Trabalho externo: tenho direito a horas extras?

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Primeiramente, o trabalho externo é uma realidade para muitos profissionais em diferentes setores da economia.

Existem algumas atividades em que o funcionário deve, obrigatoriamente, permanecer fora da sede da empresa para realizar o trabalho. Esses são os casos do vendedor externo, do técnico de instalação de equipamentos, entre outros.

Acontece que, muitas vezes, o trabalho externo faz com que o empregado saia de sua casa direto para o atendimento de alguma demanda ou serviço e, ao final de um dia visitando clientes, retorne diretamente para sua casa.

Por esse motivo, em regra o trabalho externo não conta com controle de jornada (o famoso bater ponto).

Isso faz com que a realidade de muitos trabalhadores externos seja cansativa, sem tem direito a pausas para almoço ou trabalhando em um período maior do que a jornada comum.

Afinal, quem realiza suas atividades fora do ambiente empresarial tem direito a horas extras?

Esta é uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o direito a horas extras para quem trabalha externamente, abordando a legislação brasileira e as situações específicas em que esse direito se aplica.

trabalho externo

O Que é Trabalho Externo?

O trabalho externo são as atividades realizadas fora das instalações da empresa.

Esse tipo de trabalho é comum em diversas profissões, como vendedores, representantes comerciais, técnicos de manutenção, entregadores, entre outros.

Esses profissionais costumam desempenhar suas funções em diferentes locais, sem um posto fixo.

A legislação trabalhista brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trata de forma específica o trabalho externo, buscando garantir os direitos desses trabalhadores, sem prejudicar a flexibilidade que o trabalho externo exige:

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [da jornada de trabalho]:    

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

Isto acontece porque muitas das regras que funcionam para aqueles empregados que trabalham na sede da empresa, basicamente atrapalharia a forma de trabalho daqueles que precisam fazer as atividades externas.

Direito a Horas Extras no Trabalho Externo

Primeiramente, de acordo com a CLT, o direito a horas extras é garantido para todos os trabalhadores que possuem jornada controlada:

Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

No entanto, para os trabalhadores externos, esse controle de jornada pode ser mais complexo.

O artigo 62, inciso I da CLT, exclui do regime de controle de jornada os trabalhadores que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.

Isso significa que, se o empregador não tem como controlar as horas trabalhadas, o trabalhador externo não pode comprovar que realizou as horas extras.

Portanto, veja que aqui existe uma grande diferença: não é que o trabalhador externo não tem direito a receber as horas quando trabalha em regime extraordinário, mas na verdade, não é possível verificar ou comprovar que ultrapassou a jornada comum.

Quando o Trabalho Externo Gera Direito a Horas Extras?

Assim, embora a CLT exclua o controle de jornada e, assim, o direito a horas extras para atividades externas sem controle de jornada, existem exceções.

Quando o empregador, mesmo no trabalho externo, consegue monitorar a jornada de trabalho do empregado, as horas extras podem ser devidas.

Esse controle pode ser realizado através de dispositivos eletrônicos, relatórios de atividades, sistemas de rastreamento e outros meios que permitam acompanhar o tempo de trabalho.

Nessas situações, o empregado tem direito ao pagamento de horas extras caso exceda a jornada normal de trabalho.

Como Funciona o Controle de Jornada no Trabalho Externo?

O controle de jornada no trabalho externo pode ser feito de várias formas.

Uma das mais comuns é através de aplicativos de gestão de tempo, que permitem ao trabalhador registrar os horários de início e término das atividades.

Além disso, empresas podem utilizar sistemas de GPS para monitorar a localização dos funcionários e garantir que estão cumprindo a jornada de trabalho acordada.

É importante que o controle de jornada seja transparente e respeite a privacidade do trabalhador, evitando abusos e garantindo o cumprimento das obrigações legais.

Provas de Horas Extras no Trabalho Externo

Primeiramente, como você viu, em caso de trabalho externo a lei não obriga que o patrão mantenha um controle de jornada do empregado.

