Seguro-desemprego: MEI tem direito?

0 0
Read Time:9 Minute, 3 Second

Em algumas situações, o MEI pode ter direito ao seguro desemprego.

Será que é o seu caso?

Me acompanhe que aqui neste post, você vai descobrir quando o MEI tem direito ao seguro desemprego e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que significa ser MEI?
  2. Quem pode ser MEI?
  3. Quem é MEI tem direito ao seguro-desemprego?
  4. Quando o MEI não tem direito ao seguro-desemprego?
  5. Como o MEI pode requerer o seguro-desemprego?
  6. Quantas parcelas do seguro-desemprego o MEI tem direito?
  7. Para que serve o seguro-desemprego?
  8. Além do seguro-desemprego quais os direitos do MEI que trabalha com carteira assinada?

1.    O que significa ser MEI?

Ser MEI é ser um profissional autônomo, mas que tem registro de pequeno empresário e conduz sua empresa sozinho.

Atualmente abrir um CNPJ tem sido a melhor alternativa para sair da informalidade.

Portanto, o microempreendedor individual é um modelo de empresa simples que presta serviços para outras empresas.

Mas, será que é qualquer pessoa que pode virar MEI?

Me acompanhe no próximo tópico que você já vai entender.

2.    Quem pode ser MEI?

Primeiramente, qualquer pessoa pode se tornar MEI, com algumas exceções.

Não podem ser MEI:

  • Servidores
  • Pensionistas
  • Estrangeiros sem visto permanente
  • Titulares de outras empresas

Então, atenção!

Mas não é tão simples assim.

Isto porque para se tornar MEI, é preciso cumprir alguns requisitos.

Quais são os requisitos para ser MEI?

São eles:

  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Não ser administrador ou sócio de outra empresa
  • Ter no máximo 01 funcionário
  • Limite de faturamento anual de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais)
  • Atuar com uma das ocupações permitidas
    • Cabeleireiro
    • Manicure
    •  Pedicure
    • Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios
    • Promoções de vendas
    • Lanchonetes
    • Fornecimento de alimentos para o consumo familiar
    • Atividades estética
    • Dentre outras atividades

3.    Quem é MEI tem direito ao seguro desemprego?

Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem abre um CNPJ.

Assim, o MEI não tem direito ao seguro-desemprego.

Mas claro, existem algumas exceções. Desde que preenchidas as exigências feitas pelo Governo Federal.

Saiba em quais situações o MEI tem direito ao seguro desemprego:

  • Estar incluído no regime CLT
    •  Ter um vínculo empregatício com alguma empresa e trabalhar com o registro na CTPS
  • Comprovação que a renda do MEI não é suficiente para a manutenção da família
  • Comprovação da inatividade da empresa
  • Possuir faturamento mensal inferior a um salário mínimo durante o recebimento do seguro desemprego
    •  Lembrando que o salário mínimo em 2023 passou a ser R$1.320,00

Veja que o MEI apenas terá direito ao seguro-desemprego quando tiver o registro em carteira por um trabalho convencional.

Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só escrever nos comentários que eu esclareço, combinado?

4.    Quando o MEI tem direito ao seguro desemprego?

Lembra no início quando falei que dependendo da situação o MEI pode ter direito ao seguro desemprego?

Você vai saber agora em quais situações o MEI não tem direito ao seguro.

Confira comigo:

  • Ser demitido por justa causa
    •  Quando cometida umas das infrações graves previstas na CLT, como por exemplo ato de improbidade, violação de segredo da empresa, dentre outras faltas
  • Estar com o CNPJ ativo e recebendo o valor mensal superior a um salário mínimo
    •  R$1.320,00
  • Estar recebendo algum benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte

E como solicitar o seguro-desemprego?

Vem comigo!

5.    Como o MEI pode requerer o seguro-desemprego?

O MEI pode requerer o seguro-desemprego diretamente no site do Governo Federal, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho ou presencial em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho.

No entanto, antes de dar entrada no seguro-desemprego, você vai precisar reunir a papelada.

Portanto, se você não sabe nem por onde começar não se preocupe.

Eu listei toda a documentação que você vai precisar.

Anote aí:

  • Documento de identificação original com foto
    •  Pode ser o RG, ou se não tiver a CNH ou até mesmo o passaporte
  • CPF
    •  Ou o comprovante de situação cadastral emitido pela Receita Federal
  • Requerimento do seguro-desemprego
    •  Este documento você recebe do empregador no momento da demissão sem justa causa
  • Documento de rescisão contratual
    •  Ou ação judicial se houver
  • Número do PIS
    •  Nesse caso apenas para os trabalhadores domésticos

É um pouco complexo. Por isso, na dúvida não tenha vergonha de procurar a ajuda de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Quanto tempo demora para a solicitação do seguro-desemprego ser deferida?

A liberação dos valores do seguro-desemprego é feita até 30 dias após a solicitação do benefício.

Assim, você pode ir acompanhando o andamento pelo próprio aplicativo da carteira de trabalho digital ou pelo site do Governo Federal.

E falando em pagamento…

6.    Quantas parcelas do seguro-desemprego o MEI tem direito?

A quantidade de parcelas que o MEI terá direito será definida conforme o número de vezes que o pedido de seguro-desemprego já foi feito.

Eu sei que você deve estar ansioso para saber quantas parcelas você tem direito né?

Em geral, são liberadas de 03 à 05 parcelas.

Já referente ao valor, o cálculo é feito com base nos 03 últimos salários recebidos.

Ah e o valor não poderá ser nunca inferior a um salário mínimo, isto é, R$1.320,00.

