A Estabilidade da Gestante no Contrato de Experiência

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A estabilidade gestante no contrato de experiência é um tema complexo.

Isto acontece porque, quando uma mulher descobre estar grávida, é um momento muito especial, cheio de expectativas e preparativos para a chegada do bebê.

No entanto, algumas preocupações relacionadas ao trabalho podem surgir, especialmente quando se trata do contrato de experiência.

Muitos custos aumentam e o salário das mulheres é uma parte importante da economia familiar.

A preocupação sobre se manter no trabalho é justa e real. Muitos sabem que empregadores evitam a contratação de trabalhadoras gestante, o que faz com que se reinserir no mercado de trabalho seja bem mais difícil.

De um lado, o contrato de experiência tem um prazo final e, caso a funcionária não consiga a efetivação, pode sofrer a dispensa sem muitos dos requisitos legais dos contratos comuns.

Por outro lado, a trabalhadora gestante tem o direito da estabilidade, que é a garantia de emprego, um período em que não pode haver dispensa sem justa causa.

Por isso, surge a dúvida: como fica a estabilidade da gestante que está trabalhando por meio de um contrato de experiência?

Assim, vou explicar exatamente como fica a sua situação como gestante no trabalho quando você está em um contrato de experiência, seus direitos, como decidem os tribunais trabalhistas atualmente e o que fazer em caso de dispensa.

Vou explicar isso de forma simples, para que você entenda seus direitos e o que pode esperar.

Primeiramente: o contrato de trabalho é, em regra, sem prazo para terminar

É preciso começar por aqui.

No Brasil, existe uma legislação trabalhista que tem como objetivo privilegiar os longos vínculos entre empregado e empregador.

Por isso, o contrato de trabalho, em regra, não tem prazo para terminar.

É o chamado contrato por prazo indeterminado, em que o empregado começa a trabalhar, mas não tem a previsão do fim.

Inclusive a legislação prevê algumas penalidades para o caso do rompimento do contrato comum, como a multa de 40% sobre o saldo depositado na conta do FGTS, por exemplo.

Por esse motivo, contratos com prazo de início e fim são exceção e só podem ser utilizados nas hipóteses previstas na lei.

São os contratos temporários e o contrato de experiência.

O Que é um Contrato de Experiência?

Assim, o contrato de experiência é aquele que uma empresa usa para contratar alguém para testar se a pessoa se adapta bem ao trabalho. É como um “teste” antes de oferecer um emprego permanente.

O contrato de experiência tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias e, muitas vezes, o empregador opta por fazer dois contratos renováveis de 45 (quarenta e cinco) dias cada um.

Durante esse período a empregada vai exercer suas funções normalmente, adaptando-se às regras da empresa e conhecendo o ambiente de trabalho.

Porém, é importante lembrar que no contrato de experiência há uma expectativa real para que a funcionária seja efetivada.

Ora, do lado da empregada, ninguém entra em um trabalho e, durante a experiência, espera não ser efetivada.

Por outro lado, o patrão normalmente faz entrevistas, analisa currículos e muitas vezes aplica treinamentos para que haja a efetivação normalmente ao final do período.

É diferente do contrato temporário em que há a contratação por um período de tempo para suprir uma carência específica e que se sabe que acabará, como é o caso de cobrir férias ou afastamento de outro funcionário, por exemplo.

Direitos Importantes para as Grávidas

Agora, vamos falar sobre os direitos que você tem quando está grávida, mesmo se estiver em um contrato de experiência. Esses direitos são muito importantes:

  1. Licença-Maternidade: Quando você tem um bebê, você tem direito a um tempo longe do trabalho para cuidar do seu filho. E o melhor é que você continua recebendo o seu salário normal.
  2. Estabilidade no Trabalho: Uma coisa muito importante é que, quando você fica grávida, ninguém pode te demitir sem um motivo muito sério. Isso é válido desde o momento em que você confirma a gravidez até cinco meses depois do nascimento do bebê.
  3. Dinheiro Garantido: Durante esse período de estabilidade, o seu salário é garantido. Isso significa que você não precisa se preocupar com o dinheiro enquanto cuida do seu bebê.
  4. Benefícios do Governo: Você também pode receber benefícios do governo, como o salário-maternidade, que é uma ajuda financeira durante o tempo que você fica em casa cuidando do bebê.
  5. Horário para Consultas e Exames: Durante a gravidez, a mulher tem direito a se ausentar do trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames necessários. Essas ausências são justas e não causam qualquer desconto ao seu salário ou posição na empresa.
  6. Proteção contra Atividades Prejudiciais: A legislação trabalhista protege a gestante contra atividades que possam colocar em risco sua saúde ou a do bebê. Isso inclui exposição a substâncias tóxicas, esforço físico excessivo e condições de trabalho insalubres. Quando necessário, a gestante deve ser realocada para um posto de trabalho mais seguro, sem prejuízo de sua remuneração.
  7. Intervalo para Amamentação: Após o retorno da licença-maternidade, a mãe tem direito a dois intervalos especiais de 30 minutos cada, durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho até este completar seis meses de idade.

A Estabilidade Provisória na Gravidez

Primeiramente, se você estiver grávida, é fundamental entender que a legislação prevê a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Isso significa que o seu empregador não pode te demitir sem justa causa durante esse período.

A estabilidade provisória é um período que se chama de garantia de emprego.

É inegável que durante a gestação as preocupações mudam e aumentam.

Não apenas isso: os custos também aumentam. A alimentação é diferenciada, acompanhamento médico e mesmo suplementos e vitaminas são indispensáveis para o desenvolvimento saudável do bebê.

Por isso, a lei garante à gestante a certeza de que continuará empregada desde o momento em que descobriu a gestação, até 05 (cinco) meses depois do nascimento do bebê.

Nesse período, a gestante pode abrir mão da estabilidade e pedir demissão, mas o patrão não pode dispensar a empregada sem justa causa.

Novamente: apenas nos casos em que há demissão por justa causa a empregada gestante pode sofrer demissão.

Durante esse período, a gestante deverá permanecer nas mesmas funções ou, em caso de insalubridade ou perigo, ser readaptada para outra menos prejudicial.

O Que Acontece Quando Está Grávida no Contrato de Experiência?

É aqui que surge o grande dilema: se o contrato de experiência tem um prazo certo para terminar, o que acontece se a gestante não for aprovada e efetivada depois desse período?

Aqui está a parte importante: quando você está grávida em um contrato de experiência, você ainda tem esses direitos que acabamos de falar. Isso significa que a empresa não pode te demitir sem um motivo sério, mesmo que você esteja em um contrato temporário.

Não existe mais a opção do patrão de dispensar a empregada simplesmente porque acredita que ela não passou na experiência.

A empregada tem o direito de se manter no emprego, realizando a mesma função e recebendo o mesmo salário, pelo menos até o final da estabilidade.

Isso não significa que a empregada está automaticamente efetivada, mas sim, que no final do período da estabilidade o empregador ainda pode dispensar como se fosse um contrato de experiência inicial.

O Que o Empregador Deve Fazer?

Já sabemos que a empregada tem a estabilidade e não pode ser demitida sem justa causa mesmo na experiência e, com isso, surgem as obrigações do patrão.

Agora, o que a empresa deve fazer:

  • Manter o Contrato: Eles precisam manter o seu contrato de experiência até o final do período de estabilidade, mesmo que você esteja grávida.
  • Nada de Discriminação: É proibido tratar você de forma diferente ou fazer algum tipo de pressão por causa da gravidez. Isso é ilegal.
  • Garantir os Benefícios: A empresa deve continuar te dando todos os benefícios do contrato, como o seu salário e qualquer outra coisa que vocês tenham acordado.

Com isso, percebe-se que o patrão deve, obrigatoriamente, respeitar todos os direitos previstos na lei à gestante, mesmo durante a experiência.

O contrato de experiência acabou e fui dispensada. Quais são os meus direitos?

