Engravidei no Aviso Prévio, Quais São os Meus Direitos?

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Engravidei no Aviso Prévio, quais são os meus direitos?

Essa é uma dúvida muito comum, pois ao descobrir que está grávida durante o aviso prévio, muitas mulheres se preocupam com os seus direitos e como isso afetará sua situação no trabalho.

Se já não bastasse a demissão ser, por si só, uma questão problemática, ao descobrir a gravidez novas problemas surgem.

Isto acontece porque a gestação muda completamente a realidade da família.

Acontecerão novos custos, acompanhamento médico constante e a tranquilidade do emprego nesse momento é muito importante.

Ter a certeza de que vai se manter empregada, com o seu salário ajudando a família e ter todos os direitos, como a estabilidade e a licença maternidade garantidos, são extremamente importantes para uma gestação segura e saudável.

Por isso, vamos explorar em detalhes quais são os direitos das mulheres que engravidam durante o aviso prévio.

Afinal, desde licenças maternidade até estabilidade no emprego, abordaremos tudo o que você precisa saber.

Engravidei no Aviso Prévio

Aviso Prévio: O que é e Quando Acontece?

Primeiramente, antes de entrarmos nos direitos das mulheres grávidas, é importante entender o que é o aviso prévio.

No Brasil os contratos de trabalho devem durar um longo tempo. Por isso, a regra geral é que um contrato entre patrão e empregado não tenha uma data final.

São os chamados contratos por prazo indeterminado, ou seja, não tem um fim estabelecido.

Por isso, contratos por prazo determinado como a experiência e o temporário são a exceção e a lei prevê exatamente as hipóteses em que são legais.

Porém, todos sabem que tanto patrão quanto empregado podem rescindir o contrato de trabalho sem justo motivo. Ou seja, não pretendem mais começar aquela relação e, portanto, terminam o contrato.

Como não há uma previsão de terminar, na maioria dos casos quando o empregador demite sem justo motivo, é uma surpresa ao empregado.

Contudo, o salário é a base de toda a economia familiar e, apesar de existirem auxílios como o seguro desemprego, a garantia e o valor do salário são importantes para a família.

Com isso, a lei prevê um período para que o empregado possa se organizar, já sabendo que deixará o emprego e, assim, minimizar os prejuízos da demissão.

Este período é o aviso prévio, que é, basicamente, a obrigação de um empregador ou um funcionário de notificar a outra parte sobre a intenção de rescindir um contrato de trabalho. Esse período pode variar, mas no Brasil, geralmente é de 30 dias.

Durante esse período o empregado continua trabalhando ou recebe uma indenização de um salário do mês seguinte.

Formas de aviso prévio e prazo

A lei prevê, ainda, duas formas de aviso prévio.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

O aviso prévio trabalhado é aquele em que o empregador demite o funcionário, mas exige que ele continue trabalhando até o fim da relação trabalhista.

Em geral, nesse período o empregado trabalha todos os dias, com uma jornada reduzida em duas horas, ou então trabalha 07 (sete) dias a menos.

Por exemplo: se você trabalhar em uma jornada de 08 (oito) horas diárias, trabalhará apenas 06 (seis) durante o aviso prévio para que possa se organizar e procurar outro emprego.

A outra forma de aviso prévio é o indenizado.

Nessa forma de aviso o patrão não quer o empregado trabalhe durante o período do aviso e, portanto, deve pagar um salário como uma forma de compensar esse tempo de garantia.

Prazo do aviso prévio

Ainda, em regra o aviso prévio é de 30 (trinta) dias. Contudo, o período pode ser maior dependendo de quanto tempo você está trabalhando na empresa.

