MEI: Tenho direito ao FGTS

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Se o MEI já trabalhou anteriormente como CLT, pode ter direito ao FGTS.

É o seu caso? Então esse post é para você!

Você vai descobrir como funciona o MEI, quais os direitos do Microempreendedor Individual e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que significa ser MEI?
  2. Como funciona o MEI?
  3. O MEI pode ter direito ao FGTS?
  4. Quando o MEI tem direito ao FGTS?
  5. Quais os requisitos necessários para o MEI ter direito ao FGTS?
  6. E se o MEI trabalhar com carteira assinada pode ter direito ao FGTS?
  7. O MEI tem que recolher FGTS?
  8. Quais os direitos do MEI?
  9. MEI como um advogado trabalhista poderá te ajudar?

Vamos começar? Tenha uma ótima leitura.

1.    O que significa ser MEI?

Primeiramente, o Microempreendedor Individual – MEI – é um empreendedor que presta serviços de forma autônoma e independente.

Apesar de ser uma categoria exclusiva dos autônomos, é necessário cumprir alguns requisitos.

O que é preciso para ser MEI?

A princípio, para trabalhar de forma autônoma em prestação de serviços ou venda de produtos, é preciso:

  • Ter no mínimo 18 anos de idade
  • Não ser administrador ou sócio de outra empresa
  • Ter no máximo 01 funcionário
  • Atuar com uma das ocupações permitidas
  • Limite de faturamento anual de R$81.000,00 (oitenta e um mil reais)
  • Ter as atividades permitidas

2.    Como funciona o MEI?

O MEI é o tipo de empresa que se enquadra como prestador de serviços.

O microempreendedor pode ser, por exemplo:

  • MEI – Microempreendedor Individual
  • EI – Empresário Individual
  • Sociedade Limitada – LTDA
  • Sociedade Limitada de Único Sócio
  • Sociedade Individual – EIRELI

O que distingue uma empresa da outra é o limite de faturamento.

Assim, nesse modelo, o trabalhador cria um CNPJ e passa a atuar como empresa que presta serviços a outras empresas.

Portanto, além de emitir notas fiscais, o trabalhador passa a ter os direitos de uma pessoa jurídica.

E por falar em direitos…

3. O MEI pode ter direito ao FGTS?

Essa é uma das dúvidas mais comuns dos clientes aqui em meu escritório, pois o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício de quem é registrado no regime CLT.

Então é um fundo de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal, criado para proteger o empregado nos casos de demissão sem justa causa.

Portanto, tem direito ao FGTS:

  • Todo trabalhador que trabalha com carteira assinada
  • Trabalhadores rurais
  • Empregados domésticos
  • Temporários
  • Avulsos
  • Safreiros
  • Atletas profissionais

Portanto, MEI não tem direito a esse benefício, salvo em algumas condições.

4.    Quando o MEI tem direito ao FGTS?

Nem todos sabem, mas o MEI pode ter direito ao FGTS em apenas uma condição.

Se anteriormente trabalhou como CLT e foi demitido sem justa causa

Como você viu há pouco, o MEI não tem direito ao FGTS.

Mas se você já trabalhou com carteira assinada e tem um FGTS para receber, você pode ter direito ao fundo de garantia, desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Nessas condições, o MEI não é um impedimento para o levantamento  do FGTS recebido anteriormente.

Mas atenção, o MEI que nunca trabalhou com registro na carteira de trabalho, não tem direito ao fundo de garantia por tempo de serviço.

Mas atenção MEI que já trabalhou com carteira assinada, o ter acesso ao benefício não é tão simples como parece.

Isso acontece porque é necessário ainda cumprir alguns requisitos exigidos por lei.

Continue me acompanhando.

5.    Quais os requisitos necessários para o MEI ter direito ao FGTS?

Confira comigo todos os requisitos para ter direito ao FGTS:

  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão antecipada ou término do contrato
  • Extinção da empresa
  • Falecimento do empregador individual
  • Aposentadoria
  • Conta inativa
  • Falecimento do titular
  • HIV
  • Câncer
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Maiores de 70 anos de idade
  • Compra da casa própria
  • Saque aniversário 

E sempre que tiver dúvida, o ideal é buscar o auxílio de um advogado especialista em trabalho para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

6.    E se o MEI trabalhar com carteira assinada pode ter direito ao FGTS?

Primeiramente, essa é uma das dúvidas mais comuns.

Não existe impedimento para que o MEI também trabalhe com carteira assinada ao mesmo tempo que presta serviços.

Por isso, você pode ser um microempreendedor individual e ter um emprego com registro em carteira simultaneamente, que terá todos os seus direitos serão garantidos, como:

  • FGTS
    •  Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
    •  Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • PIS
  • Sem contar que o trabalhador registrado em CTPS e que possui MEI em seu nome, não perde o direito de receber as verbas trabalhistas, como:
  • Salário proporcional
  • Aviso-prévio indenizado
  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais
  • 13º Salário

Portanto, caso o MEI seja um empregado registrado e trabalhe como autônomo fora do trabalho, ok. Essa prática é legal.

Mas, se o MEI é contratado pela empresa com obrigações de empregado mas sem registro em carteira, essa prática é ilegal. É a chamada pejotização.

O que é pejotização?

A pejotização é uma das práticas mais comuns no mercado de trabalho.

É uma forma de contratação do empregado como MEI, mas com as mesmas exigências de um CLT, apenas para diminuir os custos e encargos trabalhistas e previdenciários.

Bem como, a pejotização ocorre quando o empregado, por meio de uma empresa aberta para emitir notas fiscais, executar serviço exclusivo de pessoa física com a intenção de mascarar uma relação de emprego existente.

Se chama pejotização justamente porque o patrão transforma em PJ (pejota) um trabalhador que deveria ser CLT, apenas para economizar nos encargos e direitos trabalhistas.

Ao contrário do que deve ocorrer no contrato PJ, ou seja:

Se o empregado presta serviços de maneira contínua

Somente ele executa as tarefas designadas, não sendo transferida a outras pessoas

É subordinado às ordens do empregador

Recebe salário pelos serviços prestados

Está configurada a relação de emprego, independente da forma de contratação do trabalho.

Isso significa que o microempreendedor individual pode ter todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos por lei, já que a pejotização não passa de uma fraude trabalhista.

Nesse caso, o auxílio de um advogado é fundamental para analisar o seu caso e garantir os seus direitos trabalhistas como os de um empregado registrado em CTPS.

7.    O MEI tem que recolher FGTS?

Sou MEI, tenho direito ao FGTS?

Saiba que o MEI que possui um empregado contratado, precisa fazer a contribuição do FGTS todos os meses.

O microempreendedor é o responsável por abrir uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal logo após a assinatura da carteira de trabalho do empregado.

Lembrando que a arrecadação deve ser de 08% sobre o salário bruto do funcionário registrado na folha de pagamento de cada mês.

Ainda, o FGTS deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao trabalhado.

E se você ficou com alguma dúvida nesse assunto, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.

8.    Quais os direitos do MEI?

Ao se tornar um MEI, apesar de não ter direito ao FGTS, o microempreendedor passa a ter uma série de direitos.

Saiba quais são:

  • Salário maternidade
  • Benefício por Incapacidade Temporária
    •  Antigo auxílio-doença
  • Benefício por Incapacidade Permanente
    •  Antiga aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria por idade
  • Pensão por morte
  • Contribuição para o INSS incluído na tributação mensal

E não é só isso!

Benefícios do MEI

Além desses direitos, o MEI tem alguns benefícios assegurados por conta do PJ, como por exemplo:

  • Dispensa de alvará e licença
  • Baixos custos mensais para manter a empresa legalizada
  • Acesso facilitado a créditos bancários
  • Declaração de renda simplificada
  • Permissão para emitir nota fiscal
  • Possibilidade de abrir conta PJ

Por isso, o ideal é buscar sempre o auxílio de uma consultoria jurídica, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

Conclusão

Com essas informações, você descobriu que o MEI pode ter direito ao FGTS desde que tenha trabalhado em algum período com carteira assinada e tenha valores do fundo de garantia para saques.

E nada impede também que o MEI trabalhe com registro em carteira e tenha direito ao FGTS.

Aqui você viu também:

  • O que significa ser MEI
  • Como funciona o MEI
  • Quais os requisitos necessários para o MEI ter direito ao FGTS
  • MEI tem que recolher FGTS
  • Quais os direitos do MEI 

Espero ter ajudado.

Se identificar alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até a próxima.😉

Leia também:

 Sou PJ: Tenho direito a férias?

 Quais os direitos de quem é PJ?

PJ precisa bater ponto de entrada e saída na empresa?

CLT, MEI e PJ: Entenda as diferenças.

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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