Trabalho sem carteira assinada: como calcular o seu acerto.
O trabalho sem carteira assinada é muito comum no Brasil.
Apesar disso, poucos sabem que não existe essa forma de emprego na legislação trabalhista.
É obrigação do empregador registrar o contrato de trabalho na CTPS do funcionário e não existe exceção para essa regra.
Mesmo assim, a última pesquisa realizada pelo IBGE estimou que existem mais de 38 milhões de trabalhadores informais no país.
Por isso, se você está trabalhando ou foi mandado embora e não teve o seu contrato de trabalho registrado na carteira, neste artigo vai descobrir como saber quanto é terá o direito de receber.
Vínculo de emprego: o primeiro passo.
Primeiramente, para saber quanto você tem direito de receber é saber se você era realmente um funcionário.
Como eu disse, não existe na legislação trabalhista o empregado sem registro na carteira. Porém, existem outras formas de trabalho que não precisam de registro. É o caso do autônomo, do freelancer, do prestador de serviços eventual, por exemplo.
Por isso, você precisa saber se a sua relação com o patrão pode ser considerada um vínculo de emprego e, portanto, protegida pelas leis trabalhistas.
O que diz a CLT.
A CLT traz em seu artigo 3º a explicação sobre o empregado:
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Também, no artigo 2º ensina o que é considerado o empregador ou patrão:
Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Lendo os dois artigos podemos concluir que existem quatro situações que precisam estar presentes para que alguém seja considerado empregado:
- Onerosidade: o empregado presta seus serviços e recebe um salário por isso. É claro que ninguém trabalha de graça e, para que exista esse vínculo de emprego, o empregado precisa mostrar que recebia um pagamento pelos seus serviços diretamente do patrão;
- Subordinação: em toda relação de emprego, existe uma subordinação do empregado ao empregador. Isso quer dizer que o patrão pode dar ordens, escolher o que o funcionário vai fazer, definir o horário de trabalho, punir com advertências (mesmo verbais) ou suspensões os erros do empregado;
- Habitualidade: você precisa trabalhar com alguma frequência, o trabalho deve ser previsível. Não é necessário que você trabalhe todos os dias da semana, mas que saiba os dias em que deve ir ao trabalho.
- Pessoalidade: o empregado deve trabalhar pessoalmente em favor do patrão. Não pode ser substituído por qualquer outra pessoa em condições normais e nem pode recusar ir trabalhar quando não quer ir.
Portanto, se a sua situação se encaixa nos quatro requisitos acima, não importa se o seu patrão não te registrou ou se você não assinou nenhum contrato com ele, o seu trabalho pode ser considerado emprego e está protegido pelas leis trabalhistas.
Segundo passo: provar essa relação de trabalho sem carteira assinada.
Agora que já sabemos que o seu trabalho é um vínculo de emprego, é preciso comprovar cada uma das exigências.
Isto acontece porque a prova formal da sua relação não existe, ou seja, o registro na sua carteira de trabalho.
Então como podemos comprovar que essa relação existiu?
Qualquer forma que você tiver disponível!
Com isso, para comprovar a onerosidade, basta apresentar os extratos da conta em que o patrão pagava o salário todos os meses.
Para a subordinação, servem e-mails, conversas de whatsapp e até mesmo testemunhas.
A habitualidade e pessoalidade também podem ser comprovadas por e-mails, mensagens de whatsapp e testemunhas.
Provando tudo isso, o Juiz provavelmente reconhecerá que você era empregado e, portanto, tem direito às mesmas coisas caso tivesse a carteira assinada.
Calculando o acerto para o trabalho sem registro.
A primeira informação agora é saber se o empregador te demitiu ou se você pediu demissão.
Caso você tenha pedido demissão, você tem direito a receber:
- Salário dos dias trabalhados no último mês;
- Férias não recebidas, somadas de um terço;
- Férias proporcionais, somadas de um terço;
- Décimo terceiro proporcional;
- Horas extras ou banco de horas.
E se você foi demitido sem justa causa?
Caso o empregador tenha te demitido sem justa causa, você tem direito a receber:
- Salário dos dias trabalhados no último mês;
- Férias não recebidas, somadas de um terço;
- Férias proporcionais, somadas de um terço;
- Horas extras ou banco de horas;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Direito a se habilitar no seguro-desemprego.