Funciona da seguinte forma:

  • Se você trabalhou até um ano, o aviso prévio será de 30 (trinta) dias;
  • Se você trabalhou mais de um ano, o aviso prévio será de 33 (trinta e três) dias;
  • Se você trabalhou mais de dois anos, o aviso prévio será de 36 (trinta e seis) dias;
  • Se você trabalhou mais de três anos, o aviso prévio será de 39 (trinta e nove) dias;
  • Se você trabalhou mais de quatro anos, o aviso prévio será de 42 (quarenta e dois) dias;
  • Se você trabalhou mais de cinco anos, o aviso prévio será de 45 (quarenta e cinco) dias;
  • Se você trabalhou mais de seis anos, o aviso prévio será de 48 (quarenta e oito) dias;
  • Se você trabalhou mais de sete anos, o aviso prévio será de 51 (cinquenta e um) dias;
  • Se você trabalhou mais de oito anos, o aviso prévio será de 54 (cinquenta e quatro) dias;
  • Se você trabalhou mais de nove anos, o aviso prévio será de 57 (cinquenta e sete) dias;
  • Se você trabalhou mais de dez anos, o aviso prévio será de 60 (sessenta) dias;

O aviso prévio vai aumentando até o limite de 90 (noventa) dias, para quem trabalhou mais de 30 (trinta) anos na empresa.

Importante: se a modalidade do aviso for indenizado, o patrão deverá pagar o valor corresponde ao aviso proporcional. Por exemplo: se demite um funcionário com 10 anos de casa, deverá pagar 02 salários de aviso prévio, pois tinha direito a 60 dias.

Descobrindo a Gravidez Durante o Aviso Prévio

A gravidez nem sempre é algo planejado e é bem comum que funcionárias descubram que estão grávidas já no período da estabilidade.

Contudo, muitos empregadores ignoram seus direitos e mantêm a demissão injusta.

Por isso, é muito importante conhecer todos os seus direitos durante esse período que traz novos desafios, responsabilidades e preocupações.

Direitos Imediatos

É extremamente importante comunicar o patrão no momento que você descobriu a gestação.

Isso pode evitar a demissão ilegal e evitar problemas futuros.

Assim, se você descobrir que está grávida enquanto estiver cumprindo o aviso prévio, existem direitos imediatos que você deve conhecer:

Manutenção do Salário

Durante o período de aviso prévio, você tem direito a continuar recebendo o seu salário normal, mesmo após a confirmação da gravidez.

O patrão não pode descontar faltas justificadas, acompanhadas de atestados médicos, para consultas e exame de saúde.

Não se esqueça que em casos de declaração de comparecimento você deve retornar ao trabalho logo depois do exame. Se você não retornar, o patrão pode não aceitar essa declaração e descontar o dia todo do seu salário.

Contudo, o salário base e demais benefícios devem se manter da mesma forma de antes da descoberta da gestação.

Licença Maternidade

Toda gestante tem direito à licença maternidade.

A empregada pode tirar a licença faltando 28 (vinte e oito) dias para o parto previsto e ficará em casa, recebendo seu salário normalmente, enquanto se prepara para esse momento importante.

A licença dura, ainda, até 03 meses depois do nascimento, totalizando, em regra, 120 dias.

Durante esse período, a única preocupação deve ser os primeiros cuidados de sua filha ou filho, de modo que a segurança financeira do salário deve se manter.

Com isso, você terá direito à licença maternidade, garantindo tempo adequado para cuidar de si mesma e do seu bebê.

Estabilidade no Emprego

Proteção contra demissão

Uma vez que a gravidez é confirmada, você tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida devido à gravidez durante o período de gestação e até cinco meses após o parto.

Isso vale mesmo para os casos em que você já entrou gestante no trabalho e não sabia.

Também vale para o caso em que você engravidou após o aviso prévio.

A estabilidade da gestante tem como principal objetivo garantir a segurança financeira e psicológica durante a gravidez.

Assim, não é um direito apenas da empregada, mas também do próprio bebê.

Uma gestação tranquila é extremamente benéfica para o desenvolvimento do filho, pois a mãe tem segurança psicológica e ainda condições financeiras de se manter saudável durante esse período.

Isso significa que mesmo que você esteja cumprindo aviso prévio, não precisará mais sair do emprego durante esse período.

Ao comunicar o patrão da gestação, ele deve imediatamente cancelar o seu aviso prévio e manter você trabalhando nas mesmas funções anteriores ao aviso prévio.

Se você estava cumprindo aviso prévio indenizado, o patrão deverá te chamar para o retorno ao trabalho, voltando a fazer suas funções, recebendo seu salário e seus benefícios normalmente.

Meu patrão me demitiu gestante no aviso, quais são os meus direitos?

Infelizmente, isso é comum.

