MEI: 8 Direitos que você tem e não sabe.

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Muitos profissionais liberais têm optado por ser Microempreendedor Individual, mas nem todos conhecem os seus direitos.

É o seu caso?

Então vem comigo nesse post que aqui você vai descobrir os direitos e benefícios que só o MEI tem.

Olha que bacana:

  1. Qualquer pessoa pode se formalizar como MEI?
  2. Direitos que o MEI tem e não sabe!
  3. Qual a contribuição previdenciária do MEI?
  4. Qual será o novo recolhimento previdenciário do MEI em 2023?
  5. MEI em atraso tem acesso aos direitos e benefícios?
  6. Quando devo procurar a ajuda de um advogado trabalhista?

Vem comigo e boa leitura.

  1. Qualquer pessoa pode se formalizar como MEI?

Primeiramente, para poder trabalhar por conta própria, contando com um CNPJ, emitindo notas fiscais, dentre outras ações, precisa cumprir alguns requisitos.

Saiba quais são:

  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Não ser administrador ou sócio de outra empresa
  • Ter no máximo 01 funcionário
  • Limite de faturamento anual de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais)
  • Atuar com uma das ocupações permitidas para o MEI
    • Cabeleireiro
    • Manicure
    •  Pedicure
    • Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
    • Promoções de vendas
    • Lanchonetes
    • Fornecimento de alimentos para o consumo familiar
    • Atividades estética
    • Dentre outras atividades

A categoria de microempreendedor individual é uma alternativa para quem quer profissionalizar o seu negócio, mas sem perder direitos.

Me acompanhe que você já vai entender.

2. 08 Direitos que o MEI tem e não sabe!

A formalização de uma atividade como MEI pode garantir direitos não só ao microempreendedor, como também à sua família.

 Como resultado, os benefícios vão desde um sistema simplificado de recolhimento de impostos a benefícios previdenciários como pensão por morte.

Assim, conheça os direitos que o MEI tem e não sabe:

1. Aposentadoria

Primeiramente, o MEI tem direito a aposentadoria com um salário mínimo.

Isso porque realizando todos os pagamentos o microempreendedor está contribuindo com 5% do salário mínimo para o INSS.

Contudo, é preciso cumprir os requisitos exigidos pela Previdência, que são:

  • 65 anos de idade para homens
  • 60 anos de idade para mulheres
  • 15 anos de contribuição

Ótimo né?

2. Benefício por Incapacidade Temporária

 É o antigo auxílio-doença.

Afinal, ninguém está livre de imprevistos, não é mesmo?

Saiba que o MEI tem direito ao benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS.

E para isso, é necessário agendar uma perícia para comprovar a necessidade do benefício por incapacidade temporária e ao menos 12 contribuições previdenciárias.

3. Benefício por Incapacidade Permanente

Talvez você conheça esse benefício por outro nome como, por exemplo, aposentadoria por invalidez.

Este é o benefício destinado ao MEI que ficou incapacitado permanentemente para o exercício de suas atividades profissionais.

Mas para isso, é preciso que o microempreendedor tenha contribuído pelo menos 01 ano para a Previdência Social.

Embora, existam 02 exceções em que não é necessário o tempo mínimo de contribuição, que são:

  • Acidente de qualquer natureza
  • Doenças determinadas em lei

Ficou claro?

4. Pensão por morte

A pensão por morte é um auxílio econômico aos dependentes do MEI neste momento tão difícil.

Contudo é preciso que as contribuições estejam em dia para que os dependentes tenham direito ao benefício previdenciário.

5. Salário-maternidade

Este é um benefício para a empresária que deu à luz, assim como qualquer mulher que trabalhe com carteira assinada.

No entanto, para ter direito ao benefício é necessário que a mulher empreendedora tenha ao menos 10 contribuições como microempreendedor individual.

E esse direito vale tanto para as gestantes quanto às mães adotantes.

6. Auxílio-reclusão

O auxílio reclusão é o benefício destinado aos familiares do MEI.

No entanto, para ter o direito ao auxílio, o pagamento das contribuições deve estar em dia.

7. Isenção de Impostos

O MEI também tem direito a isenção de pagamentos de alguns impostos.

São eles:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

E por fim…

8. Outros benefícios

O microempreendedor individual também tem direito a:

  • Desobrigação da emissão de Nota Fiscal para Pessoa Física
  • Acesso facilitado a  linha de créditos bancários
  • Possibilidade de abrir conta PJ
  • Possibilidade de vender para órgãos públicos
  • Dispensa de alvará e licença
  • Baixos custos mensais para manter a empresa legalizada

Lembrando que para ter acesso a todos esses direitos e benefícios, é necessário estar com as contribuições em dia.

E falando nisso…

3. Qual a contribuição previdenciária do MEI?

O MEI precisa estar em dia com o pagamento das guias DAS – Documento de Arrecadação Simplificada.

Isto porque os microempreendedores individuais possuem regime tributário e previdenciário simplificado.

