Indenização por Acidente de Trabalho na Construção Civil: saiba seus direitos

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A indústria da construção civil é muito importante para a economia de qualquer país e, por isso, existem incontáveis empreendimentos dessa área, principalmente nas grandes cidades.

Não apenas isso: como grandes empreendimentos são construídos, existem milhões de brasileiros que trabalham direta e pessoalmente.

O trabalho na construção é pesado e, obrigatoriamente, pessoal.

Por isso, o empregado na construção civil deve lidar com alguns riscos que outras profissões não apresentam.

Operar máquinas pesadas e estar presencialmente em grandes canteiros de obra é uma atividade muitas vezes perigosa.

Por isso, o acidente na construção civil também é um tema relevante.

Isto acontece porque esse setor também é conhecido por apresentar riscos aos trabalhadores, o que torna fundamental entender os direitos e procedimentos relacionados à indenização por acidentes de trabalho.

Ainda, acidentes na construção civil são mais comuns do que deveriam.

Por isso, exploraremos em detalhes o que os trabalhadores da construção civil precisam saber sobre seus direitos em caso de acidente no local de trabalho e como buscar a devida indenização.

Acidente na construção civil

A Indenização por Acidente de Trabalho

O que é o acidente de trabalho?

A lei brasileira tem uma definição específica para acidente de trabalho:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.   

Em outras palavras, um acidente de trabalho é todo evento que causa algum tipo de dano ou lesão ao empregado durante suas atividades.

Não é obrigatório que aconteça no local de trabalho, mas deve acontecer durante as atividades.

É importante lembrar, ainda, que a própria lei também apresenta alguns critérios interessantes.

O acidente deve causar algo grave, por exemplo, a morte do empregado.

Porém, mesmo que a lesão seja menos grave, mas cause algum tipo de problema para trabalhar – que a lei chama de incapacidade permanente ou temporária para o trabalho -, também se considera acidente de trabalho.

Não se esqueça: a lei considera o afastamento para tratamento e recuperação como a incapacidade temporária, já que será restabelecida em algum momento.

Para aqueles que nunca mais poderão exercer a atividade em razão do acidente, é o caso da incapacidade permanente.

Obrigações do patrão para evitar acidente na construção civil

A mesma lei ainda define algumas obrigações do patrão com o objetivo de evitar acidentes de trabalho:

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

Como você percebeu, a lei é um pouco genérica e não explica exatamente para todos os casos.

Assim, como cada atividade apresenta riscos diferentes, é obrigação do patrão os identificar e adotar as medidas equivalentes, minimizando ao máximo a chance de acidentes.

Entre as obrigações mais comuns dos empregadores que trabalham com construção civil, estão:

  • Entrega de equipamentos de proteção individual, como capacetes, botas, linha da vida;
  • Manter os equipamentos de proteção individual em bom estado e os substituir quando necessário;
  • Criar um plano de emergência para o caso de acidentes;
  • Ensinar os funcionários sobre a importância, riscos e uso correto dos equipamentos de proteção;
  • Fiscalizar os funcionários sobre o uso dos equipamentos de proteção.

Estes são apenas alguns exemplos de obrigações que o patrão deve seguir para evitar acidentes na construção civil.

Acidentes na construção civil que são mais comuns

Infelizmente, mesmo com todas essas obrigações, nem sempre é possível evitar totalmente um acidente.

Não apenas isso: existem empregadores que negligenciam e descumprem suas obrigações legais, expondo os seus empregados a riscos de acidente, que são os mais comuns:

  • Quedas de altura: neste ponto sempre existe uma confusão bem grande. Para se considerar acidente de trabalho, basta que o trabalhador se machuque caindo de algum lugar mais alto. Portanto, não existe altura mínima para um acidente. Por outro lado, existe uma norma regulamentadora que prevê algumas medidas de segurança para qualquer trabalho em altura superior a 2 (dois) metros do nível do chão. Nesse caso, apenas são cuidados a mais, mas não precisa estar a mais de 2 (dois) metros para configurar acidente por queda de altura.
  • Exposição a ruídos: estar em um canteiro de obra faz com que o trabalhador esteja exposto, regularmente, a altos barulhos. Muitas vezes isso pode causar, principalmente no longo prazo, a problemas de audição, perda da capacidade auditiva ou outros problemas. Não se esqueça: o uso do equipamento de proteção individual é importante e pode minimizar os riscos, mas nem sempre consegue evitar todos problemas futuros.
  • Exposição a energia elétrica: apesar do trabalho com a parte elétrica ser resguardada para profissionais habilitados e com conhecimento técnico, muitas obras negligenciam isso e pedem para funcionários despreparados para realizar alguma atividade que apresenta risco de choque. Ainda, mesmo que o funcionário tenha conhecimento, é obrigatória a adoção de medidas de segurança.
  • Lesões por movimento repetitivo ou por esforço físico: o trabalho físico é desgastante e muitas vezes pode fazer com que o empregado desenvolva problemas, como LER, DORT ou até mesmo hérnias. É importante perceber que tanto as lesões de longo prazo (como a hérnia de disco), quanto aquelas imediatas (como hérnia inguinal) são acidentes.

