Demissão de membro cipa: tenho direito a indenização?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desempenha um papel importante na segurança do ambiente de trabalho.
Isto porque, a CIPA é responsável por identificar riscos e implementar medidas preventivas para proteger os trabalhadores de acordo com as funções específicas.
Por isso, os membros da CIPA têm profundo conhecimento das condições de trabalho e estão em contato frequente com os trabalhadores, ouvindo as reclamações e sugerindo mudanças para um ambiente de trabalho seguro.
Contudo, não é incomum que empresas vejam os membros da CIPA como inimigos porque lutam a favor dos trabalhadores.
Existem inúmeros relatos de trabalhadores membros da CIPA perseguidos e até mesmo intimidados no local de trabalho, em uma forma de tentar diminuir o seu impacto no dia a dia da empresa.
Portanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre os direitos dos membros da CIPA, especialmente quando se trata de demissões.
Este artigo irá abordar a questão: se você é um membro da CIPA e foi demitido, tem direito a uma indenização?
Vamos explorar os detalhes sobre a estabilidade do cipeiro, seus direitos e o que fazer em caso de demissão.
2 – O que é a CIPA?
Primeiramente, a CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um órgão formado dentro das empresas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
A sua criação formal se deu com por Lei e, portanto, é obrigatória nas empresas que atendem aos requisitos legais.
A principal função da CIPA é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente de trabalho seguro.
Sua formação se dá por representantes dos empregados e do empregador, sendo os primeiros eleitos pelos próprios trabalhadores.
A CIPA é obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários e sua atuação tem regulamentação na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como você percebeu, então, a CIPA é um órgão de segurança, interno e independente em cada empresa. Isso acontece porque cada ambiente de trabalho é diferente e, assim, apresenta riscos diferentes.
O papel da CIPA é indispensável pois conhece cada um dos detalhes do dia a dia dos trabalhadores daquela empresa específica. Ali, identifica os riscos mais comuns e ouve as reclamações dos trabalhadores, sugerindo e até exigindo mudanças no meio ambiente de trabalho.
Portanto, sua função é ser um órgão autônomo que fiscaliza e busca a melhoria da segurança aos trabalhadores.
3 – Quem pode participar da CIPA?
Qualquer empregado da empresa pode se candidatar a uma vaga na CIPA, independentemente do cargo ou setor.
O processo de seleção ocorre por meio de eleição, na qual os empregados escolhem seus representantes. O mandato dos membros da CIPA é de um ano e renovável por mais um ano em caso de reeleição.
Durante o mandato, os membros eleitos têm a responsabilidade de identificar e relatar situações de risco, propor melhorias e garantir o cumprimento das normas de segurança.
4 – Quais os direitos dos empregados que participam da CIPA?
Os empregados que participam da CIPA têm uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista. O principal deles é a estabilidade no emprego, que começa a partir do registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
Além disso, os cipeiros têm o direito de se ausentar do trabalho para participar das reuniões da CIPA sem desconto de salário.
Também têm direito a receber da empresa treinamentos específicos sobre segurança no trabalho.
5 – Estabilidade do cipeiro
A estabilidade do cipeiro é um dos direitos mais importantes dos membros da CIPA.
Essa estabilidade visa proteger o trabalhador contra perseguições por parte do empregador, garantindo que ele possa exercer suas funções na CIPA sem medo de perder o emprego.
Inicialmente pode parecer um direito do cipeiro, mas na verdade, é um direito que protege a todos os trabalhadores, pois confere segurança para que o membra da cipa exerça sua função de uma forma correta e em proteção dos colegas de trabalho.
Não se esqueça que o cipeiro tem uma função importante na proteção de todos os empregados exigindo da empresa a adoção de medidas protetivas.
Isso inclui a entrega de equipamentos de proteção adequados, treinamentos e fiscalização da adoção de formas de proteção.
A estabilidade começa no momento em que o empregado se candidata à CIPA e se estende por todo o período do mandato, mais um ano após seu término.
Durante esse período, o empregado só pode ser demitido por justa causa, devidamente comprovada.
6 – Existe estabilidade no período da eleição?
Sim, a estabilidade no emprego começa no momento em que o empregado registra sua candidatura à CIPA.
Isso significa que, desde o início do processo eleitoral, o trabalhador já está protegido contra demissões sem justa causa.
Essa medida tem como objetivo garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e que os candidatos possam participar sem receio de retaliações por parte do empregador.
Portanto, não se esqueça que a proteção ao processo eleitoral protege também o exercício do mandato, pois novos empregados podem se interessar em concorrer.
7 – Sou cipeiro e fui demitido, quais meus direitos?
Se você é membro da CIPA e foi demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, tem direito a uma indenização correspondente aos salários que receberia até o término do período de estabilidade. Essa indenização é calculada com base nos salários que o empregado receberia até o final da estabilidade.
Se a demissão aconteceu antes da eleição, contará esse período também. Porém, caso a demissão aconteça durante o mandato, contará o período do mandato e o ano posterior como base de cálculo.
Assim, o cipeiro pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período restante da estabilidade.
8 – Demissão membro CIPA indenização: como calcular?
Calcular a indenização de um cipeiro demitido envolve considerar o período restante de estabilidade e os valores salariais a que o trabalhador teria direito.
Vamos tomar como exemplo um empregado com salário de R$ 2.500,00 mensais e dispensado no início de seu mandato na CIPA, com 11 meses restantes de estabilidade.
Primeiramente, calcula-se o valor dos salários que ele teria direito durante esse período de estabilidade enquanto membro da cipa:
R$ 2.500,00 x 11 meses = R$ 27.500,00.