- Aviso prévio.
Exemplos práticos dos cálculos.
Para calcular as férias não recebidas, basta pegar o valor do seu salário e somar ao percentual de 33%. Por exemplo: para um salário de R$ 1.500,00, o valor das férias é de R$ 1.995,00 (salário de R$ 1.500,00 + R$ 495,00 do terço constitucional).
Da mesma forma, para calcular as férias proporcionais, é preciso dividir o valor do salário por 12 (número de vezes do ano), multiplicar pelos meses trabalhados e depois adicionar um terço.
Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês. Agora, como trabalhou 06 meses, multiplica o valor do mês por 6: R$ 125,00 vezes 6 = R$ 750,00. Por fim, a esse valor se soma um terço: R$ 750,00 mais R$ 247,50 = R$ 997,50.
O cálculo do décimo terceiro proporcional é idêntico ao cálculo das férias proporcionais, mas não recebe o terço adicional.
Os grandes problemas para você agora: FGTS
No momento do acerto os maiores problemas para o trabalho sem carteira assinada são os valores do FGTS e do seguro-desemprego.
Isso acontece porque para o recebimento desses valores da forma correta é necessário o registro do contrato de trabalho.
O FGTS, ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um valor retirado do salário e depositado em uma conta na Caixa Econômica que o patrão abre para o funcionário.
Por isso, sem o registro na carteira, o empregador não consegue abrir essa conta e, portanto, o empregado não recebe o FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Para calcular o valor do FGTS, basta usar o salário e ver quanto é 8%. Por exemplo, se o empregado recebia R$ 1.500,00 e trabalhou um ano, o cálculo é o seguinte: 8% de R$ 1.500,00 dá o valor de R$ 120,00 por mês. Se trabalhou um ano, tem direito a R$ 120,00 vezes 12 meses, que é R$ 1.440,00.
Esse valor também é utilizado para calcular a multa em caso de demissão sem justa causa, que é de 40% sobre o valor do FGTS. Basta pegar todo o saldo (no nosso exemplo, R$ 1.440,00) e ver quanto dá 40%, ou seja, R$ 576,00.
É importante lembrar que esses valores são direitos do funcionário mesmo sem o registro em carteira.
E o Seguro-desemprego
Outro grande problema é que sem o registro na CTPS você não consegue a habilitação no seguro-desemprego.
Nesses casos, como era obrigação do patrão fazer esse registro, é possível pedir judicialmente uma indenização para substituir esse direito que você não conseguiu receber.
Problema para o futuro: contagem do tempo para aposentadoria
Outro grande problema do trabalho sem carteira assinada é que esse período não contará para a sua aposentadoria.
Assim, quando você mais precisa e está perto de se aposentar, pode encontrar um grande problema e trabalhar mais tempo do que seria necessário.
Resumo
Apesar de não estar previsto na lei, o trabalho sem carteira assinada é muito comum no Brasil.
É obrigação do patrão registrar o contrato do empregado e, por isso, o trabalhador não pode ser prejudicado caso não tenha sua CTPS assinada.
O trabalhador que trabalha sem registro tem os mesmos direitos daquele que foi registrado e, dessa forma, deve receber todos os direitos previstos na legislação.
Caso o empregador se recuse a pagar os direitos ou a assinar a carteira, o empregado pode procurar um advogado especialista em direito do trabalho para entrar com uma reclamação trabalhista.
Portanto, o Juiz reconhece o vínculo de emprego e manda o patrão registrar a carteira com todos os meses de trabalho, além de pagar todos os direitos previstos em lei.
Um abraço,
Trabalho sem carteira assinada
Desde 2021.
Recebo décimo
E recebo ferias.pois sempre vendo.
Mais queria tira uma dúvida.
Eu tenho direito das férias
Lourdes, como vai?
Pela CLT só é permitido vender até 10 dias das férias (ou seja, um terço).
Se você vendia as férias completas, principalmente se era uma exigência do patrão ou medo de perder escala/emprego, em caso de requerer seus direitos na justiça o Juiz pode considerar essa venda nula e determinar que o patrão pague novamente as férias.
Se a sua dúvida é sobre poder tirar as férias já recebidas, como a CLT não permite a venda integral, não tem previsão para isso.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou à disposição.