O que é uma Indenização por Acidente na construção civil?

Como você sabe, acidentes de trabalho podem ser bem graves.

Um acidente na construção civil é, muitas vezes, ainda mais grave, justamente porque envolvem inúmeros riscos.

Uma indenização por acidente de trabalho é uma compensação financeira que um trabalhador pode receber caso sofra lesões ou doenças relacionadas ao trabalho.

Existem, basicamente, três tipos de indenizações por acidentes de trabalho.

Primeiramente, tem a indenização por danos morais. Essa indenização tem como objetivo reparar os danos psicológicos, como dor, sofrimento, angústia e outras questões subjetivas do acidente.

Em segundo lugar, a indenização por danos materiais. A indenização por danos materiais busca reparar os prejuízos financeiros como custos médicos e até mesmo diminuição da capacidade de trabalho.

Por fim, a indenização por danos estéticos, busca reparar alguma modificação no corpo do empregado, como amputações ou cicatrizes.

Vou explicar um pouco sobre cada uma e como calcular.

Indenização por danos morais

Como já disse, a indenização por danos morais é a mais subjetiva de todas.

Veja que é muito difícil conseguir chegar a um valor que realmente consiga reparar algo tão pessoal como dor, angústia.

Ainda, cada acidente pode trazer consequências diferentes.

Por exemplo: o dano moral de alguém que perdeu um braço certamente é diferente daquele que perdeu um dedo.

Ainda: perder o dedo mindinho é completamente diferente de ter o dedo polegar amputado.

Por esse motivo, essa indenização é mais difícil de estimar.

Em regra, os juízes levam em consideração todos os aspectos possíveis como, por exemplo, condições do acidente, nível de negligência do patrão e as sequelas que ficaram para o empregado.

Quanto mais grave o acidente, maior a indenização.

Indenização por danos materiais

Essa indenização é mais fácil de estimar.

Em regra, ela deve reparar os prejuízos financeiros do empregado com o acidente.

O primeiro exemplo são os custos médicos.

Consultas médicas, fisioterapia, medicamentos e até mesmo cirurgias integram essa indenização para minimizar os prejuízos do empregado.

Porém, não é só isso.

Em casos de sequelas graves em que o empregado perde parcial ou totalmente a capacidade para trabalhar, os juízes podem condenar a pagar uma indenização correspondente ao nível de incapacidade, salário e idade do empregado.

Explico.

Se um emprego perdeu em 50% a capacidade para o trabalho, o Juiz pode condenar a empresa a pagar 50% do salário por todos os meses até a idade que ele se aposentadoria.

Essa verificação da capacidade é realizada por um médico perito, que identifica quanto da capacidade para o trabalho se perdeu.

Indenização por danos estéticos

Essa indenização também depende dos aspectos reais do caso.

Toda mudança no corpo do empregado por causa do acidente faz parte da indenização.

Assim, o Juiz analisa cicatrizes, amputações, perda de movimento, enfim, qualquer sequela física grave e visível.

Também leva em consideração o local da sequela: uma cicatriz no rosto causa muito mais danos do que uma na perna, por exemplo.

Quem tem direito a Indenização?

Todos os trabalhadores da construção civil têm direito à indenização por acidente de trabalho, independentemente do tipo de contrato (temporário, efetivo, terceirizado) ou do tamanho da empresa. Isso inclui pedreiros, eletricistas, carpinteiros e outros profissionais do setor.

Assim, basta que o acidente aconteça durante a atividade profissional e cause danos à saúde (seja física ou mental do empregado).

Contudo, não se esqueça: isso não significa que o empregado pode fazer o que quiser, descumprir ordens diretas ou deixar de usar EPI e ainda assim receber indenização.

É preciso que o acidente não aconteça por culpa exclusiva do funcionário quando faz algo que não deveria, por exemplo.

