Demissão por acordo: como funciona e o que eu recebo?
A demissão por acordo trabalhista é uma forma de encerrar o contrato de trabalho.
Novidade trazida pela reforma trabalhista, permite que o empregado e patrão terminem a relação de forma amigável.
Afinal, depois uma negociação as partes decidem colocar fim ao contrato de trabalho e, para isso, concordam com valores e forma de pagamento do acerto.
Afinal, o que á demissão por acordo trabalhista?
A demissão por acordo acontece quando tanto empregado, quanto o empregador, querem encerrar aquele contrato de trabalho.
Ou seja: nenhum dos dois quer continuar a relação de trabalho.
Imagine a seguinte situação: um empregado não quer mais trabalhar na empresa, mas não pede demissão para não perder alguns direitos.
Por outro lado, o empregador também não quer demiti-lo por achar que o acerto fica caro.
Por isso, é comum que as duas partes fiquem insatisfeitas e a relação ruim.
E é por isso que o acordo de demissão serve justamente para esses casos.
Assim, depois de uma negociação o funcionário e o patrão chegam a um acordo para encerrar o contrato de uma forma que o trabalhador não fica sem nada, mas a empresa também não precisa pagar como se tivesse demitido.
O que o empregador tem que pagar quando faz um acordo de demissão?
Mesmo se tratando de um acordo, existem valores mínimos que devem ser pagos ao empregado.
Ou seja: não é possível “abrir mão” de tudo.
A própria CLT apresenta quais são as verbas devidas:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
Na prática, o acordo de demissão permite que o empregado receba metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Portanto, todos o demais direitos do empregado demitido devem ser pagos, como férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e horas extras não pagas.
Mais direitos do empregado: levantamento do FGTS e seguro-desemprego.
Além de receber o acerto, o empregado ainda tem direito a levantar até 80% do que estiver depositado na sua conta do FGTS.
Em relação ao seguro-desemprego, a demissão por acordo não permite que o funcionário dê entrada.
Prazo e forma de pagamento.
O prazo para pagamento do acerto é o mesmo das outras formas de fim do contrato de trabalho, ou seja, 10 dias úteis a contar do último dia trabalhado.
Porém, diferente da demissão comum, caso as partes concordem, é permitido que o pagamento seja parcelado.
Qual é o procedimento na prática? Como eu faço um acordo de demissão?
Primeiramente, é preciso que realmente exista a vontade, de ambas as partes, para encerrar o contrato de trabalho.
Depois de negociados os termos, sempre observando os direitos mínimos previstos no artigo 484-A da CLT, será elaborada uma carta de demissão constando que se trata de um acordo de demissão.
Portanto, a carta de demissão também deverá trazer os termos do acordo, os valores das verbas rescisórias e o prazo e forma de pagamento.
Com isso, depois da assinatura dessa carta, a empresa dará a baixa da Carteira de Trabalho do funcionário sem qualquer indicação do acordo.
Dúvida extra: devolver a multa do FGTS é legal?
Não!
É ilegal a devolução de quaisquer valores do acerto.
Assim, apesar de prática comum, é proibido o tipo de acordo em que o empregado recebe, mas depois devolve a multa sobre o saldo do FGTS.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato por algum dos canais de atendimento.
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