Adicional de periculosidade para caminhoneiro: quando você tem direito

0 0
Read Time:6 Minute, 58 Second

Nem todo caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade — mas muitos que têm direito nunca receberam. O adicional é garantido pela CLT sempre que o trabalhador exercer suas funções em condições que representem risco acentuado de morte, e para os motoristas de caminhão existem situações específicas que se enquadram nessa proteção.

Neste artigo, você vai entender quando o caminhoneiro tem direito ao adicional, qual é o valor, quais documentos são necessários e o que fazer se o empregador se recusar a pagar.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor extra acrescido ao salário do trabalhador que exerce atividades em condições perigosas — ou seja, que apresentam risco acentuado de morte em razão da exposição permanente a agentes como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou violência física.

Está previsto no artigo 193 da CLT e corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, sem considerar gratificações, participação nos lucros ou descontos do INSS.

O adicional também tem reflexo em outras verbas trabalhistas — 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio são calculados com base no salário acrescido do adicional.

Quando o caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade?

Existem duas situações principais que garantem o direito ao adicional para o motorista de caminhão:

Veículo com tanque suplementar de combustível

O caminhoneiro que dirige veículo equipado com tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros tem direito ao adicional de periculosidade. Isso vale mesmo que o combustível seja utilizado para abastecimento do próprio veículo — não apenas para transporte de carga.

O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou esse entendimento. No julgamento do processo RRAg-106-36.2019.5.08.0005, a Sexta Turma do TST decidiu que a condução de caminhão com tanque suplementar de capacidade superior a 200 litros se equipara ao transporte de inflamáveis, sendo devido o adicional de periculosidade independentemente da finalidade do combustível.

Transporte de cargas perigosas

Os motoristas que transportam cargas classificadas como perigosas também têm direito ao adicional. São consideradas perigosas as cargas de natureza inflamável, explosiva, tóxica, corrosiva, radioativa, de potencial patogênico ou gases sob pressão.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

O adicional corresponde a 30% sobre o salário base do motorista. O salário base é o valor fixo mensal, sem incluir gratificações, horas extras ou participação nos lucros.

Para ter uma ideia prática: se o caminhoneiro recebe R$ 3.000,00 de salário base, o adicional de periculosidade é de R$ 900,00 — totalizando R$ 3.900,00 mensais. Esse valor maior também impacta o cálculo do 13º salário, das férias e do FGTS.

Por quanto tempo é pago o adicional?

O adicional é devido enquanto o motorista exercer atividade classificada como perigosa. Se a empresa deixar de operar com atividades de risco, um novo laudo de periculosidade deve ser elaborado atestando o fim da condição perigosa — e somente a partir daí o adicional pode ser suspenso.

Se o motorista retornar a exercer atividade periculosa, a obrigação de pagamento também retorna.

Quem classifica a atividade como perigosa?

A periculosidade precisa ser comprovada por meio de laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. O laudo avalia a natureza perigosa da atividade exercida — não apenas as condições do ambiente de trabalho.

Se a empresa não dispõe de profissional habilitado, o caminhoneiro pode contratar um especialista para emitir o laudo por conta própria e apresentá-lo como prova em eventual ação trabalhista.

Quais documentos são necessários para comprovar a periculosidade?

Os dois documentos principais são:

Laudo de Periculosidade — emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, atesta a natureza perigosa da atividade e o risco à integridade física do motorista.

PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário — documento fornecido pela empresa que registra todas as condições às quais o trabalhador esteve exposto, incluindo a atividade exercida, os fatores de risco, o tempo de exposição e as condições do ambiente de trabalho.

O que fazer se a empresa se recusar a pagar o adicional?

Se o empregador se recusar a pagar o adicional de periculosidade mesmo estando presentes as condições que o justificam, o caminhoneiro pode entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

O prazo para ajuizar a ação é de dois anos a partir do encerramento do contrato, podendo cobrar os valores dos últimos cinco anos de vínculo. O processo trabalhista é totalmente online, permitindo contratar um advogado de qualquer lugar do Brasil.

Para entender mais sobre os direitos trabalhistas do caminhoneiro em geral, leia: Direitos trabalhistas do caminhoneiro: o que a lei garante

Perguntas frequentes sobre adicional de periculosidade para caminhoneiro

Todo caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade?

Não. O adicional é devido apenas para motoristas que conduzem veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ou que transportam cargas classificadas como perigosas — como inflamáveis, explosivos, tóxicos, radioativos e gases sob pressão.

O adicional de periculosidade vale mesmo se o tanque for para abastecer o próprio veículo?

Sim. O TST já consolidou que o tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros se equipara ao transporte de inflamáveis, sendo devido o adicional independentemente de o combustível ser utilizado para abastecimento do próprio caminhão.

Qual é o valor do adicional de periculosidade do caminhoneiro?

O adicional corresponde a 30% sobre o salário base do motorista. Por exemplo, para um salário base de R$ 3.000,00, o adicional é de R$ 900,00 mensais. Esse valor também impacta o cálculo do 13º salário, das férias, do FGTS e do aviso prévio.

O adicional de periculosidade pode ser retirado pelo empregador?

Somente se as condições perigosas deixarem de existir — e isso precisa ser comprovado por novo laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Sem o novo laudo, o empregador não pode suspender o pagamento.

Posso cobrar o adicional de periculosidade retroativamente?

Sim. O trabalhador tem dois anos a partir do encerramento do contrato para entrar com reclamação trabalhista, podendo cobrar os valores dos últimos cinco anos de vínculo. Se o adicional nunca foi pago durante esse período, o valor acumulado pode ser significativo.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito que muitos caminhoneiros desconhecem — e que frequentemente deixa de ser pago sem que o motorista questione. Se você conduz veículo com tanque suplementar superior a 200 litros ou transporta cargas perigosas, o adicional é devido independentemente de a empresa reconhecer espontaneamente essa obrigação.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.

Conversar com um advogado especialista no WhatsApp

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
67 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
33 %

Tags: | |

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

Average Rating

5 Star
0%
4 Star
0%
3 Star
0%
2 Star
0%
1 Star
0%

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *