Demissão de membro cipa: tenho direito a indenização?

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desempenha um papel importante na segurança do ambiente de trabalho.

Isto porque, a CIPA é responsável por identificar riscos e implementar medidas preventivas para proteger os trabalhadores de acordo com as funções específicas.

Por isso, os membros da CIPA têm profundo conhecimento das condições de trabalho e estão em contato frequente com os trabalhadores, ouvindo as reclamações e sugerindo mudanças para um ambiente de trabalho seguro.

Contudo, não é incomum que empresas vejam os membros da CIPA como inimigos porque lutam a favor dos trabalhadores.

Existem inúmeros relatos de trabalhadores membros da CIPA perseguidos e até mesmo intimidados no local de trabalho, em uma forma de tentar diminuir o seu impacto no dia a dia da empresa.

Portanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre os direitos dos membros da CIPA, especialmente quando se trata de demissões.

Este artigo irá abordar a questão: se você é um membro da CIPA e foi demitido, tem direito a uma indenização?

Vamos explorar os detalhes sobre a estabilidade do cipeiro, seus direitos e o que fazer em caso de demissão.

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2 – O que é a CIPA?

Primeiramente, a CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um órgão formado dentro das empresas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A sua criação formal se deu com por Lei e, portanto, é obrigatória nas empresas que atendem aos requisitos legais.

A principal função da CIPA é prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente de trabalho seguro.

Sua formação se dá por representantes dos empregados e do empregador, sendo os primeiros eleitos pelos próprios trabalhadores.

A CIPA é obrigatória em empresas com mais de 20 funcionários e sua atuação tem regulamentação na Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Como você percebeu, então, a CIPA é um órgão de segurança, interno e independente em cada empresa. Isso acontece porque cada ambiente de trabalho é diferente e, assim, apresenta riscos diferentes.

O papel da CIPA é indispensável pois conhece cada um dos detalhes do dia a dia dos trabalhadores daquela empresa específica. Ali, identifica os riscos mais comuns e ouve as reclamações dos trabalhadores, sugerindo e até exigindo mudanças no meio ambiente de trabalho.

Portanto, sua função é ser um órgão autônomo que fiscaliza e busca a melhoria da segurança aos trabalhadores.

3 – Quem pode participar da CIPA?

Qualquer empregado da empresa pode se candidatar a uma vaga na CIPA, independentemente do cargo ou setor.

O processo de seleção ocorre por meio de eleição, na qual os empregados escolhem seus representantes. O mandato dos membros da CIPA é de um ano e renovável por mais um ano em caso de reeleição.

Durante o mandato, os membros eleitos têm a responsabilidade de identificar e relatar situações de risco, propor melhorias e garantir o cumprimento das normas de segurança.

4 – Quais os direitos dos empregados que participam da CIPA?

Os empregados que participam da CIPA têm uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista. O principal deles é a estabilidade no emprego, que começa a partir do registro da candidatura até um ano após o término do mandato.

Além disso, os cipeiros têm o direito de se ausentar do trabalho para participar das reuniões da CIPA sem desconto de salário.

Também têm direito a receber da empresa treinamentos específicos sobre segurança no trabalho.

5 – Estabilidade do cipeiro

A estabilidade do cipeiro é um dos direitos mais importantes dos membros da CIPA.

Essa estabilidade visa proteger o trabalhador contra perseguições por parte do empregador, garantindo que ele possa exercer suas funções na CIPA sem medo de perder o emprego.

Inicialmente pode parecer um direito do cipeiro, mas na verdade, é um direito que protege a todos os trabalhadores, pois confere segurança para que o membra da cipa exerça sua função de uma forma correta e em proteção dos colegas de trabalho.

Não se esqueça que o cipeiro tem uma função importante na proteção de todos os empregados exigindo da empresa a adoção de medidas protetivas.

Isso inclui a entrega de equipamentos de proteção adequados, treinamentos e fiscalização da adoção de formas de proteção.

A estabilidade começa no momento em que o empregado se candidata à CIPA e se estende por todo o período do mandato, mais um ano após seu término.

Durante esse período, o empregado só pode ser demitido por justa causa, devidamente comprovada.

6 – Existe estabilidade no período da eleição?

Sim, a estabilidade no emprego começa no momento em que o empregado registra sua candidatura à CIPA.

Isso significa que, desde o início do processo eleitoral, o trabalhador já está protegido contra demissões sem justa causa.

Essa medida tem como objetivo garantir que o processo eleitoral ocorra de forma justa e que os candidatos possam participar sem receio de retaliações por parte do empregador.

Portanto, não se esqueça que a proteção ao processo eleitoral protege também o exercício do mandato, pois novos empregados podem se interessar em concorrer.

7 – Sou cipeiro e fui demitido, quais meus direitos?

Se você é membro da CIPA e foi demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, tem direito a uma indenização correspondente aos salários que receberia até o término do período de estabilidade. Essa indenização é calculada com base nos salários que o empregado receberia até o final da estabilidade.

Se a demissão aconteceu antes da eleição, contará esse período também. Porém, caso a demissão aconteça durante o mandato, contará o período do mandato e o ano posterior como base de cálculo.

Assim, o cipeiro pode recorrer à Justiça do Trabalho para buscar a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período restante da estabilidade.

8 – Demissão membro CIPA indenização: como calcular?

Calcular a indenização de um cipeiro demitido envolve considerar o período restante de estabilidade e os valores salariais a que o trabalhador teria direito.

Vamos tomar como exemplo um empregado com salário de R$ 2.500,00 mensais e dispensado no início de seu mandato na CIPA, com 11 meses restantes de estabilidade.

