Rescisão Indireta: Quando Posso Sair do Trabalho por Culpa do Patrão?

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A rescisão indireta do contrato de trabalho é um tema que gera muitas dúvidas entre os empregados.

Isto acontece porque muitos desconhecem como funciona a possibilidade de acabar a relação de emprego em razão de alguma falta cometida pelo patrão.

Em regra, os contratos de trabalho são feitos para durar longos período. Porém, nem sempre isso é possível, seja por vontade das partes ou mesmo quando uma delas está desrespeitando o direito da outra.

Por esse motivo, neste artigo, abordo esse assunto parar explicar quando um empregado pode sair do trabalho por culpa do empregador e quais são seus direitos.

Como funciona o contrato de trabalho?

Primeiramente, no Brasil a regra é que o contrato de trabalho dure por muito tempo.

É por isso que a maioria dos contratos são aqueles por prazo indeterminado. Contratos que têm um fim previsto são a exceção, como é o caso do contrato de experiência ou o contrato temporário.

Contudo, isso não significa que empregado e empregador fiquem presos a um contrato para sempre.

Como um contrato é um acordo entre as partes, caso uma não deseje mais manter esse vínculo é possível o encerrar.

Caso não exista nenhum motivo para esse encerramento, há sempre uma penalidade para uma das partes.

Se o empregado pede demissão, não recebe alguns direitos como, por exemplo a multa de 40% sobre o FGTS.

Por outro lado, se o patrão demite o funcionário sem justo motivo, deve pagar essa multa e garantir o aviso o prévio.

Não devemos nos esquecer, porém, que um contrato de trabalho significa direitos e obrigações de ambas as partes e quando uma delas não respeita, o contrato se encerra pelo que chamamos de justa causa.

A justa causa do empregado

Essa é bem conhecida.

Quando o empregado comete alguma erro grave no trabalho que impede que a relação de emprego continue, o empregador pode demitir por justa causa.

As hipóteses de justa causa estão previstas na lei e são:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Assim, quando o patrão demite o empregado por justa causa deve pagar apenas os dias trabalhados do último mês e férias vencidas (se houver).

O empregado perde, assim, férias proporcionais, décimo proporcional, multa de 40% e seguro-desemprego.

O que é a Rescisão Indireta?

Bom, seria injusto existir penalidade para o empregado que comete um erro grave e não para o patrão, certo?

É por isso que existe a rescisão indireta.

A rescisão indireta acontece se o patrão comete uma falta grave, descumprindo obrigações do contrato de trabalho e faz com que a continuar trabalhando se torne insuportável para o empregado.

Portanto, é o equivalente à justa causa do empregado, porém considerando um erro do empregador.

Nestas situações, o empregado tem o direito de encerrar o contrato, como se fosse uma demissão sem justa causa por parte do patrão. Este mecanismo é uma proteção legal ao trabalhador, que não precisa suportar condições de trabalho abusivas ou ilegais.

As consequências são que, ao invés de pedir demissão e perder alguns valores, o empregado receberá os dias trabalhados do último mês, férias proporcionais, décimo proporcional, aviso prévio, multa sobre o FGTS, poderá levantar o FGTS e dependendo do caso, pedir seguro-desemprego.

Exemplos Comuns de Atitudes que Causam Rescisão Indireta

Entre as atitudes do empregador que podem levar à rescisão indireta estão: atrasos frequentes no pagamento de salários, não pagar o FGTS, condições de trabalho perigosas sem equipamentos de proteção, assédio moral ou sexual e alterações graves no contrato de trabalho que prejudiquem o empregado.

Estas são apenas algumas das várias situações que podem caracterizar uma falta grave por parte do empregador.

O que diz a Lei sobre a Rescisão Indireta?

A legislação trabalhista, em especial o artigo 483 da CLT, explica os casos para a rescisão indireta.

O dispositivo legal prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir suas obrigações contratuais:

  • a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  • d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • § 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
  • § 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
  • § 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.  

Quando Acontece a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta não ocorre automaticamente com a conduta do patrão. O empregado deve ajuizar uma ação trabalhista e provar as faltas cometidas pelo empregador. Somente após o reconhecimento pelo Juiz da falta grave é que o contrato de trabalho é considerado rescindido por culpa do empregador.

Como a Rescisão Indireta é Feita?

Para efetuar a rescisão indireta, o empregado deve procurar um advogado especializado em direito do trabalho e ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. Nessa ação, serão apresentadas as provas das faltas cometidas pelo empregador, como documentos, testemunhas e outros meios de prova.

Como Fica o Acerto se eu Conseguir a Rescisão Indireta?

Em caso de rescisão indireta, o empregado tem direito a receber as mesmas verbas que receberia se fosse demitido sem justa causa. Isso inclui saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional, multa de 40% do FGTS e liberação do saldo do FGTS.

Exemplo de Acerto de um Funcionário que Pediu Demissão

Consideremos um funcionário que trabalhou por 1 ano em uma empresa, não tirou férias, recebeu décimo terceiro e tinha um salário de R$ 2.000,00. Se ele pede demissão, terá direito ao saldo de salário de R$ 2.000,00, férias com 1/3, no valor de R$ 2.660,00 e décimo terceiro proporcional de R$ 2.000,00, em um total de R$ 6.660,00.