Por isso, mesmo que tenha direito de receber as horas extras, é importante sempre lembrar que o empregado deve comprovar que trabalhou fora da jornada ou que não tinha horário de almoço.

Aqui fica mais uma diferença importante: a lei não obriga o patrão a ter o controle de jornada, porém, se tiver, poderá ser usado como meio de prova para cobrar as horas extras.

Ou seja: o empregado deve comprovar que realizava horas extras ou que o patrão conseguia controlar integralmente sua jornada.

Portanto, para comprovar o direito a horas extras no trabalho externo, o empregado pode utilizar diversos tipos de provas. Registros de aplicativos de controle de jornada, relatórios de atividades, e-mails, mensagens e testemunhas são alguns exemplos. É essencial que o trabalhador mantenha um registro detalhado de suas atividades diárias, incluindo horários de início e término do trabalho, deslocamentos e intervalos.

Essas provas são fundamentais em caso de reclamação trabalhista para garantir o reconhecimento e pagamento das horas extras devidas.

Como Calcular o Valor das Horas Extras?

Calcular o valor das horas extras é essencial para garantir que os trabalhadores recebam a compensação correta pelo tempo adicional trabalhado.

O cálculo envolve alguns passos e a aplicação de regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A seguir, explicaremos como fazer esse cálculo de forma precisa e justa.

Primeiramente, é importante entender que a hora extra é toda hora trabalhada além da jornada normal de trabalho, que geralmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estipulado pela CLT. O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário de R$ 2.000,00 por mês e trabalha 220 horas mensais, o valor da hora normal é de aproximadamente R$ 9,09. Nesse caso, a hora extra seria de R$ 13,64 (50% a mais que R$ 9,09).

Calculando prática

Para calcular o valor total das horas extras, siga estes passos:

  1. Determine o valor da hora normal: Divida o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês.
    • Exemplo: R$ 2.000,00 ÷ 220 horas = R$ 9,09 por hora.
  2. Calcule o valor da hora extra: Multiplique o valor da hora normal pelo percentual de acréscimo.
    • Exemplo: R$ 9,09 × 1,5 = R$ 13,64 por hora extra.
  3. Multiplique o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas: Se o trabalhador realizou 10 horas extras no mês, multiplique o valor da hora extra pela quantidade de horas extras.
    • Exemplo: R$ 13,64 × 10 = R$ 136,40.

Assim, no final do mês, o trabalhador deve receber R$ 136,40 pelas 10 horas extras trabalhadas. Vale lembrar que o percentual de 50% é o mínimo previsto pela legislação. Em acordos coletivos ou individuais, esse percentual pode ser maior, garantindo uma compensação ainda mais justa para o trabalhador.

Além disso, em casos de trabalho noturno, feriados ou domingos, o percentual de acréscimo pode variar, sendo geralmente mais elevado.

Portanto, é fundamental estar atento às especificidades de cada situação e às convenções coletivas aplicáveis para realizar o cálculo correto das horas extras.

Conhecer e aplicar corretamente essas regras é muito importante para garantir o respeito ao direito dos trabalhadores e que eles recebam a devida compensação pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.

Acordos Individuais e Coletivos no Trabalho Externo

Empresas e trabalhadores podem estabelecer acordos individuais ou coletivos para definir a jornada de trabalho e o pagamento de horas extras no trabalho externo.

Em regra, esses acordos são negociados e formalizados pelos sindicatos de cada categoria e preveem condições de trabalho condições com todos os detalhes daquela função.

Por exemplo, no caso do trabalho externo, é comum a previsão de controle de jornada ao menos no horário do almoço. Outra previsão comum é o espaçamento mínimo entre agendamentos de serviços, ou mesmo pagamento de adicionais superiores ao da lei em caso de trabalho noturno e em feriados.

Esses acordos são ser feitos por escrito e respeitar os limites legais estabelecidos pela CLT.

É importante que os acordos sejam claros e detalhem as condições de trabalho, as formas de controle de jornada e os critérios para o pagamento de horas extras. A negociação de acordos é uma forma de garantir a segurança jurídica e evitar conflitos futuros entre empregadores e empregados.