O recolhimento é de 05% do salário mínimo do mês para o INSS.

Com exceção do caminhoneiro que tem o valor de contribuição de 12% sobre o salário mínimo.

No entanto, a contribuição paga terá reajuste em 2024.

Isso porque o cálculo é baseado no valor do salário mínimo que aumentará no ano que vem

4. Qual é o valor de recolhimento do MEI em 2023?

A tarifa do MEI é uma contribuição ao governo para que ele esteja ativo na economia e tenha acesso aos direitos e benefícios. 

Por isso, o microempreendedor individual pagará mensalmente entre R$67,00 e R$72,00, dependendo da atividade exercida.

Já o MEI Caminhoneiro, pagará mensalmente entre R$159,40 e R$164,40.

Além da contribuição para a Previdência, o microempreendedor que exerce atividades sujeitas ao INSS, isto é, atividades ligadas ao comércio e indústria, pagará adicionalmente R$1,00.

Já quem exerce atividades sujeitas a ISSQN, ou seja, prestador de serviços, pagará mais R$5,00.

E no caso de ter que pagar os dois impostos, esse valor sobe para R$6,00.

Portanto, são deveres do MEI:

  • Preencher mensalmente o relatório mensal de despesas brutas
  • Efetuar o pagamento mensal DAS
  • Efetuar a declaração de rendimento anual DASN até o dia 31 de maio de cada ano

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, pode escrever lá nos comentários que eu esclareço tá bom?

5. MEI em atraso tem acesso aos direitos e benefícios?

Primeiramente, a Previdência Social funciona como um seguro para os trabalhadores e em troca, oferece diversos benefícios nos casos de aposentadoria, maternidade, reclusão ou morte do colaborador.

Portanto, o MEI que ficar em atraso com o DAS poderá ter todos os benefícios negados, como benefício por incapacidade temporária, benefício por incapacidade permanente, pensão por morte, dentre outros. 

Então, fique atento e procure não atrasar.

6. O MEI tem direitos trabalhistas?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos microempreendedores.

O MEI tem direitos trabalhistas apenas em 02 condições:

  • Ter um emprego com carteira assinada
  • Quando for caracterizada a pejotização

Eu vou explicar de forma bem simples cada uma das situações.

MEI que tem emprego com carteira assinada

Não há nenhum impedimento para que o microempreendedor tenha um emprego com registro em carteira.

Nessas condições, terá todos os direitos trabalhistas assegurados.

Pejotização

É uma forma de contratação do empregado como MEI, mas com as mesmas exigências de um CLT, apenas para diminuir os custos e encargos trabalhistas e previdenciários.

De fato comprovada a relação de emprego, o microempreendedor individual terá todos os direitos garantidos, assim como um trabalhador de carteira assinada.

Isso significa que o MEI poderá ter todos os direitos como, por exemplo:

  • FGTS
    •  Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
    •  Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • PIS
  • Salário proporcional
  • Aviso-prévio indenizado
  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais
  • 13º Salário

Fique de olho e exija os seus direitos.

7. Quando devo procurar a ajuda de um advogado trabalhista?

Em primeiro lugar, não existe um momento certo.

Sempre que você tiver dúvida quanto aos seus direitos, é recomendável procurar o auxílio de um especialista jurídico.

Ele poderá te ajudar de várias formas, dentre elas:

  • Auxiliar na abertura da empresa
  • Organizar os documentos
  • Assegurar todos os seus direitos

E para não errar na contratação do advogado especialista eu listei algumas dicas que vão te ajudar.

Dá só uma olhada:

Área de especialização do advogado

O primeiro passo é saber qual o assunto do seu problema e depois procurar o advogado especialista.

O especialista conhece as leis e tem ampla experiência com processos trabalhistas.

Por ser especializado em trabalhista e ter atendido clientes em situação bem parecida, ele tem a expertise para analisar os documentos e encontrar a melhor solução para o caso.

Página do escritório

Leia os artigos publicados pelo advogado, os assuntos que ele aborda, se ele vai atender aos seus interesses.

Depois disso, garanto que você não vai errar na contratação do advogado trabalhista que vai garantir os seus direitos.

Conclusão

Agora você já sabe os 08 direitos que o MEI tem e nem todos sabem.

Mas para isso, é necessário estar com a contribuição previdenciária em dia.

Só aqui você encontrou também:

  • Qualquer pessoa pode se formalizar como MEI
  • Direitos que o MEI tem e não sabe
  • Qual a contribuição previdenciária do MEI
  • Qual será o novo recolhimento do MEI em 2023
  • MEI em atraso tem acesso aos direitos e benefícios
  • Quando é hora de procurar a ajuda de um advogado trabalhista

E aí, curtiu o nosso conteúdo?

Se identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

 MEI: Tenho direitos trabalhistas?

 MEI: Tenho direito ao FGTS?

CLT, PJ e MEI: Entenda as diferenças.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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