Exemplo de Acerto de um Funcionário que Conseguiu a Rescisão Indireta na Justiça

Para o mesmo funcionário, caso consiga a rescisão indireta na justiça, além do saldo de salário de R$ 2.000,00 , férias vencidas com 1/3 de R$ 2.660,00, e décimo terceiro proporcional de R$ 2.000,00, ele terá direito também ao aviso prévio de R$ 2.000,00, multa de 40% do FGTS no valor de R$ 768,00 e acesso ao saldo do FGTS de R$ 1.920,00. O total do acerto seria de R$ 11.348,00.

Além disso, poderá se habilitar para receber o seguro desemprego.

Como um Advogado Especialista Pode Ajudar

Um advogado especialista em direito do trabalho é fundamental para analisar o caso concreto, orientar sobre os direitos e as chances de sucesso na ação de rescisão indireta. Assim, o advogado preparará a documentação necessária, representará o empregado em todas as fases do processo e buscará a melhor solução possível.

O Processo Judicial Atualmente

Atualmente, o processo judicial, incluindo as audiências, pode ser realizado online, o que agiliza o trâmite e facilita o acesso à Justiça.

Este processo eletrônico permite a rápida movimentação do processo, além de ser uma opção mais acessível para os trabalhadores que buscam seus direitos.

Você deve reunir a documentação que comprove de forma clara a falta do patrão que fez com que se tornasse insustentável a relação de trabalho.

Provas documentais são muito importantes e são encaminhadas pela internet para o Juiz que analisará se: 1) há provas da falta do patrão; 2) se ela é realmente grave o suficiente para terminar uma relação que deverá durar.

Com o início do processo, o Juiz notifica o patrão para se defender e apresentar suas provas.

No final, ele decide se a falta é grave o suficiente para encerrar o vínculo, dando ganho de causa ao empregado, ou não, caso em que o vínculo se encerra considerando um pedido de demissão.

Portanto, este artigo visa informar empregados sobre seus direitos em situações de falta grave cometida pelo empregador.

Assim, caso esteja enfrentando problemas no seu ambiente de trabalho, não hesite em buscar aconselhamento jurídico para proteger seus direitos.

Documentos Essenciais para uma Ação de Rescisão Indireta

Primeiramente, para dar entrada em uma ação de rescisão indireta, é fundamental estar munido de documentos que comprovem as alegações contra o empregador. Esses documentos são cruciais para embasar juridicamente o caso e, assim, aumentar as chances de uma decisão favorável. Aqui estão os principais documentos necessários, por exemplo:

  1. Contrato de Trabalho: Documento que comprova a relação de emprego, incluindo detalhes como cargo, salário, data de início, entre outros.
  2. Holerites/Comprovantes de Pagamento: Comprovantes dos pagamentos recebidos, úteis para demonstrar atrasos ou não pagamento de salários.
  3. Extratos do FGTS: Comprovam se os depósitos do FGTS estavam sendo realizados corretamente pelo empregador.
  4. Registros de Ponto: Para provar jornadas excessivas, ausência de intervalos ou outras irregularidades relacionadas ao horário de trabalho.
  5. Comunicações com o Empregador: E-mails, mensagens de texto ou qualquer outra forma de comunicação que possa evidenciar as faltas do empregador, como ordens abusivas, assédio, entre outros.
  6. Documentação de Eventuais Advertências ou Suspensões: Em casos de punições injustas ou abusivas.
  7. Atestados Médicos: Importantes se a ação envolver questões de saúde e segurança do trabalho.
  8. Testemunhas: Declarações ou disponibilidade de colegas de trabalho que possam testemunhar a favor do empregado.
  9. Registros Fotográficos ou de Vídeo: Podem servir como evidências em casos de condições de trabalho inadequadas ou inseguras.
  10. Qualquer Outro Documento Relevante: Como correspondências internas, políticas da empresa, entre outros, que possam sustentar as alegações do empregado.

É importante que os documentos estejam organizados e que o empregado, juntamente com seu advogado, saiba explicar a relevância de cada um para o caso. A documentação completa e bem fundamentada é a chave para uma ação de rescisão indireta bem-sucedida.

FAQ: Perguntas Frequentes

  1. O que exatamente caracteriza uma rescisão indireta? Ocorre quando o empregador comete faltas graves, violando os direitos do empregado previstos na legislação trabalhista.
  2. Quais são os exemplos mais comuns que levam à rescisão indireta? Atitudes como atrasos frequentes no pagamento, não depósito do FGTS, condições de trabalho inseguras e assédio moral ou sexual.
  3. Como posso provar as faltas do meu empregador? Através de documentos, registros de comunicações, testemunhas e qualquer outra evidência que comprove as faltas do empregador.
  4. Quais são os meus direitos se eu conseguir uma rescisão indireta? Você terá direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional, multa do FGTS e acesso ao FGTS.
  5. Como um advogado especializado pode me ajudar? Um advogado especializado pode orientar sobre os direitos, preparar a documentação necessária, representar em todas as fases do processo e buscar a melhor solução.

Leia também

Justa causa do empregador: o que é a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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