Demissão por acordo: como funciona e o que você recebe

0 0
Read Time:8 Minute, 1 Second

Há situações em que nem o empregado quer continuar no emprego, nem o empregador quer manter aquele vínculo — mas nenhum dos dois toma a iniciativa porque teme sair prejudicado.

Para resolver exatamente esse impasse, a Reforma Trabalhista de 2017 criou a demissão por acordo, também chamada de distrato trabalhista.

Neste artigo, você vai entender como funciona esse tipo de encerramento de contrato, o que você recebe na prática, o que perde em relação às outras modalidades e quando vale a pena aceitar essa proposta.

O que é a demissão por acordo?

A demissão por acordo é uma modalidade de encerramento do contrato de trabalho em que tanto o empregado quanto o empregador concordam com o desligamento. Está prevista no artigo 484-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017.

A lógica é simples: o trabalhador que pede demissão perde vários direitos importantes — FGTS, multa e seguro-desemprego. Já a demissão sem justa causa garante tudo ao empregado, mas custa mais à empresa. A demissão por acordo surge como um meio-termo: o trabalhador recebe menos do que na demissão sem justa causa, mas mais do que no pedido de demissão.

⭐⭐⭐⭐⭐ Mais de 100 avaliações 5 estrelas no Google

Está passando por uma situação parecida?

Nossa equipe atua exclusivamente com Direito do Trabalho e atende clientes em todo o Brasil.

📱 Conversar pelo WhatsApp
Demissão por acordo.

O que você recebe na demissão por acordo?

A lei define que algumas verbas são pagas pela metade e outras na íntegra.

Verbas pagas pela metade:

Aviso prévio indenizado — se a empresa optar por dispensar o cumprimento do aviso, paga apenas 15 dias em vez de 30. Se o trabalhador tem mais tempo de empresa e o aviso seria proporcional, o valor também é reduzido pela metade.

Multa de 40% sobre o FGTS — em vez de 40%, a multa é de 20% sobre o saldo do FGTS.

Verbas pagas integralmente:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Férias vencidas com o terço constitucional
  • Férias proporcionais com o terço constitucional
  • 13º salário proporcional
  • Horas extras não pagas

Além disso, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS — não o valor total, como acontece na demissão sem justa causa.

O que você perde na demissão por acordo?

Em comparação com a demissão sem justa causa, o trabalhador perde:

  • 20% da multa do FGTS — recebe 20% em vez de 40%
  • 15 dias de aviso prévio — recebe metade
  • 20% do saldo do FGTS — pode sacar até 80%, não 100%
  • Seguro-desemprego — a demissão por acordo não dá direito ao benefício

Esse é o ponto mais importante para avaliar antes de aceitar a proposta: se você vai precisar do seguro-desemprego enquanto procura outro emprego, a demissão por acordo não é a opção certa.

Como funciona o acordo de demissão

Exemplo prático com valores

Para entender o impacto real, veja um exemplo com números concretos.

Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, 3 anos de empresa, saldo de FGTS de R$ 10.000,00 e férias vencidas de um período.

Na demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 3.000,00
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00
  • Férias proporcionais (8 meses) + 1/3: R$ 2.666,67
  • 13º proporcional (8 meses): R$ 2.000,00
  • Multa FGTS (40%): R$ 4.000,00
  • Saque do FGTS: R$ 10.000,00
  • Seguro-desemprego: sim
  • Total aproximado: R$ 25.666,67

Na demissão por acordo:

  • Aviso prévio indenizado (15 dias): R$ 1.500,00
  • Férias vencidas + 1/3: R$ 4.000,00
  • Férias proporcionais (8 meses) + 1/3: R$ 2.666,67
  • 13º proporcional (8 meses): R$ 2.000,00
  • Multa FGTS (20%): R$ 2.000,00
  • Saque do FGTS (80%): R$ 8.000,00
  • Seguro-desemprego: não
  • Total aproximado: R$ 20.166,67

A diferença é de aproximadamente R$ 5.500,00 — além da perda do seguro-desemprego.