Em primeiro lugar, quando uma gestante é dispensada do emprego sem justa causa, ela tem direito a retornar ao trabalho e ou receber uma indenização substitutiva equivalente ao período de estabilidade provisória que lhe seria garantido caso continuasse trabalhando até o final da gestação.

Portanto, calcular essa indenização é importante para garantir que a gestante receba a compensação adequada pelos seus direitos violados. Vamos explicar como realizar esse cálculo de forma simples e clara.

Passo 1 saiba o período da estabilidade: Como expliquei, a estabilidade dura desde o início da gestação (ainda que você não soubesse), até 05 meses depois do parto. Em média, 14 meses, portanto.

Passo 2 calcule quanto faltava para o fim da sua estabilidade: Essa conta é fácil. É só saber com quantos meses de gestação você estava quando foi dispensada e ver quanto faltava para os 14 meses de estabilidade por exemplo, se você estava com 04 meses, faltavam 10 de estabilidade.

Passo 3 multiplique os meses que faltavam pelo seu salário: como você tinha garantia de emprego e não poderia ser demitida, a indenização corresponde a todos os salários que você receberia até o final da estabilidade, por exemplo, se você ganhava R$ 1.500,00 e faltavam 10 meses de estabilidade, a indenização é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

A Importância de Consultar um Advogado

Muitas vezes a empregada não sabe exatamente se estava gestante quando foi dispensada ou mesmo o patrão fala que ela não tem direito por ser contrato de experiência.

Por isso, nessas situações é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito trabalhista.

Um profissional desse ramo poderá analisar o seu caso específico, verificar se houve irregularidades na dispensa e ajudar a tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos, que podem incluir a reintegração ao emprego ou o recebimento de indenizações, dependendo das circunstâncias.

O processo trabalhista online para receber a indenização

Se o patrão te dispensou no final da experiência, saiba que hoje em dia é bem mais fácil buscar os seus direitos.

Primeiramente, porque os processos trabalhistas são online, hoje em dia. Então, você pode contratar um advogado especialista de sua confiança de qualquer lugar do Brasil para representação.

Depois, você pode enviar toda a documentação necessária pela internet, por foto em aplicativos de mensagens, por exemplo.

Os documentos mais comuns são:

  • Carteira de Trabalho
  • Termo de rescisão
  • Carta de dispensa
  • Exame de gravidez

Depois de receber a sua documentação, seu advogado elabora seu pedido e encaminha ao Juiz pela internet.

Ao receber, o Juiz notifica a empresa para apresentar uma defesa e, muitas vezes, agenda uma audiência de tentativa de acordo que, atualmente, acontece na grande maioria das vezes online.

A audiência online é, nada mais, do que uma videochamada em que você pode participar do seu próprio celular, de casa mesmo.

Depois de analisar todos os argumentos, o Juiz identifica se você foi dispensada gestante e, caso positivo, condena a empresa a pagar a indenização correspondente.

Conclusão

Em resumo, quando você está grávida e trabalhando em um contrato de experiência, os seus direitos continuam valendo da mesma forma.

Por ter estabilidade, a empresa não pode te demitir por causa da gravidez, e você tem direito a tempo para cuidar do seu bebê, além de receber seu salário de forma garantida até 05 meses depois do nascimento do bebê.

A gravidez é um momento especial na sua vida, e é importante saber que você tem esses direitos. e, no caso da empresa os violar, buscar de todas as formas tudo o que é seu.

Portanto, se você ou alguém que você conhece está grávida com um contrato de experiência, lembre-se dessas informações para garantir seus direitos.

Leia também:

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Gravidez no Contrato de Experiência, Tenho Estabilidade?

Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br
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Sobre o Autor

Bruno Alarcon Forti Rossi
Bruno Alarcon Forti Rossi

Bruno Alarcon Forti Rossi é sócio do Alarcon Rossi Advogados. Advogado, pós graduado em Direito do Trabalho. É especialista em processos trabalhistas, com anos de prática. bruno@alarconrossi.com.br

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