Então fique de olhos bem abertos!

7.    Para que serve o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma assistência financeira ao trabalhador quando é mandado embora sem justa causa.

Basicamente é um suporte dado pelo Governo enquanto o trabalhador procura por novas oportunidades e consiga sustentar a sua família.

Além do MEI, tem direito ao seguro-desemprego:

  • Todo trabalhador de carteira assinada e demitido sem justa causa
    •  Quando o empregado é demitido por vontade do patrão sem que exista um justo motivo
  • Trabalhadores domésticos
  • Quem recebe bolsa de qualificação profissional
  • Pessoas resgatadas de serviços forçados ou análogas a escravidão

Mas, assim como o MEI, também existem algumas exceções para o recebimento do benefício do seguro-desemprego.

Requisitos necessários para o recebimento do seguro-desemprego

Esses requisitos são válidos para todos os empregados com carteira assinada, tá?

Veja:

  • Não ser demitido por justa causa
  • Estar desempregado no momento do requerimento
  • Ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 12 dos últimos 18 meses na primeira solicitação do seguro-desemprego
  • Estar empregado por 9 dos últimos 12 meses na segunda solicitação do seguro-desemprego
  • Ter trabalhado pelos últimos 06 meses sob o regime CLT na terceira solicitação do benefício em diante
  • Não possuir renda superior a um salário mínimo (R$1.320,00) durante o período do seguro-desemprego
  • Não receber benefícios de prestação continuada do INSS, com exceção de 02 auxílios: auxílio-acidente e pensão por morte

Falando em direitos…

8.    Além do seguro-desemprego quais os direitos do MEI que trabalha com carteira assinada?

Como você viu há pouco, não existe impedimento para que o MEI também trabalhe com carteira assinada.

Portanto, na prática isso significa que você pode ser um microempreendedor individual e ter um emprego com registro em carteira que terá todos os seus direitos garantidos.

Se o MEI for empregado de outra empresa, perderá apenas o direito ao seguro-desemprego.

Conheça os outros direitos do MEI com registro em carteira de trabalho.

Direitos Trabalhistas

  • FGTS
    •  Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
    •  Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • PIS
  • Salário proporcional
  • Aviso-prévio indenizado
  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais
  • 13º Salário

Benefícios Previdenciários

Aposentadoria

Primeiramente, o pagamento do MEI garante a aposentadoria com um salário mínimo.

Por isso, realizando todos os pagamentos o microempreendedor individual está contribuindo com 5% do salário mínimo para o INSS.

Assim, o MEI tem direito a Aposentadoria por Idade.

Veja quais os requisitos necessários:

  • 65 anos de idade para homens
  • 60 anos de idade para mulheres
  • 15 anos de contribuição

Benefício por Incapacidade Temporária

 É o antigo auxílio-doença.

Afinal, ninguém está livre de imprevistos, não é mesmo?

Saiba que o MEI tem direito ao benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS.

E para isso, é necessário agendar uma perícia para comprovar a necessidade do benefício por incapacidade temporária.

Benefício por Incapacidade Permanente

Talvez você conheça esse benefício por outro nome como, por exemplo, aposentadoria por invalidez.

Isto porque, este é o benefício destinado ao MEI que ficou incapacitado permanentemente para o exercício de suas atividades profissionais.

Mas para isso, é preciso que o microempreendedor tenha contribuído pelo menos 01 ano para a Previdência Social.

Mas, existem 02 exceções em que não é necessário o tempo mínimo de contribuição, que são:

  • Acidente de qualquer natureza
  • Doenças determinadas em lei

Pensão por morte

A pensão por morte é um auxílio econômico aos dependentes do MEI neste momento tão difícil.

Mas é preciso que as contribuições estejam em dia para que os dependentes tenham direito ao benefício previdenciário.

Salário-maternidade

Este é um benefício para a empresária que deu à luz, assim como qualquer mulher que trabalhe com carteira assinada.

No entanto, para ter direito ao benefício é necessário que a mulher empreendedora tenha ao menos 10 contribuições como microempreendedor individual.

E esse direito vale tanto para as gestantes quanto às mães adotantes.

Auxílio-reclusão

O auxílio reclusão é o benefício destinado aos familiares do MEI.

No entanto, para ter o direito ao auxílio, o pagamento das contribuições deve estar em dia.

E por fim….

Isenção de Impostos

O MEI também tem direito a isenção de pagamentos de alguns impostos.

São eles:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
  • Desobrigação da emissão de Nota Fiscal para Pessoa Física

Viu só quantos direitos?

Conclusão

Bom, fico por aqui.

Como você viu, o MEI pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que se enquadre dentro das exigências do Governo, que são:

  • Ter um vínculo empregatício com alguma empresa e trabalhar com o registro na CTPS
  • Comprovação que a renda do MEI não é suficiente para a manutenção da família
  • Comprovação da inatividade da empresa
  • Possuir faturamento mensal inferior a um salário mínimo durante o recebimento do seguro desemprego

E além do seguro-desemprego, o MEI que trabalha com carteira registrada também possui direitos trabalhistas e previdenciários.

O ideal, portanto, é buscar sempre o auxílio de uma consultoria jurídica para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

E aí, curtiu o nosso conteúdo?

Se identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

MEI: Tenho direitos trabalhistas?

MEI: Tenho direito ao FGTS?

 CLT, MEI e PJ: Entenda as diferenças.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Tags: | |

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

Average Rating

5 Star
0%
4 Star
0%
3 Star
0%
2 Star
0%
1 Star
0%

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Falar com um advogado online.
Como podemos ajudar?
Whatsapp
Falar com um advogado online.