Para doenças ocupacionais, o prazo começa a contar da data em que o trabalhador teve ciência da redução de sua capacidade de trabalho. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos de contrato.

Conclusão

Quando a empresa nega responsabilidade pelo acidente de trabalho ou se recusa a cumprir suas obrigações legais, o trabalhador não precisa aceitar essa situação. A lei garante direitos claros — e a Justiça do Trabalho tem condenado empregadores a pagar valores significativos nesses casos, especialmente quando há provas de negligência.

O primeiro passo é sempre documentar tudo e buscar orientação jurídica o quanto antes — antes que as provas desapareçam e antes que o prazo para agir expire.

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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