Guia rápido para calcular rescisão: quanto eu recebo quando peço demissão? Saiba quais são os seus direitos.

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Pedir demissão é uma decisão que envolve planejamento financeiro — e a principal dúvida de quem está nessa situação é simples: quanto vou receber?

O valor do acerto depende diretamente da forma como o contrato de trabalho é encerrado, e quem pede demissão recebe menos do que quem é demitido sem justa causa.

Neste artigo, você vai entender quais são os seus direitos ao pedir demissão, como calcular cada verba rescisória com exemplos práticos e o que fazer se o empregador pagar um valor abaixo do devido.

Como saber quanto eu recebo de acerto?

O que muda quando você pede demissão?

Primeiramente, é importante entender que a forma como o contrato termina define o que você vai receber.

Quando o trabalhador pede demissão, ele abre mão de alguns direitos que só existem nos casos em que a empresa toma a iniciativa de demitir. Por outro lado, os direitos adquiridos pelo tempo de trabalho — como férias e décimo terceiro — continuam sendo devidos independentemente de quem pediu o desligamento.

A CLT é clara sobre o que cabe a cada situação, e conhecer essa diferença é essencial para não sair prejudicado no acerto.

O que você recebe quando pede demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber as seguintes verbas:

Saldo de salário — o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Se você trabalhou 20 dias no mês, recebe 20/30 do salário.

Férias vencidas — se você completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, recebe o valor integral das férias acrescido de um terço. Esse direito não se perde em nenhuma modalidade de demissão.

Férias proporcionais — o valor correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão, mesmo que você ainda não tenha completado 12 meses. A fórmula é: salário ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano, mais um terço sobre esse valor.

Décimo terceiro proporcional — calculado com base nos meses trabalhados no ano. Divide-se o salário por 12 e multiplica pelo número de meses. Se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele conta como mês inteiro.

O que você perde quando pede demissão

Ao contrário da demissão sem justa causa, quem pede demissão não tem direito a:

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS — essa multa é exclusiva das demissões sem justa causa
  • Saque do FGTS — o saldo fica bloqueado na conta, exceto para quem aderiu ao saque-aniversário
  • Seguro-desemprego — o benefício não é concedido para pedidos de demissão voluntários
  • Aviso prévio pago pela empresa — quem pede demissão é quem deve dar o aviso, não recebê-lo

O aviso prévio quando você pede demissão

Primeiramente, é importante entender que o aviso prévio funciona de forma inversa no pedido de demissão.

Quando o empregado pede demissão, é ele quem deve comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência. Se não quiser cumprir esse prazo, o valor correspondente a 30 dias de salário pode ser descontado do acerto.

Na prática, isso significa que se o seu salário é de R$ 2.000,00 e você não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar R$ 2.000,00 do seu acerto rescisório.

Muitas empresas dispensam o cumprimento do aviso prévio sem fazer o desconto — mas isso é uma decisão do empregador, não uma obrigação.

Exemplo prático de cálculo de rescisão por pedido de demissão

Para tornar o cálculo mais concreto, veja um exemplo com números reais.

Imagine que o trabalhador recebe R$ 2.500,00 por mês, trabalha na empresa há 1 ano e 6 meses, não tirou férias no primeiro ano e foi demitido no dia 20 de um determinado mês.

Saldo de salário (20 dias trabalhados): R$ 2.500,00 ÷ 30 × 20 = R$ 1.666,67

Férias vencidas do primeiro ano (não tiradas) com um terço: R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33

Férias proporcionais do segundo ano (6 meses) com um terço: R$ 2.500,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.250,00 + R$ 416,67 = R$ 1.666,67

Décimo terceiro proporcional (6 meses no ano corrente): R$ 2.500,00 ÷ 12 × 6 = R$ 1.250,00

Total aproximado: R$ 7.916,67

Desse valor ainda serão descontados INSS, adiantamentos recebidos e eventuais faltas. Se o trabalhador não cumpriu o aviso prévio, desconta-se mais R$ 2.500,00.

E se a rescisão for por acordo entre as partes?

Existe uma modalidade intermediária entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa: a rescisão por acordo, prevista no artigo 484-A da CLT.

Nessa situação, tanto o empregado quanto o empregador concordam com o encerramento do contrato. Os direitos ficam reduzidos pela metade em relação à demissão sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado de apenas 15 dias (metade)
  • Multa do FGTS de 20% (em vez de 40%)
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Seguro-desemprego não é devido

Essa modalidade pode ser interessante para o trabalhador que quer sair mas prefere não perder o acesso ao FGTS. Vale conversar com um advogado antes de assinar qualquer acordo.

Prazo para receber o acerto

A empresa tem 10 dias corridos a partir da data do término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. O não cumprimento desse prazo pode gerar multa ao empregador, conforme previsto na CLT.

Se a rescisão não for paga no prazo ou for paga com valores abaixo do devido, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista. O prazo para fazer isso é de dois anos a partir da data da demissão.

como calcular a rescisão

Como conferir se o seu acerto está correto

Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), verifique se todos os itens estão discriminados: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional e eventuais horas extras pendentes.

Confira também os descontos aplicados — INSS, adiantamentos e aviso prévio não cumprido são os mais comuns. Se algum desconto parecer indevido ou o valor total estiver muito abaixo do esperado, não assine a rescisão sem antes consultar um advogado especialista.

Para aprofundar o tema, este artigo explica o que acontece quando a empresa atrasa o pagamento do acerto: A empresa atrasou a minha rescisão, e agora?

Perguntas frequentes sobre rescisão por pedido de demissão

Quem pede demissão tem direito a sacar o FGTS?

Não. O saque do FGTS não é permitido nos casos de pedido de demissão voluntário. O saldo fica bloqueado na conta vinculada. A única exceção é para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, que mantêm o direito às parcelas anuais, mas perdem a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para trabalhadores demitidos sem justa causa. Quem pede demissão não tem acesso ao benefício, independentemente do tempo de trabalho na empresa.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias corridos a partir da data do término do contrato para quitar todas as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo pode gerar multa e dá ao trabalhador o direito de buscar a diferença na Justiça do Trabalho.

O que é rescisão por acordo e quando vale a pena?

A rescisão por acordo é uma modalidade em que empregado e empregador concordam com o encerramento do contrato. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo. Não dá direito ao seguro-desemprego. Pode ser vantajosa para quem quer sair mas precisa acessar parte do FGTS.

O que fazer se a empresa pagou um valor menor do que o devido?

O trabalhador tem dois anos a partir da data da demissão para entrar com uma reclamação trabalhista. Um advogado especialista pode recalcular as verbas rescisórias, identificar as diferenças e buscar o pagamento correto, seja por negociação direta com a empresa ou por processo judicial.

Conclusão

Pedir demissão não significa abrir mão de todos os direitos. O trabalhador continua tendo direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional e ao décimo terceiro proporcional. O que muda é que ele perde a multa do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego — e ainda pode ter o valor do aviso prévio descontado se não cumprir o prazo de 30 dias.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Entre em contato com os advogados especialistas do Alarcon Rossi Advogados. O atendimento é feito de forma online, de qualquer lugar do Brasil.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

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Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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