Primeiramente, calcula-se o valor dos salários que ele teria direito durante esse período de estabilidade enquanto membro da cipa:
R$ 2.500,00 x 11 meses = R$ 27.500,00.

Em segundo lugar, ainda tem a estabilidade que teria após o fim do mandato, de mais 12 (doze) meses:

R$ 2.500,00 x 12 meses = R$ 30.000,00

A indenização final seria a soma desses valores, resultando em um montante significativo de direito do trabalhador.

9 – Como faço para receber esses direitos?

Se a empresa te demitiu enquanto membro da CIPA e acredita que tem direito à indenização, o primeiro passo é procurar um advogado trabalhista especialista em estabilidade.

Ele irá avaliar a situação e, se for o caso, ingressar com uma reclamação trabalhista.

Atualmente, todo o processo pode ser feito de forma online, facilitando o acesso à Justiça.

Isso faz com que o advogado receba a documentação online, por e-mail ou aplicativos de mensagem.

Após, ele irá elaborar o seu pedido inicial, descrevendo a situação, comprovando que você tinha vínculo empregatício e mandato vigente na cipa, ou estava inscrito para eleição ou ainda estava no período de estabilidade após o fim do mandato.

Ainda, fará todos os cálculos correspondentes para buscar seus direitos.

Com tudo pronto, seu representante encaminha seu processo para a Justiça do Trabalho, de forma online e digital.

O juiz notificará a empresa para apresentar sua defesa e agendará uma audiência, que na maioria das vezes é online, por meio de videoconferência no celular.

Após a análise das provas e alegações de ambas as partes, o juiz decidirá se a demissão foi injusta e, em caso afirmativo, determinará o pagamento da indenização devida.

Depois desse período, as partes ainda terão prazos para apresentar recursos e buscar mudar a decisão do Juiz.

Ao final de tudo, em caso de o empregado sair vencedor, o Juiz calcula o valor final corrigido e determina o seu pagamento.

10 – Como posso provar?

Para provar que a demissão foi injusta, o cipeiro deve apresentar documentos que comprovem sua condição de membro da CIPA e a data da demissão.

É importante lembrar que o CIPEIRO tem estabilidade e, portanto, somente pode sofrer demissão por justa causa. Isso significa que é dever da empresa comprovar se foi a demissão foi por justa causa e não do empregado.

Entre os documentos mais importantes estão a carteira de trabalho (que deve conter o registro da candidatura ou do mandato), o comprovante de residência, a ata de eleição da CIPA e o termo de rescisão ou comunicação de dispensa.

Caso a empresa alegue justa causa, como já expliquei, é dever da empresa demonstrar que o suposto fato grave aconteceu.

11 – Quanto tempo tenho para entrar?

O prazo para dar entrada em uma reclamação trabalhista é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.

No entanto, o trabalhador pode reivindicar direitos relativos aos últimos cinco anos de vínculo empregatício.

Por isso, é fundamental agir com rapidez para buscar todos os direitos do empregado dentro dos prazos legais.

Quanto antes o início do processo, maiores são as chances de receber uma indenização completa.

Caso o empregado não dê entrada no processo nesse período de dois anos, ele perde o direito de cobrar essa indenização, perdendo importantes direitos.

12 – Conclusão

A participação na CIPA é uma responsabilidade que exige compromisso com a segurança no ambiente de trabalho.

Por isso, a legislação oferece garantias aos trabalhadores que se dispõem a cumprir essa função, como a estabilidade no emprego.

A estabilidade de emprego tem início com o registro da candidatura à CIPA e vai até 12 meses após o fim do mandato como CIPEIRO.

Ela tem como principal objetivo proteger o empregado de perseguições injustas pela empresa, permitindo ao CIPEIRO que exerça sua importante função de proteção dos demais trabalhadores com autonomia e coragem.

Porém, nem sempre se respeita a estabilidade e existem muitos casos de membros da CIPA que sofrem com injustas demissões durante o período de estabilidade.

Nesses casos, o CIPEIRO pode buscar uma indenização correspondente a todos os salários que receberia até o final do período da estabilidade, ou seja, em que teria a garantia do emprego.

Portanto, caso você seja um CIPEIRO e que sofreu demissão sem justa causa, é importante saber que você tem direitos e pode buscar a reparação adequada.

Com o auxílio de um advogado especializado, é possível entrar com uma ação trabalhista para receber a indenização devida e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Perguntas Frequentes

1. O que é a CIPA? A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, é um grupo de empregados e empregadores em uma empresa que trabalham para promover a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

2. Quais são os direitos dos membros da CIPA? Os membros da CIPA têm direito à estabilidade no emprego desde a candidatura, durante o mandato e por mais 12 meses após o término. Isso significa que não podem ser demitidos sem justa causa nesse período.

4. O que acontece se eu for demitido durante meu mandato na CIPA? Se você for demitido sem justa causa durante seu mandato, você tem direito a ser reintegrado ao emprego ou a receber uma indenização correspondente ao período de estabilidade que ainda resta.

5. Como posso calcular a indenização se for demitido? A indenização é calculada com base no salário que você receberia durante o período de estabilidade. Por exemplo, se você ganhava R$ 2.500,00 e foi demitido no início do mandato, a indenização corresponderá ao valor que receberia até o final da estabilidade.

6. Como faço para receber meus direitos se fui demitido enquanto era membro da CIPA? Você deve entrar com uma ação trabalhista. O processo atualmente é online, e o juiz notificará a empresa para que ela se defenda. Se a demissão for considerada injusta, você terá direito à reintegração ou à indenização.

7. Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista? Você tem até dois anos após o término do seu contrato de trabalho para entrar com a ação, e pode reivindicar direitos dos últimos cinco anos.

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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