Exemplos de Casos de Sucesso

Diversos casos de sucesso demonstram a possibilidade de reconhecimento e pagamento de horas extras para trabalhadores externos.

Em situações onde o empregador conseguiu monitorar a jornada de trabalho, a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito ao pagamento das horas extras.

Por exemplo, vendedores externos que utilizam aplicativos de gestão de tempo e técnicos de manutenção que registram suas atividades em sistemas eletrônicos têm obtido êxito em suas reclamações trabalhistas.

Não se esqueça de reunir as provas necessárias de que o patrão conseguia controlar a jornada ou das horas de trabalho fora do horário comum.

Normalmente, provas documentais (ainda que virtuais, como prints e fotos) são as provas mais fortes dessa situação e podem ser reforçadas com testemunhas.

Esses casos reforçam a importância de um controle de jornada eficiente e da coleta de provas robustas.

Direitos Adicionais dos Trabalhadores Externos

Além do direito a horas extras, os trabalhadores externos têm outros direitos garantidos pela legislação trabalhista.

Entre eles estão o adicional de periculosidade (para o caso de exposição a agentes inflamáveis ou eletricidade, por exemplo) ou de insalubridade (exposição a agentes químicos ou condições ergonômicas ruins, por exemplo).

Também podem ter direito a reembolso de despesas com deslocamento e alimentação.

É fundamental que os trabalhadores conheçam todos os seus direitos e exijam seu cumprimento, garantindo uma relação de trabalho justa e equilibrada.

A Importância de um Advogado Trabalhista

Contar com a orientação de um advogado trabalhista é fundamental para trabalhadores externos que desejam garantir seus direitos. Um advogado especializado pode ajudar a identificar se há direito a horas extras, orientar sobre a coleta de provas e representar o trabalhador em eventuais processos judiciais. Além disso, o advogado pode auxiliar na negociação de acordos individuais ou coletivos, garantindo que as condições de trabalho sejam justas e compatíveis com a legislação.

Conclusão

O trabalho externo apresenta desafios específicos em relação ao controle de jornada e ao pagamento de horas extras.

No entanto, com um entendimento claro da legislação e a utilização de ferramentas adequadas de monitoramento, é possível garantir os direitos dos trabalhadores externos.

Contar com a assessoria de um advogado trabalhista especializado é essencial para proteger esses direitos e assegurar que as condições de trabalho sejam justas. Se você trabalha externamente e tem dúvidas sobre o seu direito a horas extras, procure orientação jurídica para entender melhor sua situação e buscar a compensação devida.

Perguntas Frequentes

1. Trabalhar externamente impede o direito a horas extras? Não necessariamente. Se o empregador consegue controlar a jornada, as horas extras podem ser devidas.

2. Como provar que trabalhei horas extras no trabalho externo? Registre suas atividades diárias, utilize aplicativos de controle de jornada e guarde mensagens e e-mails.

3. Posso negociar acordos para pagamento de horas extras? Sim, acordos individuais ou coletivos podem ser estabelecidos, desde que respeitem a legislação trabalhista.

4. Qual a importância de um advogado trabalhista? Um advogado pode orientar sobre direitos, ajudar na coleta de provas e representar o trabalhador em processos judiciais.

5. Quais outros direitos os trabalhadores externos têm? Adicional de periculosidade ou insalubridade e reembolso de despesas com deslocamento e alimentação.

6. O que fazer se o empregador não paga horas extras devidas? Procure um advogado trabalhista e reúna provas para entrar com uma reclamação trabalhista.

7. Aplicativos de controle de jornada são confiáveis? Sim, quando utilizados corretamente, são uma ferramenta eficaz para monitorar o tempo de trabalho.

8. É possível controlar a jornada no trabalho externo? Sim, através de ferramentas como aplicativos de gestão de tempo e sistemas de rastreamento GPS.

9. Quais são as formas de controle de jornada no trabalho externo? Aplicativos, relatórios de atividades, sistemas de GPS e dispositivos eletrônicos de monitoramento.

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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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