Em segundo lugar, ainda tem a estabilidade que teria após o fim do mandato, de mais 12 (doze) meses:
R$ 2.500,00 x 12 meses = R$ 30.000,00
A indenização final seria a soma desses valores, resultando em um montante significativo de direito do trabalhador.
9 – Como faço para receber esses direitos?
Se a empresa te demitiu enquanto membro da CIPA e acredita que tem direito à indenização, o primeiro passo é procurar um advogado trabalhista especialista em estabilidade.
Ele irá avaliar a situação e, se for o caso, ingressar com uma reclamação trabalhista.
Atualmente, todo o processo pode ser feito de forma online, facilitando o acesso à Justiça.
Isso faz com que o advogado receba a documentação online, por e-mail ou aplicativos de mensagem.
Após, ele irá elaborar o seu pedido inicial, descrevendo a situação, comprovando que você tinha vínculo empregatício e mandato vigente na cipa, ou estava inscrito para eleição ou ainda estava no período de estabilidade após o fim do mandato.
Ainda, fará todos os cálculos correspondentes para buscar seus direitos.
Com tudo pronto, seu representante encaminha seu processo para a Justiça do Trabalho, de forma online e digital.
O juiz notificará a empresa para apresentar sua defesa e agendará uma audiência, que na maioria das vezes é online, por meio de videoconferência no celular.
Após a análise das provas e alegações de ambas as partes, o juiz decidirá se a demissão foi injusta e, em caso afirmativo, determinará o pagamento da indenização devida.
Depois desse período, as partes ainda terão prazos para apresentar recursos e buscar mudar a decisão do Juiz.
Ao final de tudo, em caso de o empregado sair vencedor, o Juiz calcula o valor final corrigido e determina o seu pagamento.
10 – Como posso provar?
Para provar que a demissão foi injusta, o cipeiro deve apresentar documentos que comprovem sua condição de membro da CIPA e a data da demissão.
É importante lembrar que o CIPEIRO tem estabilidade e, portanto, somente pode sofrer demissão por justa causa. Isso significa que é dever da empresa comprovar se foi a demissão foi por justa causa e não do empregado.
Entre os documentos mais importantes estão a carteira de trabalho (que deve conter o registro da candidatura ou do mandato), o comprovante de residência, a ata de eleição da CIPA e o termo de rescisão ou comunicação de dispensa.
Caso a empresa alegue justa causa, como já expliquei, é dever da empresa demonstrar que o suposto fato grave aconteceu.
11 – Quanto tempo tenho para entrar?
O prazo para dar entrada em uma reclamação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.
No entanto, o trabalhador pode reivindicar direitos relativos aos últimos cinco anos de vínculo empregatício.
Por isso, é fundamental agir com rapidez para buscar todos os direitos do empregado dentro dos prazos legais.
Quanto antes o início do processo, maiores são as chances de receber uma indenização completa.
Caso o empregado não dê entrada no processo nesse período de dois anos, ele perde o direito de cobrar essa indenização, perdendo importantes direitos.
12 – Conclusão
A participação na CIPA é uma responsabilidade que exige compromisso com a segurança no ambiente de trabalho.
Por isso, a legislação oferece garantias aos trabalhadores que se dispõem a cumprir essa função, como a estabilidade no emprego.
A estabilidade de emprego tem início com o registro da candidatura à CIPA e vai até 12 meses após o fim do mandato como CIPEIRO.
Ela tem como principal objetivo proteger o empregado de perseguições injustas pela empresa, permitindo ao CIPEIRO que exerça sua importante função de proteção dos demais trabalhadores com autonomia e coragem.
Porém, nem sempre se respeita a estabilidade e existem muitos casos de membros da CIPA que sofrem com injustas demissões durante o período de estabilidade.
Nesses casos, o CIPEIRO pode buscar uma indenização correspondente a todos os salários que receberia até o final do período da estabilidade, ou seja, em que teria a garantia do emprego.
Portanto, caso você seja um CIPEIRO e que sofreu demissão sem justa causa, é importante saber que você tem direitos e pode buscar a reparação adequada.
Com o auxílio de um advogado especializado, é possível entrar com uma ação trabalhista para receber a indenização devida e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Perguntas Frequentes
1. O que é a CIPA? A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um grupo de empregados e empregadores em uma empresa que trabalham para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.
2. Quais são os direitos dos membros da CIPA? Os membros da CIPA têm direito à estabilidade no emprego desde a candidatura, durante o mandato e por mais 12 meses após o término. Isso significa que não podem ser demitidos sem justa causa nesse período.
4. O que acontece se eu for demitido durante meu mandato na CIPA? Se você for demitido sem justa causa durante seu mandato, você tem direito a ser reintegrado ao emprego ou a receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade que ainda resta.
5. Como posso calcular a indenização se for demitido? A indenização é calculada com base no salário que você receberia durante o período de estabilidade. Por exemplo, se você ganhava R$ 2.500,00 e foi demitido no início do mandato, a indenização corresponderá ao valor que receberia até o final da estabilidade.
6. Como faço para receber meus direitos se fui demitido enquanto era membro da CIPA? Você deve entrar com uma ação trabalhista. O processo atualmente é online, e o juiz notificará a empresa para que ela se defenda. Se a demissão for considerada injusta, você terá direito à reintegração ou à indenização.
7. Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista? Você tem até dois anos após o término do seu contrato de trabalho para entrar com a ação, e pode reivindicar direitos dos últimos cinco anos.
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