Fui Demitida Grávida: Quanto Devo Receber?

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Fui Demitida Grávida: Quanto Devo Receber? Infelizmente essa é uma dúvida comum.

A gravidez é um momento significativo na vida de uma mulher, trazendo não apenas alegrias, mas também preocupações, especialmente no ambiente de trabalho.

Isto acontece porque a gestação gera novos custos e obrigações financeiras, o que faz com que uma eventual demissão seja ainda mais grave neste momento.

Por esse motivo, muitas pessoas sabem que a lei determina que o patrão não pode demitir a funcionária gestante.

Contudo, infelizmente é uma situação extremamente comum, pois muitos patrões não gostam de manter em seus quadros a funcionária grávida.

Assim, mesmo sabendo que não pode haver demissão, muitas empregadas não sabem o que fazer e quais são os seus direitos nesse caso.

Portanto se o patrão te demitiu durante a gravidez, é importante entender seus direitos e como os receber.

Este artigo é um guia essencial para trabalhadoras que se encontram nesta situação, pois explica sobre estabilidade no emprego e indenizações devidas.

Seus Direitos como trabalhadora grávida

As leis trabalhistas preveem inúmeras regras diferentes para as mulheres gestantes.

Isso acontece porque, uma das maiores preocupações é a proteção da saúde da mulher e do bebê. Por outro lado, existe a preocupação em manter a gestante trabalhando nesse período.

Isso acontece porque na maioria das famílias o salário de todos aqueles que trabalham fora é importante para a saúde financeira familiar.

Não apenas isso: com a gestação os custos da família também aumenta, já que novas preocupações com a saúde e desenvolvimento da gravidez surgem.

Por esse mesmo motivo a Constituição Brasileira garante proteção ao emprego da mulher durante a gravidez.

É a chamada estabilidade.

Essa estabilidade se inicia partir do momento da confirmação da gravidez e dura até cinco meses após o parto. Neste período a empregada gestante possui garantia de emprego. Isso significa que durante esse período, a demissão sem justa causa é ilegal.

A Estabilidade e Sua Duração

Como já disse, a estabilidade é um período em que a empregada tem a garantia de emprego.

Neste tempo, o patrão não pode demitir a empregada sem justa causa. Apenas as hipóteses previstas na CLT para a rescisão por justa causa é que permitem a demissão da empregada grávida.

A estabilidade para gestantes inicia-se com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empresa não pode te demitir sem justa causa, garantindo segurança financeira e emocional tanto para você quanto para o bebê que está a caminho.

É importante saber que empregada tem estabilidade mesmo se não souber que está grávida.

Essa garantia acontece mesmo sem a ciência da empregada, pois tem também o objetivo de proteger o bebê e a gestação segura e saudável.

Demissão por justa causa da gestante

A única forma de demissão legal da gestante é em caso de falta grave o suficiente para rescisão por justa causa.

A justa causa é a mais grave punição ao empregado, que comete um ato tão grave que fica impossível ao patrão manter a relação de emprego como era.

A CLT prevê de forma clara quais são os casos para esse tipo grave de fim do contrato de trabalho:

  • Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.             
  • Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.     

Casos mais comuns de justa causa para gestantes

Os casos mais comuns às gestantes são a desídia e o abandono de emprego.

A desídia é o desinteresse, falta de preocupação em trabalhar corretamente. Um exemplo bem comum às gestantes é o caso de muitas faltas sem entregar atestado médico ao patrão. Se isso acontece muitas vezes e se torna recorrente, pode ser motivo de justa causa, mesmo se as faltas não forem seguidas.

O abandono de emprego, por outro lado, é a ausência injustificada seguida.

Não existe na lei o número de dias exato que permite a rescisão por justa causa por abandono de emprego, porém, os Juízes costumam considerar pelo menos 30 dias em sequência.

Ainda, é preciso que o patrão notifique a empregada para retornar ao trabalho e, apenas se ela se recusar ou não responder, é permitida a justa causa por abandono.

Indenização Substitutiva para Gestantes Demitidas

Primeiramente, mesmo sendo comum que os patrões saibam do direito à estabilidade, muitos demitem empregadas nesse período.

A lei, portanto, procura criar formas de diminuir o prejuízo pela ilegal demissão nesse período.

E a indenização em substituição ao período da estabilidade é uma das formas que mais auxiliam nesse momento.

Caso você seja demitida durante este período de estabilidade, tem direito à indenização.

Esta indenização substitutiva é equivalente a todos os salários que você receberia do momento da demissão até o final da estabilidade. Inclui salários, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

Exemplo Prático de Indenização

Para que você consiga entender exatamente como funciona, é importante demonstrar por meio de um exemplo prático o cálculo da indenização.

Vamos considerar o caso de uma empregada gestante demitida no terceiro mês de gestação, com salário de R$ 2.000,00.

Como ela tem direito à estabilidade, ainda tem garantia de não ser demitida até 05 meses depois do nascimento.

Dessa forma, tem direito a receber a indenização pelos meses restantes até cinco meses após o parto, ou seja, 09 meses da gestação e 05 meses depois do parto, o que dá 14 meses de estabilidade. Considerando que ela já tinha passado 03 meses da estabilidade, faltam 11 meses de garantia de emprego.

Assim, faltando 11 meses para o término da estabilidade, ela receberia R$ 22.000,00, além de outros direitos trabalhistas proporcionais.

Direitos das Empregadas Não Registradas

Primeiramente, é importante sempre lembrar que é uma obrigação do patrão registrar todos os seus funcionários.