Procedimentos Após um Acidente na construção civil

Notificar o Empregador

O passo inicial após um acidente de trabalho é notificar imediatamente o empregador ou superior responsável.

Isso deve ser feito o mais rápido possível, mesmo que as lesões pareçam menores no momento.

Buscar Assistência Médica

A segurança e o bem-estar do trabalhador são a principal prioridade. Portanto, após notificar o empregador, o próximo passo é buscar assistência médica adequada para avaliar e tratar as lesões.

Abrir CAT

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que relata o acidente para o governo.

É importante que seja um relatório completo e detalhado, pois este documento descreve as como o acidente aconteceu, a gravidade das lesões e quaisquer outros detalhes.

Esse relatório será fundamental ao buscar a indenização, porque é uma forma de comprovar as condições do acidente par ao Juiz.

Porém, se você não tiver a CAT não tem problema: outras formas de comprovar o acidente também têm valor.

Direitos e Benefícios

Auxílio Doença acidentário

Caso o trabalhador precise se afastar do trabalho devido ao acidente, ele tem direito a um subsídio de doença que garante parte de seu salário durante o período de recuperação.

Para isso, é preciso estar registrado e o empregador pagar mensalmente as guias do INSS.

Em regra, basta agendar uma perícia no INSS e um médico vai te examinar para entender quanto tempo será necessário de afastamento.

Estabilidade: Proteção contra Demissão

Se o caso for grave e precisar de afastamento médico por mais de 15 dias, o empregado tem o que chamamos de estabilidade acidentária.

A estabilidade é, em resumo, o que chamamos de garantia de emprego.

Os trabalhadores estão protegidos por lei contra demissões injustas nesses casos e só podem ser demitidos por justa causa.

A estabilidade dura 12 (doze) meses e começa a contar do retorno do empregado ao trabalho.

Se, por acaso, o patrão te demitir durante esse período, ainda deve pagar mais uma indenização que se chama substitutiva e é calculada com base em todos os salários que você receberia até o final da estabilidade.

Por exemplo: um empregado que ficou mais de 15 (quinze) dias afastado por causa de um acidente na construção civil foi demitido 02 (dois) meses depois do retorno ao trabalho. Então, ele ainda tinha mais 10 (dez) meses de estabilidade. Nesse caso, se ele recebia um salário de R$ 2.500,00, tem direito a receber uma indenização de R$ 20.000,00.

Como receber a Indenização por acidente na construção civil

Em geral, a indenização por acidente de trabalho na construção civil deve ser objeto de uma ação judicial, que se chama reclamação trabalhista.

Atualmente, os processos trabalhistas são todos online e, por isso, você pode contratar um advogado especialista de qualquer parte do país, se desejar.

O advogado prepara seu pedido e recebe sua documental, especialmente:

  • Carteira de trabalho;
  • Cat;
  • Documentação Médica;
  • Documentos do INSS;
  • Demais provas do acidente.

Depois disso, o processo chega para o Juiz online que, normalmente, agenda uma audiência para tentativa de acordo online. Hoje em dia, você pode participar dessa audiência por uma vídeo chamada do seu celular mesmo na maioria das vezes.

Ainda, agenda-se uma nova perícia médica para constatar as sequelas do acidente e se houve perda da capacidade para trabalhar.

No final, o Juiz dá uma sentença em que pode condenar a empresa a pagar todas as indenizações correspondentes.

Conclusão: direitos por acidente na construção civil

A indenização por acidente de trabalho na construção civil é um direito fundamental dos trabalhadores.

O acidente, por si só, causa riscos, prejuízos e danos ao empregado que, muitas vezes, jamais podem ser reparados.

Mesmo assim, as indenizações tem o objetivo de minimizar os prejuízos e são um direito do empregado.

Por esse motivo, estar ciente desses direitos e procedimentos é indispensável para garantir que os trabalhadores recebam a assistência financeira necessária em tempos difíceis.

Além disso, a promoção de ambientes de trabalho seguros deve ser uma prioridade constante para todos os envolvidos na indústria da construção civil e saber quais são as obrigações do patrão pode ser importante para diminuir e evitar os riscos.

Lembre-se sempre de buscar orientação jurídica adequada se enfrentar qualquer problema relacionado à indenização por acidente de trabalho. Seus direitos e bem-estar são de extrema importância.

Leia também:

O Valor da Indenização por Sequela de Acidente de Trabalho

Indenização Trabalhista por Lesão: Como é Calculado o Valor

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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