Se o patrão não respeitou a sua estabilidade e manteve a sua dispensa, você tem direito de entrar com uma reclamação trabalhista para receber uma indenização de todo o seu período da estabilidade.

Isso significa que você tem direito de receber todos os salários desde o momento que a empresa te dispensou, até 05 meses depois do parto.

Por exemplo, se você engravidou durante o aviso, significa que teria mais 13 meses de estabilidade (09 da gestação e 05 depois do nascimento). Se o seu salário era de R$ 1.500,00, a indenização que você tem que receber é de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).

Para receber a indenização é importante procurar auxílio jurídico de um advogado especializado em direito do trabalho para orientação e representação.

Fui demitida no aviso, mas não tinha carteira assinada, tenho estabilidade?

Tem sim.

Primeiramente, é importante pontuar que a obrigação de assinar a carteira de trabalho é do patrão. Assim, se você trabalhava sem carteira assinada, não pode ser prejudicada por uma falha que não foi sua.

O grande ponto, neste caso, é conseguir comprovar a condição de empregada.

Você deverá comprovar que trabalhava diariamente, que recebia salário e ordens do patrão.

Para isso, provas documentais são importantes como, por exemplo, holerites, recibos de pagamento, comprovante de transferência ou pix na sua conta, mensagens de whatsapp, fotos com uniforme da empresa, ou qualquer outro tipo de prova.

Até mesmo testemunhas podem ser importantes.

Se você conseguir comprovar a condição de empregada, tem normalmente o direito à estabilidade.

Documentos necessários para cobrar a indenização da estabilidade.

No caso de o patrão te demitir durante o período da estabilidade e não cancelar o aviso prévio, pode ser que você tenha que dar entrada em uma reclamação trabalhista para cobrar seus direitos.

Como eu disse, nos casos em que você está registrada na carteira de trabalho, os documentos são mais simples. Cada caso é um caso, mas é possível exemplificar os documentos mais comuns:

  • Carteira de trabalho;
  • Exame de gravidez (de sangue ou ultrassom, com seu nome no exame);
  • Comunicação do aviso prévio;
  • Se possível, conversas com o patrão por aplicativos de mensagem comunicando a gestação.

Para os casos em que o patrão não assinou sua carteira de trabalho, vai ser preciso comprovar também a condição de empregada. Então, além dos documentos anteriores, também pode ser preciso:

  • Holerite, recibo de pagamento ou comprovante de transferências ou pix na conta do salário;
  • Conversas por aplicativos de mensagens sobre o trabalho com patrão ou outros colegas;
  • Cartão ponto ou qualquer outra forma de controle de jornada;
  • Participação de grupos de funcionários em aplicativos de mensagens;
  • Fotos ou vídeos no local de trabalho;
  • Fotos ou vídeos com uniforme da empresa;
  • Mensagens do patrão comunicando a dispensa;
  • Testemunhas.

Não se esqueça, cada caso é um caso e a consultoria de um advogado especialista de sua confiança pode fazer toda a diferença.

Conclusão: engravidei no Aviso Prévio, quais são os meus direitos?

Portanto, engravidar durante o aviso prévio não deve ser motivo de preocupação.

Os direitos das mulheres grávidas são protegidos por lei, garantindo estabilidade no emprego, licença maternidade e apoios adicionais. Certifique-se de conhecer os seus direitos e procure orientação legal se necessário.

Perguntas Frequentes

1. Posso ser demitida se descobrir a gravidez durante o aviso prévio?

Não, a lei protege você contra demissão em razão da gravidez durante a gestação e até cinco meses após o parto.

2. Como funciona o salário maternidade?

É um salário pago pelo INSS durante o seu afastamento.

3. Devo comunicar meu empregador?

Sim, o ideal é comunique o patrão o quanto antes para você ter garantia de continuar no emprego.

4. Meu patrão me demitiu gestante no aviso, quais são os meus direitos?

Você deve receber uma indenização de todos os salários que teria direito até 05 meses após o parto.

Não se esqueça de que seus direitos são protegidos por lei e você deve buscar ajuda caso sinta que eles estão sendo violados.

Leia também: Gravidez no Contrato de Experiência, Tenho Estabilidade?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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