Dessa forma, o empregado não pode se prejudicar se o patrão deixa de cumprir sua obrigação legal de formalizar a relação de emprego.

Por esse motivo, mesmo as empregadas sem registro formal têm direito à estabilidade gestacional. A legislação brasileira protege todas as trabalhadoras, mesmo àquelas não tiveram a sua carteira registrada.

Porém, não se deve esquecer que é indispensável que a empregada comprove que realmente era funcionária na empresa.

Para isso, recibos de pagamento de salário, cópia das folhas do cartão ponto, testemunhas e até mesmo mensagens de whastapp com o patrão falando sobre o trabalho podem servir para mostrar a relação de emprego e, assim, permitir que a empregada receba sua indenização pela demissão.

Outros Direitos da Mulher Gestante no Trabalho

Além da estabilidade no emprego, a mulher gestante possui outros direitos importantes no ambiente de trabalho que merecem destaque. Assim, conhecer esses direitos é fundamental para garantir um período de gestação tranquilo e seguro.

  1. Horário para Consultas e Exames: Durante a gravidez, a mulher tem direito a se ausentar do trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames necessários. Essas ausências são justas e não causam qualquer desconto ao seu salário ou posição na empresa.
  2. Licença-Maternidade: A licença-maternidade é um direito garantido por lei, permitindo que a gestante se afaste do trabalho por um período de 120 dias, com remuneração integral.
  3. Proteção contra Atividades Prejudiciais: A legislação trabalhista protege a gestante contra atividades que possam colocar em risco sua saúde ou a do bebê. Isso inclui exposição a substâncias tóxicas, esforço físico excessivo e condições de trabalho insalubres. Quando necessário, a gestante deve ser realocada para um posto de trabalho mais seguro, sem prejuízo de sua remuneração.
  4. Intervalo para Amamentação: Após o retorno da licença-maternidade, a mãe tem direito a dois intervalos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho até este completar seis meses de idade.
  5. Creche ou Auxílio-Creche: Algumas empresas tem a obrigação de fornecer creche ou auxílio-creche para as mães trabalhadoras. É obrigação de empresas com mais de 30 funcionárias, com idade superior a 16 anos. Alternativamente, as empresas podem optar por reembolsar despesas com babá.

Direito de Reintegração da Gestante Demitida

Primeiramente, um dos direitos mais significativos assegurados à mulher gestante no ambiente de trabalho é o direito de reintegração ao emprego em caso de demissão ilegal. Este direito é particularmente importante porque protege tanto a saúde da mulher quanto a do bebê, garantindo segurança e estabilidade durante a gestação. Portanto, vamos entender melhor como funciona esse direito:

  1. Condições para Reintegração: A reintegração ao emprego (ou retorno ao trabalho) é um direito da gestante que foi demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  2. Processo de Reintegração: Para ser reintegrada, a mulher deve buscar assistência jurídica. Um advogado trabalhista poderá ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o retorno ao emprego. Com a comprovação da gravidez e da demissão indevida, o juiz pode determinar que a empresa a reintegre imediatamente ao seu cargo.
  3. Manutenção de Benefícios e Salário: Após a reintegração, a empregada deve retornar ao mesmo cargo que ocupava antes da demissão, mantendo o mesmo salário e todos os benefícios que possuía. Isso inclui eventuais reajustes salariais e benefícios concedidos pela empresa durante o período em que esteve afastada.

Fui demitida grávida, posso me recusar à voltar ao trabalho?

Há situações em que a gestante demitida pode optar por não ser reintegrada ao emprego, seja por questões pessoais ou profissionais.

Isto porque, o TST (que é o tribunal mais importante do País na área trabalhista) entende que, mesmo com a recusa da reintegração, a trabalhadora não perde o direito à indenização correspondente ao período de estabilidade.

Portanto, isso significa que, mesmo optando por não voltar ao seu posto de trabalho, ela tem direito a receber os valores que receberia se estivesse trabalhando durante esse período.

Como um Advogado Especialista Pode Ajudar

Um advogado especializado em direito trabalhista pode ser um aliado valioso nesta situação.

Primeiramente, é muito raro que um empregador pague o valor da indenização substitutiva à empregada demitida grávida.

Por esse motivo, muitas vezes é necessário dar entrada em uma reclamação trabalhista, um processo na justiça do trabalho. Nesse processo, que atualmente é totalmente online, o Juiz avalia se você estava gestante no momento da dispensa e se foi ou não por justa causa.

Percebendo que o empregador violou o direito de estabilidade, o Juiz determina que pague a indenização substitutiva.

Afinal, fui demitida grávida, quanto devo que receber?

Se você está grávida e foi demitida, é essencial conhecer seus direitos.

Em primeiro lugar, a empregada grávida que não se encontra em um contrato temporário não pode ser demitida sem justa causa.

As hipóteses legais para demissão por justa causa são apenas aquelas previstas de forma clara na lei trabalhista. Qualquer outra conduta do patrão para demitir por justa causa é ilegal e pode ser revertida na justiça.

Com isso, na grande maioria dos casos a demissão da empregada gestante é ilegal e pode gerar o direito de indenização para a empregada.

Lembre-se de que a lei está ao seu lado, e com a ajuda de um advogado especializado, você pode garantir seus direitos.

Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas e ajudado a entender melhor sobre a estabilidade no emprego e as indenizações para gestantes demitidas.

Leia também

Cálculo de Indenização para Gestante Demitida: Conheça Seus Direitos

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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