Quando vale a pena aceitar a demissão por acordo?

A demissão por acordo pode ser interessante quando o trabalhador já tem outro emprego garantido ou não precisa do seguro-desemprego, e quer ter acesso ao FGTS para alguma finalidade específica — como compra de imóvel ou quitação de dívidas.

Também pode fazer sentido quando a relação com a empresa está deteriorada e o trabalhador prefere sair de forma organizada a pedir demissão e perder ainda mais direitos.

O que nunca deve acontecer é o trabalhador aceitar a demissão por acordo sem entender o que está abrindo mão. Antes de assinar qualquer documento, é fundamental saber exatamente quanto você vai receber e comparar com as outras modalidades.

É legal devolver parte do acerto para a empresa?

Não.

Uma prática comum — e ilegal — é o trabalhador receber o acerto e depois devolver parte do valor para a empresa, geralmente em dinheiro, como condição informal do acordo. Isso é proibido pelo artigo 9º da CLT, que considera nula qualquer cláusula que reduza direitos trabalhistas.

Se você foi pressionado a devolver valores ou assinou um recibo de valores que não recebeu de fato, é possível questionar o acordo judicialmente.

Como funciona na prática?

Para formalizar a demissão por acordo, é necessário que as duas partes realmente concordem — não há obrigação de nenhum dos lados aceitar a proposta.

Depois de negociados os termos, a empresa elabora um documento de rescisão indicando a modalidade de “acordo entre as partes”, conforme o artigo 484-A da CLT. O documento deve conter os valores de cada verba rescisória e o prazo de pagamento.

O prazo para a empresa pagar todas as verbas é de 10 dias corridos a partir do término do contrato. Se a empresa atrasar, pode ser cobrada a multa por atraso prevista no artigo 477 da CLT.

Para entender mais sobre o que acontece quando a rescisão atrasa, leia: A empresa atrasou a minha rescisão: o que fazer e quais são os seus direitos

Para comparar com o pedido de demissão, leia: Como calcular a rescisão: quanto você recebe quando pede demissão?

Perguntas frequentes sobre demissão por acordo

Quem pode propor a demissão por acordo?

Tanto o empregado quanto o empregador podem propor. Não há obrigação de nenhuma das partes aceitar — é uma negociação voluntária. Se uma das partes não concordar, o contrato segue normalmente ou é encerrado por outra modalidade.

Tenho direito ao seguro-desemprego na demissão por acordo?

Não. O seguro-desemprego não é concedido na demissão por acordo. O benefício é exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa. Essa é uma das principais desvantagens da modalidade em relação à demissão sem justa causa.

Posso sacar todo o FGTS na demissão por acordo?

Não. Na demissão por acordo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Os 20% restantes ficam bloqueados na conta. Além disso, a multa é de 20% — metade da multa de 40% que seria paga numa demissão sem justa causa.

A empresa pode me obrigar a aceitar a demissão por acordo?

Não. A demissão por acordo exige concordância genuína das duas partes. Se a empresa estiver pressionando o trabalhador a aceitar o acordo como alternativa à demissão sem justa causa — para pagar menos —, o trabalhador pode recusar e, se for demitido assim mesmo, receberá todos os direitos da demissão sem justa causa.

É possível parcelar o pagamento da demissão por acordo?

Sim, diferente das outras modalidades, a demissão por acordo permite que as partes negociem o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias, desde que haja concordância formal de ambos. O valor total devido não pode ser reduzido — apenas o prazo de pagamento pode ser negociado.

Conclusão

A demissão por acordo é uma ferramenta útil quando as duas partes realmente querem encerrar o contrato — mas exige atenção antes de ser aceita. O trabalhador perde o seguro-desemprego, recebe metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, e só pode sacar 80% do fundo. Em muitos casos, esperar uma demissão sem justa causa pode ser mais vantajoso.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

Average Rating

5 Star
0%
4 Star
0%
3 Star
0%
2 Star
0%
1 Star
0%

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *