Doença Ocupacional: quais são os seus direitos?
A doença ocupacional está relacionada às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades.
Mas como identificar uma doença ocupacional.
É o que você vai descobrir neste post, quais são os seus direitos e muito mais.
Confira só que bacana:
- O que é doença ocupacional?
- Como identificar uma doença ocupacional?
- Saiba quais as doenças ocupacionais mais comuns.
- Quais doenças não são consideradas ocupacionais?
- COVID é uma doença ocupacional?
- Como comprovar a doença ocupacional?
- Quais os direitos do trabalhador em caso de doença ocupacional?
Então, vamos lá? 😉
1. O que é doença ocupacional?
Primeiramente, você precisa ter bem claro o que é uma doença ocupacional.
É toda doença ligada direta ou indiretamente ao trabalho.
Porém, o que nem todos sabem é que a doença ocupacional é considerada um acidente de trabalho.
Isso porque ela pode causar complicações físicas e psicológicas a ponto de comprometer a capacidade de trabalho por um breve ou longo período de tempo.
Atualmente, doenças ocupacionais podem ser equiparadas a acidente de trabalho, como a Síndrome de Burnout.
Portanto, é uma doença relacionada ao esgotamento profissional que pode ser físico ou mental.
2. Como identificar uma doença ocupacional?
Essa é uma dúvida muito comum dos clientes em meu escritório.
Saiba que muitos fatores que levam a doença ocupacional, estão ligados ao dia a dia do empregado.
Eu listei alguns exemplos, acompanhe comigo:
- Movimentos repetitivos
- Jornadas excessivas de trabalho
- Problemas de postura
- Carregamento de peso
- Contato direto com agentes nocivos
- Cobranças exageradas por resultados
- Acúmulo de funções
- Dentre outras condições
Por isso, como você pode notar, as doenças ocupacionais são causadas ou agravadas em razão do trabalho exercido.
Ficou claro? Se você tiver alguma dúvida, é só escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.
3. Saiba quais as doenças ocupacionais mais comuns
As doenças ocupacionais mais comuns que causam o afastamento do empregado das suas atividades profissionais são:
- LER – Lesão por Esforço Repetitivo
- DORT – Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho
- Transtornos auditivos
- Varizes nos membros inferiores
- Distúrbios nas articulações
- Estresse ocupacional
- Síndrome de Burnout
Essas são as mais frequentes, conforme a Lista de Doenças Ocupacionais do Ministério do trabalho.
Assim, é natural que alguns profissionais estejam mais propensos a sofrerem uma doença ocupacional.
Por isso, fiz um quadro com as profissões mais expostas às doenças profissionais.
Dá só uma olhada:
Profissão | Doença adquirida em razão da atividade exercida |
Professores | Problemas com a voz |
Bancários | Síndrome de Burnout |
Pedreiros | Problemas de coluna |
Trabalhadores de frigoríficos | Exposição ao frio |
Enfermeiros | Doenças Psicossociais |
4. Quais doenças não são consideradas ocupacionais?
Primeiramente, pela lei, algumas doenças não são consideradas do trabalho.
São elas:
- Doença degenerativa
- Câncer, Alzheimer, Parkinson, dentre outras
- Inerente a grupo etário
- Que não produza incapacidade laborativa
- Doença endêmica
- A menos que seja comprovado que a doença foi adquirida em razão do ambiente de trabalho
- Doença provocada por contato direto com agente causador de exposição prolongada, sem que tenha relação com a função exercida no trabalho
5. Como comprovar a doença ocupacional?
Não basta apenas identificar a existência, mas sim, comprovar a doença ocupacional.
São basicamente 02 passos:
- Comprovação por meio de atestado médico
- Perícia do INSS
Vou explicar de forma bem simples cada etapa.
Comprovação por meio de atestado médico
Primeiramente, a doença ocupacional deve ser comprovada por meio de laudo médico pericial.
Isto porque somente esse documento poderá demonstrar a relação entre o problema de saúde e as condições do ambiente de trabalho.
Então, o primeiro passo é ir ao médico e relatar informações essenciais, como: sua jornada de trabalho, se existe excesso por cobrança de resultados, dentre outras questões que podem interferir na sua saúde.
Com o CID – Código Internacional de Doenças – que o médico informar no seu atestado de saúde, será a carta na manga para a comprovação de doença ocupacional.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
Com esse atestado em mãos contendo o CID da doença, você deve procurar o seu patrão, para que seja emitido o CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Por fim, fique de olho que essa responsabilidade é da empresa e o patrão deve emitir a CAT em até 01 dia útil da data em que você entregou o atestado médico.
E última etapa…
Perícia do INSS
A Perícia do INSS é o segundo passo.
O perito irá analisar se a doença tem relação com o trabalho e qual a sua incapacidade por exemplo, dor ou dificuldade para esforços repetitivos.
O ideal é buscar o auxílio de um advogado para analisar o seu caso e todos os documentos para assegurar os seus direitos.
E falando em direitos…
6. Quais os direitos do trabalhador em caso de doença ocupacional?
Contudo, por falta de conhecimento, muitos trabalhadores não exigem seus direitos.
E você vai descobrir de uma vez por todas, os seus direitos em caso de uma doença ocupacional.
Acompanhe comigo.
1. Benefício por Incapacidade Temporária
Talvez você conheça este benefício por auxílio-doença.
Se você ficar afastado de suas atividades, em razão de doença do trabalho, poderá ter direito ao benefício.
No entanto é preciso cumprir algumas exigências do INSS:
- Afastamento das atividades profissionais por mais de 15 dias
- Ser segurado no INSS quando contraiu a doença ocupacional
A partir do 15º dia de afastamento, o pagamento do salário será pela Previdência Social e não pelo empregador.
Veja que não é necessário cumprir o período de carência tá bom?
2. Benefício por Incapacidade Permanente
Em alguns casos a doença ocupacional pode incapacitar o empregado de modo permanente e impedindo o seu retorno às atividades profissionais.
Nessas condições, saiba que é seu direito o Benefício por Incapacidade Permanente, isto é, a antiga aposentadoria por invalidez.
Isto é, quando não existe a possibilidade de tratamento ou reabilitação que devolvam a capacidade para o trabalho.
Mais um direito.
3. Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho
A estabilidade é contada a partir do momento em que o empregado restabelece a saúde e retorna ao trabalho.
Se a empresa não respeitar o seu direito, busque o auxílio de um advogado trabalhista e exija todos os seus direitos!
4. Indenizações
Nem todos os trabalhadores sabem que podem entrar na justiça para requerer despesas com tratamento de saúde, exames, medicamentos, internações, dentre outros gastos.
Saiba que a justiça do trabalho é favorável ao trabalhador.
E o empregado também poderá recorrer à justiça, pedir uma indenização danos morais e estéticos, se existir marcas, queimaduras ou cicatrizes que possam prejudicar a funcionalidade dos membros e auto estima.
Calma que não acabou.
Se ficar comprovado que o trabalho foi a causa da doença ocupacional, o empregador deverá arcar também com a manutenção de todos os benefícios, isto é:
- Plano de saúde
- Alimentação
- Recolhimento do FGTS pelo período de afastamento
E pode ficar tranquilo que o INSS irá assegurar a contagem do tempo do afastamento para a aposentadoria.
Tudo bem até aqui?
5. Auxílio Acidente
O auxílio acidente será devido nos casos em que o empregado ficar com sequelas permanentes em razão da doença profissional.
Assim, basicamente é uma indenização que você irá receber até a sua aposentadoria.
Mas, se melhorarem as sequelas haverá o cancelamento do benefício previdenciário.
6. Auxílio-acidentário
Primeiramente, este é o benefício previdenciário assegurado ao empregado que tiver que ficar mais de 15 dias consecutivos afastado do trabalho por conta da doença profissional.
Mas não é tão simples assim.
Isto porque, para receber o benefício, é preciso ser contribuinte da Previdência Social na ocasião da doença profissional.
Viu só quantos direitos?
Conclusão
Desde que a doença seja comprovada por atestado médico e perícia do INSS, você terá diversos direitos garantidos por lei, tais como:
- Estabilidade no emprego por 12 meses
- Benefício por Incapacidade Temporária
- Benefício por Incapacidade Permanente
- Indenizações
- Auxílio-acidente
- Auxílio-acidentário
Se você ficou com alguma dúvida, use um dos nossos canais para explicar o seu caso.
E não deixe de compartilhar esse post.
Continue nos acompanhando e até a próxima.
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